Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador processo legal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador processo legal. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 24 de janeiro de 2023

O Brasil pode se tornar cada vez menos democrático (e as autoridades têm tudo a ver com isso)

Vozes - Paulo Uebel

O Brasil pode se tornar cada vez menos democrático, e as autoridades que estão tomando medidas drásticas (supostamente) em nome da democracia também podem ser responsáveis por isso
É verdade que invadir os Três Poderes e destruir o patrimônio público brasileiro é errado, e as pessoas que fizeram isso devem ser, sem dúvida, punidas.  
Por outro lado, quebrar o sigilo de pessoas que não são alvo de investigações também é errado. 
Ambas atitudes violam nossa Constituição e enfraquecem a nossa democracia. Censurar pessoas e desrespeitar o equilíbrio entre os Três Poderes também prejudica a democracia.  
Esquemas de corrupção e a impunidade de pessoas envolvidas nesses escândalos abalam a credibilidade das instituições e a própria democracia. E o que dizer então de alianças políticas com ditaduras e o financiamento delas? 
 
Com as autoridades, especialmente do Judiciário, aumentando cada vez mais seus poderes, é (muito) injusto jogar toda a culpa das ameaças à democracia brasileira nas costas de manifestantes que, embora violentos, estão longe do poder. 
Uma eventual escalada do autoritarismo do Judiciário pode, inclusive, incentivar que mais pessoas desprezem a democracia, inflamando ainda mais os descontentes com os rumos da política no país.
Enquanto os governantes, parlamentares e ministros não corrigirem suas atitudes, o Brasil seguirá sofrendo com o aumento da descrença nos processos democráticos e nas instituições públicas.

Além disso, os cidadãos que acompanham as notícias, os comentários e a opinião pública são, muitas vezes, amordaçados com a falácia de que “ou se defende a democracia brasileira ou se critica o Judiciário”. 
Uma crítica ponderada e justa jamais deveria ser qualificada como golpista em uma democracia. 
Personalidades da direita brasileira têm alertado sobre os riscos da escalada do autoritarismo do Judiciário, pelo menos, desde 2019: quando a revista Crusoé publicou a reportagem “O amigo do amigo de meu pai”, no dia 11 de abril, sobre a menção a um dos ministros do Supremo Tribunal Federal (e então presidente da Corte) na Operação Lava Jato e foi censurada pelo ministro Alexandre de Moraes. O episódio marcou o avanço do Poder Judiciário em um direito fundamental: a liberdade de imprensa e de informação.

Agora, um nome importante da esquerda mundial tem reconhecido, dia após dia, os excessos do Judiciário: o escritor, advogado especialista em Direito Constitucional dos Estados Unidos e jornalista americano radicado no Brasil, Glenn Greenwald. “Existe agora, ou já existiu, uma democracia moderna onde um único juiz exerce o poder que Alexandre de Moraes possui no Brasil? Não consigo pensar em nenhum exemplo sequer próximo”, publicou o jornalista nas redes sociais
Seria razoável pensar que a esquerda brasileira pararia um pouco para pensar no assunto, já que Greenwald se consagrou como um ícone da esquerda moderna na última década. Ledo engano. Após suas críticas ao Judiciário, o jornalista passou a despertar a ira da esquerda e também a ser tratado como um pária por muitas personalidades de seu espectro político.

Mas Glenn não é o único americano a prestar atenção em eventuais excessos do poder judiciário. Em outubro do ano passado, 9 dias antes da votação do 2º turno, um artigo publicado no The New York Times (NYT) noticiava que o Brasil deu poder a um homem sobre o que pode ser dito online: o ministro Alexandre de Moraes. Internacionalmente, Moraes teve seu poder reconhecido. Neste último domingo (22), outro texto sobre o ministro foi publicado no NYT. “Ele é o defensor da democracia no Brasil. Mas será que ele é realmente bom para a democracia?”, questiona o título da reportagem escrita por Jack Nicas, correspondente do NYT no Brasil.

    As autoridades devem dar o primeiro passo: restaurar o uso de processos legais e investir na moralidade, legitimidade, razoabilidade, proporcionalidade e não excessividade de seus atos.

“Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal, assumiu o papel de principal defensor da democracia brasileira. Usando uma interpretação ampla dos poderes do Tribunal, Moraes impulsionou investigações e processos, bem como o silenciamento nas redes sociais, de qualquer pessoa considerada por ele uma ameaça às instituições brasileiras”,
reportou Nicas ao veículo americano. Apesar de listar ações de Moraes que teriam sido benéficas para a democracia brasileira, o repórter do NYT também reconhece: “Alexandre de Moraes já ordenou prisões sem julgamento por ameaças postadas em redes sociais; liderou o voto que sentenciou um deputado federal a quase nove anos de prisão por ameaçar o Tribunal; ordenou busca e apreensão contra empresários com poucas evidências de irregularidades; suspendeu um governador eleito de seu cargo; e bloqueou monocraticamente dezenas de contas e milhares de publicações nas redes sociais, praticamente sem transparência ou espaço para recurso.”

Nicas também revela que alguns ministros do Supremo Tribunal Federal começaram a conversar, privadamente, sobre pôr fim aos inquéritos de Moraes, mas que foram desencorajados após os ataques aos Três Poderes do dia 8 de janeiro. De fato, os ataques ao Palácio do Planalto, Supremo Tribunal, Câmara dos Deputados e Senado foram inaceitáveis — mas também não podem servir como pretexto para a escalada de autoritarismo. Ora, um abuso não justifica outros abusos. Por sua vez, o jornal americano The Wall Street Journal (WSJ) afirmou que a “Suprema Corte do Brasil é ameaça ainda maior à democracia que os atos de 8 de janeiro”, em texto de Mary O'Grady, editora do WSJ e membro de seu conselho editorial desde 2005, também no último domingo (22).

Cabe relembrar que a escalada de autoritarismo do Judiciário começou para proteger um ministro citado na Lava Jato em 2019. De lá para cá, o Judiciário mudou um pouco o rumo de seus alvos, mas isso foi muito antes de 8 de janeiro. O Judiciário, embora se qualifique como defensor da democracia, também tem sua parcela de responsabilidade sobre a descrença na democracia de muitos brasileiros. “Uma fonte de descrença com a democracia é a excessiva interferência das cortes. Do que adianta o sujeito votar, se esforçar para eleger pessoas que representam suas ideias se quando o eleito tenta implantá-las as cortes derrubam tudo? Os representantes do povo podem votar a favor de reforma trabalhista, de menos impostos de importação ou da privatização do ginásio do Ibirapuera, mas na hora ‘H’ a vontade que prevalece é a de não-eleitos de toga. Desse jeito é difícil convencer o povo a se entusiasmar com a democracia”, escreveu, em suas redes sociais, o jornalista e escritor best-seller Leandro Narloch.

Em abril de 2020, o próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva, então recém-liberto da prisão, criticou a decisão de Alexandre de Moraes de barrar a nomeação feita pelo então presidente Jair Bolsonaro de Alexandre Ramagem para a chefia da Polícia Federal (PF). Provavelmente preocupado com o futuro de seus poderes caso sua empreitada de voltar ao Palácio do Planalto desse certo, Lula defendeu o respeito às funções do presidente da República, dizendo que cabia a ele fazer a indicação para a PF, e que Moraes só poderia barrar a indicação caso fosse comprovado que Ramagem tivesse cometido algum ilícito que o impedisse de ocupar o cargo.

    Para proteger a democracia, não se pode tomar ações severas sem respaldo legal. O autoritarismo também não é a solução.

Antes mesmo de ser eleito, mais uma vez, Lula percebeu o perigo do Judiciário interferir nas decisões dos poderes Executivo e Legislativo. Seus apoiadores, pelo contrário, se tornaram fãs das ações que beiram o autoritarismo do Supremo
É certo que não era conveniente para Lula fazer alarde contínuo sobre isso naquela época, já que seu adversário Bolsonaro já estava (e ainda está) sob a mira do Judiciário. Lula, na verdade, foi beneficiado (a começar, é claro, por sua soltura). 
Em 2022, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) atendeu 60 pedidos do PT para remover da internet e da propaganda eleitoral conteúdos que ligassem Lula a temas incômodos, como ao crime organizado ou à corrupção, do início da corrida eleitoral até o dia 20 de outubro. Mas, e quando Lula for o alvo de eventuais interferências indevidas?

O professor de Ciência Política e coordenador do curso de Relações Internacionais do IBMEC, Adriano Gianturco, resumiu bem a situação política do Brasil: “Pedir golpe é antidemocrático. Destruir o Estado de Direito é antidemocrático. Desrespeitar o devido processo legal é antidemocrático. Mesma pessoa ser vítima, investigador e julgador é antidemocrático. Alianças políticas com ditaduras são antidemocráticas. Não permitir acesso aos atos é antidemocrático. Quebrar sigilo de pessoas não investigadas é antidemocrático. Censura é antidemocrática. Censura enviesada é antidemocrática.”

Gianturco continua: “Cercear o direito de ir e vir é antidemocrático. Financiar ditaduras é antidemocrático. Abuso de poder é antidemocrático. Penas desproporcionais são antidemocráticas. Atos inconstitucionais, ilegais e ilícitos são antidemocráticos. Calar a mídia é antidemocrático. Comprar a mídia é antidemocrático. Comprar o Congresso é antidemocrático. Asfixiar economicamente um investigado é antidemocrático. Aniquilar a oposição é antidemocrático. Desrespeitar imunidades é antidemocrático. Desrespeitar a divisão de poderes é antidemocrático. Desrespeitar o equilíbrio de poderes é antidemocrático. Bloquear estradas é antidemocrático. Ameaçar e amedrontar todo o mundo é antidemocrático”.

    Nenhuma defesa da democracia funcionará de verdade enquanto os brasileiros não voltarem a confiar nas instituições.

Lula também já foi e pode voltar a ser uma ameaça à democracia.     Há anos, seu partido nutre o desejo de regular a mídia e assim restringir a voz de seus adversários e críticos.  
Ele também capturou o Congresso por meio do Mensalão, e anos depois, viu seu partido envolvido no esquema de corrupção do Petrolão. 
Também usou o dinheiro dos pagadores de impostos para financiar ditaduras de esquerda. Mas o risco que ele representa não se resume às ações do passado. O governo Lula III estuda criar um “código penal próprio” para “crimes contra a democracia”. Isso não seria antidemocrático?

Porém, que moral o atual governo possui para defender a democracia? Para se ter ideia, o site oficial do governo chama de “golpe de 2016” o impeachment de Dilma Rousseff, o que é em si uma agressão contra a democracia, já que o impeachment foi um processo legal, democrático, constitucional e, portanto, legítimo. Chamar o impeachment de golpe é fake news e faz uma crítica injusta contra os poderes Legislativo e Judiciário. Quanto a isso, o Congresso nada fez. Também não fez nada contra os excessos do Judiciário. Assim, os parlamentares tomam sua parcela de culpa pelo enfraquecimento da democracia em razão da sua inércia.

O Brasil não pode deixar sua democracia, que já é falha, se tornar cada vez mais enfraquecida
É fácil culpar os manifestantes barulhentos e destruidores do patrimônio público de golpistas, mas não se pode isentar as autoridades de sua parcela de culpa por ações e omissões que enfraquecem a nossa democracia. 
O exemplo vem de cima. Enquanto os governantes, parlamentares e ministros não corrigirem suas atitudes, o Brasil seguirá sofrendo com o aumento da descrença nos processos democráticos e nas instituições públicas.

Para proteger a democracia, não se pode tomar ações severas sem respaldo legal. O autoritarismo também não é a solução. Nenhuma defesa da democracia funcionará de verdade enquanto os brasileiros não voltarem a confiar nas instituições. E, para isso, as autoridades devem dar o primeiro passo: restaurar o uso de processos legais, dentro dos limites do Estado de Direito, e investir na moralidade, legitimidade, razoabilidade, proporcionalidade e não excessividade de seus atos.  
As autoridades precisam ser o exemplo do que querem ver no Brasil.

Paulo Uebel, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

domingo, 14 de agosto de 2022

Justiça Eleitoral - TSE e Bolsonaro estão se entendendo? - Alexandre Garcia

O ministro da Defesa pediu ao presidente do TSE mais prazo para continuar a inspeção do chamado código-fonte. A inspeção começou no dia 13 de agosto e o ministro está pedindo não só mais prazo, como também mais acesso a uma determinada sala e mais gente para poder fazer o trabalho – seriam mais nove militares, três de cada força. 
Pelo jeito, os nove que entraram não foram suficientes. 
Aliás, Edson Fachin bloqueou um deles, um coronel que ele alega estar tuitando opiniões políticas
Eu também vejo ministro do Supremo tuitar opinião política e nem por isso eles deixam de ser ministros. 
Só não pode dar opinião sobre assuntos que eles vierem a julgar, isso é perigoso tanto para juiz quanto para militar da ativa. 
Vamos ver qual será a resposta do ministro Fachin, que vai deixar de ser presidente do TSE no dia 16; em seu lugar vai assumir Alexandre de Moraes, e o vice será Ricardo Lewandowski.
 
Os dois, aliás, foram ao Palácio do Planalto no fim da quarta-feira, entregar o convite da posse para o presidente Bolsonaro, e ele disse que vai. Os dois, inclusive, foram entregar o convite porque ouviram dizer que o presidente gostaria de ir à posse, e imagino que o ministro da Defesa também vai. Na última posse no TSE, a de Fachin, Bolsonaro não foi, disse que tinha outros compromissos, mas agora ele faz questão de ir. Um detalhe, o presidente estava esperando Alexandre de Moraes com a camisa do Corinthians. 
Eu fico imaginando que, no próximo encontro, Moraes possa dar uma camisa do Palmeiras para o presidente. Essa cortesia é algo muito bom, porque temos uma eleição pela frente e quem vai presidir o processo será Alexandre de Moraes.
 
E sabem quem vai ser o secretário-geral do TSE, o “número dois” de Alexandre de Moraes?  
José Levi, que foi advogado-geral da União no governo Bolsonaro, substituindo André Mendonça quando ele foi para o Ministério da Justiça. Depois Mendonça voltou para a AGU, e acabou no Supremo. Hoje temos um outro advogado-geral, que estava no Planalto para esse encontro. José Levi é gaúcho de São Gabriel, formado em Porto Alegre na UFRGS, professor da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, é da carreira do Ministério Público da União. Já foi “número dois” de Alexandre de Moraes no Ministério da Justiça durante o governo Temer. E o próprio Levi já foi ministro da Justiça, interinamente, nas ausências de Moraes. Esse vai ser o “número dois” do TSE.

O esquecimento seletivo dos manifestos “pela democracia”            Faço uma menção ao Dia do Advogado, 11 de agosto.                  Advogado é aquele que, com idealismo, defende a Constituição, as leis, o direito, a justiça e o devido processo legal, para que a Justiça funcione. Até por isso, quando eu vi os manifestos lidos nesse Dia do Advogado, eu estranhei. Os manifestos não mencionavam as agressões à Constituição, ao devido processo legal, à presença do Ministério Público, ao direito de acesso aos autos por parte da defesa, às prisões ilegais, à censura contra a liberdade de expressão... não mencionaram nada disso. Interessante, parece que bateu um esquecimento.

Eu me diverti porque estava lendo esse manifesto num site de notícias muito importante e, quando terminou a leitura, apareceu uma propaganda falando sobre os “primeiros sinais de Alzheimer”. Será que é isso? 
Estão esquecendo o Brasil real e estão muito centrados nos objetivos eleitorais, nas suas convicções partidárias? 
Talvez seja isso, mas deixemo-los de lado e saudemos o verdadeiro direito, o que defende a lei maior, o devido processo legal e as liberdades.

Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 

segunda-feira, 28 de junho de 2021

[o criminoso] Lula e as sentenças criminais- O Estado de S. Paulo

Juntamente com outros quatro réus, Luiz Inácio Lula da Silva foi absolvido da acusação de corrupção envolvendo a aprovação da Medida Provisória (MP) 471/2009, que prorrogou incentivos fiscais de montadoras instaladas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Segundo a denúncia de 2017, o PT teria recebido R$ 6 milhões de uma empresa próxima a montadoras.

O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10.ª Vara Federal de Brasília, considerou que a acusação não demonstrou “de maneira convincente” a forma pela qual o ex-presidente petista teria participado no “contexto supostamente criminoso”.  Como noutras vezes, a decisão judicial foi depois distorcida, como se dissesse mais do que de fato diz. Segundo a defesa de Lula, “a sentença (...) reforça que o ex-presidente foi vítima de uma série de acusações infundadas e com motivação política”.

A sentença é clara. O caso se refere apenas à MP 471/09 e o juiz da 10.ª Vara Federal de Brasília absolveu os réus por entender que não havia prova suficiente para a condenação. Nos autos, não há nada a indicar que Luiz Inácio Lula da Silva foi perseguido indevidamente pela Justiça. Na sentença, o magistrado reconheceu expressamente que, ao longo de todo o processo, os princípios do contraditório e da ampla defesa foram respeitados.

Vale lembrar que, neste caso, o próprio Ministério Público Federal (MPF) pediu, nas alegações finais, a absolvição dos acusados. A denúncia foi devidamente acompanhada de prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. Mas a longa instrução processual, que foi submetida a todos os ditames do devido processo legal, não evidencia a participação de Gilberto Carvalho e Luiz Inácio Lula da Silva no ajuste espúrio supostamente conduzido por Mauro Marcondes”, disse o MPF, pleiteando a aplicação do princípio in dubio pro reo: na ausência de provas suficientes para condenar, que se decida em favor dos acusados.

Não há como alegar perseguição política contra o ex-presidente petista quando até o órgão acusador, o Ministério Público, pediu sua absolvição. Poucos réus na Justiça desfrutam desse cuidado.  A respeito das ações penais contra Luiz Inácio Lula da Silva, outro ponto merece atenção. Em razão de algumas decisões judiciais, neste momento, o líder petista não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. Ou seja, na atual situação dos processos criminais contra Luiz Inácio Lula da Silva, a legislação aprovada com o objetivo de tirar das eleições pessoas condenadas por corrupção e outros graves crimes não o impede de se candidatar.  Tal situação jurídica não é, no entanto, sinônimo de atestado de probidade ou de conduta irreprochável na vida pública. São realidades muito diversas. 
Uma coisa é a Justiça reconhecer que não houve provas suficientes do crime de corrupção na edição e tramitação da MP 471/09. Outra coisa é pretender que decisões judiciais apaguem o rastro de corrupção, incompetência e negacionismo que Luiz Inácio Lula da Silva e o PT deixaram na vida nacional.

Regulamentado o que a Constituição prevê, a Lei da Ficha Limpa fixou um patamar mínimo de moralidade nas eleições. Por exemplo, pessoa condenada em segunda instância por crime contra a administração pública não pode se candidatar. Mas não basta, por óbvio, escapar das hipóteses de inelegibilidade para ser considerado íntegro ou merecedor da confiança do eleitor.

O sistema de Justiça Penal deve fazer a sua parte, investigando os crimes e, dentro do mais estrito respeito ao devido processo legal, punindo os culpados. No caso de não haver provas suficientes, o caminho é a absolvição. Ao mesmo tempo, o sistema da Lei da Ficha Limpa não exime o eleitor de avaliar a integridade concreta de cada candidato. A responsabilidade política também é feita de memória. Não há sentença judicial, não há aflição do tempo presente – como a que impõe Jair Bolsonaro ao País – capazes de apagar o que foram os governos petistas, especialmente em termos de moralidade pública.

 Opinião - O Estado de S. Paulo

 

domingo, 29 de setembro de 2019

A farra dos desembargadores - Elio Gaspari



O Globo

Tribunal de Justiça de São Paulo quer construir duas torres de 24 andares com seis subsolos para 1.300 vagas de estacionamento

Tribunal de SP quer construir novo prédio com custo estimado de R$ 1,2 bilhão 

 

 Imagem de anteprojeto de arquitetura do prédio que o Tribunal de Justiça de SP quer construir – Reprodução
A menos de um quilômetro de distância do pedaço do Vale do Anhangabaú onde as filas de desempregados se formam ao amanhecer, o Tribunal de Justiça de São Paulo quer construir duas torres de 24 andares com seis subsolos para 1.300 vagas de estacionamento. Coisa estimada em R$ 1,2 bilhão. Esse assunto rola desde 1975, e por ora o tribunal trata do projeto executivo da obra, que poderá custar até R$ 26 milhões. Deve-se à desembargadora Maria Lúcia Pizzotti o bloqueio da farra. Se ninguém mais puser a boca no mundo, esse negócio vai adiante. Vai aos poucos, mas vai. 

Quem ouve falar em duas torres para o Tribunal de Justiça pode até achar que um país rico, em regime de pleno emprego, precisa de uma boa sede para o Tribunal de São Paulo. Não é nada disso. Os edifícios destinam-se a abrigar apenas os gabinetes dos 360 desembargadores. Todo mundo pagará pela farra, mas as torres terão 28 elevadores e 12 serão privativos para desembargadores e juízes. Os doutores terão também um andar exclusivo para seu restaurante. Isso e mais um posto bancário só para desembargadores.

Uma das razões dadas pelos faraós seria a economia de R$ 58 milhões/ano que são gastos com aluguéis. Conta outra, doutor, sobretudo porque o Tribunal de Justiça já gastou R$ 141 milhões em projetos e estudos em torno dessa obra. São Paulo tem 360 desembargadores com carro, motorista, um salário de R$ 35,5 mil, para começar, mais auxílio-moradia. (Um dos doutores recebia o penduricalho mesmo sendo dono de 60 apartamentos.

Chanceler faz falta
Jair Bolsonaro foi a Nova York para discursar na Assembleia das Nações Unidas. Por diversos motivos, não teve encontros paralelos com outros chefes de Estado. Noves fora um aperto de mão com Donald Trump, reuniu-se com Rudolph Giuliani, o ex-prefeito de Nova York.

Se o capitão tivesse um chanceler teria sido aconselhado a evitar esse encontro pelos seguintes motivos:
Giuliani não ocupa cargo público.
Como advogado, ele cuida dos interesses particulares de Donald Trump. Sua mais conhecida atuação deu-se na defesa do cliente do cala-boca pago à atriz Stormy Daniels.

Quando Bolsonaro chegou a Nova York sabia-se que Giuliani estava encalacrado no lance do telefonema de Trump para o presidente da Ucrânia. Nele o presidente americano pediu que o colega conversasse com Giuliani, e o advogado foi a Madri conversar com funcionários ucranianos. Dois colaboradores seus foram a Kiev.

No dia seguinte à partida de Bolsonaro, Trump viu-se obrigado a divulgar sua conversa com o ucraniano.
Na quinta-feira conheceu-se o teor das acusações feitas contra Trump por um funcionário dos serviços de informações americanos, onde ele diz que Giuliani foi “uma figura central” na trama para usar o governo da Ucrânia para prejudicar o ex-vice-presidente Joseph Biden, que é candidato a presidente.
Se Bolsonaro tivesse chanceler, teria sido aconselhado a gastar aquela meia hora conversando com um engraxate brasileiro na Grand Central Station.

(...)

Witzel e os vivos
A repórter Flávia Oliveira resgatou uma palavra criada por um escritor africano para definir a essência da administração do governador Wilson Witzel (Harvard Fake’15). É a “necropolítica”. 

Sempre que o governador do Rio entra em cena, há uma morte por perto. No mundo dos vivos, a última estatística de criação de empregos no país mostra que em São Paulo eles foram 200 mil. No Rio de Janeiro, 3.900, número pior que o do Pará (6.800) e melhor que o de Rondônia (3.500).[óbvio que com a violência à solta no Rio, fica dificil alguém investir e gerar empregos;
enquanto não deixarem o governador executar sua política de Segurança Pública - bandido bom, bandido morto - a geração de empregos não ocorrerá.]
 
Santas palavras
O ministro Alexandre de Moraes disse tudo:
“Dizer que devido processo legal atrapalha o combate à corrupção seria semelhante a dizer que direitos humanos atrapalham combate à criminalidade.” [lembramos que o chamado 'devido processo legal' restringe em muito o emprego de medidas que tornariam mais eficaz o combate à corrupção, da mesma forma,que a concessão excessiva de direitos humanos aos criminosos atrapalha  o desenvolvimento da atuação policial no combate à criminalidade.]

Publicada Folha de S. Paulo e O Globo - Elio Gaspari, jornalista


terça-feira, 11 de junho de 2019

Votação desta terça na 2ª turma não tira Lula da cadeia. Já a do dia 25



Está se fazendo uma pequena confusão por aí. Não! O Supremo não deve decidir hoje a liberdade de Lula. Mas um julgamento na Segunda Turma. que terá sequência no dia 25, tem tudo para ser do barulho. Explico. A Segunda Turma do Supremo pode, de fato, julgar nesta terça um recurso impetrado pela defesa do ex-presidente. Mas inexiste a possibilidade de, como consequência, o petista deixar a cadeia. Já o outro…

O que está na pauta desta terça é um recurso impetrado pela defesa de Lula contra decisão do ministro Edson Fachin, que negou, em fevereiro, a liberdade do ex-presidente. Qual o ponto? Em novembro do ano passado, a defesa entrou com um Recurso Especial no STJ pedindo a absolvição do petista. Sob o argumento de que o tribunal superior não poderia reexaminar provas, Felix Fischer, o relator do caso da 5ª Turma, recusou o pedido monocraticamente, sem submeter a seus pares. Os advogados entraram com agravo para que a turma votasse, mas não se marcou data. E também apelou ao Supremo em favor da liberdade do réu. Fachin recusou. Mas a decisão final cabe à Segunda Turma.

O julgamento seria virtual. Mas o ministro Gilmar Mendes pediu que fosse presencial. E é essa decisão de Fachin que será examinada. Ocorre que Fischer já submeteu a decisão a seus pares em abril. Embora a condenação decidida por Sérgio Moro e referendada pelo TRF-4 tenha sido mantida, o STJ reduziu a pena de Lula de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias. Também baixou o valor a ser ressarcido aos cofres públicos: dos estúpidos R$ 29 milhões (em valores corrigidos) para R$ 2,4 milhões; a multa caiu de quase R$ 1 milhão para R$ 181 mil. Tudo deve ficar como está. A rigor, pode-se até mesmo alegar perda de objeto. 

Explica-se: a razão de ser do recurso estava no fato de que Fischer havia tomado uma decisão monocrática. Agora, o STJ já julgou. Antes, claro!, de saber das lambanças que envolveram Sérgio Moro, hoje ministro da Justiça, e Deltan Dallagnol, coordenador da Força Tarefa.

DIA 25 
Mas há um outro recurso na Segunda Turma. E este, sim, não tem como não ser impactado pelas revelações feitas pelo site The Intercept Brasil. Nesse caso, a defesa de Lula pede justamente que seja declarada a suspeição de Moro para ser juiz do caso. Aí as cosas podem se complicar bastante. Já há dois votos contrários à pretensão da defesa: de Edson Fachin, o relator, e de Cármen Lúcia. Ambos foram dados, note-se, antes de as relações promíscuas entre Sérgio Moro, o julgador, e Deltan Dallagnol, o acusador, virem a público. O terceiro, então, a votar, em dezembro do ano passado, foi Gilmar Mendes, que pediu vista.

[Com a devida vênia ao ilustre autor deste Post e dono do Blog, Reinaldo Azevedo, impõe-se destacar que todo o material divulgado pelo site Intercept é produto de crime - violação do sigilos telefônico e  telemático do ministro Sérgio Moro, dos procuradores e outras autoridades.
Ululante que informações obtidas mediante prática de crime são ilegais, não servindo como provas. 

Assim, qualquer julgador tem o DEVER - legal, ético, moral - de desconsiderar provas ilegais. 
Oportuna a observação do ministro Fachin (que consta no parágrafo abaixo, devidamente destacada.)
Indiscutível que a violação do sigilo, o furto das informações é crime e cabe perfeitamente - extravasando - na classificação de procedimentos heterodoxos.
Se os mesmos não podem ser usados para condenar Lula, as informações roubadas não podem ser usadas para sequer instruir processo contra Moro e procuradores.

Tem mais: além de eivadas de ilegalidade pela forma criminosa como foram obtidas, nada garante que os tais diálogos sejam verdadeiros - nada impede que sejam produtos de fraude.]

E ele já anunciou que o voto-vista está pronto. Deve entrar em pauta no dia 25. Não custa lembrar que, ao votar, Fachin observou: 
"Cumpre consignar que ninguém está acima da lei, especialmente da Constituição: nem administradores, nem parlamentares, nem mesmo juízes. Procedimentos heterodoxos para atingir finalidade, ainda que legítima, não devem ser beneplacitados." 

Três ministros ainda não votaram: Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Bem, meus caros, dizer o quê? Se os respectivos comportamentos de Sérgio Moro e de Deltan Dallagnol forem considerados normais pelos ministros, então tudo passa a ser permitido. As relações do então juiz com o coordenador da Lava Jato eram de tal sorte impróprias que Moro chega a indicar a Dallagnol uma suposta testemunha contra Lula.

No dia 7 de dezembro de 2015, escreveu o juiz para o investigador (vai a transcrição conforme o original): "Entao. Seguinte. Fonte me informou que a pessoa do contato estaria incomodado (sic) por ter sido a ela solicitada a lavratura de minutas de escrituras para transferências de propriedade de um dos filhos do ex Presidente. Aparentemente a pessoa estaria disposta a prestar a informação. Estou entao repassando. A fonte é seria".

O procurador respondeu: "Obrigado!! Faremos contato"

O juiz ainda acrescentou: "E seriam dezenas de imóveis" 

Dallagnol procurou a tal fonte, que não quis falar. E ele então escreveu o seguinte ao interlocutor: "Estou pensando em fazer uma intimação oficial até, com base em notícia apócrifa". 

Entenderam o rolo? Pensava-se em criar uma denúncia anônima para forçar o depoimento da tal "fonte" ao MP. Sérgio Moro, que não deveria estar tendo esse tipo de conversa com Dallagnol, não lhe puxa as orelhas, não! Ao contrário! Incentiva: "Melhor formalizar então"

Ora, sobre um juiz que tem esse comportamento, pode-se dizer qualquer coisa, não? Menos que seja isento. Cumpre notar que, até que não se proclame o resultado, juízes podem mudar de voto. Tanto Fachin como Cármen Lúcia, afinal, votaram com os dados que tinham, então, à época. A realidade agora é outra. Se vejo uma possibilidade remota de que Fachin possa fazer essa escolha, ela me parece impossível no caso de Cármen Lúcia. É a ministra que, na presidência do Supremo, manipulou escancaradamente a pauta para não votar Ações Declaratórias de Constitucionalidade, cujo relator é o ministro Marco Aurélio, que, a depender do resultado, poderiam fazer com que Lula deixasse a cadeia.

Há mais interferências de Moro. No dia 8 de maio de 2017, ele procurou Dallagnol em tom de indignação. A defesa de Lula havia entrado com um recurso no TRF-4 para adiar o depoimento do ex-presidente ao próprio Moro, marcado para o dia 10, em Curitiba. O juiz tinha pressa. Escreveu: "Que história é essa que vcs querem adiar? Vcs devem estar brincando. Não tem nulidade nenhuma, é só um monte de bobagem". Isso é conversa de chefe com subordinado, não de juiz com procurador. Diligente, Dallagnol respondeu na manhã do sai seguinte: "Passei o dia fora ontem. Defenderemos manter. Falaremos com Nivaldo".

Como informa "The Intercept Brasil", tratava-se de Nivaldo Brunoni, juiz de primeira instância que cobria as férias do relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, João Pedro Gebran Neto. Naquele mesmo dia, Brunoni rejeitou pedido da defesa do petista para adiar o interrogatório". Deem a isso o nome que quiserem, menos de "devido processo legal". A suspeição de Sérgio Moro não é matéria de opinião, mas de fato. Se você está em dúvida e é um antilulista, faça de conta que o juiz estaria procedendo desse modo, em parceria com o procurador, mas a favor de Lula. Aí você acharia o quê? [qualquer pedido da defesa buscando adiar um depoimento, se não estiver devidamente fundamentado, deve ser sempre visto como procastinatório, sendo DEVER do juiz evitar que medidas com objetivo de retardar o processo prosperem.
A defesa do criminoso condenado e presidiário Lula da Silva tem se destacado pela apresentação de pedidos infundados.]








sábado, 9 de março de 2019

Após Lava Jato, Brasil precisa de renovação na Justiça

Recentemente, chamou a atenção a iniciativa do senador Alessandro Vieira de criar uma CPI do Judiciário no Senado Federal. Além disso, uma pesquisa demonstrou que 90% dos juízes são favoráveis à criação de uma corregedoria para ministros do STF que, atualmente, não respondem disciplinarmente a nenhum órgão interno à magistratura.

O Brasil pós Lava Jato mudou: a impunidade de poderosos foi rompida e os brasileiros exigem novas práticas políticas. Isso é um fato. Prova mais recente disso foi a vergonhosa derrota do senador Renan Calheiros na última eleição à presidência do Senado. Acontecimentos como esse são resultados da significativa renovação do Poder Legislativo na última eleição. Somente no Senado, dos 54 novos eleitos 46 são novos parlamentares, com índice de renovação de 87%. Contudo, o que poucos se recordam é que embora não sejam reeleitos, os representantes da velha política deixaram representantes vitalícios no Poder Judiciário, principalmente por meio do critério de indicações políticas para escolha de ministros dos tribunais superiores.

O ministro João Noronha, do STJ, não possuía currículo que pudesse classificá­lo como pessoa de "notável saber jurídico", requisito constitucional para acesso aos cargos nos tribunais superiores.Formou­-se na pequena Pouso Alegre/MG, jamais passou perto das cadeiras acadêmicas de mestrado e doutorado, exercendo por toda a vida o cargo de advogado do Banco do Brasil. Ao menos é isso que suas decisões fazem crer. No final de janeiro, faltando apenas 4 horas para acabar o seu plantão judiciário como presidente do STJ, sem ser o juiz da causa, sem ouvir a PGR e já tendo se manifestado publicamente contra a prisão do alvo, o que certamente afasta sua imparcialidade, usando de argumentos que não foram apresentados nem pela defesa do preso e passando por cima da instância do TRF 4, que seria competente para analisar o pedido de liberdade, soltou da cadeia o ex-­governador do Paraná Beto Richa, até então preso preventivamente por corrupção.

Da mesma forma, poucos dias antes, Noronha já havia liberado da prisão o ex­chefe de gabinete de Richa, Deonilson Roldo, também preso e enrolado em esquemas de corrupção, mesmo com o indeferimento de pedido idêntico do réu pela ministra do caso, Laurita Vaz, um mês antes.

Não parou por aí.

Na última sexta-­feira, véspera do Carnaval, João Noronha, também sem ser o juiz titular da causa e sem ouvir o MPF, também no exercício da presidência do STJ, deferiu pedido apresentado pela concessionária de pedágio do Econorte de suspensão de uma liminar do TRF 4 que havia determinado a suspensão de aditivos contratuais "comprados" pela empresa durante a gestão de Beto Richa e governos anteriores.

Estes aditivos, dentre outros pontos, garantiram à concessionária ganhos de mais de R$ 300 milhões de forma ilegal pela instalação de uma nova praça de pedágio em um trecho que sequer fazia parte da concessão. Já as obras que ainda deveriam ser feitas a partir dos contratos estão atrasadas, causando a morte de pessoas em rodovias que deveriam estar em perfeito estado de conservação.

O detalhe: tanto o ex­-diretor do DER/PR que assinou os aditivos, quanto o ex­presidente da concessionária que comprou a modificação contratual, confessaram os crimes. Outro ponto relevante: a decisão de suspensão de liminar do ministro, que não cita um único fundamento legal, possivelmente se baseia na lei nº 8437/92, que regulamenta o pedido de suspensão de liminar, a qual é destinada: 
1) a suspender decisões em ações movidas contra o Poder Público. No caso concreto, a ação foi movida contra o particular (concessionária); 
2) pela lei, o pedido de suspensão só pode ser feito pela pessoa jurídica de direito público ou pelo MP. No caso, o pedido foi feito pela concessionária de pedágio que, salvo melhor juízo, não é pessoa jurídica de direito público ou Ministério Público.

Causa mais perplexidade o fato de o Estado do Paraná e do Departamento de Estradas e Rodagens do Paraná (DER/PR) terem ingressado como autores ao lado do Ministério Público, de modo que o "benefício" foi concedido a uma empresa privada em prejuízo do Poder Público, justamente o que a Lei nº 8437/92 busca evitar. Mesmo assim, o ministro não viu problemas em conceder a liminar que fará com que os efeitos de atos de corrupção se eternizem no tempo, passando a mensagem ao empresário de que a propina compensa e fazendo o cidadão simplesmente perder a credibilidade nas instituições.

Em que pese graves acidentes continuem acontecendo nas estradas, porque a finalidade última de tais contratos é simplesmente ignorada por meio da prática de atos ilícitos, em que pese o cidadão continue pagando altos pedágios, que a partir de tudo que se viu sequer deveriam continuar incidindo, fato é que se preferiu defender os interesses espúrios e infundados da concessionária a se proteger o interesse público e a segurança nas rodovias. Se não bastasse todo prejuízo já causado pelos atos de corrupção praticados, o usuário permanece desprotegido a partir da descabida suspensão dos efeitos da liminar antes concedida.

Há importantes avanços acontecendo contra a corrupção no Brasil. A última eleição provou isto. Podemos ser otimistas para o futuro. Entretanto, não podemos esquecer que os indicados políticos do Poder Judiciário continuam produzindo danos imensuráveis ao devido processo legal e à transformação do Brasil num país justo e igualitário. 
Devemos começar a olhar para os tribunais superiores.

Diogo Castor de Mattos, procurador da República, Felipe D´Elia Camargo, procurador da República, Lyana Helena Joppert Kalluf Pereira, procuradora da República, Raphael Santos Bueno, procurador da República. 
Originalmente publicado na Folha de Londrina em 7 de março de 2019.