As inúmeras manobras feitas pelo Presidente do Senado, Davi
Alcolumbre, no sentido de boicotar a tramitação de qualquer proposta de emenda à constituição -PEC, tendente a validar a
prisão de condenados criminais após confirmação em 2ª Instância,na verdade chega às raias do
ridículo “jurídico”, considerando o único argumento encontrado por Sua
Excelência, no sentido de que proposição
nesse sentido estaria ferindo de morte
“CLÁUSULA PÉTREA” da Constituição, e que, portanto, seria “inconstitucional”.
Apesar do texto constitucional aprovado em 1988 se prestar
para qualquer tipo de interpretação, do que se vale o Supremo Tribunal Federal
para “legislar” segundo a sua própria vontade, valendo-se ilicitamente da sua condição de “guardião”
e “intérprete” da Constituição, o que inclusive já fora
denunciado por Ruy Barbosa, e no que agora está sendo “imitado” pelo Presidente
do Senado, na questão da prisão em 2ª Instância,na verdade existem pontos na
“carta” que não se prestam para essas
“interpretações” equivocadas e tentativas de manipulação da inteligência.
Apesar dos esforços que muitos estão fazendo para trancar
qualquer emenda constitucional que autorize prisão após condenação em 2ª
Instância, poucos sabem exatamente o que
significam as chamadas “cláusulas pétreas”.
Especialmente os políticos vivem “vomitando” essa expressão (“cláusula pétrea”), apesar de muitos deles nem
mesmo saberem a sua origem, uma vez que ela nem consta escrita no texto
constitucional.
A tal de “cláusula pétrea” surge da interpretação do parágrafo 4º,do artigo 60 da Constituição:
“Não será objeto de deliberação a proposta de emenda
tendente a abolir:
I)-a forma federativa de Estado;
II)-o voto direto,secreto,universal e periódico;
III)-a separação dos Poderes;
IV)-OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS.
Ora, os que pregam a inadmissibilidade constitucional de
reformar a constituição no inciso LVII do seu artigo 5º, por dispor que “NINGUÉM
SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA”, porque essa seria uma “cláusula pétrea”, ou são
amigos dos bandidos endinheirados, que apesar de condenados criminalmente em 2ª
Instância podem pagar advogados para que
suas sentenças jamais “transitem em julgado”, ou são juridicamente
“ANALFABETOS”. Não sei onde se enquadraria
o Presidente do Senado. [a amizade com os bandidos e a condição de analfabeto jurídico podem conviver harmonicamente na mesma pessoa.]
O único inciso do parágrafo 4º,do artigo 60,da Constituição, que “forçadamente” poderia dar abrigo à essa
errônea interpretação que a Constituição vedaria qualquer reforma sobre a
prisão em 2ª Instância, seria o seu
inciso IV (do artigo 60 parágrafo
4º), ou seja, abolir “direitos e garantias individuais”.
Ocorre, ”porém,todavia,contudo,entretanto”, que os tais
“direitos e garantias individuais”, que não podem ser abolidos, constam
exaustivamente no TÍTULO II (Dos
Direitos e Garantias Fundamentais) e seu
CAPÍTULO I (Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos), seguidos do artigo
5º da CF: “Todos são iguais perante a lei......garantindo-se aos
brasileiros....a inviolabilidade do
DIREITO À VIDA , à LIBERDADE, à SEGURANÇA, e à PROPRIEDADE PRIVADA , nos
seguintes termos: “.
Os “seguintes termos” do artigo 5º da CF constam nos seus 79
(setenta e nove) incisos (em números romanos), de I a LXXVIII, somados aos seus
inúmeros itens e parágrafos. Ora, se
todos esses 79 incisos, itens e
parágrafos do artigo 5º da CF fossem, considerados “cláusulas pétreas” dos “direitos e garantias individuais”
(inciso IV, do parágrafo 4º,do art. 60 da CF), evidentemente nenhuma emenda
constitucional poderia ser ou ter sido aprovada,
uma vez que de uma ou outra forma,direta ou indiretamente, TODOS OS ARTIGOS DA
CONSTITUIÇÃO SERIAM CLÁUSULAS PÉTREAS.
E esse dispositivo constitucional que “ninguém será
considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, se
trata meramente de UM DOS 79 INCISOS, itens e parágrafos,do artigo 5º da
Constituição, e nada têm de “cláusula pétrea”,que se limitam às 4 (quatro)
situações da “caput” do art.5º (direito à vida, à liberdade, à segurança e à
propriedade privada).”Prisão” nada tem a ver com essas questões.
Como admitir visão tão caolha da constituição por parte de
senadores, deputados, “supremos ministros” e tantos outros operadores do direito
?
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo