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sábado, 27 de agosto de 2022

Quando as crianças podiam votar - Carlos Alberto Sardenberg

Talvez nem fosse permitido pela lei eleitoral, mas os mesários toleravam, de bom grado, que pais e avós levassem filhos e netos para votar. Isso mesmo, votar. Às crianças mais crescidinhas e mais espertas era dada a oportunidade de apertar as teclas da urna eletrônica, em nome da família.

Uma diversão, brincadeira, mas também uma verdadeira aula de educação moral e cívica – não daquele tipo de doutrinação imposta pelo regime militar nos anos 70. Crianças percebiam a importância do ato. Ingenuidade? Saudosismo das antigas? Pode ser, mas o ambiente eleitoral era realmente diferente, para melhor, antes de 2018. E muito mais saudável do que nos dias de hoje.

Há algum tempo, os juízes do Tribunal Superior Eleitoral sequer cogitariam de proibir celulares na cabine de votação. E, sim, mesários também toleravam que pais e avós fotografassem as crianças por ali. [atualizando: em 2014 já era proibido = sob o pretexto de evitar que eleitores, especialmente os que moravam em favelas, fossem obrigados pelos traficantes a foro grafar seu voto, para comprovar que haviam votado nos indicados pelo tráfico.]

Já neste ano, a decisão do TSE de proibir os celulares foi correta e tomada a tempo. Pelas redes sociais, já dava para perceber que muita gente se preparava para montar vídeos fake e espalhar falsidades sobre a segurança das urnas. Também se discute, no TSE, sobre a porte de armas no dia e nos locais de votação. A discussão já é um péssimo sinal. 
Por que o eleitor desejaria entrar com uma pistola na sessão de votação? Ou porque pretende fazer coisa errada ou desconfia que alguém tentará ameaçá-lo. Péssimo de todo modo. [simples de responder: apesar das restrições ainda existentes no Brasil à posse/porte de armas, algumas pessoas possuem porte autorizado de armas por razões de segurança e que foram acatadas quando da emissão do porte;
Tais pessoas continuam correndo risco no percurso até o local de votação, não tendo sentido proibi-las de exercer um direito já concedido.]

Em resumo, está na cara que ninguém pode votar armado de qualquer coisa que não seja sua ideia.

E entretanto, estamos discutindo isso tudo.

Não há dúvida que o presidente Bolsonaro é o primeiro responsável por esse ambiente tóxico. É dele e de sua turma que partem as ameaças ao sistema eleitoral. [essa afirmação expressa uma obsessão: um grupo de bolsonaristas vai entrar em uma Seção Eleitoral e dar um golpe de Estado?derrubar o presidente Bolsonaro? Não podemos esquecer que o presidente Bolsonaro será, com as bênçãos de  DEUS, o presidente da República Federativa do Brasil, no mínimo, até o próximo 31 de dezembro.
Ou a obsessão leva a cogitar um golpe contra o presidente Bolsonaro?, visto que,  por óbvio,  um golpe de Estado ocorre contra a autoridade que exerce o cargo no dia do golpe.]  É nesse grupo que se cogita de golpe.

(...)

Na primeira eleição depois da queda da ditadura, em 1989, Collor espalhou um tipo de terrorismo. Dizia que a vitória de Lula – bem antes do modo “paz e amor” – seria um triunfo do esquerdismo e, pois, uma ameaça à liberdade e à propriedade privada.

Mas não se falava em golpe. E terminou que o próprio Collor, eleito, aplicou um dos maiores golpes à noção de propriedade privada, com o confisco da poupança. [devolveu até o último centavo retido.] Para provar, afinal, que direita e esquerda erram igualmente em matéria de economia. E que ações autoritárias, como tomar o dinheiro das pessoas, são um a tentação para direita e esquerda.

O plano econômico fracassou espetacularmente e Collor caiu acusado de corrupção. [acusado; não foi condenado, já que, foi INOCENTADO pela Justiça.] Não foram bons momentos para a história nacional, mas pelo menos pode-se dizer que a então novíssima democracia funcionou bem. O presidente foi afastado, o vice, Itamar Franco, assumiu, cumpriu o mandato regular e as eleições seguintes se deram livremente, na data certa. E pais e avós puderam votar com suas crianças.

(...)

Leia MATÉRIA COMPLETA - Carlos Alberto Sardenberg, jornalista

Coluna publicada em O Globo - 27 agosto 2022


sábado, 23 de abril de 2022

"Indulto de Bolsonaro a Silveira é ensaio para o golpe"

Decreto é o primeiro indulto nominal concedido por um presidente brasileiro desde 1945, afirma autor de pesquisa sobre o tema. Para ele, decisão é afronta ao Poder Judiciário. [Bolsonaro não está e certamente não tem a intenção de afrontar o Poder Judiciário ou Legislativo. Ao decretar a GRAÇA CONSTITUCIONAL, Bolsonaro usou poderes previsto na legislação brasileira em plena vigência.
Desde quando qualquer autoridade agir de acordo com a Constituição Federal, usando os Poderes que a Constituição lhe confere é GOLPE? Ou criaram uma lei nova, estabelecendo  que se tais poderes forem usados por Bolsonaro é golpe? ]
.

A decisão do presidente Jair Bolsonaro na quinta-feira (21/04) de conceder indulto ao deputado Daniel Silveira, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 8 anos e 9 meses de prisão por ameaças às instituições democráticas, elevou a um novo patamar a crise entre Executivo e Judiciário no atual governo e levantou dúvidas sobre a legalidade da medida.

O advogado João Pedro Accioly, professor de direito constitucional e doutorando pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro que pesquisou todos os decretos de indulto presidencial no Brasil desde 1851, afirma em entrevista à DW Brasil que a iniciativa de Bolsonaro é inédita no período democrático e uma afronta ao Supremo e ao Poder Judiciário como um todo. "Na última década, aliados próximos de ex-presidentes foram alvos de investigações, denúncias e condenações criminais. Em nenhuma dessas oportunidades, cogitou-se o perdão presidencial da pena imposta pelo Judiciário. O caso de Daniel Silveira, a conduta pregressa de Bolsonaro e as circunstâncias em que a graça [termo usado para um indulto individual] foi anunciada agravam o episódio", diz Accioly.[senhor Accioly!  usar ou não usar um poder é ato discricionário da autoridade que detém o poder de opção e de uso. Esclareço ao senhor que o principio do indulto é o uso coletivo, já o da GRAÇA é individual. Existem três opções: Anistia, Graça e Indulto. A mais adequada ao caso, FOI e continua sendo a graça constitucional. Apesar de minha ignorância jurídica sinto um certo receio pelos seus alunos.]

Ele afirma que, desde a Constituição de 1946, os indultos têm sido utilizados apenas na modalidade coletiva, a partir de critérios impessoais, como mecanismo de política criminal e controle da população carcerária.

Para Accioly, a gravidade da medida é acentuada pelo momento em que a decisão foi tomada pelo presidente: a poucos meses do início da campanha e das eleições, cuja organização e sistema de votação vêm sendo desacreditados por Bolsonaro de várias formas, a exemplo de ataques constantes à urna eletrônica e ao Tribunal Superior Eleitoral. "O presidente parece ter escolhido intencionalmente desafiar a autoridade do Supremo Tribunal Federal, buscando reverter um julgamento quase unânime, ocorrido na véspera, pelo plenário da mais alta corte do país. A antecipação do presidente à conclusão do processo, além de desrespeitosa, revela a pretensão de confrontar o STF, subjugando-o ou levando-o a adotar atos também inéditos e rigorosos de controle judicial, de modo a corroborar a narrativa do presidente 'perseguido pelas instituições'", afirma Accioly. "Temo que estejamos assistindo a um ensaio para o golpe." [Nós de novo! o senhor quer criar limites para o uso das leis? limites que a lei não impõe. ... . Vossa Senhoria está querendo impor limites que a lei não impõe?

DW Brasil: Como você avaliou a decisão de Bolsonaro que concedeu indulto a Daniel Silveira?

João Pedro Accioly: O decreto de indulto individual concedido por Bolsonaro é inédito e preocupante. Até ontem [quinta-feira], o decreto 20.082/1945, que beneficiou integrantes da Força Expedicionária Brasileira, após a Segunda Guerra Mundial, era o último ato presidencial a conceder perdão de penas em bases nominais. Desde a Constituição de 1946, os indultos têm sido utilizados apenas na modalidade coletiva, a partir de critérios impessoais – genéricos e abstratos –, como mecanismo de política criminal e controle da população carcerária.

(...)

O Supremo pode derrubar uma decisão do presidente que concede indulto?
O indulto está inserido na insepulta e mal equacionada categoria dos atos políticos, que é o objeto da minha tese de doutorado. No século 19, essa categoria – chamada na França de acte de gouvernement e nos Estados Unidos de political question doutrine – foi forjada para limitar o controle do Judiciário sobre determinados atos do Legislativo e do Executivo, particularmente os atos privativos do presidente. Os atos políticos foram uma forma de permanência e assimilação de antigos poderes absolutistas de que dispunham os reis, como a prerrogativa de perdoar quaisquer delitos.

O Estado democrático de direito é um sistema de conformação e controle jurídico do poder político. Ao longo do século passado, o fortalecimento institucional do Judiciário, em boa parte do mundo ocidental, levou ao enfraquecimento ou mesmo à superação das teses que atribuíam, a certos atos ou agentes, imunidades jurídicas. No Brasil, todos os atos normativos primários do presidente da República são suscetíveis ao controle de constitucionalidade, tanto pela via incidental, o que poderia se dar nos próprios autos da ação penal em desfavor de Daniel Silveira, que ainda não transitou em julgado, ou por meio de ações abstratas de controle – já havendo notícias de que o senador Randolfe Rodrigues e o presidenciável Ciro Gomes preparam medidas do gênero.[o senador estridente reclamar não é novidade, especialmente depois que se tornou comparsa, ops... parceiro do senador Calheiros e do senador Aziz; quanto ao Gomes, ele reclama de tudo, até de ... .]

Na ação direta de inconstitucionalidade 5874, julgada em 2018, o Supremo reconheceu a constitucionalidade de indulto natalino concedido pelo ex-presidente Michel Temer, por 7 votos a 4. No entanto, mesmo a corrente majoritária, liderada pelo voto do ministro Alexandre de Moraes, reconheceu a supremacia da Constituição sobre os atos de indulto e diversas hipóteses que justificariam a invalidação judicial do benefício.[ou seja, nos trechos em que a Constituição favorece o  Poder Judiciário a validade é total; 
quando favorece outro Poder - especialmente o Poder Executivo, chefiado pelo presidente Bolsonaro - a Constituição não vale textualmente e sim a interpretação.]

Se o indulto for mantido e Silveira ficar solto, ele poderia manter seus direitos políticos e se candidatar?
O entendimento majoritário é de que o indulto extingue apenas os efeitos primários da condenação penal. Os efeitos secundários, entre os quais a suspensão dos direitos políticos, não seriam desfeitos por força do indulto. Essa é a orientação da súmula 631 do Superior Tribunal de Justiça. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral oscila a respeito do tema. Há precedentes em ambos os sentidos. No entanto, todos eles se referem a indultos coletivos. No caso de Daniel Silveira, penso ser muito provável que a Justiça Eleitoral indefira quaisquer candidaturas apresentadas pelo deputado, ainda que o indulto concedido pelo presidente prevaleça no âmbito do STF. [professor esse assunto deixamos para o senhor resolver com o Arthur Lira, que questiona o STF defendendo que cassação é assunto a ser decidido pela Casa Legislativa a que pertence o paciente.]

Clique aqui para INTEGRA MATÉRIA.

 

quinta-feira, 5 de agosto de 2021

Nunca antes um presidente foi investigado por tantos crimes [cometidos? ainda que apenas um?]

Blog do Noblat/Metrópoles

Aos poucos, começa a se fechar o cerco judicial a Bolsonaro

Se a Câmara dos Deputados, sob o comando de Arthur Lira (PP-AL), nega-se a examinar sequer uma das centenas de denúncias sobre supostos crimes de responsabilidade cometidos pelo presidente Bolsonaro, o Supremo Tribunal Federal decidiu fazê-lo. Nunca antes na história um presidente foi considerado suspeito de tantos crimes. Nas contas do ministro Alexandre de Moraes, Bolsonaro pode ter incorrido em 11 crimes de uma vez só quando, na semana passada, atacou a Justiça em uma live. 

[A matéria  menciona, acertadamente, que as "denúncias" são sobre "supostos" crimes de responsabilidade, que o presidente é "suspeito", que "nas contas" (contas,  ainda que de um ministro do STF são apenas estimativas, não tendo força de sentença judicial), que "pode ter incorrido"  impõe uma pergunta que não quer calar: 
- será que as acusações se sustentam? 
- os supostos delitos podem ser crimes de responsabilidade; cujo julgamento é da competência é do Senado Federal, após autorização da Câmara dos Deputados - se registrando  a ação do Supremo no processo, a presidir as sessões de julgamento - função que ficará a cargo do presidente da Suprema Corte.

 A saber:

Calúnia;
Difamação;
Injúria;
Incitação ao crime;
Apologia ao crime ou criminoso;
Associação criminosa;
Denunciação caluniosa;
Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito;
Fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;
Incitar à subversão da ordem política ou social; e
Dar causa à instauração de investigação, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral.

Esse é o terceiro inquérito no Supremo que inclui o presidente. Ele já é investigado por suposta interferência política na Polícia Federal e prevaricação [a prevaricação seria em uma compra que não foi efetuada e, consequentemente, a mercadoria não foi entregue = portanto,  Governo Federal NÃO PAGOU o que não comprou, nem recebeu.] no caso da compra superfaturada da vacina indiana Covaxin. Alexandre escreveu em seu despacho:

“O pronunciamento do presidente da República […] revelou-se como mais uma das ocasiões em que o mandatário se posicionou de forma, em tese, criminosa e atentatória às instituições, em especial o Supremo Tribunal Federal, imputando aos seus ministros a intenção de fraudar as eleições para favorecer eventual candidato, e o Tribunal Superior Eleitoral, no contexto da realização das eleições previstas para o ano de 2022, sustentando, sem quaisquer indícios, que o voto eletrônico é fraudado e não auditável.”

Fecha-se, aos poucos, o cerco judicial a Bolsonaro. Na última segunda-feira, o Tribunal Superior Eleitoral abriu um inquérito administrativo para investigar os ataques do presidente ao sistema eleitoral brasileiro.

A ministra Cármen Lúcia analisa o pedido de partidos políticos para que Bolsonaro seja investigado por ter usado a EBC, televisão estatal, para transmitir a live, algo que, segundo ela, pode “configurar crime de utilização ilegal de bens públicos”.

O ministro Luís Felipe Salomão pediu a Alexandre que compartilhe com a Justiça Eleitoral provas que tenham alguma ligação com investigações de irregularidades cometidas pela chapa Bolsonaro-Hamilton Mourão nas eleições de 2018. Bolsonaro quer briga com a Justiça? Ela está pronta para brigar. [Ninguém quer briga com a Justiça; a função da Justiça não é brigar e sim julgar e fazer JUSTIÇA.
Em tempo: conforme determina a Lei nº1079, art. 14, denúncia por crime de responsabilidade contra o presidente da República deve ser apresentada a Câmara dos Deputados ... mas isso é apenas um detalhe, afinal, dizem que vivemos em um "estado democrático de direito", apesar de se ter a impressão de que estamos mais próximos da regra ditada por Luis XIV, com a ressalva de que o 'eu' não se refere ao presidente Bolsonaro.]

Blog do Noblat - Ricardo Noblat, jornalista - Metrópoles

 

quarta-feira, 4 de agosto de 2021

Da palavra à ação - O Estado de S. Paulo

O Tribunal Superior Eleitoral finalmente reagiu ao liberticida Jair Bolsonaro e de ofício, sem esperar pela iniciativa do Ministério Público Eleitoral

Primeiro, aprovou por unanimidade a abertura de inquérito administrativo contra o presidente, que reiteradamente tem atacado a legitimidade das eleições do ano que vem e a lisura da Justiça Eleitoral, sem apresentar provas de suas acusações. Se constatado que Bolsonaro praticou “abuso de poder econômico e político, uso indevido dos meios de comunicação, corrupção, fraude, condutas vedadas a agentes públicos e propaganda extemporânea”, como está citado na resolução do TSE, o presidente pode ser impedido de concorrer à reeleição.

Na mesma sessão, o TSE, também por unanimidade, decidiu encaminhar ao Supremo Tribunal Federal (STF) notícia-crime contra Bolsonaro para apurar “possível conduta criminosa” do presidente no âmbito das investigações sobre a disseminação de notícias fraudulentas para prejudicar o STF. À petição, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, anexou o pronunciamento que Bolsonaro fez na quinta-feira passada, no qual reiterou mentiras sobre o sistema de votação e colocou em dúvida a honestidade da Justiça Eleitoral.

Nos dois casos, o TSE agiu de ofício, ou seja, não esperou que a iniciativa partisse do Ministério Público Eleitoral. Afinal, o procurador-geral eleitoral e da República, Augusto Aras, já mostrou que não está interessado em fazer o presidente responder por suas agressões à democracia, embora a função constitucional da Procuradoria-Geral da República seja justamente a de defender a ordem jurídica e o regime democrático. [em síntese: se um órgão do Poder Judiciário entender que o procurador-geral eleitoral e da República está sendo omisso, simplesmente, se torna denunciante e na nova condição assume os poderes da autoridade que entende omissa; PODE?] 

Há um longo caminho até uma eventual punição concreta de Bolsonaro, mas o que importa, neste momento, é que afinal se passou da palavra à ação: depois de inúmeras notas de protesto, mensagens indignadas e declarações escandalizadas de ministros das Cortes superiores, o Judiciário afinal cumpriu seu papel institucional intrínseco, ao chamar o presidente à sua responsabilidade. 

Mas as palavras, necessárias, também não faltaram. No momento em que se anunciavam os inquéritos contra Bolsonaro, o ministro Barroso, na condição de presidente do TSE, deixou claro que a ameaça à realização de eleições, como as que o presidente da República tem feito, “é uma conduta antidemocrática”. E acrescentou: “Conspurcar o debate público com desinformação, mentiras, ódio e teorias conspiratórias é conduta antidemocrática”. Além dos votos de todos os colegas de TSE, o ministro Barroso estava respaldado por uma nota conjunta de todos os seus antecessores desde 1988, na qual reiteraram que “jamais se documentou qualquer episódio de fraude nas eleições” desde a adoção da votação eletrônica.

Um pouco antes, na reabertura dos trabalhos do Supremo, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, destacou que “harmonia e independência entre os Poderes não implicam impunidade de atos que exorbitem o necessário respeito às instituições” e que ataques aos ministros das Cortes superiores, como os que Bolsonaro faz, “corroem sorrateiramente os valores democráticos”.

Mesmo diante dessa robusta manifestação institucional contra seus atentados à democracia, o presidente não recuou. Ao contrário: reafirmou suas ofensas ao ministro Barroso e suas ameaças às eleições. Disse que o ministro Barroso a quem Bolsonaro já chamou de “idiota” e “imbecil” “presta um desserviço à nação brasileira”. Acrescentou que está pessoalmente numa “briga” com o magistrado porque este estaria “querendo impor sua vontade”. E declarou: “Jurei dar minha vida pela pátria, não aceitarei intimidações”. 

[Desanimador é quando se constata que toda a confusão,  toda a necessidade de robusta manifestação, é consequência apenas de uma vontade, talvez capricho defina melhor, de um homem, de um ser humano - em carne, osso e limitações = ministro Barroso.
Se o presidente do TSE viesse a público e agindo com a exatidão da autoridade máxima da Justiça Eleitoral informasse, de forma clara, simples e convincente: 
- quais as razões que o motivam a ser contrário ao VOTO AUDITÁVEL = REGISTRO DO VOTO?
- Por que ser contra algo que pode tornar a votação mais segura?
Uma vez conhecida as fundamentadas razões para sua posição, a pendenga VOTO AUDITÁVEL = REGISTRO DO VOTO desapareceria e iríamos todos, de forma harmoniosa e patriótica, cuidar dos superiores interesses do Brasil, nossa Pátria  Amada.]

Bolsonaro segue assim a cartilha tradicional dos candidatos a ditador: escolhe um inimigo, a quem atribui todo o mal, e se apresenta como vítima de perseguição de forças ocultas. Reivindica ter seu próprio “exército”se não as Forças Armadas, que seja o punhado de camisas pardas que o adulam – e ameaça desestabilizar o País se não lhe fizerem suas vontades e as de sua família. Tem tudo para ser apenas bravata, mas, pelo sim, pelo não, Bolsonaro deve saber que esta República, ao contrário do que ele gostaria, não é uma terra sem lei.

Opinião - O Estado de S. Paulo


terça-feira, 9 de junho de 2020

Chapa formada por Bolsonaro e Mourão corre risco de cassação no Tribunal Superior Eleitoral: será mesmo?

Gazeta do Povo


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começará a julgar nesta terça-feira (8) a admissibilidade de duas ações que pedem a cassação da chapa eleitoral de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão à Presidência da República em 2018. O TSE vai decidir se abre ou não um processo de investigação contra a chapa. A sessão por videoconferência está marcada para começar às 19 horas.

O julgamento dessas duas ações, apresentadas em 2018 pelos ex-candidatos à presidência Marina Silva e Guilherme Boulos, começou em novembro de 2019 e foi interrompido por causa de um pedido de vista do ministro Edson Fachin. Os autores levantam suspeitam da responsabilidade da chapa no ataque hacker a um grupo de Facebook chamado “Mulheres Unidas contra Bolsonaro”, que teve seu nome modificado para “Mulheres COM Bolsonaro #17”. Como elemento para embasar essa suspeita, citam um tuíte do presidente em que ele afirma: “Obrigado pela consideração, mulheres de todo o Brasil!”. O tuíte foi publicado logo depois do ataque, e o presidente incluiu na publicação uma imagem da página modificada.

Se essas ações chegarem a ser investigadas e, depois, julgadas procedentes pelo plenário do TSE, Bolsonaro e seu vice terão seus mandatos cassados imediatamente sem passar por um processo de impeachment, e novas eleições serão realizadas. A possibilidade de que isso aconteça é, no entanto, remota. Segundo Acácio Miranda, especialista em Direito Constitucional e Eleitoral ouvido pela Gazeta do Povo, o processo é demorado e ainda está em uma fase embrionária.  [as chances de abrir investigação são mínimas - a 'prova' mais grave contra o presidente é ter tuitado agradecendo o apoio das mulheres;
qual político não agradece o apoio que sua chapa está recebendo?
Não pode ser esquecido que qualquer hacker a serviço de adversário do presidente Bolsonaro, poderia invadir e deixar rastros que poderiam sustentar eventual acusação contra Bolsonaro.] No caso da chapa Dilma-Temer, julgada pelo TSE em 2017, a etapa de abertura para investigação foi concluída em 2015, dois anos antes de que a matéria da ação em si fosse julgada.
Responsável por inquérito das fake news, Alexandre de Moraes é novo membro do TSE

Ainda que pouco provável, a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão se tornou mais plausível nos últimos dias, depois que o inquérito das fake news promovido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aprofundou as investigações, e o ministro do STF Alexandre de Moraes, relator desse inquérito, assumiu uma cadeira no TSE. Além das duas ações que serão julgadas na terça pelo TSE, correm no tribunal outras quatro, ainda sem data de julgamento, que apuram irregularidades na contratação de serviço de disparos em massa de mensagens pelo WhatsApp durante a campanha eleitoral. Os pedidos de cassação de Bolsonaro relativos a estes casos foram protocolados pelos então candidatos Ciro Gomes (PDT) e Fernando Haddad (PT).

O inquérito das fake news, que apura ameaças, ofensas e notícias falsas contra ministros do Supremo, pode ser usado pelo TSE para encorpar essas ações. Na sexta-feira passada (5), a defesa de Bolsonaro pediu que o TSE rejeite incluir o conteúdo do inquérito das fake news nos processos eleitorais. O argumento da advogada Karina Kufa é de que as investigações no Supremo não têm relação com as ações contra a chapa. [todos sabem que o inquérito das 'fake news', mais conhecido como 'inquérito do fim do mundo' não leva a lugar nenhum e que suas conclusão não se sustentam - a exemplo das da CPMI para investigar notícias falsas.]

A avaliação entre ministros do tribunal é a de que, caso seja autorizado, um compartilhamento das provas do STF com a Justiça Eleitoral deve dar um novo fôlego às investigações. O ministro Alexandre de Moraes é um personagem-chave nos dois tribunais. Relator do inquérito das fake news, ele determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal de empresários bolsonaristas no intervalo de julho de 2018 a abril de 2020, abrangendo, portanto, o período das últimas eleições presidenciais.

O que está em jogo no julgamento das ações que pedem a cassação da chapa?
O processo a ser julgado nesta terça-feira está em fase preliminar. Os juízes só decidirão se deve haver ou não uma investigação. Só uma vez na história uma investigação do TSE contra uma chapa presidencial foi aberta, em 2015, contra a chapa Dilma Roussef/Michel Temer. Depois da investigação, houve um julgamento em 2017 sobre a cassação, e a chapa foi absolvida por 4 votos a 3. Para Acácio Miranda, especialista em Direito Constitucional e Eleitoral, há pouco tempo para que todo esse processo se conclua até o fim do mandato de Bolsonaro, e os elementos investigados, sobre o envolvimento da chapa em um ataque hacker a um grupo de Facebook, seriam menos concretos que os do caso de Dilma.

No julgamento de novembro de 2019, os advogados de defesa da chapa Bolsonaro-Mourão reconheceram que houve ataque cibernético, como afirmam as ações, mas negaram que Bolsonaro ou Mourão tivessem ciência ou participação nesse ataque. Um dos argumentos apresentados pela defesa é que, nos dias 15 e 16 de setembro de 2018, quando os ataques teriam ocorrido, Bolsonaro estava internado depois de ter sido ferido com uma faca no atentado cometido por Adélio Bispo.

A defesa do presidente também afirmou que os autores das ações tiveram o objetivo de “criar fato político inverídico” e “produzir celeuma midiática”.

O ministro Og Fernandes, relator das duas ações, já indicou no ano passado que é contrário ao início de uma investigação no TSE. Para ele, uma invasão do tipo poderia até repercutir em outras áreas do Direito, mas não tem gravidade suficiente para questionar a legitimidade das eleições.

República - Gazeta do Povo


quinta-feira, 17 de outubro de 2019

‘Vossa Excelência, respeite os colegas’, diz Toffoli a Barroso no STF - VEJA

Discussão na véspera do início do julgamento sobre prisão após condenação em segunda instância evidencia o clima tenso no Supremo; ouça o áudio



Na véspera do julgamento sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes protagonizaram uma discussão na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisava uma ação do PSB e do Cidadania contra resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O bate-boca fez o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, se dirigir a Barroso e dizer: “Vossa Excelência, respeite os colegas”.

Dentro do STF, o bate-boca foi visto como uma espécie de “prévia” do julgamento desta quinta-feira, 17. A medida, considerada um dos pilares da Operação Lava Jato, tende a ser revista pelo plenário. Como informa o Radar, o julgamento deverá se alongar por outras sessões nas próximas semanas. Durante a sessão desta quarta-feira, os ministros retomaram a análise da ação contra resoluções do TSE que determinam a suspensão automática do registro de diretórios estaduais e municipais partidários por ausência de prestação de contas.

O ministro Alexandre de Moraes leu o voto, acompanhando o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, contra a aplicação automática da suspensão do registro ou anotação do órgão partidário regional ou municipal. Os partidos alegaram ao Supremo que, embora o TSE possa editar resoluções para garantir a aplicação da legislação eleitoral, no caso em questão, ele acabou por usurpar a competência do Congresso Nacional ao prever a suspensão do registro de diretórios estaduais e municipais sem processo judicial. Ou seja para Gilmar e Moraes, a suspensão só deve ocorrer após a abertura de um processo específico em que o partido tenha assegurado o direito de apresentar o contraditório e ampla defesa. “Há uma música antiga, não tão antiga: cada um no seu quadrado”, disse Moraes, ressaltando que cabe ao Congresso Nacional editar leis. “O nosso é interpretar a Constituição”, rebateu Barroso, interrompendo o colega na leitura do voto. [já que falamos em ditados, tem um: 'o diabo mora nos detalhes' e o detalhe no caso é a forma de interpretar a Constituição, 'redigindo' novo dispositivo a pretexto de explanar a interpretação.]

Moraes prosseguiu, ressaltando que a Constituição prevê o “quadrado do Congresso Nacional”. “O Supremo então que declare inconstitucional a lei. Agora não pode substituir a lei por uma resolução, por melhor que seja, do Tribunal Superior Eleitoral”, disse Moraes. [exatamente, exato; se o Supremo  declarar inconstitucional uma lei, ainda que todos discordem da suprema decisão, ela será mais facilmente acatada.
O Supremo tomou uma decisão no seu quadrado.
Lembramos que o ministro Barroso se valeu de uma decisão em habeas corpus para legislar sobre o aborto.]
“Essa crença de que dinheiro público é dinheiro de ninguém é que atrasa o país”, respondeu Barroso. Moraes rebateu: “Essa crença de que o Supremo Tribunal Federal pode fazer o que bem entende desrespeitando a legislação também atrasa o país”.

Barroso disse então que a “Constituição diz expressamente que há o dever de prestar contas”. “Estou na minha posição. Eu acho que o dinheiro público tem que ter contas prestadas”, afirmou Barroso.
Foi nesse momento em que Toffoli fez uma intervenção mais contundente: “Mas isso é o que todos nós pensamos. Vossa Excelência respeite os colegas!”.
“Eu sempre respeito os colegas. Eu estou emitindo minha opinião. Vossa Excelência está sendo deselegante com um colega que é respeitoso com todo mundo. Eu disse apenas que a Constituição impõe o dever de prestação de contas”, disse Barroso.

Em VEJA, ouça o diálogo

segunda-feira, 29 de abril de 2019

A lei Moro

Parlamentares apresentam projeto para impedir candidatura de juízes que deixaram cargo a menos de cinco anos das eleições. Adivinhe quem eles querem barrar

Cinco meses após deixar a magistratura, o ministro Sergio Moro já mostrou que tem talentos de um político em ascensão. À frente do Ministério da Justiça, uma das mais poderosas pastas do governo, ele é o responsável pelo projeto mais vistoso depois da reforma da Previdência. São propostas que ampliam o cerco a corruptos e corruptores e estabelecem novas regras para o combate ao crime organizado. Em um país ainda manchado pela tradição de impunidade, a implementação dessas iniciativas goza de grande aceitação popular. Não é por acaso que o ministro, apesar dos tropeços iniciais da gestão Bolsonaro, continua muito popular, segundo as pesquisas. De acordo com o instituto Datafolha, Moro é conhecido por 93% dos brasileiros e aprovado por 59%. É natural que as crises e os problemas que fatalmente surgirão ao longo do governo mitiguem essa aceitação. Há, porém, quem aposte no contrário.

Ao deixar o comando dos processos da Lava-Jato em Curitiba para assumir o Ministério da Justiça, Moro confidenciou que sua maior ambição era ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF) — a tal que, como disse na semana passada, corresponde a “ganhar na loteria”. No meio político, cristaliza-se a certeza de que o ministro tem plano mais ambicioso: suceder a Jair Bolsonaro. Indagado a respeito, ele desconversa: “Os desafios (atuais) já são suficientemente grandes para eu ocupar o meu presente. Então, não preciso ficar me preocupando com o que vou fazer daqui a quatro, oito, doze, vinte anos”, respondeu.

Pois o receio do meio político já resultou numa novidade: tramita no Congresso um projeto de lei que estabelece uma quarentena de cinco anos para juízes ou membros do Ministério Público que pretendam disputar eleições. Ou seja, se aprovada, a proposta fulminaria, de imediato, qualquer intenção do ministro da Justiça de disputar eleições até, no mínimo, novembro de 2023. Autor do projeto, o deputado Beto Pereira (PSDB-MS) explica que o objetivo é impedir que a Justiça seja usada para fins políticos. “A gente precisa garantir que as decisões de magistrados e procuradores sejam isentas, sem contaminação de política partidária ou ideologia”, diz o tucano.

Por que cinco anos, e não quatro, por exemplo? “Acho que cinco anos é um prazo razoável de desintoxicação, já que superaria as eleições municipais do ano que vem e também as próximas para o Executivo e o Legislativo”, diz o parlamentar. Na política, os tiros têm alvos bem definidos. O projeto que impediria Moro de sair candidato atingiria, por tabela, magistrados que se destacam no cenário jurídico. O juiz Marcelo Bretas, da Lava-­Jato do Rio de Janeiro, é apontado pelos congressistas como um forte postulante a testar a popularidade nas urnas. Responsável por decretar a prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer, Bretas é ativo em suas redes sociais e já se declarou um simpatizante do presidente Bolsonaro. Há pouco, publicou uma foto em que aparece ao lado do governador do Rio, Wilson Witzel, também ex-juiz, no Estádio do Maracanã, acompanhando a final do Campeonato Carioca.

Diz-se, à boca miúda, que Bretas pensa em disputar a prefeitura do Rio no próximo ano. Se essa hipótese se confirmar, ele teria como um de seus adversários o atual prefeito, o bispo Marcelo Crivella. É esse aparente conflito de interesses que a quarentena pretende evitar. Crivella é alvo da Lava-Jato do Rio, e há a possibilidade de seu caso acabar sendo julgado pelo próprio Bretas. Como juiz, ele pode fulminar um rival político. Para valer na próxima eleição, a quarentena tem de ser aprovada até outubro deste ano. O prazo é exíguo, mas o Congresso, quando se interessa pela matéria, consegue ser ágil. O texto apresentado não fixa a data a partir da qual a regra valeria. Para o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral,  Henrique Neves, em casos assim, o STF já tem um entendimento. “Mesmo juízes que se exoneraram antes da lei seriam afetados. Pega todo mundo”, afirma o jurista.

Publicado em VEJA de 1º de maio de 2019, edição nº 2632

quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Saiba de onde vieram os votos de cada deputado e quais foram os mais votados em sua cidade

Infográfico divulgado nesta quarta-feira (30) pela Câmara mostra de onde saíram os votos que elegeram cada deputado. Por meio da ferramenta, é possível saber quantos votos o parlamentar recebeu em cada município de seu estado, bem como quais foram os deputados mais votados em cada cidade.

Na relação estão os 513 integrantes da Câmara que tomarão posse nesta sexta-feira (1º) para mandato até fevereiro de 2023.

O infográfico inclui as três alterações no resultado da eleição informadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e duas alterações resultantes de morte e desistência do mandato - Wagner Montes (PRB), falecido no último domingo, e Jean Wyllys (Psol), que abriu mão da vaga em razão das ameaças de morte que vinha sofrendo devido à sua militância.

 Clique aqui para pesquisar

Congresso em Foco

segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Todo cuidado é pouco

Bom dia, presidente!


Por mais que não pareça, o presidente eleito Jair Bolsonaro, a ser diplomado logo mais em Brasília pelo Tribunal Superior Eleitoral, está sob  freios e assim deverá governar a partir de 1º de janeiro.  Nada de mal há nisso, pelo contrário. Presidente da República concentra tantos poderes que é grande a tentação de usá-los no limite ou de ir além. Daí os freios naturais.

Freio dos que votaram nele e cobram resultados para ontem. Freio dos que não votaram por discordar de suas ideias. Freio do Congresso do qual dependerá para qualquer coisa. Freio da Justiça que zela pela lei.[o único freio inadmissivel é o dos que não votaram nele - não gostam dele, calem-se por quatro ou oito anos ou vão embora do Brasil - vale o AME-O ou DEIXE-O, que por nossa escolha faz parte da URL deste Blog.]
 
Tais freios e outros mais estão previstos na Constituição que todos juram respeitar, mas Bolsonaro é um caso especial. Ninguém antes dele se elegeu com a promessa de “quebrar o sistema”.  A valer o que disse durante a campanha, Bolsonaro quer restaurar um país carente de freios como o que existiu há 50 anos. [quando do contragolpe de 64 o Brasil estava carente de freios para conter a bagunça e estabelecer a ORDEM, essencial ao PROGRESSO, para isso ocorreu a Redentora;
a situação de agora, está bem próxima a pré 64.]  O capitão cerca-se de generais e afins para governar em tributo ao passado.

Difícil que consiga, mas tentará. Todo cuidado é pouco.

Blog do Noblat - Revista Veja
 

quinta-feira, 14 de junho de 2018

Bolsonaro ultrapassa Lula e dispara no Rio Grande do Sul

Ciro Gomes e Marina Silva estão empatados 

Jair Bolsonaro aparece à frente de seus adversários no Rio Grande do Sul. É o que mostra um levantamento do Instituto Paraná. Pela primeira vez, Bolsonaro bate Lula na corrida. O primeiro tem 28,1% dos votos, contra 20,5% do petista. Neste cenário, Ciro Gomes (6,9%), Marina Silva (6,9%) e Alvaro Dias (6,8%) estão empatados na terceira posição. [antes de considerar o apoio do condenado Lula de alguma valia,lembrem-se do fiasco de Katia Abreu.]

Sem o ex-presidente na disputa, o caminho está ainda mais aberto para o deputado. Ele é preferência de 29,4%, contra 9,9% de Ciro Gomes e Marina Silva. Como se não bastasse, 34,2% dos gaúchos revelam preferência de voto por um candidato apoiado por militares, contra 20% de alguém apoiado pelo empresariado e 17,3% com a chancela de Lula.

A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o n.º BR- 03366/2018.

Veja

 

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

A farra das passagens, liderada pelos ministros dos tribunais superiores

Na contramão do necessário ajuste fiscal, ministros de tribunais superiores torram R$ 5,7 milhões em viagens – destaque para a corte militar, que julga pouco e passeia muito 

 1 - José Barroso Filho Presidente do Superior Tribunal Militar (STM); 2 -Marcelo de Oliveira Mendonça Chefe de Gabinete do Presidente do STM; 3- Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha Ministra do STM; 4 -Tatiana Cochlar da Silva Araújo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
[atenção para o esclarecimento sobre quem é o atual presidente do STM]

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, começou a fechar a torneira do desperdício de dinheiro no Judiciário representado pelo auxílio-moradia, com o qual a União gasta anualmente R$ 437 milhões. Há, porém, outros canais usados por ministros de tribunais superiores por onde escorrem milhões de reais de recursos públicos. Recentemente, a ministra Cármen Lúcia constatou que os magistrados promovem uma verdadeira farra com a emissão de passagens aéreas e o famigerado pagamento de diárias a servidores que estão debaixo de suas asas, entre os quais integrantes do próprio STF. Só de passagens aéreas e diárias, os tribunais gastaram no ano passado um total de R$ 5,7 milhões.

O levantamento foi feito por ISTOÉ com base nas informações do sistema de transparência que consta no site de cada um dos quatro tribunais superiores: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os números mostram que os tribunais parecem fechar os olhos para a situação calamitosa das contas públicas do País e gastam sem dó. O campeão foi o STF, que pagou R$ 1,5 milhão com despesas com viagens no ano passado

Mas chama a atenção o segundo colocado no ranking dessas despesas. Em 12 meses, o STM consumiu R$ 1,2 milhão só de passagens e diárias. Ou seja, por pouco, o tribunal que julga questões militares não ficou em primeiro lugar no ranking da gastança aérea. Justamente um tribunal cuja produtividade não é lá essa locomotiva toda. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o STM tem a menor demanda em relação aos outros primos – STJ, TST e TSE. Nem, por isso, os magistrados daquela corte militar se acanham. Se julgam pouco, os integrantes do STM viajam muito. O detalhamento das despesas milionárias com viagens da corte mostra que alguns gastos foram feitos em dólares. Tudo isso, segundo explicou a assessoria de comunicação, para que o STM adquirisse “mais saber jurídico” em viagens ao exterior, como se os meios de pesquisa online – e de graça – não estivessem ao alcance da mão para qualquer um. 

Do total de R$ 1,2 milhão, mais de R$ 400 mil foram despesas do corpo de magistrados. Lideram o ranking os ministros José Barroso Filho (presidente do tribunal) e Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha. Juntos, eles gastaram do erário R$ 253 mil em 2017. [a BEM DA VERDADE: o atual presidente do STM é o ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA; 
Vale destacar que os líderes na gastança com viagens no STM são civis:
José Coêlho Ferreira e  Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.
O STM é formado por quinze ministros, sendo dez militares e cinco civis.
Os dez militares são oficiais generais quatro estrelas, sendo quatro General de Exército, três Almirante de Esquadra e três Tenente-brigadeiro do ar;
os cinco civis são advogados, três indicados pela OAB, um Juiz-Auditor e um membro do Ministério Público MIlitar.
Não temos informações se o gastador é o presidente - o que isenta do título o ministro Barroso - ou se o  ministro Barroso faz jus ao título.]
Só de diárias e passagens, José Barroso Filho consumiu dos cofres públicos aproximadamente R$ 100 mil. Barroso raramente viaja desacompanhado. Quase sempre é assessorado nos eventos dos quais participa pelo seu chefe de gabinete, Marcelo de Oliveira Mendonça, o que faz com que os gastos das idas e vindas do juiz militar a outros estados e países dobrem. Em 24 de abril, os dois viajaram para Portugal e Espanha, onde participaram de congresso e conferência de direito constitucional e só retornaram no dia 7 de maio. Juntos, consumiram R$ 60 mil só em diárias nesse período. E mais R$ 12 mil em passagens.

Malas prontas
A ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha também parece estar sempre de malas prontas. No ano passado, segundo a transparência do STM, ela recebeu R$ 40 mil de diárias e mais R$ 23,8 mil por sua estadia fora do país. Entre 25 de março e quatro de abril, consumiu R$ 31 mil dos recursos do tribunal com despesas de passagens e diárias para um seminário na Suécia durante 11 dias. Para se ter uma ideia do tamanho da discrepância, somente o gabinete de José Barroso Filho no STM gastou no mês de abril do ano passado R$ 80 mil em passagens e diárias. No mesmo mês, um total de 33 servidores do Supremo Tribunal Federal gastaram juntos R$ 128 mil.

O Superior Tribunal Militar conta com 54 magistrados e 800 servidores em seu quadro. Desse total, 15 são ministros. A principal tarefa da corte é julgar os crimes ocorridos no âmbito das Forças Armadas. Diferentemente da justiça comum, a demanda não é alta, pois o efetivo de militares das três forças é de 320 mil. Por isso, a assessoria do tribunal classifica como um “equívoco” comparar a produtividade do STM com a dos demais tribunais superiores, cuja rotina de trabalho chega a ser maior.

No Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o desperdício de recurso público não fica para trás. Para ir a um congresso do TSE no último dia 15 de dezembro no Rio de Janeiro, Tatiana Cochlar da Silva Araújo não dormiu no ponto.Viajou para a cidade maravilhosa no dia 13 e só voltou a Brasília cinco dias depois. Com o dinheiro do contribuinte, claro.

IstoÉ

domingo, 14 de janeiro de 2018

Mesmo em cana?

O PT quer caracterizar o julgamento de Lula como uma farsa, sem sustentação legal, cujo objetivo seria promover uma grande fraude eleitoral

[O PT é uma organização criminosa caminhando para a extinção - vide o reduzido número de prefeitos que elegeu nas eleições passadas - e que a cada dia ver suas pretensões de durar tanto quando a Máfia Italiana - Cosa Nostra - afundar.
O Dom Corleone terá sua condenação em primeira instância confirmada pelo TRF - 4 no dia 24 e além da ratificação haverá uma majoração tipo mais uns 5 anos.
Outras condenações virão.
A Corleone fêmea, a ré Gleisi Hoffmann, logo será condenada.]
A primeira grande interrogação das eleições de 2018 tem data de validade: 24 de janeiro. Pela Lei da Ficha Limpa, caso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, por unanimidade, estará automaticamente fora da eleição. É a regra do jogo. A rigor, pela jurisprudência, poderá também entrar em cana, até que o caso seja resolvido em última instância, ou seja, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). [Lula será preso, haja vista que a decisão do Supremo favorável a prisão imediata de condenado cuja sentença seja confirmada em segunda instância - a de Lula será confirmada e majorada no próximo dia 24 - continua valendo.
Só pode ser modificada a partir de fevereiro, caso o assunto volte a ser discutido e a Corte Suprema mude sua posição atual.
Não sendo modificado o atual entendimento, para tanto basta o assunto não entrar em pauta, vale a regra atual: CRIMINOSO CONDENADO com sentença ratificada em segunda instância será recolhido ao cárcere. 
Isto vale para Lula ou qualquer outro criminoso.]

Mas, na prática, não é assim que as coisas funcionam: a inelegibilidade de Lula precisa ser oficializada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trabalha em outro diapasão e é capaz de absolver por “abundância de provas”, como aconteceu com a chapa Dilma Rousseff-Michel Temer, para não desestabilizar politicamente o país. [fica bem complicado para o TSE manter elegível, à revelia da Lei da Ficha Limpa, um réu encarcerado devido ter sua sentença condenatória confirmada em segunda instância - o fato da pena ser de nove anos e alguns meses (por enquanto, novas condenações produzirão novas penas que se somarão) torna obrigatório que a pena comece a ser cumprida em regime fechado - passou de oito anos a regra é esta - exceto para o Paulo Maluf que foi condenado a 7 anos e alguns meses e está cumprindo em regime fechado.
Valem ter presente que o STF está prestigiando a Lei da Ficha Limpa, tanto que ela está retroagindo para punir réu que cometeu crimes em data anterior a sua vigência. (Veja detalhes, clicando aqui. ) A competência de declarar inelegível um candidato é do TSE, mas, de soltar um candidato, ainda que elegível, é do STF.] 
 
Nos bastidores do Judiciário, há uma grande expectativa de mudança de entendimento do Supremo quanto à prisão por condenação em segunda instância, ou seja, poucos acreditam que Lula vá para a prisão caso seja condenado pelo TRF-4. De certa forma, isso já está meio “precificado”, como gostam de dizer os analistas de mercado. A razão é simples: o ministro Gilmar Mendes lidera uma nova maioria no STF a favor da revisão dessa jurisprudência. A novidade mesmo seria outra: a possibilidade de o líder petista, mesmo condenado, concorrer às eleições, graças a chicanas jurídicas e ao corpo mole do TSE, que julgaria o caso só após as eleições, como é comum acontecer com prefeitos e até governadores.

Até agora, por causa da Ficha Limpa, o cenário eleitoral de 2018 com Lula candidato estava exclusivamente relacionado à absolvição por falta de provas, que era o discurso adotado pelo petista e seus correligionários, numa linha de defesa cujo eixo era jurídico. Condenado a nove anos pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, diante da frequência com que os desembargadores federais do Sul confirmam as sentenças de Curitiba, Lula subiu o tom contra a Lava-Jato. Em sintonia com outros políticos enrolados na Justiça, intensificou a pré-campanha eleitoral, além de organizar um movimento de solidariedade nas redes sociais que mobiliza artistas, intelectuais, juristas e políticos de várias nacionalidades ligados ao PT e partidos aliados no exterior.

O eixo da campanha é caracterizar o julgamento de Lula como uma farsa, sem sustentação legal, cujo objetivo seria promover uma grande fraude eleitoral, o “golpe dentro do golpe”, no jargão da narrativa petista. [nem o petista mais idiota, e olhem que idiotas é o que não falta no 'partido dos trouxas',  acredita que a tentativa de caracterizar o julgamento de Lula -  acompanhado desde o inicio pela imprensa, divulgado, detalhado - uma farsa, prospere.] Paralelamente, pressionar o STF para apartar a condenação criminal de Lula da questão eleitoral, flexibilizando a Lei da Ficha Limpa. Caberia ao eleitor absolver Lula nas urnas; sua vontade soberana estaria acima da lei e dos tribunais. O êxito da campanha petista dependerá, porém, do entendimento do TSE. [exceto se criarem uma Lei Nova, o que não é impossível no Brasil em que o Judiciário quer ser o PODER dos PODERES, voto não anistia bandido condenado;
se passar a anistiar, extingue também o tão falado estado democrático de direito, e abre espaço para um QUARTO PODER = PODER MODERADOR.]

Rotatividade
Em dezembro passado, o ministro Luiz Fux foi eleito presidente, tendo a ministra Rosa Weber como vice. Em entrevista a jornalistas após sua eleição, Fux expôs sua posição de princípio: “A aplicação da Ficha Limpa é uma lei de iniciativa popular. Então, significa dizer que aí há a necessidade do prestígio da soberania do povo em razão dos cargos que serão disputados. Eu sempre prestigio a Lei da Ficha Limpa”. Também foi enfático quanto à necessidade de decidir o assunto em tempo hábil: “Então, é no momento do registro da candidatura que se olha para trás para verificar se aquele candidato atende aos requisitos de ética e moralidade que a sociedade deseja e exige de seus representantes políticos”, destacou. Mas a Corte terá três presidentes em 2018, ou seja, uma inédita rotatividade de comando.

O TSE é formado por sete ministros. Três são do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um dos quais será o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, e dois juristas advogados, nomeados pelo presidente da República. Gilmar Mendes passará o comando da Corte depois de 14 de fevereiro, mas Fux exercerá o cargo somente até 15 de agosto, ou seja, será substituído em plena campanha eleitoral; antes disso, Rosa Weber terá deixado o tribunal, pois seu mandato acaba em 24 de maio. Na linha de sucessão estão os suplentes Luís Roberto Barroso, cujo segundo mandato termina em 3 de setembro; Luiz Edson Fachin, cujo mandato acaba em 7 de junho, mas ainda pode ser reeleito; e Alexandre de Moraes, com mandato até 25 de abril de 2019.

Entre os demais integrantes da Corte, o atual corregedor, Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ, deixará o cargo em 30 de agosto. Seu substituto natural é o ministro Jorge Mussi, com mandato até 24 de outubro. A vaga aberta entre os titulares indicados pelo STJ seria do ministro Luiz Felipe Salomão. Os ministros Admar Gonzaga Neto e Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, representantes dos advogados, estão rindo à toa: os mandatos terminarão somente em abril e maio do próximo ano, respectivamente. Ambos votaram pela absolvição da chapa Dilma-Temer, como os ministros Gilmar Mendes e Napoleão Maia.

Blog do Luiz Carlos Azedo
 

quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

A foto de Lula poderá estar na urna



Se isso acontecer, e ele for o mais votado, o Tribunal Superior Eleitoral e o STF poderão cassá-lo. Poderão?

Qualquer previsão para o resultado do julgamento de Lula no TRF-4, marcado para o próximo dia 24, será apenas um palpite. No entanto, quem conhece o assunto assegura que, pelo andar da carruagem, a fotografia de Lula estará na urna eletrônica em outubro. Isso poderá acontecer mesmo tomando-se o mais duro dos resultados, 3 a 0 pela condenação, acompanhando-se o voto do relator. Os recursos aos tribunais de Brasília postergarão o fim do processo, e Lula poderá ser votado, mesmo tendo sido condenado na segunda instância. Esse não é um palpite, é o frio diagnóstico de pessoa capacitada a fazê-lo.

Admitindo-se que Lula seja derrotado, o jogo termina. Se ele ganhar, continua, à espera do resultado de seus recursos, que terminarão no Supremo Tribunal Federal. Nesse caso, os 11 ministros do STF estarão diante de uma situação histórica: suspender o mandato de um cidadão que teve em torno de 50 milhões de votos e fez uma campanha apresentando-se como vítima.

[FATOS ou não FATOS:
- Lula não será candidato - além da confirmação da sua condenação no próximo dia 24, outras seis sentenças condenatórias serão proferidas em série;
- caso fosse candidato Lula não teria sequer 10 milhões de votos - seu índice de rejeição supera em muita sua alegada liderança nas pesquisas;
- o STF, mais provavelmente, por ser sua atribuição, o TSE não suspenderia o mandato, dado que o anúncio ocorreria após as eleições e, ocorrendo o impossível, seria anunciada apenas a vitória do condenado Lula;
- caso Lula seja candidato os votos que receber serão declarados nulos, por ter sido dado a um candidato inelegível e preso; 
e caso o furor legiferante do Supremo criasse uma lei que permitisse Lula ser declarado vencedor, passaria a valer, com algumas adaptações, a frase proferida pelo Marechal Floriano Peixoto. Exemplo da frase: quem vai garantir a decisão do Supremo  declarando Lula candidato vitorioso?
Com certeza as FF AA não garantiriam o pisoteamento da CF, ainda que pelo STF. O guardião que não cumpre fielmente seu dever passa de guardião a traidor.]
 
Em junho do ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu por quatro votos contra três pela improcedência das ações que pediam a cassação da chapa Dilma-Temer. Quem viu o relatório demolidor do ministro Herman Benjamin ficou com a impressão de que o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, formou um bloco decidido a não balançar o coreto das autoridades, pois o que estava no pano verde era a deposição de Michel Temer.

Indo-se mais longe na máquina do tempo, chega-se ao dia 11 de novembro de 1955, quando o general Henrique Lott, ministro da Guerra até a véspera, botou a tropa na rua e depôs dois presidentes, o que estava no exercício interino (Carlos Luz) e o efetivo, que estava no hospital (Café Filho). Quando Café impetrou um habeas corpus ao Supremo Tribunal para voltar ao Palácio do Catete, a Corte indeferiu o pedido. Pairava sobre o tribunal a velha frase atribuída ao Marechal Floriano Peixoto nos primeiros anos da República: “E quem vai dar habeas corpus ao Supremo?”

Por mais que os processos e os recursos de Lula sejam emoldurados como questões de Direito, a cassação de um sujeito que ganhou uma eleição com cerca de 50 milhões de votos (se ele ganhar) salta dos volumes da jurisprudência para os livros de história. Indo-se numa direção ou na outra, cai-se numa inédita encrenca.  Um especialista em legislação eleitoral, colocado diante dessa hipótese, diz que se pode chegar a uma situação na qual os votos dados a Lula (um candidato declarado inelegível ou mesmo preso) podem ser considerados nulos. O problema muda de cara, mas continua o mesmo.  

Na eleição de 2014, Dilma Rousseff teve 54,5 milhões de votos; Aécio Neves, 51 milhões. Num puro exercício matemático, admitindo-se que em outubro ocorra coisa parecida, o TSE proclamaria a vitória do candidato que teve 51 milhões e informaria ao distinto público que os votos nulos foram 59 milhões (os 54,5 de Dilma mais 4,5 milhões efetivamente nulos). Piada.

Essa encrenca parte da premissa de que Lula seguirá como candidato até o dia do Juízo Final. Isso não é necessariamente verdadeiro, ele pode ir ao limite retirando seu nome na última hora, apontando para um poste. Quem? Novo mistério, mas, se os silêncios falam, o do ex-governador baiano Jaques Wagner é estrondoso.

Elio Gaspari,  jornalista - O Globo