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terça-feira, 2 de janeiro de 2024

INSS: idade e tempo de contribuição para se aposentar sobem em 2024; simule a melhor opção - O Globo

Reforma da Previdência instituiu 'escadinha', com exigências ficando mais rígidas a cada ano.              Calculadora do GLOBO mostra quanto tempo falta para você se aposentar e de quanto será o benefício em cada regra de transição

Em 2024, como acontece a cada virada de ano, as exigências para se aposentar pelo INSS ficarão mais rígidas. A Reforma da Previdência Social, aprovada há quatro anos, instituiu regras de transição que vão se tornando cada vez mais restritivas com o passar do tempo.

O GLOBO criou uma calculadora que mostra, para cada trabalhador, de acordo com o ano em que começou a trabalhar (ou seja, seu tempo de contribuição), sua idade atual e gênero, as várias maneiras para se aposentar. Em alguns casos, são até cinco regras possíveis de transição.

Faça suas contas na ferramenta abaixo. Se não estiver visualizando, clique aqui.

O resultado mostra o tempo que falta para se aposentar e qual será o valor do benefício em cada uma das modalidades possíveis de aposentadoria. E sinaliza qual das regras vai proporcionar um ganho maior e qual vai permitir que o trabalhador se aposente em menos tempo.

Clicando em cada uma das respostas, o trabalhador pode entender melhor as regras e saber quanto receberia e em quanto tempo se aposentaria caso a caso.

Com o envelhecimento acelerado da população brasileira e diante de um mercado de trabalho em transição, a calculadora do GLOBO permite planejar melhor o futuro.

A calculadora também mostra as regras para os servidores públicos e para os professores, que são diferentes das aplicadas aos demais trabalhadores.

Os brasileiros que começaram a trabalhar depois de novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência foi promulgada, precisam cumprir os novos requisitos para se aposentar, que são idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens. E, ainda, tempo de contribuição de 30 anos para elas e 35 anos para eles.

Mas, para quem já estava no mercado de trabalho quando a Reforma da Previdência foi aprovada, há quatro anos, são até cinco regras de transição. E em duas dessas regras - o sistema de pontos e a idade mínima progressiva - as exigências ficam cada vez mais rígidas a cada ano que passa.

Sistema de pontos
A regra do sistema de pontos funciona assim:
cada ano de recolhimento ao INSS corresponde a um ponto, enquanto cada ano a mais de idade vale outro.

Quando a tabela começou, em 2019, o mínimo era de 86 pontos para as mulheres e de 96 para os homens. Esses patamares avançam anualmente. Em 2024, serão de 91 pontos para as mulheres e 101 pontos para os homens.

Em 2028, a pontuação alcançará o limite de 105 pontos para os homens, sem novos aumentos. Cinco anos depois, em 2033, é a vez das mulheres, no limite de 100 pontos.

Na calculadora do GLOBO, basta inserir a sua idade e o seu tempo de contribuição para saber quanto tempo falta para você se aposentar por essa regra e pelas demais.

Pensão e acúmulo com aposentadoria
Em outra ferramenta,
a calculadora da pensão, é possível checar o quanto você receberá em caso de falecimento de seu cônjuge, considerando as novas regras para este benefício e para o seu pagamento para quem já é aposentado, instituídas pela Reforma da Previdência.

A reforma estabeleceu redutores para o acúmulo de aposentadoria com pensão e reduziu o valor pago por dependente. A calculadora da pensão do GLOBO, abaixo, faz a simulação para todos os perfis de família.

Idade mínima progressiva

Além do sistema de pontos, outra regra da aposentadoria que passa por alterações em 2024 é a da idade mínima progressiva, que a cada ano sobe seis meses.

Em 2024, a idade mínima para as mulheres se aposentarem sobe para 58 anos e 6 meses. No caso dos homens, sobe para 63 anos e 6 meses.

E, a cada virada de ano, a exigência aumenta, até chegar aos 62 anos para as mulheres em 2031 e os 65 anos para os homens em 2027 - quando então ambos cumprirão a mesma regra válida para os brasileiros que começaram a trabalhar após a promulgação da reforma.

Lembrando que, além da idade necessária, é preciso cumprir um tempo mínimo de contribuição. Na calculadora do GLOBO, é possível fazer essa simulação.

Demais regras

Para quem estava perto da aposentadoria em 2019, faltando só dois anos para se aposentar, há também a regra do pedágio, que na prática exige que o trabalhador cumpra 50% a mais em relação ao tempo que faltava se aposentar quando Reforma da Previdência foi promulgada.

Para quem tem mais de 60 anos (homens) ou 57 anos (mulheres), há ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição - ou seja, tem que cumprir o dobro desse período em relação ao que teria que cumprir antes da reforma. São 35 anos de tempo de contribuição para homens e 30 para mulheres.

Há ainda a regra de aposentadoria por idade, que exige porém um mínimo de 15 anos de contribuição, mas que costuma ser mais vantajosa apenas para quem não conseguiu se manter no mercado de trabalho contribuindo regularmente ao INSS de forma contínua.

Servidores públicos e professores
A Reforma da Previdência alcançou os funcionários públicos.
A calculadora do GLOBO também faz simulações sobre tempo da aposentadoria para os servidores, que têm suas próprias regras de transição.

A ferramenta mostra ainda como fica a situação dos professores, tanto na rede privada quanto na pública, já que o magistério tem condições diferentes para a aposentadoria.


Economia - O Globo  

 

sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

Três das cinco novas regras de aposentadoria já estão valendo

Segurados do INSS que estão perto de requerer o benefício devem ficar atentos às normas de transição para a Nova Previdência. De maneira geral, será preciso trabalhar mais tempo para poder passar à inatividade. Piso e teto foram ampliados

Três das cinco regras de transição da reforma da Previdência entraram em vigor nesta quinta-feira (2/1). São aquelas que fazem a ponte entre as normas atuais e as da Nova Previdência para quem está no caminho de requerer o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Duas delas, que cobram uma espécie de pedágio para quem está no sistema, já valem desde 13 de novembro do ano passado, data da promulgação da reforma. Com o estabelecimento da idade mínima, será preciso trabalhar mais tempo: até os 62 anos, no caso das mulheres e os 65, no dos homens. Há opções para fazer a travessia, que estendem o tempo de permanência no mercado de trabalho a cada ano.

No caso das trabalhadoras, a depender do momento em que elas conseguirem alcançar a nova idade mínima, a regra de transição poderá já ter sido alterada. Portanto, será preciso esperar um pouco mais. Segundo advogados especializados, é importante ficar atento para evitar frustração e não errar no planejamento. “A partir deste ano, as mulheres que optarem pela transição da idade mínima, terão que esperar completar 60 anos e seis meses para pedir o benefício. Se isso acontecer no primeiro semestre, elas podem requerer o benefício ainda este ano. As que completarem a partir de julho terão que esperar mais um ano, pois, em 2021, a idade mínima passa a ser 61 anos”, explicou Adriane Bramante, advogada especialista no tema.


Outra mudança se refere à soma da idade com os anos de contribuição previdenciária. No ano passado, essa soma tinha que alcançar 86 pontos para mulheres, que deveriam ter contribuído por 30 anos e terem pelo menos 56 anos de idade; e 96 para homens, que precisavam comprovar 35 anos de contribuição aos 60 anos. A partir de 1º de janeiro de 2020, passaram a valer 87 pontos para mulheres e 97, para homens.  “Para quem já trabalhava e contribuía para a Previdência, a reforma criou uma tabela escalonada, que começa em 56 anos (para elas) e 61 anos (para eles), e é acrescida de seis meses a cada ano. Portanto, a partir de 2020, as trabalhadoras já precisam ter 56 anos e meio. Já os trabalhadores deverão cumprir 61 anos e meio”, explicou João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados.

Outras mudanças este ano são o novo piso do regime geral, que passou de R$ 998 para R$ 1.039, por força da Medida Provisória nº 916/19, que reajustou o salário mínimo, e o aumento do teto, que subiu de R$ 5.839,45 para R$ 6.032,73, conforme a proposta de Orçamento da União para 2020.

Revisão do benefício

Em dezembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que será possível pedir a revisão do benefício com base em todos os salários de contribuição e não apenas a partir de 1994, conforme legislação vigente. O pedido pode ser feito apenas por via judicial, pois o INSS pediu revisão da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Advogados, porém, aconselham cautela, já que a revisão pode reduzir o valor a receber. Diego Cherulli, do Instituto Brasileiro do Direito Previdenciário (IBDP), disse que a entidade calcula que apenas entre 3% e 4% dos aposentados podem se beneficiar da revisão. “São situações muito específicas, como as de pessoas que tinham salário maior antes de 1994. Por exemplo,  um funcionário público que passou para a iniciativa privada e passou a contribuir pelo salário mínimo. Para trabalhador da iniciativa privada que teve salário crescente não vale a pena”.

“O cálculo depende do valor do salário à época. Pode ser vantajoso para uns. Para outros, o valor do benefício pode até ser reduzido. Ou seja, tem que ser analisado caso a caso”, reforçou Giovanni Magalhães, perito em cálculos do ABL Advogados.

Mudanças: Novidades de 2020 — início das regras de transição


Começam a valer as alterações instituídas pela reforma da Previdência. Veja as principais:

Tempo de contribuiçãoA partir deste ano, mulheres precisam ter no mínimo 56 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição e homens de 61 anos e seis meses e 20 anos de contribuição para dar entrada no pedido de aposentadoria. A cada ano, serão acrescidos seis meses até a idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Professores podem se aposentar com cinco anos a menos do que os demais trabalhadores.

PontuaçãoPor essa regra, a soma entre idade e tempo de contribuição para o INSS passa de 86 para 87 para mulheres, e de 96 para 97 para homens neste ano. Será acrescido um ponto por ano até atingir a pontuação mínima de 100 para mulheres, em 2028, e de 105 para homens, em 2033.

Idade mínimaComeça a valer a regra de transição da idade mínima para a aposentadoria da mulher, que passa a ser de 60 anos e seis meses. A cada ano serão acrescidos seis meses até alcançar a idade mínima de 62 anos. Se a mulher atingir nova idade mínima no primeiro semestre, consegue se aposentar este ano, mas, se atingir a idade mínima a partir de julho, terá que esperar mais um ano. Por essa regra, os homens se aposentam com 65 anos. Para ambos, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.

Valor do benefícioA partir de 60% do total quando atingir o tempo mínimo de contribuição, com acréscimos de 2% por ano a mais de contribuição. O cálculo da aposentadoria é feito com base na média de 100% dos salários.


Regras de transição que valem desde 13 de novembro de 2019


Pedágio de 50%
Quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo,
ou seja, mulheres que contribuíram por 28 anos e homens que contribuíram por 33 anos, cumpre 50% a mais do tempo que falta para pedir o benefício. Esta é a única regra de transição para a qual continua a valer o fator previdenciário

Pedágio de 100%
Mulheres podem se aposentar a partir de 57 anos e homens a partir de 60,
desde que dobrem o tempo de contribuição que falta para completar os 30 anos mínimos para mulheres e os 35, para homens. Não incide fator previdenciário.

  
Outras novidades

Revisão do benefícioO Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que será possível pedir a revisão do benefício com base em todos os salários de contribuição e não apenas a partir de 1994. O pedido pode ser feito apenas por via judicial. Advogados aconselham cautela.
Piso e teto
O teto do benefício sobe de R$ 5.839,45 para R$ 6.032,73
e o piso, de R$ 998,00 para R$ 1.039,00.

Ações contra o INSS

As varas estaduais só poderão julgar processos quando o domicílio do segurado estiver localizado a mais de 70 km de um município com uma vara federal.

Correio Braziliense - Notícia/Economia


 
 

quinta-feira, 11 de julho de 2019

Entenda o que muda nas aposentadorias com as novas regras

Veja as novas regras da Previdência aprovadas em primeiro turno na Câmara

Mudanças na aposentadoria foram aprovadas nesta quarta-feira, 10, no plenário da Câmara dos Deputados, em primeiro turno



O texto de reforma da Previdência aprovado, em primeiro turno, nesta quarta-feira, 10, no plenário da Câmara dos Deputados altera as regras de aposentadoria para civis no país. A principal mudança é a fixação de uma idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).

Para ser promulgado, o texto ainda precisa ser aprovado em segundo turno no plenário da Câmara o que deve ocorrer após um intervalo de cinco sessões – e passar pelo Senado, em duas votações, que para aprovação necessita do mínimo de 49 votos. [há intenção dos senadores em modificar alguns pontos da reforma - inclusive colocando estados e municípios - esta medida praticamente  trava a reforma, que precisará voltar à Câmara, novos debate, votações e qualquer alteração que ocorrer  volta tudo ao Senado.] As alterações devem trazer impacto de 1 trilhão de reais em 10 anos, segundo cálculos do Ministério da Economia. 

Veja, ponto a ponto, quais são as alterações propostas pelo governo.

Tempo de contribuição
Para conseguir se aposentar, não basta apenas a idade mínima. Os segurados vão precisar combinar essa idade com um tempo mínimo de contribuição. Esse período, chamado de carência, será de 20 anos para os homens e 15 anos para mulheres. Atualmente, ambos os sexos precisam de 15 anos de contribuição. Para os servidores, o tempo mínimo é de 25 anos.

Valor do benefício
O cálculo da aposentadoria terá uma regra só para todos os trabalhadores, da iniciativa privada e servidores. O valor da aposentadoria será de 60% da média salarial mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. Com isso, a aposentadoria integral só será possível aos 40 anos de contribuição.

Alíquota como no Imposto de Renda
Uma das principais novidades da reforma é alteração nas alíquotas de contribuição dos servidores privados e públicos, que serão unificadas. Elas partem de 7,5% para quem ganha o salário mínimo (hoje em 998 reais) e chegam até 14%.  Os servidores com benefícios acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (atualmente em R$ 5.839,45) terão alíquotas de contribuição mais altas, chegando a 22%.

Regras de transição
Pela proposta quem está próximo a se aposentar conseguirá, em primeiro momento, fugir das idades de 62 e 65 anos. A partir de 2019 será fixada uma idade mínima de 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens. Essa idade sobe meio ponto a cada ano passado. Nesse caso, os homens chegariam aos 65 anos em 2027 e as mulheres em 2031.

Outra opção será uma releitura da regra 86/96, que hoje é usada para chegar na aposentadoria integral. Caso a mulher complete 86 pontos, somando idade e tempo de contribuição e o homem, 96, pode se aposentar antes de chegar na idade mínima. Porém, é necessário ter ao menos 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos (homem). Essa regra também é progressiva e sobe um ponto a cada ano. Segundo o ministério da Economia, ela estará disponível até 2033.

O governo prevê uma regra para quem está muito próximo da aposentadoria por tempo de contribuição. Quem está a dois anos de cumprir os requisitos da aposentadoria por idade – 30 anos, se mulher, e 35, se homem – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o Fator Previdenciário, após cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante.

Em outra opção, a idade mínima seria menor – 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) – com um tempo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 (mulheres) anos, desde que pague um pedágio de 100%. Assim, se falta um ano para se aposentar, será preciso contribuir com dois. Essa regra também vale para os servidores.

Transição dos servidores
Os servidores que ingressaram no serviço público até 2003 e quiserem manter seus direitos à aposentadoria com o último salário da carreira (integralidade) e reajustes iguais aos da ativa (paridade) precisarão se adequar à regra 86/96 progressiva, sendo que o tempo mínimo de serviço público é de 20 anos. É preciso também cumprir uma idade mínima, de 56 anos para as mulheres e 61 para homens.

Quem entrou no serviço público a partir de 2003 se aposentará com limite do teto do INSS (hoje de 5.839,45). Haverá a criação de Previdência complementar que pode aumentar o valor do benefício.

Mudanças no PIS/Pasep
Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep, a proposta prevê que o trabalhador necessita, entre outros requisitos, ter tido salário médio mensal no ano anterior de de 1.364,33 reais. Atualmente, esse teto é de um salário mínimo (998 reais)

Sistema de capitalização
A previsão do sistema de capitalização foi retirada do texto.

Pensão por morte
A reforma limita o valor pago na concessão do benefício de pensão por morte a 60% por família, mais 10% por dependente. Assim, se o beneficiário tiver apenas um dependente, receberá os 60%. Será possível acumular pensões e aposentadorias, porém o segurado não receberá o valor integral. O segurado vai receber 100% do benefício de maior valor mais uma porcentagem do outro benefício, que varia de 80% (até 1,5 salário mínimo). O que passar de quatro salários mínimos, não poderá ser acumulada. O texto também garante um benefício de pelo menos um salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda.

Atualmente, o cálculo para o pagamento de pensão é de 100% da média salarial do segurado morto para a viúva. Além disso, o benefício não pode ser menor que o salário mínimo e é limitado ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em R$ 5.839,45 reais.

https://veja.abril.com.br/economia/veja-as-novas-regras-da-previdencia-aprovadas-em-primeiro-turno-na-camara/
 

quarta-feira, 15 de maio de 2019

Por que favorecer a mulher com uma menor idade de aposentadoria?

Melhor seria colocar cada objetivo, Previdência e política social, em suas diferentes competências

Restam poucas dúvidas sobre a necessidade de uma reforma no sistema previdenciário para garantir um orçamento mais equilibrado, que libere recursos para políticas sociais em vez de privilegiar uma parcela da população de maior renda. No centro da discussão está a melhor forma de fazê-lo. A atual proposta reconhece que uma margem importante de ajuste é o aumento da idade mínima para aposentadoria, mas o faz de forma diferenciada entre os gêneros: 62 anos para mulheres e 65 para os homens.

Se a Previdência levasse em conta apenas os cálculos atuariais, equalizando contribuições e benefícios, tal regra causaria estranheza, uma vez que a expectativa de vida das mulheres no Brasil é de 79 anos, e a dos homens, de 72 anos, segundo dados do IBGE. Por esse argumento, nada mais natural que a idade mínima de aposentadoria para as mulheres fosse maior que a dos homens. O que ocorre, na verdade, é que a nova regra se propõe a manter a execução de políticas sociais dentro do sistema previdenciário. Um argumento comum é que a mulher possui jornada dupla, quando considerado o trabalho doméstico que executa em seus lares.

De fato, dados da Pnad de 2016 mostram que a mulher dedica em torno de 21 horas semanais ao trabalho doméstico, e os homens, apenas 11 horas. Mas, ao aceitarmos o argumento de que a Previdência deve ser usada para fazer políticas sociais, em especial fazer compensações a grupos demográficos em desvantagem no mercado de trabalho, abrimos a possibilidade de tratamento diferenciado a algumas outras importantes categorias que, no projeto atual, não estão sendo contemplados, por exemplo a população negra e parda.

É sabido e extensamente documentado que a participação dos negros no mercado de trabalho é bastante diferenciada: sua taxa de ocupação e salários são menores que os dos brancos, além de estarem mais expressivamente concentrados no setor informal, que não os qualifica em tempo de contribuição para o sistema previdenciário. Ainda na mesma linha de raciocínio, a idade diferenciada por gênero assume que a jornada dupla de trabalho é fenômeno homogêneo e usual para todas as mulheres no país. Não é.

A realidade de uma mulher branca, com educação superior, casada e sem filhos, em termos de oportunidade de trabalho e renda, é completamente distinta da realidade da solteira, só com a educação básica, negra e com filhos, que, com altíssima probabilidade, está sujeita à jornada dupla. Não há justificativa razoável para tratar de forma igual grupos tão diferentes de mulheres. Por que favorecer a mulher com uma menor idade de aposentadoria? Melhor seria colocar cada objetivo, Previdência e política social, em suas diferentes competências, em vez de contemplá-las conjuntamente.

Soma-se ao argumento o fato de que regras diferenciadas por gênero reforçam o estereótipo de que de fato as mulheres são mais responsáveis pelas tarefas domésticas. Ou seja, se a regra determina aposentadoria precoce para a mulher por causa do trabalho doméstico, nada mais natural que as tarefas domésticas continuem sendo feitas em sua maior parte por mulheres. Além disso, uma aposentaria antecipada para as mulheres diminui os investimentos que as firmas e os próprios trabalhadores fazem em uma relação trabalhista. Dessa forma, oportunidades de trabalho, treinamentos e promoções são tanto menores quanto menor o horizonte de tempo do retorno a tais investimentos.

A diferenciação entre os gêneros na regra previdenciária transborda para diversas outras esferas, como na divisão de trabalho doméstica e no próprio mercado de trabalho.  Se o legislador buscasse promover igualdade de gênero de forma ampla e irrestrita na economia, deveria fazê-lo também na regra de aposentadoria do sistema previdenciário, reconhecendo que talvez as mulheres queiram as mesmas oportunidades e benefícios que os homens têm na sociedade [por óbvio, por questão de Justiça, deveriam também estar disposta aos mesmos deveres e condições impostas aos homens - o grande problema da igualdade, é que as mulheres só se dizem iguais, só aceitam a igualdade, no bônus, no ônus vem com a famosa igualdade respeitando as diferenças.].

Cecília Machado - Economista - FGV - Folha de S. Paulo


terça-feira, 21 de agosto de 2018

PT culpa Dilma para blindar Lula


Míram Leitão - Velho e novo na proposta do PT

A estratégia do programa e do discurso econômico do PT é pular a maioria das falhas dos 13 anos de governo, admitir erros apenas na administração Dilma, culpar Michel Temer pela crise e ter projetos velhos como nova roupagem. A proposta de ajuste fiscal é vaga, e da reforma da previdência, mais ainda. Entre as ideias novas está a de cobrar menos imposto dos bancos que reduzirem o spread e mais de quem cobrar juros mais altos. Isso viraria subsídio a banco e é contra a lei cobrar alíquotas diferentes dentro de um setor.


Na Globonews, um grupo de jornalistas de economia, entre eles, eu, entrevistou o economista Guilherme Mello, da Unicamp, indicado pelo PT para explicar o programa econômico. A ideia mais nova é a de alíquota diferenciada dependendo de quanto o banco cobrar de spread nos empréstimos bancários. Para fazer isso, teriam que mudar a Constituição. Não se pode cobrar imposto diferente entre empresas de um mesmo setor. Na CSLL, os bancos pagam 20%, e as cooperativas, 17%. Mas os bancos não podem ser tratados diferentemente entre si.


O governo Lula ficou com um boa imagem, por isso a estratégia de pular a parte Dilma da administração petista faz sentido da perspectiva da campanha. Quem conhece os dados e a história da política econômica sabe que muitos problemas de Dilma nasceram no governo Lula. Guilherme Mello disse que foram boas as políticas anticíclicas do governo Lula porque o país saiu rapidamente da crise internacional de 2008. O problema é que depois de sair da crise o governo aumentou o incentivo. O Programa de Sustentação de Investimento (PSI) foi de R$ 42 bilhões em 2009, mas foi ampliado em 2010, quando o país já não estava em crise, e passou de R$ 400 bilhões no saldo acumulado no final de 2014.


O economista admitiu erro nas “desonerações”, referindo-se ao desconto na contribuição previdenciária das empresas. Mas culpou Eduardo Cunha pelo aumento. A ampliação da lista dos beneficiários foi também decisão do ministro Guido Mantega. E as desonerações foram apenas uma das várias formas com que setores foram poupados de pagar impostos. A política de campeões nacionais que dirigiu dinheiro subsidiado para alguns grupos começou no governo Lula. Tudo isso está na raiz da ruína econômica.


Na Previdência, Guilherme Mello disse que é preciso combater os privilégios. Não disse quais. Apontou para o Judiciário e para o funcionalismo, afirmando que “os regimes próprios são muito desequilibrados”. Segundo ele, “já existe idade mínima”. O que não é verdade: os pobres se aposentam pela idade, neste caso de 60 e 65 anos. Mas os que se aposentam por tempo de contribuição têm entre 54 e 55 anos.


O PT propõe estabelecer um teto à carga tributária para fazer uma reforma sem aumento de impostos. Nela seria incluído um “imposto verde” sobre atividades que emitem gases de efeito estufa. O imposto verde incidirá sobre gasolina e diesel? Pela lógica, sim. Perguntado, o economista Guilherme Mello, da Unicamp, não respondeu. Preferiu criticar a fórmula de reajustes de preços atuais da Petrobras. A política petista foi a de subsidiar os preços dos combustíveis fósseis, que é exatamente o contrário da ideia de um imposto ecológico. Ele sustentou que a política do governo Lula foi certa, mas foi lá que começou a prática de manter preços estáveis ou cadentes, mesmo com alta do petróleo. Piorou de 2011 a 2014 quando as cotações internacionais ficaram acima de US$ 100 e os preços aqui não subiram. Esse subsídio foi uma das razões dos problemas da Petrobras.


O PT promete taxar lucros e dividendos, e esse assunto tem sido um dos grandes consensos dessas eleições. Guilherme Mello disse que só com essa taxação o país arrecadaria R$ 60 bilhões. Mas a proposta do PT fala em reduzir imposto sobre empresas e isentar pessoa física até cinco salários mínimos. Não disse quanto perderia de arrecadação. Admitir erros no governo Dilma, concentrando-os na gestão de Joaquim Levy, e ter só elogios para a administração Lula, é uma narrativa eleitoral que briga com fatos, números e evidências. Não há separação entre Lula e Dilma. São irmãos siameses, inseparáveis. O PT voltou às suas ideias originais que estavam no programa de 2002, que foi abandonado após a Carta aos Brasileiros. Eram erradas naquela época e mais erradas estão em 2018. Se aplicadas, em caso de vitória do PT, produzirão nova crise. Se abandonadas após as eleições, serão estelionato.



domingo, 4 de fevereiro de 2018

A farsa da campanha contra a reforma da Previdência

  O governo perde feio a guerra da informação. Corporações, em especial de servidores públicos, conseguem passar a ideia de que se trata de reforma contra ‘os pobres’


O governo Temer acumula avanços importantes, por exemplo, na reforma trabalhista e na aprovação da emenda constitucional que instituiu o teto para o total dos gastos públicos primários, barreira essencial para forçar a contenção das despesas.  Porém, a mais importante das reformas, a da Previdência, principal causa da impossibilidade de se equilibrarem as contas públicas, para conter o crescimento da dívida em proporção do PIB, tem sérias dificuldades para decolar. É um tema difícil em qualquer país, mas no Brasil tem enfrentado especial resistência.

Pelo desregramento fiscal do lulopetismo, iniciado no final do segundo governo Lula e aprofundado por Dilma Rousseff até o impeachment, a dívida, que estava em 50% do PIB, em quatro anos chegou a 74%, enquanto o bloco de economias emergentes oscila na faixa dos 45%. E enquanto não for iniciada a reforma da Previdência, esta corrida para o precipício continuará.  As razões da inevitabilidade da reforma são sólidas e evidentes: - a possibilidade da aposentadoria por tempo de contribuição permite a formação de um grande contingente de adultos de meia idade aposentados (na faixa dos 50 anos), com uma expectativa de vida adicional para além dos 80, sem que haja recursos para financiar os benefícios. Daí a imperiosidade da criação do limite de idade, como na expressiva maioria dos países, para que se requeira o benefício (65 anos, nos homens; 62, mulheres). Numa transição feita de forma escalonada, suave.

sábado, 3 de fevereiro de 2018

O nome é chantagem



Maia quer transição para servidores e acúmulo de benefícios

Para votar Previdência este mês, presidente da Câmara já propôs mudanças a Temer



O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, já comunicou ao presidente Michel Temer duas mudanças na proposta de reforma da Previdência, caso a matéria seja votada pela Casa neste mês: 
- a retirada total da vedação à acumulação de aposentadoria e pensão (limitada a dois salários mínimos, na versão atual) e a, 
criação de uma regra de transição para os servidores que ingressaram antes de 2003, a fim de que eles possam continuar recebendo benefício integral (último salário da carreira) e com direito à paridade (mesmo reajuste dos ativos) por um período. Pelo texto atualmente no Congresso, a categoria terá que atingir idade minima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher) para ter acesso aos dois benefícios, logo após à promulgação da proposta de emenda constitucional (PEC). Ou seja, sem transição. Quem não quiser esperar terá o valor da aposentadoria com base na média das contribuições.


Os detalhes da nova regra de transição ainda estão sendo estudados por técnicos que assessoram Maia. Uma das hipóteses é que a integralidade e a paridade sejam asseguradas a partir da idade mínima vigente para os servidores, de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), e comece a subir gradualmente até chegar nos 65/62 anos. Também seria cobrado um pedágio.


Algumas categorias do serviço público, como desembargadores, procuradores, auditores fiscais e consultores legislativos, têm feito lobby no Congresso. Eles exigem uma transição para o fim da paridade e integralidade. O governo, por sua vez, sustenta que a proposta atual já prevê que os servidores tenham uma regra de transição. Mas ela diz respeito apenas ao direito de pedir aposentadoria. Neste caso, é preciso pagar pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que falta, de 35 anos (homem) e 30 anos mulher, mais uma idade mínima progressiva. Esta idade começa em 60 anos (homem) e 55 anos (mulher) — idade mínima vigente para o funcionalismo — e vai subindo gradualmente (um ano a cada dois anos), até que atingir 65 anos/62 anos.


Negociação com governadores

O Planalto não tem, hoje, os 308 votos necessários para aprovar a reforma, mas alega que a flexibilização da regra para os servidores não vai melhorar o cenário, facilitando a aprovação da reforma. Maia, no entanto, deixou claro que não há condições de aprovar uma proposta ampla. Há forte resistência também à proibição de acumular benefícios — algo que não é regra em outros países, na sua avaliação.



Apesar da pressão do governo para aprovar a reforma na Câmara dos Deputados no dia 20, o presidente da Câmara tem insistido que só pautará a matéria se tiver os votos necessários. Maia, porém, sinalizou que ainda pode tentar algumas estratégias fora do governo. Por exemplo, negociar diretamente com governadores e prefeitos, com a promessa de priorizar a votação de matérias de interesse deles em troca de posicionamento favorável à reforma, sobretudo de integrantes dos partidos da oposição. [Maia já se conformou que não tem chances de ser presidente da República e que precisa aumentar sua votação, caso contrário, não se reelege.
Assim, a saída é pressionar Temer.]


Em uma nova entrevista para defender a reforma da Previdência, o presidente Michel Temer tentou, na noite de ontem, desfazer a impressão de que “lavou as mãos” sobre a busca de votos para a aprovação das novas regras no Congresso. Ao jornal “Rede TV news”, Temer afirmou que ainda continua trabalhando pela reforma.


Mais cedo, ao participar de evento ocorrido na sede da Associação Comercial do Rio, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, se mostrou otimista com a aprovação da reforma:

— De fato, o trabalho de esclarecimento que está sendo feito está dando resultado e há indicações de que temos um número maior de parlamentares favoráveis.

Ele não descartou a possibilidade de flexibilizar a proposta, com condições:

— Negociação você faz durante o processo. O ideal é aprovar o substitutivo que já está em andamento. Agora, se houver necessidades que não afetarão o benefício fiscal e a equidade do plano e possam gerar a aprovação, podemos discutir.



Ao divulgar o relatório de receitas e despesas, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, também reforçou que o governo só negociará mudanças se houver garantia de voto favorável à proposta.


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