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domingo, 20 de fevereiro de 2022

O que fazer com os 30 quilos de cocaína? - Carlos Alberto Sardenberg

Em 9 de julho de 2019, quando tomava corpo o desmonte da Lava a Jato  e de todo o sistema de combate à corrupção,  o professor de Direito Constitucional Joaquim Falcão deu uma aula sobre esse tema aqui em O Globo. Começou contando uma história que ouvira de um ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal.

A seguinte: “O Supremo julgava um traficante de drogas. Preso com 30 ou mais quilos de cocaína. Não lembro bem. Uma enormidade. Na apreensão, ou durante o processo, uma autoridade teria cometido ato duvidoso diante da lei.

A defesa argumentou ofensa ao princípio de devido processo legal. Donde, in dubio pro reo. O debate no Supremo caminhava rotineiramente para a soltura e absolvição do traficante preso. Quando, surpresa, um ministro perguntou a seus colegas: E a cocaína? O que fazemos com os mais de 30 quilos apreendidos?”

Claro que já perceberam onde queremos chegar. Na pergunta que os tribunais terão de responder em breve: o que faremos com o dinheiro da corrupção capturado em processos que vêm sendo anulados? Esse dinheiro é tão concreto quanto os quilos de cocaína. Em dezembro passado, a Petrobras informou que chegara ao final de 2021 com R$ 6,17 bilhões recuperados em acordos de leniência, repatriações e delações. Dinheiro da corrupção apanhada pelos dois principais ramos da Lava Jato, a de  Curitiba e a do Rio.

Há outros processos de recuperação em andamento. A Petrobras informou que atua como coautora em 31 ações de improbidade administrativa e 85 ações penais vinculadas às diversas fases da Lava Jato. Periga perder todas.

A Lava Jato de Curitiba já foi desmantelada. Os chamados garantistas, réus e advogados do grupo “Prerrogativas” aquele que promoveu o jantar para Lula e Alckmin – se preparam agora para desmontar os processos do juiz Marcelo Bretas, da Lava Jato do Rio.

A tática é a mesma: não provar a inocência dos clientes, [tarefa impossível, visto que provar o que não existe é complicado,tanto quanto provar o que não ocorreu  -  tanto é que desde antes da eleição 2018, a turma do establishment = inimigos do presidente Bolsonaro = inimigos do Brasil, tenta provar algo contra Bolsonaro e familiares e não consegue. Bolsonaro logo será reeleito e eles vão continuar tentando.] mas anular os processos com base no que o professor Falcão chama de doença do processualismo.

Diz ele: “Longe viver sem o devido processo legal e o pleno direito de defesa. Ao contrário. Mas seu inchaço não nos leva à saúde da democracia. Quem transforma o saudável direito processual em patológico processualismo?”

Um amigo advogado conta uma história que deve ser inventada, mas é boa assim mesmo. Diz que um empresário apanhado na Lava Jato foi a um conhecido escritório de advocacia e disse que queria limpar seu nome, mesmo perdendo  todo o seu dinheiro. O advogado teria respondido: veio no escritório errado; aqui a gente salva o dinheiro, mesmo deixando o nome na lama.

Mas o PT não quer apenas Lula livre. Quer limpar o nome do candidato e do partido. Acaba de lançar uma história em quadrinhos para, explica o redator,  facilitar o entendimento “de quem não aguenta mais ler textão”. Ou seja, deixem os processos de lado e fiquem com a seguinte narrativa, muito simples: não houve corrupção, Lula é inocente, culpado é o Moro.

O quadrinho admite que não houve sentença declarando Lula inocente, mas argumenta que a extinção dos processos é prova de inocência.Não é, mesmo porque as provas da corrupção – e o dinheiro – não desaparecem simplesmente porque algum juiz considerou o processo irregular. Trata-se, sem tirar nem por, do mesmo caso da cocaína. Os tribunais que estão liberando geral vão fazer o que com os bilhões capturados? A Petrobras terá que devolver os R$ 6,17 bilhões?

Seria a consequência lógica. Se não houve um grande esquema de corrupção montado nos governos do PT e associados, se os processos foram extintos, então o dinheiro teria que ser devolvido aos seus “donos”. E já tem ex-réus cogitando disso. [a defesa do descondenado luladrão = petista Lula = já começou a atuar, com pedido de indenização no valor de R$ 1,5M, por danos morais, e R$ 100 mil por grampo. Logo pede a devolução, de valores que decorrentes de lucros cessantes, etc.]

Para o PT, entretanto, isso não é o essencial. A questão está nas eleições. Se Moro for candidato, é claro que vai colocar o tema no debate – e ele sabe muita coisa, tem muito documento e provas à disposição. Por isso o PT ataca tanto o ex-juiz. E por isso publica seus quadrinhos. Para ludibriar os eleitores.

Carlos  Alberto Sardenberg,  jornalista

Coluna publicada em O Globo - Economia 19 de fevereiro de 2022

segunda-feira, 28 de junho de 2021

[o criminoso] Lula e as sentenças criminais- O Estado de S. Paulo

Juntamente com outros quatro réus, Luiz Inácio Lula da Silva foi absolvido da acusação de corrupção envolvendo a aprovação da Medida Provisória (MP) 471/2009, que prorrogou incentivos fiscais de montadoras instaladas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Segundo a denúncia de 2017, o PT teria recebido R$ 6 milhões de uma empresa próxima a montadoras.

O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10.ª Vara Federal de Brasília, considerou que a acusação não demonstrou “de maneira convincente” a forma pela qual o ex-presidente petista teria participado no “contexto supostamente criminoso”.  Como noutras vezes, a decisão judicial foi depois distorcida, como se dissesse mais do que de fato diz. Segundo a defesa de Lula, “a sentença (...) reforça que o ex-presidente foi vítima de uma série de acusações infundadas e com motivação política”.

A sentença é clara. O caso se refere apenas à MP 471/09 e o juiz da 10.ª Vara Federal de Brasília absolveu os réus por entender que não havia prova suficiente para a condenação. Nos autos, não há nada a indicar que Luiz Inácio Lula da Silva foi perseguido indevidamente pela Justiça. Na sentença, o magistrado reconheceu expressamente que, ao longo de todo o processo, os princípios do contraditório e da ampla defesa foram respeitados.

Vale lembrar que, neste caso, o próprio Ministério Público Federal (MPF) pediu, nas alegações finais, a absolvição dos acusados. A denúncia foi devidamente acompanhada de prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. Mas a longa instrução processual, que foi submetida a todos os ditames do devido processo legal, não evidencia a participação de Gilberto Carvalho e Luiz Inácio Lula da Silva no ajuste espúrio supostamente conduzido por Mauro Marcondes”, disse o MPF, pleiteando a aplicação do princípio in dubio pro reo: na ausência de provas suficientes para condenar, que se decida em favor dos acusados.

Não há como alegar perseguição política contra o ex-presidente petista quando até o órgão acusador, o Ministério Público, pediu sua absolvição. Poucos réus na Justiça desfrutam desse cuidado.  A respeito das ações penais contra Luiz Inácio Lula da Silva, outro ponto merece atenção. Em razão de algumas decisões judiciais, neste momento, o líder petista não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. Ou seja, na atual situação dos processos criminais contra Luiz Inácio Lula da Silva, a legislação aprovada com o objetivo de tirar das eleições pessoas condenadas por corrupção e outros graves crimes não o impede de se candidatar.  Tal situação jurídica não é, no entanto, sinônimo de atestado de probidade ou de conduta irreprochável na vida pública. São realidades muito diversas. 
Uma coisa é a Justiça reconhecer que não houve provas suficientes do crime de corrupção na edição e tramitação da MP 471/09. Outra coisa é pretender que decisões judiciais apaguem o rastro de corrupção, incompetência e negacionismo que Luiz Inácio Lula da Silva e o PT deixaram na vida nacional.

Regulamentado o que a Constituição prevê, a Lei da Ficha Limpa fixou um patamar mínimo de moralidade nas eleições. Por exemplo, pessoa condenada em segunda instância por crime contra a administração pública não pode se candidatar. Mas não basta, por óbvio, escapar das hipóteses de inelegibilidade para ser considerado íntegro ou merecedor da confiança do eleitor.

O sistema de Justiça Penal deve fazer a sua parte, investigando os crimes e, dentro do mais estrito respeito ao devido processo legal, punindo os culpados. No caso de não haver provas suficientes, o caminho é a absolvição. Ao mesmo tempo, o sistema da Lei da Ficha Limpa não exime o eleitor de avaliar a integridade concreta de cada candidato. A responsabilidade política também é feita de memória. Não há sentença judicial, não há aflição do tempo presente – como a que impõe Jair Bolsonaro ao País – capazes de apagar o que foram os governos petistas, especialmente em termos de moralidade pública.

 Opinião - O Estado de S. Paulo