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quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Fux valoriza decisão colegiada do Supremo - Merval Pereira

Por Merval Pereira

STF decide - A busca do colegiado

Fux já tem a maioria de seis votos garantida para manter sua decisão, e deve ter a unanimidade do plenário a seu favor, contra o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello. Ao decidir levar a plenário na primeira oportunidade depois do feriadão o debate sobre sua decisão de cancelar o habeas-corpus, o presidente do Supremo o fez também para demonstrar o respeito pela decisão colegiada.  

Desde sua posse, mostrou-se preocupado com a colegialidade das decisões, e ontem ressaltou em seu voto que o tribunal “deve ser unívoco em suas manifestações juspolíticas e, mesmo na salutar divergência, há de ostentar coesão de ideais”. A tese do ministro aposentado Sepúlveda Pertence de que os 11 ministros do Supremo são 11 ilhas que decidem cada qual à sua maneira, reflete essa dificuldade de impor o pensamento do colegiado: “Mais do que 11 juízes, somos um só tribunal”, reforçou o presidente do Supremo em seu voto.  

Segundo dados do próprio STF, 82% das decisões deste ano foram monocráticas, confirmando o índice que vinha sendo demonstrado pelo projeto “Supremo em Números” da Fundação Getúlio Vargas do Rio. A decisão do ministro Marco Aurélio Mello trouxe para debate o que muitos consideram um excesso de decisões individuais, muitas, como no caso do HC do traficante, contrariando jurisprudência da própria Corte.  

Existe na Câmara uma emenda constitucional para proibir decisões monocráticas em julgamentos de ação direta de inconstitucionalidade (ADI). O próprio ministro Marco Aurélio, que é um defensor da colegialidade, propôs que (*) fossem proibidas decisões monocráticas contra medidas de outros poderes, Executivo e Legislativo. Foi derrotado por unanimidade.  

Ontem, no debate sobre o habeas corpus, o ministro Luis Roberto Barroso ampliou uma proposta que já está em discussão no STF. Além de levar ao plenário virtual as decisões monocráticas, para que o colegiado a referende ou não mais rapidamente, Barroso ampliou a proposta sugerindo que seja criado um caminho mais rápido (fast-track) no plenário virtual apenas para as decisões liminares e cautelares, que poderiam ser examinadas pelos ministros em até um dia, quando necessária a urgência.  

A prisão em segunda instância é outro tema relevante que foi levantado na discussão sobre o caso. O traficante já estava condenado em segunda instância em dois processos que somam uma pena de 25 anos. Como houve um retrocesso no caso, com o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) alterando a legislação que permitia a prisão de um condenado em segunda instância, o traficante ainda pode recorrer até o trânsito em julgado.

 Mesmo assim, no caso dele, pela periculosidade, não poderia ter a prisão preventiva revogada. Como disse o ministro Luis Fux, o condenado debochou da Justiça. Fica mais patética ainda a situação quando se sabe que o termo de soltura exigiu que ele agisse como um cidadão que quer se reintegrar à sociedade. O que faz supor que um chefe de organização criminosa condenado a 25 anos, que esteve foragido por cinco anos, quer se reintegrar à sociedade?  

A continuação do julgamento hoje é mais importante para definir parâmetros para a adoção do artigo 361 do Código de Processo Penal (CPP) do que pelo resultado em si, que já está definido. Aparentemente há uma maioria já firmada no sentido de que a não renovação a cada 90 dias, como exige o novo artigo, não seja motivo para a soltura automática do preso.     

Há ministros, como Luis Roberto Barroso, que consideram que um condenado em segunda instância não tem que ter sua prisão preventiva renovada. Como os deputados que incluíram esse artigo no pacote anticrime dizem que estão preocupados com a situação dos pobres presos sem culpa formada, Barroso sugere que apenas aqueles que estão presos sem terem sido julgados devam ser objeto do artigo polêmico.  A decisão final do Supremo pode neutralizar os efeitos desse artigo que, tudo indica, foi enxertado [pelo Congresso Nacional] no pacote anticrime para proteger criminosos de colarinho branco.   

Merval Pereira, colunista - O Globo


terça-feira, 4 de setembro de 2018

Circo está montado: palhaços do PT x 'comitê' de defesa dos direitos humanos

Defesa de Lula recorre de novo a comitê da ONU

A defesa de Lula recorreu novamente ao comitê de direitos humanos da ONU. Em petição protocolada na noite de segunda-feira, pede que o órgão “profira nova decisão reiterando a obrigação do Estado brasileiro de cumprir suas obrigações internacionais e assegurar a candidatura de Lula à presidência da República.” [será que os 'defensores' do presidiário petista ainda não se convenceram que o Brasil é uma NAÇÃO SOBERANA e que as decisões desse grupelho da ONU não valem o papel na qual são escritas?
Se depender de alguma decisão desses individuos que querem humilhar o Brasil, Lula pode viver cem anos e não será candidato - exceto a líder de facção, quando a votação é realizada na base do palitinho.
Outra coisa que a defesa do Lula precisa ficar atenta, talvez adquirir um bom dicionário seja uma boa, é quanto ao significado das palavras: RECOMENDANDO não é DETERMINANDO.] 
 
O mesmo comitê havia concedido, em 17 de agosto, liminar recomendando ao Estado brasileiro que permitisse a Lula disputar a eleição presidencial mesmo estando preso. Por 6 votos a 1, a decisão foi ignorada pelo Tribunal Superior Eleitoral, que indeferiu o registro da candidatura de Lula.  Prevaleceu no TSE o voto do relator, ministro Luis Roberto Barroso. Ao esmiuçar sua posição, Barroso esclareceu que o comitê de direitos humanos não se confunde com a ONU. Trata-se de órgão administrativo, cujas decisões não têm efeito vinculante no Brasil. Decisão semelhante foi ignorada pelo Judiciário da Espanha justamente pela ausência de vinculação.

Dos 18 membros do comitê, informou Barroso, apenas dois endossaram a decisão sobre Lula. Uma decisão provisória, de caráter liminar. Apenas no ano que vem, em data ainda incerta, o órgão analisará o mérito sobre a regularidade da condenação imposta a Lula. Dos sete ministros do TSE, Edson Fachin foi o único a votar a favor do acolhimento da liminar do comitê de direitos humanos da ONU.

Derrotados no TSE, os advogados de Lula mencionarão a decisão do comitê em novos recursos que serão protocolados ainda nesta terça-feira no Supremo Tribunal Federal. Tenta-se obter uma liminar da Suprema Corte que suspenda os efeitos da decisão da Justiça Eleitoral, devolvendo Lula à disputa. Simultaneamente, corre o prazo para que o PT substitua Lula por outro candidato. A data limite é a próxima terça-feira (11).

Blog do Josias de Souza
 

segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

O Judiciário definirá 2018



Decisão sobre Lula pode mudar inteiramente o cenário

Em uma eleição ainda sem um nome novo, depois da desistência de Luciano Huck e do enfraquecimento de João Doria como candidato tucano ao Planalto, a polarização segue se solidificando entre o ex-presidente Lula e o deputado Jair Bolsonaro.  Lula, com alguma vantagem, segue com um olho nas pesquisas, e outro na movimentação do Judiciário.

Se de fato o julgamento da segunda instância for ágil, como indica o fato de o voto do relator já estar pronto, novas variáveis embaralham de vez o cenário para 2018. Uma eventual condenação em segunda instância pode minar a candidatura do ex-presidente. Ou criar um impasse jurídico com tendência a se arrastar pelo ano eleitoral.  Sem Lula, ou com uma guilhotina pairando sobre sua cabeça, a eleição promete ser inteiramente outra. 

O Globo