Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador texto constitucional. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador texto constitucional. Mostrar todas as postagens

sábado, 16 de julho de 2022

Crimes criados pelo STF: o caso Allan dos Santos (Terça Livre) - VOZES

André Uliano


Allan dos Santos é blogueiro, dono do canal Terça Livre. Ele é um dos aliados do presidente Jair Bolsonaro e investigado em dois inquéritos no Supremo Tribunal Federal: de disseminação de conteúdo falso e financiamento de atos antidemocráticos.  
Ele teve as contas em redes sociais suspensas, tanto a pessoal quanto a do canal, e também teve a prisão decretada no ano passado, mas hoje vive nos Estados Unidos. 
Nossos convidados debatem a legitimidade dos inquéritos e dos crimes atribuídos a ele.

Sobre o Fora dos Autos
Um momento decisivo na História que você precisa entender. Decisões que ignoram o texto constitucional. E outras que tomam descaradamente o papel dos legisladores. Corruptos soltos por teses descabidas. Censura.

Nunca foi tão importante entender o que significa e quais as consequências do ativismo judicial. 
Este é um tema que vem passando sem a devida crítica pela maior parte da mídia no Brasil. 
Por isso, a Gazeta do Povo lançou o Fora dos Autos, uma iniciativa inédita no país para debater um tema que afeta todos os brasileiros.


Inscreva-se aqui: o que estamos oferecendo gratuitamente:


    Curso ministrado pela procuradora Thaméa Danelon, ex-chefe da Lava Jato em SP, que explica como funciona a mais alta corte do país.
Por e-mail, notícias e artigos de colunistas da Gazeta que você precisa acompanhar para não esquecer da importância do combate à corrupção.
Um e-book com editoriais da Gazeta do Povo sobre fatos jurídicos polêmicos, do perdão a Lula ao inquérito das fake news.

André Uliano, colunista - Gazeta do Povo - VOZES
Procurador da República. Mestre em Economia e pós-graduado em Direito. Professor de Direito Constitucional.


sexta-feira, 15 de novembro de 2019

Alcolumbre é um "sem noção" do texto constitucional ? - Sérgio Alves de Oliveira



As inúmeras manobras feitas pelo Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, no sentido de boicotar a tramitação de qualquer  proposta de emenda  à constituição -PEC, tendente a validar a prisão de condenados  criminais  após confirmação em  2ª Instância,na verdade chega às raias do ridículo “jurídico”, considerando o único argumento encontrado  por  Sua Excelência, no sentido  de que proposição nesse sentido  estaria ferindo de morte “CLÁUSULA PÉTREA” da Constituição, e que, portanto,  seria “inconstitucional”.


Apesar do texto constitucional aprovado em 1988 se prestar para qualquer tipo de interpretação, do que se vale o Supremo Tribunal Federal para “legislar” segundo a sua própria vontade, valendo-se  ilicitamente da sua condição de “guardião”“intérprete” da  Constituição, o que inclusive já fora denunciado por Ruy Barbosa, e no que agora está sendo “imitado” pelo Presidente do Senado, na questão da prisão em 2ª Instância,na verdade existem pontos na “carta” que não se prestam  para essas “interpretações” equivocadas e tentativas de manipulação  da inteligência.


Apesar dos esforços que muitos estão fazendo para trancar qualquer emenda constitucional que autorize prisão após condenação em 2ª Instância, poucos sabem exatamente o  que significam as chamadas “cláusulas pétreas”.

Especialmente os políticos vivem “vomitando” essa expressão  (“cláusula pétrea”), apesar de muitos deles nem mesmo saberem a sua origem, uma vez que ela nem consta escrita no texto constitucional.

A tal de “cláusula pétrea” surge da interpretação  do parágrafo 4º,do artigo 60 da Constituição:

“Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I)-a forma federativa de Estado;

II)-o voto direto,secreto,universal e periódico;

III)-a separação dos Poderes;

IV)-OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS.


Ora, os que pregam a inadmissibilidade constitucional de reformar a constituição no inciso LVII do seu artigo 5º, por dispor que “NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA”, porque  essa seria uma “cláusula pétrea”, ou são amigos dos bandidos endinheirados, que apesar de condenados criminalmente em 2ª Instância  podem pagar advogados para que suas sentenças jamais “transitem em julgado”, ou são juridicamente “ANALFABETOS”. Não sei onde se enquadraria  o Presidente do Senado. [a amizade com os bandidos e a condição de analfabeto jurídico podem conviver harmonicamente na mesma pessoa.]


O único inciso do parágrafo 4º,do artigo 60,da Constituição, que  “forçadamente” poderia dar abrigo à essa errônea interpretação que a Constituição vedaria qualquer reforma sobre a prisão em 2ª Instância, seria o seu  inciso IV  (do artigo 60 parágrafo 4º), ou seja, abolir “direitos e garantias individuais”.

Ocorre, ”porém,todavia,contudo,entretanto”, que os tais “direitos e garantias individuais”, que não podem ser abolidos, constam exaustivamente no TÍTULO II  (Dos Direitos e Garantias Fundamentais) e  seu CAPÍTULO I (Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos), seguidos do artigo 5º da CF: Todos são iguais perante a lei......garantindo-se aos brasileiros....a  inviolabilidade do DIREITO À VIDA , à LIBERDADE, à SEGURANÇA, e à PROPRIEDADE PRIVADA , nos seguintes termos: “.                                                              

Os “seguintes termos” do artigo 5º da CF constam nos seus 79 (setenta e nove) incisos (em números romanos), de I a LXXVIII, somados aos seus inúmeros  itens e parágrafos. Ora, se todos esses 79 incisos, itens  e parágrafos do artigo 5º da CF fossem, considerados “cláusulas pétreas”  dos “direitos e garantias individuais” (inciso IV, do parágrafo 4º,do art. 60 da CF), evidentemente nenhuma emenda constitucional poderia ser  ou ter sido aprovada, uma vez que de uma ou outra forma,direta ou indiretamente, TODOS OS ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO SERIAM CLÁUSULAS PÉTREAS.


E esse dispositivo constitucional que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, se trata meramente de UM DOS 79 INCISOS, itens e parágrafos,do artigo 5º da Constituição, e nada têm de “cláusula pétrea”,que se limitam às 4 (quatro) situações da “caput” do art.5º (direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade privada).”Prisão” nada tem a ver com essas questões.


Como admitir visão tão caolha da constituição por parte de senadores, deputados, “supremos ministros” e tantos outros operadores do direito ?

[sugerimos ler em conjunto com: pétrea, enquanto dure.]


Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo


quinta-feira, 13 de junho de 2019

Previdência: relator cria nova regra de transição para servidores

O relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) cedeu à pressão de algumas categorias dos servidores públicos e propôs uma regra de transição mais suave para quem ingressou na carreira até 2003. De acordo com parecer, apresentado na Comissão Especial que discute a matéria, nesta quinta-feira, esses funcionários poderão continuar se aposentando com integralidade (último salário da carreira) e paridade (mesmo reajuste salarial dos ativos), sem atingir idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).

Para isso, pagarão pedágio de 100% sobre o tempo que faltar para requerer o benefício, com uma trava: idade de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem). Essa mesma regra será estendida aos trabalhadores do setor privado (pagos pelo INSS), que estão próximos da aposentadoria, faltando mais de dois anos a partir da promulgação da reforma. Essa foi uma exigência do governo para não prejudicar o discurso de que a reforma combate privilégios (os altos salários da elite do funcionalismo).

Regras de transição do setor privado
No caso do setor privado, a proposta enviada pelo governo já prevê três regras de transição, mantidas pelo relator. Pelo critério da idade mínima, começando com 56 anos (mulher) e 61 anos (homem), subindo gradativamente até atingir 65 anos (homem) e 62 anos (mulher); pelo sistema de contagem de pontos, somando tempo de contribuição (35 anos no caso dos homens e 30 anos, das mulheres), mais idade, começando com 86/96 até alcançar 100/105.

Quem estiver a dois anos da aposentadoria na data aprovação da reforma poderá se aposentar pelo chamado fator previdenciário, mas esse mecanismo reduz fortemente o valor do benefício para trabalhadores considerados jovens.  Já no serviço público, a proposta do governo previa uma regra de transição pela sistema de contagem de pontos, começando com 86/96 (soma de idade e tempo de contribuição), até atingir 100/105. Quem ingressou na carreira até 2003 teria que cumprir idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher) para se aposentar com integralidade e paridade. Quem não quisesse permanecer mais tempo na ativa teria a opção de receber benefício proporcional, limitado ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (R$ 39 mil). 

O objetivo da nova regra para o INSS é beneficiar quem está a pouco mais de dois anos para se aposentar quando a reforma for aprovada. Segundo estimativas do governo, a nova regra de transição para servidores e trabalhadores do setor privado terá impacto em torno de R$ 100 bilhões em 10 anos. Moreira manteve, contudo, a idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), propostas pelo governo. Mas deu um tratamento diferenciado para as mulheres: reduziu o tempo mínimo de contribuição de 20 anos para 15 anos e da idade mínima de aposentadoria das professoras de 60 anos para 57 anos. O tempo exigido em sala de aula também baixou de 30 anos para 25 anos.

Texto alterado
O relatório substitutivo faz profundas modificações na proposta do governo, que foi praticamente reformulada para derrubar a chamada desconstitucionalização, que consistia na retirada de todas as regras de aposentadoria do texto constitucional, permitindo que mudanças futuras pudessem ser feitas por projetos de lei, dispensando emendas à Constituição, que são mais difíceis de serem aprovadas.

Outra alteração que alterou significativamente o texto original foi a retirada dos estados e municípios da reforma. Eles podem ser inseridos depois, durante a votação da reforma no plenário da Câmara. Isso vai depender, porém, do esforço de governadores, que precisarão convencer suas bases a aprovar um texto que inclua servidores estaduais e municipais na reforma da Previdência.

Extra - O Globo
 

quarta-feira, 8 de agosto de 2018

ABORTO 1: Mais uma vez, STF avança sobre prerrogativa do Congresso; é o lobby pró-aborto em ação; atua, agora, por meio de ADPF

Cada um tenha a opinião que quiser sobre o aborto em si, a descriminação ou mesmo a legalização. O ponto não é esse. O que há de fundamental a se destacar é o seguinte
ao tratar da questão e chamar para si a responsabilidade de tomar uma decisão a respeito, o STF está usurpando uma atribuição que é do Congresso Nacional. A porteira por onda passa esse boi pode permitir a passagem da boiada toda. [o furor legiferante do Supremo, emendando e interpretando virtualmente a Constituição Federal  - apesar do texto supostamente emendado continuar escrito preto no branco - é o que tem possibilitado muitas aberrações, entre elas a aprovação do casamento gay, emendando,  sem emendar,  o texto constitucional, notadamente o artigo 226.
 
A matéria está prevista nos Artigos 124 a 128 do Código Penal. Exclui-se o crime apenas em duas circunstâncias: estupro e risco de morte da mãe. E a quem cumpre mudar tal código? Ao Congresso. Em 2012, no entanto, o pleno do Supremo avançou sobre a prerrogativa do Legislativo e emendou, sem emendar, a lei. Deixou de ser crime também o aborto de fetos ditos anencéfalos.

Em 2016, numa prática verdadeiramente assombrosa, a Primeira Turma do Tribunal, por iniciativa de Roberto Barroso, conhecido militante da causa pró-descriminação do aborto, decidiu que a interrupção da gravidez até a 12ª semana de gestação não é crime e depende exclusivamente da vontade da mulher. Atenção! O doutor estava apenas votando a concessão de habeas corpus para uma senhora que fora submetida a aborto e para o médico, que realizara o procedimento.

A decisão só valia para aquele caso, mas Barroso houve por bem seu proselitismo:
“Em verdade, a criminalização confere uma proteção deficiente aos direitos sexuais e reprodutivos, à autonomia, à integridade psíquica e física, e à saúde da mulher, com reflexos sobre a igualdade de gênero e impacto desproporcional sobre as mulheres mais pobres. Além disso, criminalizar a mulher que deseja abortar gera custos sociais e para o sistema de saúde, que decorrem da necessidade de a mulher se submeter a procedimentos inseguros, com aumento da morbidade e da letalidade”.

Muito bem! Desta feita, o que está em causa é um ADPF — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que argumenta, em essência, que a proibição do aborto, presente no Código Penal, violaria garantias constitucionais. É esta, diga-se, a tese de Barroso. Bem, a ser assim, em nome da igualdade e dos direitos fundamentais, pode-se revogar qualquer lei no país. A ser assim, o Supremo se torna, com efeito, o Supremo Legislador. Venham cá: por que não se pode dizer, por exemplo, que as leis que garantem a propriedade ferem o princípio da igualdade e da dignidade humana, já que há tantos no país que não têm nada?

Continua aqui

Blog do Reinaldo Azevedo



 

domingo, 21 de janeiro de 2018

Ministra-presidente do STF vai respeitar a Constituição e manter decisão do STJ ou jogar para a platéia e desrespeitar o texto constitucional?

Temer queria evitar, mas Cármen Lúcia irá decidir sobre ministra

Presidente do STF vai analisar pedido de advogados para que Cristiane Brasil não tome posse nesta segunda; ela já barrou decreto de indulto do peemedebista 

O que o presidente Michel Temer (PMDB) queria evitar a todo custo vai acontecer: a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), é quem vai decidir se a deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) será ou não empossada ministra do Trabalho. [AGU fez bobagem: poderia perfeitamente ter mantido o assunto fora do STJ até o inicio da próxima semana e com isso garantia que eventual recurso contra a decisão do STJ fosse analisado pelo Plenário do STF.

Agora complicou um pouco, haja vista que a ministra Cármen Lúcia,  que para marcar presença no noticiário não dispensa nem visita a presídio (mesmo que a visita seja desnecessária, inconveniente, ela vai;  não faz a visita, mas o assunto fica no noticiário.) não vai perder a oportunidade de decidir, de forma monocrática e por liminar, contra a liberdade do presidente da República Federativa do Brasil nomear ministros.

Considerando a importância da matéria - se trata não mais da nomeação de uma ministra e sim se o presidente da República pode governar seguindo o texto constitucional ou suas decisões, ainda que em rigorosa concordância com a Constituição, estão sujeitas a serem cassadas por decisão do Poder Judiciário? - Temer, mesmo caso a ministra Cármen Lúcia casse a liminar do STJ, deve manter o assunto presente, até o retorno do ministro Gilmar Mendes, quando, finalmente será tomada uma decisão considerando o mérito da matéria, nada de liminar.]

A posse está marcada para esta segunda-feira, 22, às 9h. O governo tem pressa em colocar a deputada, filha do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), no cargo depois que o ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cassou liminar de primeira instância que impedia a posse.  O governo tentou de todas as formas derrubar na segunda instância da Justiça Federal a liminar, concedida por um juiz de Niterói (RJ), para impedir que o caso chegasse ao STF e, pior, às mãos da ministra Cármen Lúcia, que é quem está no plantão da Corte, que só volta do recesso em fevereiro.

Os advogados do Planalto e da deputada federal, no entanto, viram todos os seus recursos serem negados, tanto pela primeira instância, quanto pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a segunda instância da Justiça Federal no Rio. Só conseguiram reverter a liminar ao baterem à porta do STJ no sábado, 20.  O problema é que o Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes, que conseguiu a liminar original para impedir a posse, recorreu neste domingo ao STF pedindo a revogação da decisão do STJ. O processo foi sorteado para o ministro Gilmar Mendes, mas, como a Corte está em recesso, quem decide o pedido de liminar é Cármen Lúcia.
“Queremos que a presidente resolva ainda hoje [domingo] dada a urgência”, disse Carlos Patrício, um dos advogados do grupo que está em Brasília para acompanhar o caso. “O que temos até agora é que o mérito será julgado por Gilmar Mendes, mas que a nossa ação já está na mesa da ministra aguardando encaminhamento”, disse.

Segundo o movimento, o ministro do STJ responsável pela liberação, o vice-presidente do tribunal, Humberto Martins, “não detém competência para tanto”. O grupo afirma ainda que confia no STF como guardião da Constituição e espera que o caso seja julgado com imparcialidade. [se o STF agir como guardião da Constituição determinará que os artigos da Carta Magna que cuidam da nomeação de ministros de Estado sejam cumpridos e com isso Temer, atual presidente da República, poderá nomear Cristiane Brasil - ou qualquer outro cidadão maior de 21 anos e em gozo dos direitos políticos - ministro de Estado.]

Temer queria impedir que o caso chegasse às mãos de Cármen Lúcia para evitar novo desgaste com a ministra – que, como o peemedebista, é chefe de um dos Três Poderes – caso ela decidisse barrar a nomeação de Cristiane Brasil. Seria o segundo atrito entre os dois nesse recesso, já que Cármen Lúcia suspendeu o decreto de indulto natalino de Temer que ampliava o perdão para condenados por crimes não considerados graves, como os de corrupção e lavagem de dinheiro – a medida foi interpretada como uma forma de ajudar políticos condenados na Operação Lava Jato.

Imbróglio
A polêmica envolvendo a nomeação de Cristiane Brasil se arrasta desde o dia 3 de janeiro, quando foi anunciada por Temer para ocupar o lugar do ministro Ronaldo Nogueira, que havia pedido exoneração do cargo, segundo ele, para se dedicar à sua carreira política – vai tentar se reeleger deputado federal este ano pelo PTB.

A nomeação de Cristiane Brasil, no entanto, foi barrada no dia 8 de janeiro, um dia antes de ela tomar posse, pelo juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), que considerou que a nomeação desrespeita a moralidade administrativa, pois a deputada já foi condenada pela Justiça Trabalhista. Ela teve de indenizar um motorista, que alegou que trabalhava 15 horas por dia sem registro em carteira, o que feria a legislação trabalhista.

No sábado, o governo, após várias derrotas na Justiça sobre o caso, conseguiu uma decisão favorável, quando o ministro Humberto Martins, do STJ, concordou com argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU). Para ele, condenação trabalhista não consiste em sanção criminal e, portanto, não impede que a deputada assuma a função. Além disso, o magistrado destacou que nomear ministro de Estado é competência privativa do presidente da República, outro argumento também defendido pela AGU.

Revista VEJA 


 

sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

VIOLANDO A CONSTITUIÇÃO 1 – Cinco membros do STF rasgam a Carta, legislam e cassam garantias de deputados estaduais



Cinco ministros do Supremo decidiram, uma vez mais, ignorar o texto Constitucional e votar contra a letra explícita da Constituição. Quatro resolveram cumprir o seu papel e se subordinar à vontade expressa pelo Constituinte na Carta de 1988. O julgamento ainda não acabou. Mas já dá para antever o resultado: será 6 a 5 contra a Constituição e em favor da bagunça. E tudo se dá sob a presidência de Cármen Lúcia, a mais desastrada comandante da história do tribunal.
 Cármen Lúcia: no comando do Supremo, sua atuação fará história pela coleção de desastres e de apelo à demagogia com ar compenetrado

Desde logo, a coisa é incômoda porque o mérito da decisão acaba se confundindo com personagens asquerosas do mundo político. O STF, também ele, a exemplo de grupos intelectualmente delinquentes das redes sociais, está aplicando a oportunidade no lugar do princípio. Os fundamentos do Estado de Direito cedem ao oportunismo mais vigarista.  Nesta quinta, escreveu-se mais uma página detestável da agressão à institucionalidade. Explico.  A corte julga três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (5.823, 5.824 e 5.825) que contestam a extensão aos deputados estaduais de uma das garantias de que dispõem os parlamentares federais, a saber: o parágrafo 2º do Artigo 53 da Constituição dispõe que deputados e senadores só podem ser presos preventivamente em flagrante de crime inafiançável. Ainda assim, Câmara ou Senado têm 24 horas para referendar a medida ou revogá-la.

As ações foram ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra dispositivos das respectivas Constituições dos Estados do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e de Mato Grosso, que estendem aos deputados desses Estados as imunidades garantidas aos parlamentares federais pelo Artigo 53 da Carta. A coisa já estava confusa — viva a gestão Cármen! — porque um mesmo assunto estava com dois relatores. Marco Aurélio era relator da 5.823 (RN), e Edson Fachin, da 5.824 e da 5.825 (RJ e MT). Ora, o assunto era um só. Mas vá lá…

Marco Aurélio fez seu relatório segundo a letra da lei. Fachin, para não variar, ignorou o que está escrito e interpretou a coisa segundo a sua cachola. Antes que avance, cumpre que o leitor saiba ou se lembre. O Parágrafo 1º do Artigo 27 da Constituição é claro, é explícito, é arreganhado. Transcrevo:
“§ 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração,  perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

Não há como escapar do que aí está. A questão nem é saber se Constituições estaduais podem ou não estender a membros das respectivas Assembleias Legislativas as mesmas garantias e imunidades. Quem faz isso, como resta explícito, é a Constituição. Marco Aurélio, então, fez o óbvio: cabe ao ministro do STF aplicar a Carta. Nem mesmo se pode dizer forçado a interpretar a norma, eventualmente obscura ou ambígua. No que vai no texto legal, quanto a esse particular, não há obscuridade nenhuma.

Eu estou pouco me lixando para esse ou aquele deputados estaduais. Interessa-me, nesse caso, saber o que diz a Constituição. Mas não para cinco membros do STF: acompanharam Fachin e, pois, negaram a deputados estaduais uma garantia que a Constituição lhes dá, Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Além de Marco Aurélio, ativeram-se à Constituição Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski ainda não votaram. O primeiro vai estuprar a Constituição para não perder o hábito. E é provável que o segundo se alinhe, nesse caso, com o texto constitucional.

Blog do Reinaldo Azevedo