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segunda-feira, 22 de março de 2021

Supremo deve derrubar trechos da Lei de Segurança Nacional - O Globo

Carolina Brígido

Datada da ditadura militar, norma foi usada por governo para reprimir manifestantes 

[a Lei é de 1983 e foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.
Tem sido usada em diversas situações, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.
O mais grave é o risco do Supremo não se limitar apenas a derrubar determinados trechos, e sim o de resolver criar novos = em mais um dos seus acessos de furor legisferante.]

Supremo Tribunal Federal (STF) deve derrubar trechos da Lei de Segurança Nacional por considerá-los incompatíveis com a Constituição de 1988. Editada em 1983, durante o regime militar, a norma tem sido usada pelo governo federal e por autoridades locais para coibir manifestações contra o presidente Jair Bolsonaro. Em caráter reservado, ministros do Supremo consideram que o governo tem feito uso muito amplo da norma, de forma a restringir a liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal. A data do julgamento ainda será definida.

Em uma live no sábado, o ministro Ricardo Lewandowski disse que a lei é um “fóssil normativo” e que o Supremo tem um encontro marcado para avaliar a constitucionalidade da norma. — A Lei de Segurança Nacional foi editada antes da nova Constituição, da Constituição cidadã, da Constituição que traz na sua parte vestibular um alentadíssimo capítulo relativo sobre direitos e garantias fundamentais. O Supremo precisa dizer se esse fóssil normativo é ainda compatível com não apenas a letra da constituição, mas com o próprio espírito da Constituição. É um espectro que ainda está vagando no mundo jurídico e precisamos, quem sabe, exorcizá-lo ou colocá-lo na sua devida dimensão — disse Lewandowski. [ministro Lewandowski, a Lei é anterior à Constituição Cidadã - sim aquela que o ministro Jobim conhece muito bem - foi recepcionada pela Carta Magna de 88, prova incontestável de que os constituintes  de 88 concordaram com o seu inteiro teor. 
Em 83 sofreu novas modificações, o que comprova sua adequação à vontade do Poder Legislativo e o argumento mais 'consistente' apresentado para sua é "fóssil normativo". 
Será que vem uma onda renovadora e todos os fósseis serão derrubados? A vontade dos legisladores do passado deveria ser modificada pelo Poder Legislativo - legítimos sucessores dos que produziram tais fósseis.]
Durante um julgamento em 2016, o ministro Luís Roberto Barroso deu declaração no mesmo sentido: — Já passou a hora de nós superarmos a Lei de Segurança Nacional, que é de 1983, do tempo da Guerra Fria, que tem um conjunto de preceitos inclusive incompatíveis com a ordem democrática brasileira. Há, no Congresso, apresentada [uma lei apresentada não é uma lei e sim um projeto e sua existência não expressa interesse ou desinteresse do PODER LEGISLATIVO = única instância com poderes de modificar, revogar as leis. 
Sem sentido é modificar leis, derrogando trechos que não tiveram sua constitucionalidade declarada a pretexto de serem fósseis normativos.] de longa data, uma nova lei, a Lei de Defesa do Estado Democrático e da Instituições, que a substitui de maneira apropriada. [declaração que parece não mereceu leitura de integrantes do STF.]

Outros ministros consultados em caráter reservado pelo GLOBO consideram exagerado o uso da lei pelo governo em eventos recentes. Na semana passada, o Ministério da Justiça processou o autor de um outdoor em Tocantins que comparava Bolsonaro a um pequi roído. O youtuber Felipe Neto foi acionado pela polícia do Rio de Janeiro por ter chamado Bolsonaro de genocida. Na semana passada, um grupo de manifestantes que estenderam cartazes em frente ao Palácio do Planalto usaram a mesma palavra e também foram enquadrados na Lei de Segurança Nacional.

Há, porém, uma pedra no caminho do Supremo. Os dois inquéritos mais polêmicos que tramitam na Corte, o das fake news e o dos atos antidemocráticos, foram abertos com base na Lei de Segurança Nacional. Há também uma decisão recente, e não menos polêmica, baseada na mesma norma: a ordem de prisão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes contra o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ).

Como um tribunal que faz uso da Lei de Segurança Nacional poderia derrubar trechos dela? Entre os ministros do Supremo, há uma espécie de consenso no sentido de que a norma é importante para garantir a democracia e a integridade das instituições. A ideia seria banir apenas trechos que ameaçam a liberdade de expressão e de informação. Portanto, outros trechos continuariam intactos. [liberdade de expressão e de informação sob a ótica de todos, exceto os que permitam ao presidente Bolsonaro e aos seus apoiadores o exercício pleno de tal liberdade.]  [digamos que será uma derrubada criativa - serão extirpados trechos que possam ser usados em situação não convenientes.]

 
Existem hoje no STF duas ações contestando a constitucionalidade da Lei de Segurança Nacional. Uma foi proposta pelo PTB e pede para que a norma toda seja considerada inconstitucional. Em outra ação, o PSB contesta apenas artigos que restringem a liberdade de expressão dos cidadãos - especialmente contra os governantes. O PSB pondera que a lei é um instrumento importante na proteção da democracia - e cita a prisão de Daniel Silveira como exemplo, como forma de amparar a atuação do Supremo. 

O relator das duas ações é o ministro Gilmar Mendes, que pediu informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República antes de tomar uma decisão. Ele pode julgar sozinho os pedidos de liminar, ou levar as ações ao plenário do STF, composto de onze ministros. Não há previsão de quando isso acontecerá.  Em uma terceira vertente, a Defensoria Pública da União entrou com um habeas corpus coletivo no Supremo pedindo o fim de todos os processos iniciados com base na norma. Ainda não foi sorteado um relator para o caso.

De tempos em tempos, autoridades lançam mão da Lei de Segurança Nacional, em especial para coibir manifestações. Foi feito isso nos protestos de 2013 contra a corrupção e também nos atos de 2014 contra a realização da Copa do Mundo no Brasil. Recentemente, o governo federal e autoridades locais têm usado a norma contra professores, jornalistas, opositores políticos e críticos em geral do presidente da República.

Logo que assumiu o Ministério da Justiça, André Mendonça defendia que a Lei de Segurança Nacional não poderia ser usada amplamente para coibir críticos do governo. Depois que o STF começou a usar a norma nos inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos - e, especialmente, depois da prisão de Daniel Silveira -, Mendonça mudou de ideia. A pedido do próprio Bolsonaro, resolveu atuar no caso do pequi e também contra outros manifestantes. Um dos artigos mais controvertidos da lei é o 26, que fixa pena de um a quatro anos de reclusão contra quem caluniar ou difamar os presidentes dos Três Poderes. A mesma pena cabe para quem, conhecendo o caráter ilícito da prática, a divulga.

A polêmica está no fato de que é uma pena maior do que a estabelecida no Código Penal para os mesmos crimes, mas praticados contra qualquer pessoa, sem especificar se é autoridade ou não. No Código Penal, o crime de calúnia gera pena de seis meses a dois anos de detenção. A difamação é punida com três meses a um ano de detenção. Embora ministros do Supremo considerem esse trecho ofensivo à Constituição Federal, Alexandre de Moraes usou ele como um dos argumentos para mandar prender Daniel Silveira.

Brasil - O Globo

 

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

‘Armar população fere papel constitucional das Forças Armadas’, diz ex-ministro

O Estado de S. Paulo

Em carta,  ex-ministro da Defesa e da Segurança Pública, pede que Supremo barre iniciativas do presidente que flexibilizam acesso de cidadãos a armamento

Após pedir, em carta aberta aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), uma reação da Corte à flexibilização da política de armas no Brasil, o ex-ministro da Defesa e Segurança, disse ao Estadão que há preocupação nas Forças Armadas em relação à ofensiva do Palácio do Planalto. [quem contou dessa preocupação das FF AA para ele? Dizer que há preocupação qualquer um pode dizer - especialmente que as nossas FF AA, devido afazeres mais importantes, vão ignorar o fato do ex-ministro citá-las como fonte.] "O armamento da população significa também ferir o papel constitucional das Forças Armadas, o que é da maior gravidade. Cria-se outro polo de violência”, afirmou. Afastado da política, o ex-ministro atua no setor privado na área de tecnologia da informação. 

Por que a flexibilização do porte de armas pode significar uma lesão ao sistema democrático?
Até aqui o debate sobre armamento, desarmamento e controles se dava no âmbito da segurança pública. O presidente transpôs esse campo e levou para a política no momento em que defende o armamento dos brasileiros para defesa da liberdade. Não vejo ameaça real ou imaginária. Ao mesmo tempo, ele consubstancia esse seu desejo com mais de 30 regulamentações, seja através de lei, decreto ou portaria. Estamos diante de um fato muito preocupante para todos nós.

Por quê?
A certidão de nascimento do Estado nacional é exatamente o monopólio da violência legal. A primeira que preocupa muito é a quebra desse monopólio. Quem dá suporte a esse monopólio, que é fundamental para a sobrevivência do estado democrático, são as Forças Armadas. O armamento da população significa também ferir o papel constitucional das Forças Armadas, o que é da maior gravidade. Cria-se outro polo de violência. Por último, na medida em que não se vê ameaça externa sobre a Nação, isso só pode apontar para um conflito de brasileiros contra brasileiros. Um cenário horripilante de um flagelo maior, até uma guerra civil. Essa é uma preocupação que precisa de uma resposta da parte dos demais poderes, do Supremo Tribunal Federal e do Congresso Nacional. Caso contrário, pode se repetir aqui o que aconteceu nos Estados Unidos, no Capitólio, lembrando que temos eleições em 2022. Se cada brasileiro é responsável pela própria segurança, então não precisamos de segurança pública e força policial. 

Como o sr. avalia a proposta do excludente de ilicitude?

Só agrava o que está ocorrendo. Reduz os controles sobre a força policial, lembrando que o Código Penal já tem os instrumentos necessários para lidar com essa questão. Toda nação democrática tem regulamentos rígidos para a concessão do direito à posse e ao porte de arma. Não estou me posicionando contrário ao cidadão que cumpriu as regras e, de acordo com a lei, tem a posse ou porte de armas. Não se trata de negar o direito a esse cidadão, mas, quando se fala em armar a população, estão dizendo outra coisa. Estão falando em uma situação que pode descambar para um clima de violência generalizada. É isso que temos que exorcizar. [nos parece que o entrevistado se perdeu na resposta. À pergunta sobre excludente de ilicitude, ele respondeu como cuidasse do porte e posse de armas. 
Aliás, uma certa falta de noção é uma característica presente nele, tanto que foi ex-, ex,  e hoje para ser lembrado se vale da tentativa canhestra de enviar carta aberta do Supremo, criticando imagine quem: o presidente Bolsonaro, a forma mais segura, infalível mesmo, de conceder alguns minutos de palco aos que procuram holofotes.]

Não é contraditório que um presidente tão ligado às Forças Armadas e com tantos militares no governo tenha adotado uma bandeira que ameaça a instituição?
Não represento as Forças Armadas, mas sei que existe uma preocupação com isso. Recentemente, o Departamento de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército baixou duas normas que visavam ao rastreamento de armas e munições. Isso é fundamental para o esclarecimento e redução da violência. Por determinação do Executivo, essas duas normas foram revogadas.[epa... , ex-ministro, o senhor já esqueceu que o Presidente da República Federativa do Brasil, JAIR MESSIAS BOLSONARO, é o Comandante Supremo do Exército Brasileiro e das demais Forças singulares? O general que cuidava desse departamento pediu exoneração. Fica claro que a disposição das Forças Armadas é pela rigidez no controle. O Executivo está jogando no sentido contrário. Mas, de fato, há apreensão. 

Como foi a repercussão da carta do sr. ao Supremo?
A resposta de todos os ministros do Supremo com os quais eu tenho acesso e me comunico foi no sentido de que há uma preocupação.

Como avalia o argumento de que arma é garantia de liberdade da população?
A garantia da liberdade está na democracia, no respeito à Constituição e aos poderes. Não há ameaça pesando sobre a liberdade dos brasileiros e brasileiras, real ou imaginária. Isso atende muito mais a uma preocupação política e ideológica de atender aqueles que são sua base eleitoral. Esse armamento pode nos levar a uma tragédia. Quanto mais se liberam armas, mais corremos risco que ocorra aqui o que ocorreu no Capitólio.

Argumenta-se que a compra de armas é para caçadores e colecionadores, mas eles usam fuzis para essa prática?
Fuzil é uma arma de uso restrito. Não é uma arma para colecionador ou para clubes esportivos de tiro. Fuzil é uma arma exclusivamente voltada para o combate ao crime pesado e ao uso na guerra. Não faz nenhum sentido essa liberalização, pelo contrário. [ex, ex, sugerimos que faça uma pesquisa no Google e reescreva esta resposta e envie como carta aberta do Estadão.]

Há pressão da indústria das armas?
Ela sempre existiu. Sempre lidamos com ela. 

Como vê o argumento de que os brasileiros têm o direito de se proteger e, se muitos possuírem armas, o criminoso pensaria duas vezes antes de agir?
A legislação já permite isso. Comprovada a necessidade e a capacidade técnica e psicológica, o brasileiro que cumprir os mandamentos legais tem direito a isso. É uma falácia. A primeira vítima é a própria pessoa.                                                            
Onde você vai guardar uma arma em casa?
Na gaveta? Embaixo da cama?
Todo bandido tem a vantagem da surpresa. E, se for para cada brasileiro dar conta da própria segurança, para que segurança pública? Quando uma população é armada vemos o que acontece na Síria, Iraque e Venezuela. Há uma tragédia nacional. 

[conseguiram lembrar o nome do cidadão? 
aos que não conseguiram, com certeza não foram poucos, não pensem em problemas de memória, acontece que pelas respostas,  podem concluir que o entrevistado foi ministro, dois ou três anos, e não aprendeu nada.
 Se tornou ministro sem saber nada sobre armas e saiu com a convicção que arma branca é uma arma com o cabo branco.]

 Pedro Venceslau, jornalista - O Estado de S. Paulo


segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Fux, candidatura de Lula e desejo de cassar o povo e pôr em seu lugar juízes e membros do MPF

Ministro do Supremo fala bobagens em penca em entrevista à Folha e demonstra que está cansado do povo; ele quer juízes, procuradores e promotores como únicos eleitores do país

O ministro Luiz Fux, do Supremo, é um fanfarrão, em sentido lato, estrito e derivado. O que nele pretende passar por corajoso — salvo suas eventuais habilidades como faixa preta de jiu-jítsu; já se deu mal tentando aplicá-las — se traduz na suposta ousadia das ideias. Ocorre que o ousado não é; tampouco vejo ali coragem intelectual. Ele se mostra mesmo é confuso e expressa uma forma muito frequente de covardia nestes tempos: a subserviência ao alarido das redes sociais.

Toga de juiz tem de ser imune a megafone, a fofoca e a vagas de opinião. E entendo que a de Fux não é. Suas heterodoxias são incompatíveis com seu papel. E, sim, em entrevista à Folha, publicada no domingo, diz uma besteira múltipla sobre a eventual candidatura de Lula à Presidência. Explicarei por que múltipla. Foi só a bobagem mais barulhenta, mas não a única. Voltarei a ele em outro post. “Como um jornalista se atreve a falar assim de um ministro do Supremo?” Submeto a minha leitura à apreciação de advogados e juristas. Eles poderão dizer, então, se o fanfarrão sou eu.

Afirmou Fux, também ele, a exemplo de Roberto Barroso ao atacar Gilmar Mendes, tentando fazer uma embaixadinha para a galera antilulista das redes: Ora, se o presidente é afastado, não tem muito sentido que um candidato que já tem uma denúncia recebida concorra ao cargo. Ele se elege, assume e depois é afastado? E pode um candidato denunciado concorrer, ser eleito, à luz dos valores republicanos, do princípio da moralidade das eleições, previstos na Constituição? Eu não estou concluindo. Mas são perguntas que vão se colocar.

Começo pela saborosíssima questão dos tais “valores republicanos” e do “princípio da moralidade”. Para os heterodoxos como Fux e Barroso, esses termos têm justificado a parceria com o capeta. Porque veem aí a chance de se comportar como juízes da própria Constituição. Foi assim que Barroso levou a Primeira Turma a, na prática, tornar legal o aborto provocado até o terceiro mês de gestação; esse foi o caminho empregado para tentar aplicar a um senador uma punição que não está prevista na Constituição. Apelam-se a abstrações para proferir votos “contra legem”, contra a letra explícita da Constituição.

Eu, por exemplo, acho que agride “valores republicanos” e o princípio “da moralidade” um candidato a ministro do STF se encontrar com então figurões da República petista para cabalar votos, como Fux fez com José Dirceu e João Paulo Cunha. Esses dois pilares da decência também são abalados quando, ao tratar de um futuro julgamento (no caso, do mensalão), esse pretendente a uma vaga na corte promete que “mata no peito” a questão.

Mais agredidos eles são quando o doutor, já indicado, resolve, em agradecimento, beijar os pés da primeira-dama do Estado do Rio — Adriana Ancelmo, mulher do à época governador do Estado, Sérgio Cabral. Os valores republicanos e a moralidade não ficaram gratos ao ministro quando ele, explicitamente, buscou votos para que sua filha, Marianna Fux, fosse nomeada desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio, na vaga do quinto constitucional, ocupada por advogados.

O ministro também não deu chance ao republicanismo e à moralidade quando cedeu ao lobby da OAB e destroçou as regras para pagamento de precatórios, sendo obrigado a recuar depois, passando o ridículo de ter de conceder liminar contra o seu próprio voto. E também não tinha os dois princípios na ponta da língua quando estendeu, por meio de liminar, o auxílio moradia para 17 mil juízes e 13 mil membros do MPF, o que custa aos cofres mais de R$ 1 bilhão por ano.

Assim, no campo da moralidade e do republicanismo, doutor Fux tem, quando menos, um passado recente a ser debatido, não? Mas atenção! Não serei eu a dizer aqui: “Já que o doutor não parece um fiel seguidos desses credos, então que os desrespeitemos todos…” Nada disso. Eu quero debater leis, não o moralismo tosco que diverte os tolos e enterra a moral. Vamos ao que diz a lei.

Volto a Lula
Estabelece o Parágrafo 1º do Artigo 86 da Constituição que:
O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
No que diz respeito a Lula, não cabe discutir o Inciso II. Vamos nos ater ao I, que é aquele que interessa. Para que o Supremo, que é última instância, não primeira, faça réu um presidente por crime comum, é preciso que a denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República tenha contado com a anuência de pelo menos dois terços da Câmara. Ainda assim, cumpre lembrar: a Casa autoriza o tribunal a examinar a questão. A maioria do pleno pode simplesmente recusá-la.

Entenderam? Para que o presidente seja afastado, é preciso que haja pelo menos dois votos de colegiado ou três, se quiserem considerar a Comissão Especial: os dois primeiros — comissão e plenário da Câmara — são políticos. Não basta: vem depois o crivo jurídico, que ainda não é palavra final. Se o STF decidir acatar a denúncia, ainda não se trata de condenação — e, até que não seja julgado, tem-se um “presidente afastado”, não um ex-presidente.
Comparem isso com a decisão monocrática, de um homem só, tomada por um juiz de primeira instância.

E voltemos à sua fala. Diz ele: Ora, se o presidente é afastado, não tem muito sentido que um candidato que já tem uma denúncia recebida concorra ao cargo.” Notem que ele nem mesmo diz “candidato condenado”. Não! Bastaria a denúncia! Ora, por esse critério, os estimados 150 milhões de eleitores em 2018 seriam substituídos pelos 17 mil juízes e 13 mil membros do Ministério Público. Para sanear as eleições, estes ofereceriam toda denúncia que julgassem procedente e aqueles, por princípio, aceitariam.  Teríamos uma democracia comandada pela autocracia da toga.

Mas, é claro, a conversa torta de Fux encontra eco nos dias que correm, não?
Mas pensemos mais. Quando a lei da Ficha Limpa, apesar de todos as maluquices que lá vai, estabelece a inelegibilidade a partir da condenação em segunda instância, está buscando, ao menos, a opinião de um colegiado. Entende-se que é orientação que emana daquele Inciso I do Artigo 86. Decisão recente do Supremo, que exclui da linha sucessória ainda que temporária, presidente da Câmara ou do Senado considerou a aceitação da denúncia como elemento de exclusão, não o simples oferecimento da dita-cuja pelo MPF.

Se Lula for condenado em segunda instância no caso do apartamento de Guarujá, e acho que ele vai, ainda que inexistam as provas — e elas não existem, destaco —, estará inelegível pela Lei da Ficha Limpa. E ponto. O PT promete recorrer ao TSE, num primeiro momento; se o fizer, a questão acabará no STF. Dada decisão recente, não menos absurda, que resolveu pela aplicabilidade da lei antes mesmo de sua existência (!!!), o que tem potencial para alterar até coisa julgada, o petista certamente seria malsucedido. O partido certamente levará a questão até o fim porque, ao assim decidir, estará fazendo campanha eleitoral. Mas a chance de ser bem-sucedida é inferior a zero.

Se e quando isso acontecer, espero que Fux, que está no TSE — e deve presidi-lo a partir de setembro do ano que vem; antes dele, a partir de fevereiro, será Rosa Weber (como num antigo roquinho de Léo Jaime, às vezes, “a vida não presta”… —, se declare impedido de votar. Afinal, ele já está antecipando um voto sobre coisa que será ainda julgada. E, coitado!, ele o faz de modo todo atrapalhado. Ofende, ademais, também a filosofia do direito, o seu saber essencial. Por quê?

Notem: aquele presidente usado por Fux como exemplo já foi, por óbvio, eleito e só terá a pena — a perda do mandato — se for condenado em sentença irrecorrível porque dada pela última instância. Fux, mais uma vez, quer punição preventiva, sem julgamento ou sem garantir ao punido ao menos o duplo grau de jurisdição, como prevê a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Bastaria um procurador ou promotor acordar invocado e fazer uma denúncia. Se o doutor juiz também estiver invocado, ele aceita. Pena antecipada: inelegibilidade. E se a denúncia, depois, for arquivada? Que pena, né?

É o que Fux entende por republicanismo e moralidade.
Ah, sim, todos sabem: penso que uma eventual eleição de Lula, que considero remota por questões judiciais (hoje ao menos, é o que faria a maioria do eleitorado, infelizmente), seria péssima para o país. Seu simples favoritismo já é nefasto. Mas isso não me impede de apontar as imposturas de tipos como Fux. O lulismo corrói valores que considero essências da política e tem de ser combatido com a política e com a polícia quando necessário. Mas dentro da Constituição e das leis. E o ministro está longe de ser o modelo ao qual se ajusta o Estado Democrático e de Direito.

Transcrito: Blog Reinaldo de Azevedo