Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador tempo do retorno. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador tempo do retorno. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 15 de maio de 2019

Por que favorecer a mulher com uma menor idade de aposentadoria?

Melhor seria colocar cada objetivo, Previdência e política social, em suas diferentes competências

Restam poucas dúvidas sobre a necessidade de uma reforma no sistema previdenciário para garantir um orçamento mais equilibrado, que libere recursos para políticas sociais em vez de privilegiar uma parcela da população de maior renda. No centro da discussão está a melhor forma de fazê-lo. A atual proposta reconhece que uma margem importante de ajuste é o aumento da idade mínima para aposentadoria, mas o faz de forma diferenciada entre os gêneros: 62 anos para mulheres e 65 para os homens.

Se a Previdência levasse em conta apenas os cálculos atuariais, equalizando contribuições e benefícios, tal regra causaria estranheza, uma vez que a expectativa de vida das mulheres no Brasil é de 79 anos, e a dos homens, de 72 anos, segundo dados do IBGE. Por esse argumento, nada mais natural que a idade mínima de aposentadoria para as mulheres fosse maior que a dos homens. O que ocorre, na verdade, é que a nova regra se propõe a manter a execução de políticas sociais dentro do sistema previdenciário. Um argumento comum é que a mulher possui jornada dupla, quando considerado o trabalho doméstico que executa em seus lares.

De fato, dados da Pnad de 2016 mostram que a mulher dedica em torno de 21 horas semanais ao trabalho doméstico, e os homens, apenas 11 horas. Mas, ao aceitarmos o argumento de que a Previdência deve ser usada para fazer políticas sociais, em especial fazer compensações a grupos demográficos em desvantagem no mercado de trabalho, abrimos a possibilidade de tratamento diferenciado a algumas outras importantes categorias que, no projeto atual, não estão sendo contemplados, por exemplo a população negra e parda.

É sabido e extensamente documentado que a participação dos negros no mercado de trabalho é bastante diferenciada: sua taxa de ocupação e salários são menores que os dos brancos, além de estarem mais expressivamente concentrados no setor informal, que não os qualifica em tempo de contribuição para o sistema previdenciário. Ainda na mesma linha de raciocínio, a idade diferenciada por gênero assume que a jornada dupla de trabalho é fenômeno homogêneo e usual para todas as mulheres no país. Não é.

A realidade de uma mulher branca, com educação superior, casada e sem filhos, em termos de oportunidade de trabalho e renda, é completamente distinta da realidade da solteira, só com a educação básica, negra e com filhos, que, com altíssima probabilidade, está sujeita à jornada dupla. Não há justificativa razoável para tratar de forma igual grupos tão diferentes de mulheres. Por que favorecer a mulher com uma menor idade de aposentadoria? Melhor seria colocar cada objetivo, Previdência e política social, em suas diferentes competências, em vez de contemplá-las conjuntamente.

Soma-se ao argumento o fato de que regras diferenciadas por gênero reforçam o estereótipo de que de fato as mulheres são mais responsáveis pelas tarefas domésticas. Ou seja, se a regra determina aposentadoria precoce para a mulher por causa do trabalho doméstico, nada mais natural que as tarefas domésticas continuem sendo feitas em sua maior parte por mulheres. Além disso, uma aposentaria antecipada para as mulheres diminui os investimentos que as firmas e os próprios trabalhadores fazem em uma relação trabalhista. Dessa forma, oportunidades de trabalho, treinamentos e promoções são tanto menores quanto menor o horizonte de tempo do retorno a tais investimentos.

A diferenciação entre os gêneros na regra previdenciária transborda para diversas outras esferas, como na divisão de trabalho doméstica e no próprio mercado de trabalho.  Se o legislador buscasse promover igualdade de gênero de forma ampla e irrestrita na economia, deveria fazê-lo também na regra de aposentadoria do sistema previdenciário, reconhecendo que talvez as mulheres queiram as mesmas oportunidades e benefícios que os homens têm na sociedade [por óbvio, por questão de Justiça, deveriam também estar disposta aos mesmos deveres e condições impostas aos homens - o grande problema da igualdade, é que as mulheres só se dizem iguais, só aceitam a igualdade, no bônus, no ônus vem com a famosa igualdade respeitando as diferenças.].

Cecília Machado - Economista - FGV - Folha de S. Paulo