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quarta-feira, 28 de agosto de 2019

O risco oculto da nova CPMF - Mailson da Nóbrega

Veja

A experiência brasileira mostra que em situações de emergência fiscal o governo recorre a impostos de fácil arrecadação, ainda que disfuncionais

[nova no nome, porém, pior: incide nas duas pontas, quando paga uma conta o contribuinte é tributado e quando recebe qualquer valor também é tributado - assim, é o dôbro da antiga.]

A ideia de ressuscitar a CPMF parece continuar nas cogitações do governo. Ontem, participei de audiência pública na Comissão Especial de Reforma Tributária da Câmara. Percebi que a medida não tem a simpatia dos deputados. Um deles, o deputado José Neto (PT-BA), indagou se tem procedência a afirmação do governo, a de que a nova contribuição alcançará a economia informal.

A dúvida é correta. Se a nova CPMF incidirá sobre movimentação financeira, a tributação precisa ser efetuada nas contas de depósitos nos bancos. Ainda não encontrei quem consiga imaginar como a economia informal será tributada. Resta esperar a proposta do governo.

É crescente o número de economistas que se posicionam contrariamente à medida, apontando os seus inúmeros defeitos. Em seu artigo de hoje no jornal Folha de S. Paulo, o ilustre ex-ministro Delfim Netto assinala as inconveniências que outros economistas, incluindo este escriba, têm levantado, como a incidência em cascata e o impacto negativo sobre a competitividade dos produtos exportáveis. Delfim Netto indica dois argumentos novos, que eu ainda não tinha visto nesse debate. O primeiro é o fato de o tributo distorcer os preços relativos dos mercados competitivos, o que prejudica “a determinação do custo de oportunidade de cada bem quando se maximizar o bem-estar social”. O segundo é tornar “aleatória a incidência do imposto sobre a capacidade de pagar” do contribuinte.

Penso que vale a pena relembrar um outro problema, ao qual me referi em post neste blog, qual seja o risco de futura elevação da alíquota da nova CPMF. De fato, a experiência brasileira ensina que em situações de emergência fiscal o governo recorre normalmente a tributos fáceis de arrecadar, independentemente das distorções que causa. A premência fiscal se superpõe a questões de eficiência e produtividade.  Isso aconteceu com o antecessor do ICMS, o Imposto sobre Vendas e Consignações, de competência estadual, criado nos anos 1930, com alíquota de 0,5%. Quanto foi extinto, em 1967, há havia estados cobrando perto de 10%. O mesmo aconteceu com a CPMF. Cobrada originalmente como imposto (IPMF), com alíquota de 0,2%, já havia quase dobrado, pouco mais de vinte anos depois, para 0,38%, quando foi extinta (2007). [vale relembrar: a nova CPMF, por incidir nas duas pontas - depósitos e saques = quando paga e quando recebe, já começa com 0,4% maior do que a antiga e continua cumulativa.]
 
Custa crer que o Ministério da Economia esteja desconsiderando os inconvenientes associados a uma incidência tributária tão disfuncional, que causará muitos males à economia brasileira. A justificativa, a de substituir a contribuição previdenciária das empresas, também não se sustenta.  Está provado que essa contribuição é paga, em última análise, pelo trabalhador, não pela empresa. Onde tal medida foi adotada, seu efeito foi o de elevar os salários e não o de criar empregos, como promete o Ministério da Economia.

Blog do Mailson - Mailson da Nóbrega, economista - VEJA 


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