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domingo, 31 de dezembro de 2017

Sou contra indultos, mas é mentira que o decreto de Temer fira Carta ou ameace a Lava Jato. É populismo de Raquel e Cármen

Nunca antes na história “destepaiz” os farsantes enganaram com tanta facilidade os idiotas. 

E olhem que estes nem precisaram aprimorar a sua arte. É que caiu ainda mais o padrão intelectual daqueles e parte considerável da imprensa integra o grupo. Refiro-me ao indulto de Natal e à falseta contra o presidente Michel Temer armada pelo Ministério Público Federal — em particular, Raquel Dodge, titular da PGR e por Cármen Lúcia, presidente do Supremo. Sim, o governo também cochilou. Eu já havia comentado no programa “O É da Coisa”, na semana retrasada, que a turma estava tentando fazer do indulto que é um procedimento corriqueiroum instrumento de exceção para tentar colar no presidente a marca de “tolerante com a corrupção”. Antes que prossiga, duas observações:

1: É bom que Temer tenha claro: O MPF como um todo e a PGR em particularmesmo com Raquel Dodge, que está manietada pela turma de Rodrigo Janot — farão tudo o que estiver a seu alcance, e também o que não estiver, para levar às cordas a Presidência da República e o presidente;
2: Não há a menor chance de a Presidência e o presidente se saírem bem em contendas no Supremo E POUCO IMPORTA A CONSTITUCIONALIDADE OU NÃO DA QUESTÃO EM SI — que envolverem os ministros Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia.  Por quê? Seriam eles mais rigorosos do que os outros? Não! Houve circunstâncias em que foram menos. O fato inquestionável é que se nota que a, digamos, agenda desse pessoal apela a critérios que estão longe da neutralidade.

É bom que todos tenhamos a clareza de que existem os irresignados com o golpe que não houve, que tinha, cumpre lembrar, Cármen Lúcia como a primeira opção para a Presidência da República. Nota à margem: presidindo o STF, esta senhora é um desastre continuado; imaginem como seria no comando do país. Todo dia, suponho, a titia Cármen expeliria algumas frases de sentido moral para que a nação andasse nos trilhos… Gente chata, aborrecida e cafona! Vamos ao indulto.

Uma declaração de princípio Sou contra indulto, qualquer um. Mesmo as regras de progressão da pena, no “meu” tribunal, seriam bem mais severas. Não mudei meu ponto de vista essencial desde sempre: a pena deve ter, também, um caráter corretivo para o apenado, abrindo-lhe a possibilidade de se redimir, mas, antes de tudo, trata-se de um desagravo à sociedade, que foi ofendida pelo crime praticado.  No meu mundo, aplica-se a pena justa para que possa ser cumprida. Ponto final. [nossa posição contra o indulto é antiga, notória, mas, se existe deve ser aplicado por quem tem a competência constitucional para tanto: o presidente da República.
Não cabe palpite do MP, de ONGs sempre favoráveis a bandidos - especialmente os que usam da violência - ou de uma operação policial em que alguns dos seus condutores insistem em transformar em uma instituição. 
Quanto as pretensões, públicas e notórias, da atual presidente do Supremo se tornar  presidente da República (ou seria adotado sob o seu governo o título 'presidenta'? ) como consequência do golpe que tentaram, e fracassaram, aplicar no presidente Temer, certamente estão caindo no ostracismo - o que será bem melhor para o Brasil.
Esperamos que pelo menos seis ministros do Supremo leiam com atenção o texto do combatido decreto de indulto e concluam o óbvio = não há no texto em comento a menor pretensão de favorecer eventuais condenados por corrupção. 
Pode, em poucos casos, um condenado por crimes de 'colarinho branco' ser favorecido pelo aludido decreto, o que é perfeitamente normal, já que o indulto se aplica a CRIMINOSOS CONDENADOS - não havendo razões legais para excluir criminosos condenador por crimes de corrupção.
São tão bandidos quanto os outros.]
 
O indulto, no entanto, existe e não foi inventado por Michel Temer. Sustenta-se que seu decreto, parte dele declarado inconstitucional por decisão monocrática de Cármen, a pedido de Raquel Dodge — era mais, digamos, liberal do que o de seus antecessores.  O que se vinha praticando até então? Tinha direito ao indulto o condenado a no máximo 12 anos por crimes praticados sem grave ameaça ou violência a pessoas, desde que não reincidente, e que tivesse cumprido um quarto da pena. No decreto deste ano, o tempo mínimo de cumprimento passou a ser de um quinto da pena para não reincidente, sem tempo máximo de condenação, ou de um terço para reincidentes. Também há um artigo que, sob certas condições, livra o condenado de multas.

Dallagnol, Janot e Genoino Deltan Dallagnol já havia pautado Raquel Dodge no fim da semana retrasada. Passou a defender nas redes sociais que Temer excluísse do indulto os condenados por crimes de corrupção, o que, por óbvio, nenhum presidente fez antes. Alguns dos que saíram atirando contra o decreto, acusando-o de prejudicar a Lava Jato, defenderam, por exemplo, o indulto assinado por Dilma Rousseff que resultou na extinção da pena de José Genoino. Quem foi o relator do processo? Roberto Barroso o mesmo que acaba de livrar a cara de outro petista: Henrique Pizzolato. Sim, ele defendeu a extinção da pena de Genoino. E o mesmo fez Janot, então procurador-geral da República.
Eu sou, reitero, contra indultos. Existindo, têm de seguir a única restrição, CONSTITUCIONAL, a saber: não podem ser concedidos para crimes hediondos, tortura e terrorismo.

Argumentos ridículos, decisão ridícula
É cada vez mais fácil enganar as pessoas e a imprensa no Brasil, sobretudo se o sujeito arroga para si a condição de combatente contra a impunidade. Como faz Cármen Lúcia. O indulto está previsto no Inciso XII do Artigo 84 da Constituição. Diz que “compete privativamente ao presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”. O inciso LXII do Artigo 5º impõe as restrições: “A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”.

Você pode não gostar do decreto de Temer. Eu, por exemplo, não gosto. Mas eu não gostei daquele baixados por Dilma, por Lula, por FHC… Reitero: você pode não gostar, mas afirmar que é inconstitucional é uma leviandade. É demagogia barata. Escreve a ministra Cármen Lúcia que os dispositivos impugnados pela procuradora-geral da República não se coadunam com a finalidade constitucional do instituto do indulto, pois “esvazia-se a jurisdição penal, nega-se o prosseguimento e finalização de ações penais em curso, privilegia-se situações de benefícios sobre outros antes concedidas a diluir o processo penal, nega-se, enfim, a natureza humanitária do indulto, convertendo-o em benemerência sem causa e, portanto, sem fundamento jurídico válido”.

Aplausos para a ministra e a procuradora-geral? Ah, não aqui! Venham cá: se o cumprimento de um quinto da pena, não importa o tempo de condenação, implica o “esvaziamento da jurisdição penal”, por que um quarto de uma condenação de 12 anos, como na lei anterior, não incidiria na mesma falha? Raquel e Cármen sabem que não há nada de inconstitucional no decreto. Estão apenas atuando para desgastar a imagem do presidente. E ponto.

A farsa da Lava Jato
E há, finalmente, a conversa mole de que o indulto beneficiaria os condenados da Lava Jato. Assim seria se assim fosse, mas a afirmação é falsa como nota de R$ 3. Em regra, o indulto é aplicado só para os casos com trânsito em julgado, e não há ninguém na Lava Jato que esteja nessa condição. Nem mesmo os que firmaram acordos de delação premiada. O indulto antes do trânsito em julgado é até possível, em situações excepcionalíssimas, nas quais não se enquadraria ninguém que tenha caído nas malhas da operação.

Síntese
1: eu sou contra indultos, qualquer indulto; sempre fui;
2: Temer apenas exerceu uma prerrogativa constitucional; 3: só dois artigos da Carta tratam do assunto: o 84 (Inciso XII) e o 5º (Inciso LXIII); 4: nem o Artigo 84 nem o 5º preveem qualquer restrição à prerrogativa do presidente; 5: Raquel e Cármen estão praticando “direito criativo”; 6: é mentira que indulto beneficiaria condenados da Lava Jato porque ainda não há trânsito em julgado, precondição do benefício; 7: Rodrigo Janot, que agora diz ser contra indulto para condenados por corrupção, defendeu o benefício para José Genoino, condenado por… corrupção!!!

E agora? Agora o governo tentará chegar a um texto de consenso com Raquel Dodge e Cármen Lúcia, que passarão, assim, a usurpar de uma prerrogativa presidencial. É o fim da picada! Se não houver consenso, caberá a Roberto Barroso, na volta do recesso, decidir sobre o assunto. Será o relator. É claro que, caso se chegue a isso, ele vai endossar a liminar de Cármen Lúcia. [Roberto Barroso, ministro que usa 'habeas corpus' para liberar o aborto até o terceiro mês de gestação e que toma decisões baseado em decisão do Supremo que não existe.] E o mais provável é que o STF abocanhe mais um pouco do poder que a Constituição não lhe dá, arrancando da Presidência da República a prerrogativa que lhe confere a Carta.

Os idiotas, no entanto, estão em festa. Raquel Dodge e Cármen Lúcia sapateiam sobre a Constituição, mas o presidente Temer, que a cumpriu, passa como o algoz, contido a tempo por essas heroínas. Barrosão adoraria, claro!, que a questão lhe chegasse às mãos para poder jogar as suas luzes. É o ministro que acaba de livrar a cara de Pizzolato, um benefício que se concede a presos de bom comportamento.  O petista, como se sabe, comportou-se direitinho: até fugiu para a Itália…
Pois é… Seja com criminoso italiano no Brasil ou com criminoso brasileiro que fugiu para a Itália, o negócio é apelar a Barroso…
O Brasil está virando uma várzea institucional. Cármen Lúcia é o maior desastre legal que já ocupou aquela cadeira.

Blog do Reinaldo Azevedo


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