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domingo, 25 de outubro de 2020

Declarações do Papa Francisco - Análise leiga sobre interpretações errôneas das declarações

O papa e os gays - Folha de S. Paulo - Opinião

Sem mudar a doutrina, declarações de Francisco aproximam a igreja da realidade

Desde que ascendeu ao posto de líder dos católicos, em 2013, o papa Francisco vem se notabilizando por introduzir pontos de vista mais avançados em temas que são tabus para a igreja, como o aborto ou o divórcio — embora, na prática, pouco ou nada tenha sido alterado na doutrina oficial da instituição.
O papa Francisco - Guglielmo Mangiapane/Reuters

Esse é o caso da recente defesa feita pelo pontífice da união homoafetiva. Mostrando-se muito mais aberto e afinado com a modernidade que seus predecessores, Francisco declarou, num documentário lançado há pouco, que “pessoas homossexuais têm o direito de estar em uma família” e defendeu uma legislação de união civil.

Trata-se de posição semelhante à expressada na época em que era cardeal em Buenos Aires, quando defendeu a aprovação de meios de proteção legal para casais do mesmo sexo — ainda que tenha se oposto a equiparar essa união ao casamento entre homem e mulher. Já como papa, deu declarações favoráveis a homossexuais. “Quem sou eu para julgá-los?”, questionou.

As novas manifestações, as mais incisivas já feitas por um pontífice, têm decerto o potencial de influenciar os debates sobre o status legal de casais do mesmo sexo ao redor do mundo, além de conter a oposição de bispos e outras lideranças a essas mudanças. Não é algo cuja importância deva ser desprezada. Hoje, apenas 28 nações permitem a união homoafetiva, quase todas nas Américas, incluindo o Brasil, e na Europa. [a propósito:  a união civil entre duas pessoas do mesmo sexo - na realidade um contrato civil - ganhou no Brasil 'status' de casamento devido uma suprema interpretação criativa da ausência do advérbio 'apenas' no  texto do § 3º, art.226 da CF.]As relações homossexuais são criminalizadas em 70 países, e em 6 deles a punição é a pena de morte.

Apesar da lufada de ar fresco, as palavras do papa em nada alteram a doutrina.  Embora os ensinamentos católicos não considerem um pecado ser gay, estabelecem que atos homossexuais são “intrinsicamente desordenados” e, por extensão, a orientação é vista como “objetivamente desordenada”.[a BÍBLIA SAGRADA contém vários trechos com rejeição expressa a práticas comuns no homossexualismo:

" -Também nos escritos dos Apóstolos se formulam catálogos de pecados, sobretudo em São Paulo. A lista mais completa e impressionante encontra-se na Carta aos Romanos (cf. 1, 24-32), onde achamos denunciado, de maneira muito especial, o nefando pecado da união homossexual entre homens ou entre mulheres (cf. 1, 26-28 = "26.Por isso, Deus os entregou a paixões vergonhosas: as suas mu­lheres mudaram as relações natu­rais em relações contra a natureza. 

27.Do mesmo modo também os homens, deixando o uso natural da mulher, arderam em desejos uns para com os outros, cometendo homens com homens a torpeza, e recebendo em seus corpos a paga devida ao seu desvario. 

28.Como não se preocupassem em adquirir o conhecimento de Deus, Deus entregou-os aos sentimentos depravados, e daí o seu procedimento indigno."

Romanos, 1 - Bíblia Católica Online  Leia mais em: https://www.bibliacatolica.com.br/biblia-ave-maria/romanos/1/).

Vale alertar que os textos citados não foram alterados. Oportuno ter presente os DEZMANDAMENTOS não foram alterados, nem adaptados aos tempos modernos.

Os valores da Igreja Católica Apostólica Romana  são perenes, eternos e diante da eternidade não existe tempo, não existe antiguidade nem modernidade.

Sua Santidade, Papa Francisco, em seu pronunciamento - que muitos, usando de má fé, tentam apresentar como uma aprovação da Igreja Católica Apostólica Romana às práticas homossexuais, à aceitação de 'casamento' entre pessoas do mesmo sexo e outras semelhanças. NADA DISTO. As DOUTRINAS católica, seus ensinamentos não mudam.

Sua Santidade apenas reconheceu o direito dos homossexuais a conduzirem suas vidas conforme o principio do LIVRE ARBÍTRIO e segundo o Ensinamento de JESUS CRISTO: “Dai pois a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus”. ((Mt 22, 15-21). Com tal entendimento, o papa Francisco deixou claro que os homossexuais são pessoas humanas, filhos de Deus, cidadãos da mesma forma que os católicos, ateus também são. O papa Francisco passa uma aceitação de  uma legislação civil que contemple um contrato de união civil - que muitos poderão considerar casamento, obviamente sem nenhum valor religioso.

Quando exercendo o livre arbitrio praticam atos não aprovados pela Igreja Católica, violam dos DEZ MANDAMENTOS, incorrendo em pecado.]

É pouco realista esperar mudanças da água para o vinho numa instituição tradicional e conservadora como a Santa Sé. Ainda mais num tema que suscita oposição cerrada de muitas de suas lideranças. O antecessor de Francisco, Bento 16, ainda vivo, chegou a comparar o casamento entre pessoas do mesmo sexo ao “anticristo”. São visíveis, contudo, as inclinações do papa a promover uma necessária atualização da moral familiar católica, aproximando-a da realidade vivida pelos fiéis. [os fiéis católicos que se adaptem aos princípios da Igreja Católica, princípios estes que são imutáveis. Ser católico exige vivência e não adaptação do  INFINITO  aos desejos do finito.] 

 Opinião Folha de S. Paulo 


sexta-feira, 25 de setembro de 2015

A família, um homem e uma mulher, a democracia, os gays e as heterodoxias constitucionais de Barroso

Vamos lá. Comissão Especial da Câmara aprovou, em caráter terminativo, texto do Estatuto da Família que define a dita-cuja apenas como aquela formada por um homem e uma mulher — e os filhos, claro! Assim, as relações homossexuais não se incluem. O placar foi amplo: 17 a 5.

Todos sabem que combati duramente e combato ainda decisão do Supremo que determinou que casais homossexuais também formam unidade familiar. Afinal, o Artigo 226 da Constituição, que não foi revogado, define: “§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”

Como é que fez o Supremo para tomar uma decisão contra o texto constitucional? Acatou, em 2011, a argumentação do advogado da causa. Sabem quem era? Luís Roberto Barroso — atual ministro do Supremo.  Que argumentação prevaleceu? Não reconhecer a união estável entre homossexuais violaria os princípios “da igualdade, da liberdade e da dignidade da pessoa humana”. Bem, meus caros, por aí, tudo pode. Qualquer tese é justificável. Por esse caminho, a gente pode tornar constitucional até o assalto a supermercados — afinal, se um grupo alega fome, viva a dignidade da pessoa humana!

Em 2011, quando o Supremo constitucionalizou a união civil de pessoas do mesmo sexo, adverti que se abria um precedente. Abria-se um caminho para tirar da Constituição e a ela acrescentar o que desse na telha dos ministros.

O mérito Eu defendo o reconhecimento da união civil de pessoas do mesmo sexo? Sim! Sou favorável, já disse aqui para a tristeza de alguns, também à adoção de crianças por pares homossexuais. Acho que os direitos têm, sim, de ser iguais. Mas é o Congresso quem tem de fazer isso, não o Supremo. “Ah, mas o Congresso não faria…” Que os interessados diretos na proposta e os que a defenderem por adesão intelectual, humanista, moral ou outra o façam.  Se e quando mudar, será mudança efetiva.

Os que foram derrotados na comissão nesta sexta afirmam que a decisão viola o que foi decidido pelo Supremo. Os que venceram afirmam que o Supremo é que se arvorou em legislador. Que grupo está certo? Ambos. O que vai acabar prevalecendo? A decisão do tribunal, que se manifestou tanto no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade como de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental.

Assim que o estatuto for aprovado, alguém arguirá a sua inconstitucionalidade, e a decisão do STF já estará tomada.

É bom ter memória, né? Roberto Barroso foi o patrocinador da união estável gay no Supremo. Em 2011, apenas advogado, ele concedeu uma entrevista sobre o assunto. Indagado se esse não era um tema para o Congresso resolver, ele respondeu:
“Num Estado democrático de Direito você tem uma Constituição interpretável e aplicável pelo Judiciário e uma legislação ordinária elaborada pelo Congresso. Sempre que o Congresso disciplina determinada matéria por lei, sendo ela compatível com a Constituição, essa é a vontade que deve prevalecer. Porém, onde eventualmente não exista lei ordinária, mas seja aplicável diretamente a Constituição, é isto que o Judiciário deve fazer. E os princípios da igualdade, da liberdade e da dignidade da pessoa humana autorizam o Judiciário a tomar essa decisão inclusiva, construtiva.”

Em última instância, se o Congresso não faz e se o Judiciário achar certo, fim de papo. Pois é. Sabiam que isso tem tudo a ver com a proibição do financiamento privado de campanha, que também é, à sua maneira, uma causa patrocinada por Barroso — um relatório seu, feito para a OAB, acabou virando uma ação no Supremo pra proibir o financiamento.

É claro que a Constituição não proíbe doação de empresas. E por que os ministros a consideraram inconstitucional? Ah, com base no princípio da igualdade, entendem? Se empresários podem doar tanto, e tantos não podem doar nada, a isonomia estaria sendo agredida. Quando se abriu a porteira naquele caso da união civil gay, abriu-se para qualquer coisa. Onde passa um boi também passa uma boiada.

Mais interessante ainda: em 2010, ao tratar da proibição da doação de empresas a campanhas, Barroso usou o mesmo argumento da união civil, um ano depois:
“A proposta apresentada pelo Conselheiro do Rio de Janeiro talvez tenha encontrado a solução jurídica para um problema que se demonstrava insolúvel no estrito âmbito das soluções apresentadas pelos parlamentares brasileiros. Infelizmente, os projetos de lei que tentam moralizar as doações e gastos das campanhas políticas não contam com o empenho dos parlamentares para lograrem aprovação. É o típico caso de legislação em causa própria. Os parlamentares fazem as leis que vão reger as suas próprias campanhas”.

Ou por outra: se o Congresso não faz, então que faça o Judiciário.
Esse Estatuto da Família, no que respeita à união civil, não tem importância nenhuma. A decisão tomada será derrubada pelo Supremo quando alguém recorrer. O ponto que me interessa debater é outro: é o juiz legislador. Anteontem foi a união civil, ontem foi o financiamento de campanhas, e amanhã será o quê?

Acho bom termos um Legislativo que legisle e um Judiciário que julgue. 
Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo