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domingo, 31 de dezembro de 2017

Sou contra indultos, mas é mentira que o decreto de Temer fira Carta ou ameace a Lava Jato. É populismo de Raquel e Cármen

Nunca antes na história “destepaiz” os farsantes enganaram com tanta facilidade os idiotas. 

E olhem que estes nem precisaram aprimorar a sua arte. É que caiu ainda mais o padrão intelectual daqueles e parte considerável da imprensa integra o grupo. Refiro-me ao indulto de Natal e à falseta contra o presidente Michel Temer armada pelo Ministério Público Federal — em particular, Raquel Dodge, titular da PGR e por Cármen Lúcia, presidente do Supremo. Sim, o governo também cochilou. Eu já havia comentado no programa “O É da Coisa”, na semana retrasada, que a turma estava tentando fazer do indulto que é um procedimento corriqueiroum instrumento de exceção para tentar colar no presidente a marca de “tolerante com a corrupção”. Antes que prossiga, duas observações:

1: É bom que Temer tenha claro: O MPF como um todo e a PGR em particularmesmo com Raquel Dodge, que está manietada pela turma de Rodrigo Janot — farão tudo o que estiver a seu alcance, e também o que não estiver, para levar às cordas a Presidência da República e o presidente;
2: Não há a menor chance de a Presidência e o presidente se saírem bem em contendas no Supremo E POUCO IMPORTA A CONSTITUCIONALIDADE OU NÃO DA QUESTÃO EM SI — que envolverem os ministros Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia.  Por quê? Seriam eles mais rigorosos do que os outros? Não! Houve circunstâncias em que foram menos. O fato inquestionável é que se nota que a, digamos, agenda desse pessoal apela a critérios que estão longe da neutralidade.

É bom que todos tenhamos a clareza de que existem os irresignados com o golpe que não houve, que tinha, cumpre lembrar, Cármen Lúcia como a primeira opção para a Presidência da República. Nota à margem: presidindo o STF, esta senhora é um desastre continuado; imaginem como seria no comando do país. Todo dia, suponho, a titia Cármen expeliria algumas frases de sentido moral para que a nação andasse nos trilhos… Gente chata, aborrecida e cafona! Vamos ao indulto.

Uma declaração de princípio Sou contra indulto, qualquer um. Mesmo as regras de progressão da pena, no “meu” tribunal, seriam bem mais severas. Não mudei meu ponto de vista essencial desde sempre: a pena deve ter, também, um caráter corretivo para o apenado, abrindo-lhe a possibilidade de se redimir, mas, antes de tudo, trata-se de um desagravo à sociedade, que foi ofendida pelo crime praticado.  No meu mundo, aplica-se a pena justa para que possa ser cumprida. Ponto final. [nossa posição contra o indulto é antiga, notória, mas, se existe deve ser aplicado por quem tem a competência constitucional para tanto: o presidente da República.
Não cabe palpite do MP, de ONGs sempre favoráveis a bandidos - especialmente os que usam da violência - ou de uma operação policial em que alguns dos seus condutores insistem em transformar em uma instituição. 
Quanto as pretensões, públicas e notórias, da atual presidente do Supremo se tornar  presidente da República (ou seria adotado sob o seu governo o título 'presidenta'? ) como consequência do golpe que tentaram, e fracassaram, aplicar no presidente Temer, certamente estão caindo no ostracismo - o que será bem melhor para o Brasil.
Esperamos que pelo menos seis ministros do Supremo leiam com atenção o texto do combatido decreto de indulto e concluam o óbvio = não há no texto em comento a menor pretensão de favorecer eventuais condenados por corrupção. 
Pode, em poucos casos, um condenado por crimes de 'colarinho branco' ser favorecido pelo aludido decreto, o que é perfeitamente normal, já que o indulto se aplica a CRIMINOSOS CONDENADOS - não havendo razões legais para excluir criminosos condenador por crimes de corrupção.
São tão bandidos quanto os outros.]
 
O indulto, no entanto, existe e não foi inventado por Michel Temer. Sustenta-se que seu decreto, parte dele declarado inconstitucional por decisão monocrática de Cármen, a pedido de Raquel Dodge — era mais, digamos, liberal do que o de seus antecessores.  O que se vinha praticando até então? Tinha direito ao indulto o condenado a no máximo 12 anos por crimes praticados sem grave ameaça ou violência a pessoas, desde que não reincidente, e que tivesse cumprido um quarto da pena. No decreto deste ano, o tempo mínimo de cumprimento passou a ser de um quinto da pena para não reincidente, sem tempo máximo de condenação, ou de um terço para reincidentes. Também há um artigo que, sob certas condições, livra o condenado de multas.

Dallagnol, Janot e Genoino Deltan Dallagnol já havia pautado Raquel Dodge no fim da semana retrasada. Passou a defender nas redes sociais que Temer excluísse do indulto os condenados por crimes de corrupção, o que, por óbvio, nenhum presidente fez antes. Alguns dos que saíram atirando contra o decreto, acusando-o de prejudicar a Lava Jato, defenderam, por exemplo, o indulto assinado por Dilma Rousseff que resultou na extinção da pena de José Genoino. Quem foi o relator do processo? Roberto Barroso o mesmo que acaba de livrar a cara de outro petista: Henrique Pizzolato. Sim, ele defendeu a extinção da pena de Genoino. E o mesmo fez Janot, então procurador-geral da República.
Eu sou, reitero, contra indultos. Existindo, têm de seguir a única restrição, CONSTITUCIONAL, a saber: não podem ser concedidos para crimes hediondos, tortura e terrorismo.

Argumentos ridículos, decisão ridícula
É cada vez mais fácil enganar as pessoas e a imprensa no Brasil, sobretudo se o sujeito arroga para si a condição de combatente contra a impunidade. Como faz Cármen Lúcia. O indulto está previsto no Inciso XII do Artigo 84 da Constituição. Diz que “compete privativamente ao presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”. O inciso LXII do Artigo 5º impõe as restrições: “A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”.

Você pode não gostar do decreto de Temer. Eu, por exemplo, não gosto. Mas eu não gostei daquele baixados por Dilma, por Lula, por FHC… Reitero: você pode não gostar, mas afirmar que é inconstitucional é uma leviandade. É demagogia barata. Escreve a ministra Cármen Lúcia que os dispositivos impugnados pela procuradora-geral da República não se coadunam com a finalidade constitucional do instituto do indulto, pois “esvazia-se a jurisdição penal, nega-se o prosseguimento e finalização de ações penais em curso, privilegia-se situações de benefícios sobre outros antes concedidas a diluir o processo penal, nega-se, enfim, a natureza humanitária do indulto, convertendo-o em benemerência sem causa e, portanto, sem fundamento jurídico válido”.

Aplausos para a ministra e a procuradora-geral? Ah, não aqui! Venham cá: se o cumprimento de um quinto da pena, não importa o tempo de condenação, implica o “esvaziamento da jurisdição penal”, por que um quarto de uma condenação de 12 anos, como na lei anterior, não incidiria na mesma falha? Raquel e Cármen sabem que não há nada de inconstitucional no decreto. Estão apenas atuando para desgastar a imagem do presidente. E ponto.

A farsa da Lava Jato
E há, finalmente, a conversa mole de que o indulto beneficiaria os condenados da Lava Jato. Assim seria se assim fosse, mas a afirmação é falsa como nota de R$ 3. Em regra, o indulto é aplicado só para os casos com trânsito em julgado, e não há ninguém na Lava Jato que esteja nessa condição. Nem mesmo os que firmaram acordos de delação premiada. O indulto antes do trânsito em julgado é até possível, em situações excepcionalíssimas, nas quais não se enquadraria ninguém que tenha caído nas malhas da operação.

Síntese
1: eu sou contra indultos, qualquer indulto; sempre fui;
2: Temer apenas exerceu uma prerrogativa constitucional; 3: só dois artigos da Carta tratam do assunto: o 84 (Inciso XII) e o 5º (Inciso LXIII); 4: nem o Artigo 84 nem o 5º preveem qualquer restrição à prerrogativa do presidente; 5: Raquel e Cármen estão praticando “direito criativo”; 6: é mentira que indulto beneficiaria condenados da Lava Jato porque ainda não há trânsito em julgado, precondição do benefício; 7: Rodrigo Janot, que agora diz ser contra indulto para condenados por corrupção, defendeu o benefício para José Genoino, condenado por… corrupção!!!

E agora? Agora o governo tentará chegar a um texto de consenso com Raquel Dodge e Cármen Lúcia, que passarão, assim, a usurpar de uma prerrogativa presidencial. É o fim da picada! Se não houver consenso, caberá a Roberto Barroso, na volta do recesso, decidir sobre o assunto. Será o relator. É claro que, caso se chegue a isso, ele vai endossar a liminar de Cármen Lúcia. [Roberto Barroso, ministro que usa 'habeas corpus' para liberar o aborto até o terceiro mês de gestação e que toma decisões baseado em decisão do Supremo que não existe.] E o mais provável é que o STF abocanhe mais um pouco do poder que a Constituição não lhe dá, arrancando da Presidência da República a prerrogativa que lhe confere a Carta.

Os idiotas, no entanto, estão em festa. Raquel Dodge e Cármen Lúcia sapateiam sobre a Constituição, mas o presidente Temer, que a cumpriu, passa como o algoz, contido a tempo por essas heroínas. Barrosão adoraria, claro!, que a questão lhe chegasse às mãos para poder jogar as suas luzes. É o ministro que acaba de livrar a cara de Pizzolato, um benefício que se concede a presos de bom comportamento.  O petista, como se sabe, comportou-se direitinho: até fugiu para a Itália…
Pois é… Seja com criminoso italiano no Brasil ou com criminoso brasileiro que fugiu para a Itália, o negócio é apelar a Barroso…
O Brasil está virando uma várzea institucional. Cármen Lúcia é o maior desastre legal que já ocupou aquela cadeira.

Blog do Reinaldo Azevedo


A reação patética dos clubes

Confundindo prerrogativas funcionais com privilégios, juízes desprezam o fato de que penduricalhos são uma apropriação imoral de recursos dos contribuintes

Desde que o ministro Luiz Fux liberou para votação do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) as liminares que concedeu em 2014, estendendo o auxílio-moradia a todos os juízes das Justiças federal, estaduais e trabalhista, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) anunciaram que não medirão esforços para manter esse benefício, que hoje é de R$ 4,3 mil e não incide no cálculo do teto salarial do funcionalismo. Quando o Supremo retomar os trabalhos, em 2018, caberá aos ministros da Corte referendar ou não as decisões de Fux.

Em carta distribuída a seus filiados, a AMB afirmou que não aceitará perdas salariais sob qualquer pretexto”, invocou a tese da “valorização da magistratura” para justificar o recebimento desse penduricalho e reivindicou, no caso de ele ser considerado inconstitucional pelo Supremo, a criação de outro benefício no mesmo valor do auxílio-moradia, a título de “valorização por tempo de serviço”. Também alegou que “não se curvará aos detratores da magistratura, especialmente à difamatória campanha lançada pela imprensa”. E defendeu, ainda, o anteprojeto da nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que foi elaborado pelo Supremo na época em que foi presidido pelo ministro Ricardo Lewandowski. Entre outras concessões, o anteprojeto prevê o pagamento de até 17 salários, férias de 60 dias, multiplicação de verbas indenizatórias e até direito a passaporte diplomático.

Por seu lado, a Ajufe também denunciou uma “campanha orquestrada da mídia contra os direitos” dos juízes. Prometeu que lutará “até o fim” e no “limite de suas forças” para evitar que o Supremo considere inconstitucional o pagamento do auxílio-moradia. Além disso, anunciou a realização de um ato de protesto contra a extinção desse benefício em Brasília, no dia 1.º de fevereiro. Informou que, juntamente com a AMB, custeará a viagem de cem magistrados, “sem prejuízo de que outros venham de acordo com as possibilidades das associações regionais de juízes federais”. E ainda afirmou que não é justo que o auxílio-moradia dos juízes seja extinto, já que as demais carreiras jurídicas no Poder Público ganham verbas extras e não as levam em conta para efeito de cálculo do teto do funcionalismo. “Estão visando apenas os vencimentos da magistratura e esquecendo o de outras carreiras. Os honorários públicos (as verbas de sucumbência que recentemente passaram a ser concedidas aos membros da Advocacia-Geral da União – AGU) são um extrateto. É dinheiro que deveria ser direcionado aos cofres públicos. Por que não se discute isso?”, indaga o presidente da entidade, Roberto Veloso. [as verbas de sucumbência concedidas aos membros da AGU são tão imorais quanto o auxílio-moradia concedido aos magistrados e membros do MP.

Conceder tais verbas aos membros da AGU é apenas aumentar o alcance da imoralidade - o que torna o auxílio-moradia mais imoral do que outros penduricalhos imorais é ser ele concedido a beneficiários que trabalham na cidade em que possuem moradia própria.]

Em mensagem de Natal enviada aos colegas de toga, ele já havia festejado o adiamento da votação da reforma da Previdência, acusando-a de ter sido concebida com objetivo de “atingir financeiramente” a magistratura.  Evidentemente, um erro – como a concessão de um penduricalho para os membros da AGU não justifica outro erro, como a continuidade do pagamento do auxílio-moradia. Além disso, a AMB e Ajufe insistem em afirmar que os penduricalhos recebidos por seus filiados a título de “vantagens, direitos e deveres” são “legítimos” e estão “amparados pela legislação”. Deixam de lado, contudo, o fato de a constitucionalidade de parte dessa legislação estar sendo questionada no STF. E, se tivessem a certeza de que suas pretensões têm sólida base jurídica, as duas entidades não precisariam agir de modo tão patético.

Acima de tudo, essas associações não consideram o fato de que a discussão sobre os penduricalhos não envolve uma questão jurídica, mas uma questão ética. A corporação está entre as carreiras mais bem pagas do funcionalismo e goza de privilégios que não são concedidos aos trabalhadores da iniciativa privada. Confundindo prerrogativas funcionais com esses privilégios, os juízes desprezam o fato de que os penduricalhos são uma apropriação imoral de recursos dos contribuintes. Na defesa de seus interesses corporativos, esses clubes de magistrados cruzaram as fronteiras entre justiça e injustiça.


Editorial - O Estado de S. Paulo

Se Jacob Barata e Lélis falarem...




No Rio, segundo um operador, a Fetranspor aspergiu R$ 260 milhões em seis anos


No mundo das coisas boas que podem acontecer em 2018 está a possibilidade de Jacob Barata Filho, o “Rei dos Ônibus”, vir a colaborar com a Viúva. Quem conhece seus passos garante que isso só acontecerá se vier a formar uma dupla com o doutor Lélis Teixeira, ex-presidente do Sindicato das Empresas de ônibus do Rio e da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros, a Fetranspor. Isso porque Barata é um engenheiro, mas herdou o império do pai. Lélis é um operador desenvolto, algo presunçoso, porém ousado.

Barata jamais incriminará Lélis, mas, juntos, poderão prestar um grande serviço aos passageiros dos ônibus que lhes deram fama e fortuna. Os dois conhecem como poucos a máquina de roubalheiras do setor. Ela passa pelos três Poderes, pela União, pelos estados e pelos municípios. Barata e Lélis já foram presos. Gilmar Mendes, padrinho de casamento da filha do “Rei”, tirou-os da cadeia.  O setor de transporte público era corrupto antes da chegada dos Barata  e dos Lélis. O aspecto sistêmico dessa corrupção é mais velho, mais arraigado e mais difícil de ser combatido que as roubalheiras da Petrobras. Como há bocas a alimentar no Executivo e no Legislativo, nenhum empresário consegue prosperar sem aceitar mordidas.

Vale lembrar que as primeiras denúncias de corrupção do PT vieram das relações incestuosas com concessionários de transportes. O Rio só começou a implantar o seu péssimo sistema de Bilhete Único em 2010, seis anos depois de São Paulo. A essa época os sábios do mercado perguntavam quem pagaria pela política pública. Segundo o Ministério Público, o Magnífico Cabral recebeu R$ 144 milhões das empresas de ônibus. Ele embolsava, inclusive, para não implantar o Bilhete Único. (Um certo “Pé Grande” recebeu R$ 4,8 milhões da Fetranspor. O governador Luiz Fernando Pezão nega que seja ele.)

As empresas fazem o que querem e pagam o que lhes pedem, ajudadas pelo fato de arrecadarem milhões de reais em dinheiro vivo.  No Rio, segundo um operador, a Fetranspor aspergiu R$ 260 milhões em seis anos.  Barata e Lélis sabem que arriscam tomar condenações pesadas. É certo que eles têm motivos para supor que se safam, socorridos por recursos, indultos, reviravoltas judiciárias e macumbas gerais. Mesmo assim, se der zebra, vão para Benfica, para onde eles acreditavam que só ia quem andava de ônibus.

Elio Gaspari, jornalista -  Blog do Noblat - O Globo