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terça-feira, 27 de outubro de 2020

Balão de ensaio? brincadeira de péssimo gosto? O absurdo maior é que tudo isto referente a uma vacina que AINDA NÃO EXISTE

O Globo

 Em vez de obrigar vacinação, STF estuda aplicar restrições a quem não se imunizar

Proibir viagens nacionais e internacionais em transporte público ou a entrada em estabelecimentos comerciais são possíveis medidas contra quem não se vacinar

Uma solução intermediária está sendo cogitada no Supremo Tribunal Federal (STF) para resolver a polêmica sobre a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19. Um dos ministros deve propor, em plenário, que tomar a vacina seja opcional.[UM OPCIONAL À BRASILEIRA - os prejuízos resultantes da opção são tão graves, que parece mais uma opção de sequestrado: paga o resgate ou morre.]  No entanto, quem não quiser ser imunizado, ficaria sujeito a uma série de restrições - não poderia, por exemplo, realizar viagens nacionais e internacionais em transportes públicos, ou entrar em estabelecimentos comerciais.

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Segundo esse ministro, não se pode obrigar ninguém a ser submetido a determinado procedimento médico. Porém, a opção individual não poderia sacrificar o direito coletivo à saúde, previsto na Constituição Federal. Portanto, quem não quiser tomar vacina, não poderia colocar em risco o restante da população. [suprema solução - o cidadão exerce o DIREITO de não se vacinar; compensação por optar em exercer um direito:  será trancado o individuo em uma bolha, até que morra - será sepultado em caixão lacrado? ou será cremado?]

Nessa solução intermediária, o STF poderia criar [criar = eufemismo para legislar quando não tem poder constitucional para tanto.] a condição de vacinação para viagens, por exemplo. E deixar a cargo dos comerciantes a exigência da carteira de vacinação atualizada dos clientes. Segundo o ministro que conversou reservadamente com O GLOBO, os donos de bares e restaurantes teriam interesse na obrigatoriedade da vacinação, para evitar eventual segunda onda da Covid-19, com necessidade de “lockdown” e comprometimento da atividade comercial.[esse raciocínio é fantástico, consegue ser bisonho e simplório; não temos vacina os bares e restaurantes estão abertos - mesmo  com o risco de uma segunda onda dacovid-19.

Se descobre uma vacina eficaz e os estabelecimentos comerciais passam a exigir comprovante vacinação, a pretexto de evitar uma segunda onda - que até agora não aconteceu.]

Essa posição, no entanto, não é unanimidade no STF. Outro ministro revelou reservadamente que é a favor da vacinação obrigatória. Para ele, não existe livre arbítrio quando o ato de uma só pessoa coloca em risco a saúde de toda a coletividade. O ministro Marco Aurélio não adiantou a posição dele, destacando que ainda é tudo muito precoce nessa discussão, sendo necessário esperar a posição do relator das ações. [ministro: em que a posição do relator vai influir? se ainda não existe a vacina.]  Mas ponderou que o STF é a "última trincheira da cidadania".

 — É um tema em aberto, para saber se vinga a autodeterminação de cada cidadão ou se há um bem a ser protegido, coletivo, que é a saúde pública. Isso é que o Supremo terá que decidir, se realmente for colocada a matéria. Então temos valores. De um lado o valor individual, a autodeterminação de cada qual. Do outro, nós temos saúde pública, que aí o interesse é coletivo — disse Marco Aurélio. [quando se trata de soltar bandido perigoso, vale o interesse individual do bandido?]

Na semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski, relator das ações relacionadas às vacinas de Covid-19, pediu informações à Presidência da República, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR). Depois de receber os esclarecimentos, ele deve liberar os processos para julgamento em plenário. A expectativa é que isso ocorra na primeira quinzena de novembro.  Em seguida, o presidente do STF, Luiz Fux, agendaria data para o julgamento. [que se espera seja para data posterior a da efetiva disponibilização da vacina.

Nos parece que já existe uma lei obrigando a vacinação, só que é tão vaga, tão imprecisa que precisará de outra lei para reencher lacunas. Não se trata de questão de interpretação e sim de 'buracos negros' - que precisam ser preenchidos via legislação - que é competência do Poder Legislativo.

A tal lei estabelece algo que pode ser interpretado, de forma criativa, como obrigatoriedade, porém, não estabelece sanção pelo descumprimento.]


Em O Globo, leia MATÉRIA COMPLETA 


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