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segunda-feira, 28 de junho de 2021

[o criminoso] Lula e as sentenças criminais- O Estado de S. Paulo

Juntamente com outros quatro réus, Luiz Inácio Lula da Silva foi absolvido da acusação de corrupção envolvendo a aprovação da Medida Provisória (MP) 471/2009, que prorrogou incentivos fiscais de montadoras instaladas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Segundo a denúncia de 2017, o PT teria recebido R$ 6 milhões de uma empresa próxima a montadoras.

O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10.ª Vara Federal de Brasília, considerou que a acusação não demonstrou “de maneira convincente” a forma pela qual o ex-presidente petista teria participado no “contexto supostamente criminoso”.  Como noutras vezes, a decisão judicial foi depois distorcida, como se dissesse mais do que de fato diz. Segundo a defesa de Lula, “a sentença (...) reforça que o ex-presidente foi vítima de uma série de acusações infundadas e com motivação política”.

A sentença é clara. O caso se refere apenas à MP 471/09 e o juiz da 10.ª Vara Federal de Brasília absolveu os réus por entender que não havia prova suficiente para a condenação. Nos autos, não há nada a indicar que Luiz Inácio Lula da Silva foi perseguido indevidamente pela Justiça. Na sentença, o magistrado reconheceu expressamente que, ao longo de todo o processo, os princípios do contraditório e da ampla defesa foram respeitados.

Vale lembrar que, neste caso, o próprio Ministério Público Federal (MPF) pediu, nas alegações finais, a absolvição dos acusados. A denúncia foi devidamente acompanhada de prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. Mas a longa instrução processual, que foi submetida a todos os ditames do devido processo legal, não evidencia a participação de Gilberto Carvalho e Luiz Inácio Lula da Silva no ajuste espúrio supostamente conduzido por Mauro Marcondes”, disse o MPF, pleiteando a aplicação do princípio in dubio pro reo: na ausência de provas suficientes para condenar, que se decida em favor dos acusados.

Não há como alegar perseguição política contra o ex-presidente petista quando até o órgão acusador, o Ministério Público, pediu sua absolvição. Poucos réus na Justiça desfrutam desse cuidado.  A respeito das ações penais contra Luiz Inácio Lula da Silva, outro ponto merece atenção. Em razão de algumas decisões judiciais, neste momento, o líder petista não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. Ou seja, na atual situação dos processos criminais contra Luiz Inácio Lula da Silva, a legislação aprovada com o objetivo de tirar das eleições pessoas condenadas por corrupção e outros graves crimes não o impede de se candidatar.  Tal situação jurídica não é, no entanto, sinônimo de atestado de probidade ou de conduta irreprochável na vida pública. São realidades muito diversas. 
Uma coisa é a Justiça reconhecer que não houve provas suficientes do crime de corrupção na edição e tramitação da MP 471/09. Outra coisa é pretender que decisões judiciais apaguem o rastro de corrupção, incompetência e negacionismo que Luiz Inácio Lula da Silva e o PT deixaram na vida nacional.

Regulamentado o que a Constituição prevê, a Lei da Ficha Limpa fixou um patamar mínimo de moralidade nas eleições. Por exemplo, pessoa condenada em segunda instância por crime contra a administração pública não pode se candidatar. Mas não basta, por óbvio, escapar das hipóteses de inelegibilidade para ser considerado íntegro ou merecedor da confiança do eleitor.

O sistema de Justiça Penal deve fazer a sua parte, investigando os crimes e, dentro do mais estrito respeito ao devido processo legal, punindo os culpados. No caso de não haver provas suficientes, o caminho é a absolvição. Ao mesmo tempo, o sistema da Lei da Ficha Limpa não exime o eleitor de avaliar a integridade concreta de cada candidato. A responsabilidade política também é feita de memória. Não há sentença judicial, não há aflição do tempo presente – como a que impõe Jair Bolsonaro ao País – capazes de apagar o que foram os governos petistas, especialmente em termos de moralidade pública.

 Opinião - O Estado de S. Paulo