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segunda-feira, 22 de março de 2021

Supremo deve derrubar trechos da Lei de Segurança Nacional - O Globo

Carolina Brígido

Datada da ditadura militar, norma foi usada por governo para reprimir manifestantes 

[a Lei é de 1983 e foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.
Tem sido usada em diversas situações, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.
O mais grave é o risco do Supremo não se limitar apenas a derrubar determinados trechos, e sim o de resolver criar novos = em mais um dos seus acessos de furor legisferante.]

Supremo Tribunal Federal (STF) deve derrubar trechos da Lei de Segurança Nacional por considerá-los incompatíveis com a Constituição de 1988. Editada em 1983, durante o regime militar, a norma tem sido usada pelo governo federal e por autoridades locais para coibir manifestações contra o presidente Jair Bolsonaro. Em caráter reservado, ministros do Supremo consideram que o governo tem feito uso muito amplo da norma, de forma a restringir a liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal. A data do julgamento ainda será definida.

Em uma live no sábado, o ministro Ricardo Lewandowski disse que a lei é um “fóssil normativo” e que o Supremo tem um encontro marcado para avaliar a constitucionalidade da norma. — A Lei de Segurança Nacional foi editada antes da nova Constituição, da Constituição cidadã, da Constituição que traz na sua parte vestibular um alentadíssimo capítulo relativo sobre direitos e garantias fundamentais. O Supremo precisa dizer se esse fóssil normativo é ainda compatível com não apenas a letra da constituição, mas com o próprio espírito da Constituição. É um espectro que ainda está vagando no mundo jurídico e precisamos, quem sabe, exorcizá-lo ou colocá-lo na sua devida dimensão — disse Lewandowski. [ministro Lewandowski, a Lei é anterior à Constituição Cidadã - sim aquela que o ministro Jobim conhece muito bem - foi recepcionada pela Carta Magna de 88, prova incontestável de que os constituintes  de 88 concordaram com o seu inteiro teor. 
Em 83 sofreu novas modificações, o que comprova sua adequação à vontade do Poder Legislativo e o argumento mais 'consistente' apresentado para sua é "fóssil normativo". 
Será que vem uma onda renovadora e todos os fósseis serão derrubados? A vontade dos legisladores do passado deveria ser modificada pelo Poder Legislativo - legítimos sucessores dos que produziram tais fósseis.]
Durante um julgamento em 2016, o ministro Luís Roberto Barroso deu declaração no mesmo sentido: — Já passou a hora de nós superarmos a Lei de Segurança Nacional, que é de 1983, do tempo da Guerra Fria, que tem um conjunto de preceitos inclusive incompatíveis com a ordem democrática brasileira. Há, no Congresso, apresentada [uma lei apresentada não é uma lei e sim um projeto e sua existência não expressa interesse ou desinteresse do PODER LEGISLATIVO = única instância com poderes de modificar, revogar as leis. 
Sem sentido é modificar leis, derrogando trechos que não tiveram sua constitucionalidade declarada a pretexto de serem fósseis normativos.] de longa data, uma nova lei, a Lei de Defesa do Estado Democrático e da Instituições, que a substitui de maneira apropriada. [declaração que parece não mereceu leitura de integrantes do STF.]

Outros ministros consultados em caráter reservado pelo GLOBO consideram exagerado o uso da lei pelo governo em eventos recentes. Na semana passada, o Ministério da Justiça processou o autor de um outdoor em Tocantins que comparava Bolsonaro a um pequi roído. O youtuber Felipe Neto foi acionado pela polícia do Rio de Janeiro por ter chamado Bolsonaro de genocida. Na semana passada, um grupo de manifestantes que estenderam cartazes em frente ao Palácio do Planalto usaram a mesma palavra e também foram enquadrados na Lei de Segurança Nacional.

Há, porém, uma pedra no caminho do Supremo. Os dois inquéritos mais polêmicos que tramitam na Corte, o das fake news e o dos atos antidemocráticos, foram abertos com base na Lei de Segurança Nacional. Há também uma decisão recente, e não menos polêmica, baseada na mesma norma: a ordem de prisão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes contra o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ).

Como um tribunal que faz uso da Lei de Segurança Nacional poderia derrubar trechos dela? Entre os ministros do Supremo, há uma espécie de consenso no sentido de que a norma é importante para garantir a democracia e a integridade das instituições. A ideia seria banir apenas trechos que ameaçam a liberdade de expressão e de informação. Portanto, outros trechos continuariam intactos. [liberdade de expressão e de informação sob a ótica de todos, exceto os que permitam ao presidente Bolsonaro e aos seus apoiadores o exercício pleno de tal liberdade.]  [digamos que será uma derrubada criativa - serão extirpados trechos que possam ser usados em situação não convenientes.]

 
Existem hoje no STF duas ações contestando a constitucionalidade da Lei de Segurança Nacional. Uma foi proposta pelo PTB e pede para que a norma toda seja considerada inconstitucional. Em outra ação, o PSB contesta apenas artigos que restringem a liberdade de expressão dos cidadãos - especialmente contra os governantes. O PSB pondera que a lei é um instrumento importante na proteção da democracia - e cita a prisão de Daniel Silveira como exemplo, como forma de amparar a atuação do Supremo. 

O relator das duas ações é o ministro Gilmar Mendes, que pediu informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República antes de tomar uma decisão. Ele pode julgar sozinho os pedidos de liminar, ou levar as ações ao plenário do STF, composto de onze ministros. Não há previsão de quando isso acontecerá.  Em uma terceira vertente, a Defensoria Pública da União entrou com um habeas corpus coletivo no Supremo pedindo o fim de todos os processos iniciados com base na norma. Ainda não foi sorteado um relator para o caso.

De tempos em tempos, autoridades lançam mão da Lei de Segurança Nacional, em especial para coibir manifestações. Foi feito isso nos protestos de 2013 contra a corrupção e também nos atos de 2014 contra a realização da Copa do Mundo no Brasil. Recentemente, o governo federal e autoridades locais têm usado a norma contra professores, jornalistas, opositores políticos e críticos em geral do presidente da República.

Logo que assumiu o Ministério da Justiça, André Mendonça defendia que a Lei de Segurança Nacional não poderia ser usada amplamente para coibir críticos do governo. Depois que o STF começou a usar a norma nos inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos - e, especialmente, depois da prisão de Daniel Silveira -, Mendonça mudou de ideia. A pedido do próprio Bolsonaro, resolveu atuar no caso do pequi e também contra outros manifestantes. Um dos artigos mais controvertidos da lei é o 26, que fixa pena de um a quatro anos de reclusão contra quem caluniar ou difamar os presidentes dos Três Poderes. A mesma pena cabe para quem, conhecendo o caráter ilícito da prática, a divulga.

A polêmica está no fato de que é uma pena maior do que a estabelecida no Código Penal para os mesmos crimes, mas praticados contra qualquer pessoa, sem especificar se é autoridade ou não. No Código Penal, o crime de calúnia gera pena de seis meses a dois anos de detenção. A difamação é punida com três meses a um ano de detenção. Embora ministros do Supremo considerem esse trecho ofensivo à Constituição Federal, Alexandre de Moraes usou ele como um dos argumentos para mandar prender Daniel Silveira.

Brasil - O Globo