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segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

O Judiciário definirá 2018



Decisão sobre Lula pode mudar inteiramente o cenário

Em uma eleição ainda sem um nome novo, depois da desistência de Luciano Huck e do enfraquecimento de João Doria como candidato tucano ao Planalto, a polarização segue se solidificando entre o ex-presidente Lula e o deputado Jair Bolsonaro.  Lula, com alguma vantagem, segue com um olho nas pesquisas, e outro na movimentação do Judiciário.

Se de fato o julgamento da segunda instância for ágil, como indica o fato de o voto do relator já estar pronto, novas variáveis embaralham de vez o cenário para 2018. Uma eventual condenação em segunda instância pode minar a candidatura do ex-presidente. Ou criar um impasse jurídico com tendência a se arrastar pelo ano eleitoral.  Sem Lula, ou com uma guilhotina pairando sobre sua cabeça, a eleição promete ser inteiramente outra. 

O Globo


 

Procuradores extrapolam e criticam decisão de ministro do STF, acusando-o inclusive de incompetência



Lava-Jato diz que Gilmar extrapolou competência ao soltar Barata

Segundo procuradores, atribuição da Operação Cadeia Velha é do ministro Dias Toffoli

Integrantes da força-tarefa da Lava-Jato no Rio contestam a competência do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para julgar monocraticamente fatos relacionados à Operação Cadeia Velha e afirmam que o habeas corpus concedido por ele, na última sexta-feira, para libertar os empresários do setor de ônibus do Rio Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira precisa ser revisto. Foi a terceira vez que Gilmar libertou Barata. 

Segundo procuradores do Ministério Público Federal (MPF) do Rio, o ministro Dias Toffoli, do STF, é quem tem atribuição para decidir sobre as investigações dessa operação. Ontem, uma equipe da Procuradoria-Geral da República analisava o caso. A procuradora-geral, Raquel Dodge, deve decidir hoje se questiona ou não a decisão de Gilmar. O pedido feito pela defesa dos empresários dizia respeito à prisão decretada pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio, comandada pelo juiz Marcelo Bretas, na Operação Ponto Final. Porém, Gilmar reviu ainda decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), onde tramita a Cadeia Velha, que também decretou a prisão preventiva de Barata e Teixeira. O ministro decidiu que, embora não sejam idênticas, as investigações têm semelhanças. E afirmou que a decisão do TRF-2 foi uma maneira de “contornar a decisão do STF” de conceder habeas corpus a Barata e Teixeira.

Gilmar foi procurado diretamente e por meio de assessoria ontem, mas não respondeu.
Na quinta-feira, véspera da decisão de Gilmar de conceder habeas corpus aos investigados, Toffoli negou pedidos semelhantes feitos pelos deputados estaduais Jorge Picciani e Paulo Melo, também alvos da Cadeia Velha. Para procuradores, Toffoli seria o ministro relator do caso no STF — “prevento”, no jargão jurídico. Na avaliação dos investigadores, Gilmar Mendes teria, ainda, ignorado a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é a instância acima do TRF-2.  — A decisão do TRF-2 não tem nada a ver com a decisão do juiz Bretas. É uma decisão baseada em outros fatos. E o eixo de competência da Cadeia Velha começa no TRF-2; no STJ, vai para o ministro Felix Fischer; e, no STF, ficou prevento o ministro Toffoli, tanto que, dias antes, ele tinha negado habeas corpus para os deputados Picciani e Paulo Melo. A decisão do ministro Gilmar surpreende não só porque ele revoga uma decisão do TRF-2 para o qual ele não é competente, como também porque ele, simplesmente, passa por cima da competência do ministro Felix Fischer. Esse salto, pulando não só o STJ, mas indo para um ministro que não é o prevento, surpreende e indica que essa decisão precisa ser revista — afirma a procuradora regional da República no Rio, Silvana Batini, que atua na Cadeia Velha.

Ao revogar, duas vezes, a prisão de Barata em agosto, Gilmar criticou a atuação do juiz Marcelo Bretas, dizendo que “o rabo não abana o cachorro, (é) o cachorro que abana o rabo”. Na época, o então procurador-geral, Rodrigo Janot, pediu ao STF que Gilmar fosse impedido de julgar casos que envolvessem o empresário, alegando que o ministro mantém relações pessoais com Barata. Em 2013, o ministro foi padrinho de casamento de Beatriz Barata, filha de Barata, com Francisco Feitosa Filho. O noivo é sobrinho de Guiomar Mendes, casada com Gilmar. O pedido de suspeição ainda não foi analisado pelo STF. Ao comentar o caso, Gilmar disse, em agosto, por meio de sua assessoria, que não se considerava suspeito e que o casamento “não durou nem seis meses”.

O procurador José Augusto Vagos, que atua na Lava-Jato no Rio, argumenta que o Supremo precisa decidir sobre o pedido de suspeição de Gilmar e que as decisões do ministro podem ser consideradas inválidas se ele for declarado impedido.  — Essas liminares do ministro são proferidas com a pretensão de restabelecer a ordem jurídica, mas nosso sentimento é que a ordem não foi restabelecida. Pelo contrário, há um sentimento de insegurança jurídica total, porque existe a pendência de julgamento de uma exceção de impedimento e suspeição, que é um instrumento processual muito grave, que questiona a imparcialidade desse julgador (Gilmar) para essas decisões (sobre Jacob Barata). A pendência desse julgamento (sobre suspeição) leva a uma insegurança jurídica enorme. A gente precisa saber se essas decisões são legítimas — disse Vagos.

Para Thiago Bottino, da FGV Direito Rio, caberá à 2ª Turma do STF, da qual Gilmar e Toffoli fazem parte, arbitrar sobre a competência nesse caso.
— No caso de Gilmar, me parece que ele resolveu decidir esse caso com base na premissa de que a decisão anterior dele, de colocar o Jacob Barata e o Lélis Teixeira em liberdade, é que estaria sendo desrespeitada. Mesmo sendo um novo decreto de prisão, mesmo sendo em outro processo, que teria relação com aqueles fatos que ele já tinha julgado. Isso terá de ser levado para a Turma do STF. (Colaboraram Catarina Alencastro e Marco Grillo - O Globo)

OUTRO LADO
A defesa do empresário Jacob Barata se manifestou por meio de nota. Veja a íntegra:
“A alegada usurpação da competência do Ministro Dias Toffoli pelo Ministro Gilmar Mendes é falaciosa.
O ministro Gilmar Mendes foi apontado como responsável por todos os habeas corpus de fatos atinentes à operação Ponto Final — dentre os quais estão os da Cadeia Velha — por meio de decisão da ministra Carmen Lúcia.
Aliás, o mesmo critério de prevenção que fixou a atribuição do Desembargador Abel Gomes para relatar os processos pertinentes à operação Cadeia Velha se aplica ao Ministro Gilmar Mendes no âmbito do STF.
Assim, o que causa insegurança jurídica e perplexidade são as reiteradas tentativas do Ministério Público Federal em atentar contra decisões emanadas da Suprema Corte.”



Efeito toga’ tornou-se principal variável de 2018



No momento, não há nada mais equivocado na análise da conjuntura eleitoral brasileira do que ter certeza. A leitura fria dos dados expostos na mais recente pesquisa do Datafolha induz à falsa conclusão de que a sucessão presidencial vai se consolidando como uma batalha entre o pseudo-esquerdista Lula e o ultra-direitista Jair Bolsonaro. Mas a contrução do cenário de 2018 já não depende apenas do eleitor. A situação penal do candidato do PT converteu o Judiciário num protagonista da disputa sucessória. [a certeza do Lula ser candidato é exatamente igual a se o Marcola apresentasse sua candidatura = o Marcola tem a vantagem de ser um bandido menos dissimulado.] O “efeito toga” injeta no processo um quê de imponderável.

Hoje, Lula continua na liderança. Oscila entre 34% e 37%, dependendo do cenário. Bolsonaro isolou-se na vice-liderança, obtendo entre 17% e 19% das intenções de voto. O problema é que não são negligenciáveis as chances de Lula, já condenado a nove anos e meio de cadeia, se tornar um ficha suja. Retirando-se o pajé petista do páreo, a taxa de entrevistados que preferem votar em branco ou nulo praticamente dobra, chegando a 30%. Abre-se uma disputa pelo espólio eleitoral de Lula. Candidatos que têm a aparência de cartas fora do baralho entrariam no jogo.

Marina Silva belisca uma fatia do eleitorado lulista automaticamente. Com Lula na briga, a candidata da Rede chega a amargar 9%. Sem o ex-correligionário, Marina volta para o patamar dos dois dígitos. No seu melhor cenário, ela amealha 16%, ficando a apenas cinco pontos percentuais de Bolsonaro, com 21%. A ausência de Lula seria revigorante também para Ciro Gomes, que migraria dos 6% para 12%, assumindo a terceira colocação, à frente de Geraldo Alckmin (9%). O petista Fernando Haddad, potencial substituto de Lula, amealharia escassos 3%. [ visto que nenhum dos candidatos avaliados como candidatos aos restos eleitorais do Lula, tem potencial de crescimento - além do resultante da carniça petista - Bolsonaro leva no primeiro turno.]
 
O primeiro estágio da ruína penal de Lula é o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que deve confirmar entre o final de março e o início de maio a condenação imposta por Sergio Moro no caso do Tríplex do Guarujá. Com isso, Lula viraria um ficha-suja. Pior: se o Supremo Tribunal Federal não modificar a regra que permite a prisão de condenados na segunda instância, o juiz da Lava Jato estará autorizado a enviar o candidato do PT para o xadrez.

Em reunião com a cúpula do PSB, a presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), disse que seu partido não analisa alternativas. Levará a candidatura de Lula às últimas consequências. Recorrerá ao Supremo Tribunal Federal contra o eventual enquadramento de Lula na Lei da Ficha Limpa e contra eventual ordem de prisão emitida em Curitiba. O petismo só indicará um substituto na hipótese de o Tribunal Superior Eleitoral, provocado por algum rival de Lula, cassar-lhe as pretensões políticas.  Ou seja: os destinos da sucessão de 2018 passam pelo TRF-4, pela 13ª Vara de Curitiba, pelo STF e pelo TSE. Considerando-se o caráter lotérico que permeia as decisões judiciais no Brasil, a única previsão segura que se pode fazer sobre 2018 é que o “efeito toga” torna a disputa, por ora, imprevisível.

Blog do Josias de Souza