Correio Braziliense
TRE-GO tinha impedido realização de evento eleitoral por causa da aglomeração, em Luziânia. Mas, determinação foi atropelada e até o governador Ronaldo Caiado compareceu. Vídeo mostra que medidas de proteção contra a covid-19 foram ignoradas
O comício feriu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO), que impedia a realização do evento, salvo se fosse no formato drive-in. Na liminar, o juiz Henrique Neubauer ainda frisou não “permitir, fomentar ou tolerar aglomeração de pessoas fora dos veículos”. Pelo descumprimento da medida, a determinação prevê multa de R$ 200 mil para o partido político e de R$ 100 mil para o candidato “para cada evento de propaganda eleitoral que viole da presente decisão”. [alguém mentalmente saudável acha que as multas serão cobradas? e se, excepcionalmente forem cobradas, serão pagas? Tais multas são iguais as que desde o século passado, são aplicadas pelo TRT-DF ao 'sindicato dos rodoviários' - mandando os rodoviários voltarem ao trabalho e/ou manter um percentual da frota rodando a ordem é ignorada e nada acontece - e não são pagas ou mesmo cobradas.]
A conduta ainda está sujeita à punição, de acordo com o previsto pelo artigo 347 do Código Eleitoral, quando há a recusa de se cumprir decisões da Justiça Eleitoral, cuja pena varia de três meses a um ano, além de pagamento de 10 a 20 dias-multa. Outra possibilidade é pena de detenção por até um ano, mais multa, por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, prevista no artigo 268 do Código Penal.
Correio Braziliense - ler MATÉRIA COMPLETA
Nenhum comentário:
Postar um comentário