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sábado, 4 de agosto de 2018

A anistia não deve ser revogada

Buscar em organismos internacionais uma muleta jurídica para revogar a lei de anistia poderá gerar ainda mais tensão política


No Brasil, o processo de transição do regime militar para a democracia adquiriu formas absolutamente originais, sem qualquer paralelo com os países do Cone Sul. Vale destacar também que os governos desses países desenvolveram políticas que os distinguiram em relação ao Brasil, no mesmo momento histórico. Ou seja, não é possível jogar no mesmo saco — como se diz popularmente — regimes tão díspares. Não custa ressaltar que a marca ideológica da presença dos militares na cena política nacional, desde a Proclamação da República, foi o positivismo — e a referência prática, concreta, teve no castilhismo gaúcho a  sua matriz.

É de conhecimento geral que tivemos um longo processo de transição que teve início com a distensão, ainda na presidência Ernesto Geisel. Mas os passos mais ousados foram dados no governo Figueiredo. A aprovação da anistia, em agosto de 1979, foi um importante marco. Permitiu realizar a transição de uma forma mais rápida, eficaz e sem traumas.  De tempos em tempos é recolocada a questão de revogar a lei de anistia. O argumento é que crimes teriam de ser apurados e punidos. A leitura passa pela ação dos órgãos de repressão e pelas graves violações dos direitos humanos contra centenas de brasileiros. Isso é fato, não se discute. Porém, deve ser também analisada a atuação dos grupos terroristas que mataram muitos brasileiros em atentados, assaltos a bancos e nos “justiçamentos.” Se é para judicializar a história, isso deve ocorrer para os dois lados.

A questão central é que não tivemos, no momento adequado, quando da passagem do governo para os civis (1985), um processo que enfrentasse o passado recente de forma a construir valores democráticos. Um bom exemplo ocorreu na África do Sul com a criação, por Nélson Mandela, da Comissão Nacional da Verdade e da Reconciliação. Apresentar os fatos, discutí-los, ouvir as diferentes versões e a partir daí, com as lições da história, edificar uma sociedade democrática. Infelizmente, isso não ocorreu no Brasil. Ao invés de um Mandela, tivemos José Sarney, um presidente fraco e temeroso de enfrentar os dilemas da época. Buscar em organismos internacionais uma muleta jurídica para revogar a lei de anistia poderá gerar ainda mais tensão política. É muito mais eficaz discutir abertamente aquele momento histórico. E demonstrar que a urna é o caminho das mudanças e não um pau-de-arara ou uma bomba.


Marco Antonio Villa - historiador

quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

A foto de Lula poderá estar na urna



Se isso acontecer, e ele for o mais votado, o Tribunal Superior Eleitoral e o STF poderão cassá-lo. Poderão?

Qualquer previsão para o resultado do julgamento de Lula no TRF-4, marcado para o próximo dia 24, será apenas um palpite. No entanto, quem conhece o assunto assegura que, pelo andar da carruagem, a fotografia de Lula estará na urna eletrônica em outubro. Isso poderá acontecer mesmo tomando-se o mais duro dos resultados, 3 a 0 pela condenação, acompanhando-se o voto do relator. Os recursos aos tribunais de Brasília postergarão o fim do processo, e Lula poderá ser votado, mesmo tendo sido condenado na segunda instância. Esse não é um palpite, é o frio diagnóstico de pessoa capacitada a fazê-lo.

Admitindo-se que Lula seja derrotado, o jogo termina. Se ele ganhar, continua, à espera do resultado de seus recursos, que terminarão no Supremo Tribunal Federal. Nesse caso, os 11 ministros do STF estarão diante de uma situação histórica: suspender o mandato de um cidadão que teve em torno de 50 milhões de votos e fez uma campanha apresentando-se como vítima.

[FATOS ou não FATOS:
- Lula não será candidato - além da confirmação da sua condenação no próximo dia 24, outras seis sentenças condenatórias serão proferidas em série;
- caso fosse candidato Lula não teria sequer 10 milhões de votos - seu índice de rejeição supera em muita sua alegada liderança nas pesquisas;
- o STF, mais provavelmente, por ser sua atribuição, o TSE não suspenderia o mandato, dado que o anúncio ocorreria após as eleições e, ocorrendo o impossível, seria anunciada apenas a vitória do condenado Lula;
- caso Lula seja candidato os votos que receber serão declarados nulos, por ter sido dado a um candidato inelegível e preso; 
e caso o furor legiferante do Supremo criasse uma lei que permitisse Lula ser declarado vencedor, passaria a valer, com algumas adaptações, a frase proferida pelo Marechal Floriano Peixoto. Exemplo da frase: quem vai garantir a decisão do Supremo  declarando Lula candidato vitorioso?
Com certeza as FF AA não garantiriam o pisoteamento da CF, ainda que pelo STF. O guardião que não cumpre fielmente seu dever passa de guardião a traidor.]
 
Em junho do ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu por quatro votos contra três pela improcedência das ações que pediam a cassação da chapa Dilma-Temer. Quem viu o relatório demolidor do ministro Herman Benjamin ficou com a impressão de que o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, formou um bloco decidido a não balançar o coreto das autoridades, pois o que estava no pano verde era a deposição de Michel Temer.

Indo-se mais longe na máquina do tempo, chega-se ao dia 11 de novembro de 1955, quando o general Henrique Lott, ministro da Guerra até a véspera, botou a tropa na rua e depôs dois presidentes, o que estava no exercício interino (Carlos Luz) e o efetivo, que estava no hospital (Café Filho). Quando Café impetrou um habeas corpus ao Supremo Tribunal para voltar ao Palácio do Catete, a Corte indeferiu o pedido. Pairava sobre o tribunal a velha frase atribuída ao Marechal Floriano Peixoto nos primeiros anos da República: “E quem vai dar habeas corpus ao Supremo?”

Por mais que os processos e os recursos de Lula sejam emoldurados como questões de Direito, a cassação de um sujeito que ganhou uma eleição com cerca de 50 milhões de votos (se ele ganhar) salta dos volumes da jurisprudência para os livros de história. Indo-se numa direção ou na outra, cai-se numa inédita encrenca.  Um especialista em legislação eleitoral, colocado diante dessa hipótese, diz que se pode chegar a uma situação na qual os votos dados a Lula (um candidato declarado inelegível ou mesmo preso) podem ser considerados nulos. O problema muda de cara, mas continua o mesmo.  

Na eleição de 2014, Dilma Rousseff teve 54,5 milhões de votos; Aécio Neves, 51 milhões. Num puro exercício matemático, admitindo-se que em outubro ocorra coisa parecida, o TSE proclamaria a vitória do candidato que teve 51 milhões e informaria ao distinto público que os votos nulos foram 59 milhões (os 54,5 de Dilma mais 4,5 milhões efetivamente nulos). Piada.

Essa encrenca parte da premissa de que Lula seguirá como candidato até o dia do Juízo Final. Isso não é necessariamente verdadeiro, ele pode ir ao limite retirando seu nome na última hora, apontando para um poste. Quem? Novo mistério, mas, se os silêncios falam, o do ex-governador baiano Jaques Wagner é estrondoso.

Elio Gaspari,  jornalista - O Globo