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sábado, 31 de agosto de 2019

Indulto 'não é poder absoluto' e não pode colocar policial acima da lei, diz professor da Uerj - O Globo [dentro da lei o Supremo reconhece a soberania do presidente da República.]

Ministro Marco Aurélio Mello pondera que Supremo definiu ser o presidente 'soberano' para definir regras do benefício 

Conceder indulto a uma só categoria, de policiais, [ou qualquer outra, até mesmo de juristas; 
se pretende beneficiar apenas policiais presos injustamente a equipe legislativa do presidente da República, terá qie ser extremamente hábil, para conseguir limitar o indulto apenas a policiais sem ferir direitos - teria que ser acrobata na redação - afinal, os adversários do presidente estão sempre alertas.
uma saída seria um decreto de 'graça' - pode ser individual, mas é limitador e com custo político muito alto.] pode suscitar questionamentos de quebra de igualdade e desvio de finalidade do presidente Jair Bolsonaro . A avaliação é do professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), Rodrigo Brandão, que teme ver o benefício adequado à bandeira do presidente de isentar de responsabilidade os agentes de segurança que matem em serviço. Nesta semana, o chefe do Executivo prometeu extinguir a pena de agentes "presos injustamente , por pressão da mídia" e destacou que o ato englobaria "nomes surpreendentes"
 
Brandão explica que o indulto existe desde antes do Estado Democrático de Direito: era concedido por reis, em um contexto de amplos poderes e de imposição de penas mais duras que as de hoje. Apesar disso, foi mantido no decorrer da História e transformado em instituto de política criminal, voltado a evitar superpopulação carcerária. Trata-se de uma "competência política" conferida ao chefe do Executivo legitimado pelo voto. 


Não é poder absoluto. Apesar de ter margem de ação muito ampla, não é poder à margem da Constituição. Um limite central seria violado se fosse só para policiais nesse contexto que o presidente Bolsonaro já várias vezes tem defendido, de excludente de ilicitude. Seria uso indevido do indulto. Indulto genérico a policiais que matem em serviço também me parece inconstitucional. Se for execução, tem que ser punido. O resultado seria colocar o policial acima da lei — afirma o professor da Uerj.
Ao anunciar a intenção de perdoar a pena de agentes "presos injustamente", Bolsonaro voltou a defender a necessidade de haver "retaguarda jurídica" para o policial que "cumpre a missão" dada a ele. Ponto polêmico do pacote anticrime do ministro Sergio Moro (Justiça), em trâmite no Congresso, propõe isentar de responsabilidade agentes que matarem em serviço.

A interpretação constitucional aponta que não cabe indulto em casos de condenados por crime com violência ou grave ameaça. Outros delitos, considerados de resultado menos grave, podem entrar no decreto. Até mesmo os presos reincidentes — que voltem a cometer um crime pelo qual já foram condenados — podem ser beneficiados. Brandão pondera que conceder indulto a uma só categoria não necessariamente quebraria a isonomia do poder, mas o presidente "teria que ter um fundamento muito consistente" e apontar que, no caso específico, tal benefício se justifica. 

Na visão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, é preciso esperar a edição do indulto para avaliar a constitucionalidade dos termos. Ainda assim, o ministro lembra que decisão recente do Supremo atestou o presidente como "soberano" no estabelecimento dos parâmetros do benefício.
— Indulto é perdão. E aí, conforme a ótica do Supremo, o presidente da República é soberano. Ele pode conceder o indulto a uma categoria, não há nada que impeça. 

Decidimos isso ao fim do mandato do presidente Michel Temer — destacou.
Em 2017, Temer estendeu o benefício a quem tivesse cumprido um quinto da pena recebida por crimes não violentos. Críticos apontaram que tal indulto beneficiaria  presos na Operação Lava-Jato  , e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu, em caráter liminar, diminuiu seu alcance. Na ocasião, parte dos juristas criticou o ministro por ele ter, na visão deste grupo, reescrito um ato que cabia apenas ao presidente. Em plenário, ele votou para excluir corruptos da lista de beneficiários, mas acabou derrotado pela maioria da Corte. Prevaleceu o entendimento de que cabia ao presidente definir as regras.

Já escolher pessoas específicas para conceder o benefício poderia, na visão de Brandão, gerar "tensão com o dever de punição" de criminosos ou configurar desvio de finalidade. — O indulto é dado em hipóteses abstratas. Não pode ser concreto e individual. A graça é para situações específicas. Mas está em desuso. Qual o problema de você extinguir a punibilidade de pessoas determinadas? Isso se choca com Estado democrático de Direito. A República exige que quem comete crime seja punido. Quando são isentas pessoas específicas, há tensão com dever de punição. Pode haver desvio de finalidade, que é adaptar a medida não para perseguir o interesse público, mas para proteger determinada categoria. Seria inválido — destacou.

O Globo - Julia Cople, jornalista 31 agosto 2019

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