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quinta-feira, 4 de novembro de 2021

Agressão à liberdade - O Estado de S. Paulo

 J. R. Guzzo

Constrói-se no Poder Judiciário, no MP e no Congresso um sistema de perseguição oficial a adversários

O Brasil vive um tempo escuro para o exercício da liberdade política – um dos piores, possivelmente, que já teve em sua história moderna. Não estão mais em vigor o AI-5 e outras leis de repressão à atividade pública, mas constrói-se com empenho no Poder  Judiciário, no Ministério Público e no Congresso Nacional, dia após dia, um sistema de perseguição oficial aos adversários políticos, às ideias não aprovadas nos consórcios onde se decide hoje o que é o bem e o mal para a sociedade e a tudo aquilo que, de uma forma ou de outra, pode ser considerado como conservador, ou “de direita”.

As garantias constitucionais e os direitos individuais do cidadão são cada vez mais ignorados nessa ofensiva. Ou, mais precisamente, está sendo criado no Brasil um sistema legal com duas faces, em que as regras são aplicadas de acordo com as atitudes políticas de cada um. 
Uma parte dos cidadãos, por este ordenamento, tem direito à proteção da lei; 
outra, aquela que o mecanismo judicial-parlamentar (e seus aliados) considera “nociva à democracia”, não tem. Ou melhor: pode ter ou não ter, conforme o caso, mas isso não dá segurança legal para ninguém – ou a lei vale sempre, e de forma igual para todos, ou não vale.

As agressões à liberdade se repetem com frequência cada vez maior, e pegam cada vez mais gente. No presente momento, seis deputados no pleno exercício de seus mandatos, e legalmente protegidos por imunidades parlamentares, estão indiciados como réus na investigação da “CPI da Covid” – uma violência grosseira do sistema contra representantes eleitos do povo que não cometeram nenhum crime, mas são inimigos políticos. Há um deputado federal e o ex-presidente de um partido na cadeia sem culpa formada, sem data para sair e sem que tenham sido presos em flagrante. Pede-se a extradição de um jornalista, que se refugiou nos Estados Unidos para escapar à uma prisão política imposta pelo STF, como se fosse um criminoso procurado pela Interpol. Prendem um motorista de caminhão como ameaça à democracia.

Foi apresentado à Justiça um pedido realmente extraordinário, exigindo que o presidente da República seja proibido de se manifestar nas redes sociais, agora e sempre.  
Não se está pedindo punição por algo que, objetivamente, ele já tenha dito;  
a exigência é puni-lo por coisas que o homem ainda não disse, uma censura preventiva inédita e, particularmente, estúpida. Como nos outros casos, a ideia é que “gente assim” não pode ter os mesmos direitos – são ruins demais para merecerem a proteção da lei. É um erro.[Opinião UM: a Constituição Federal proíbe no Brasil a existência de penas de caráter perpétuo - criou-se então a prisão perpétua "à brasileira": o cidadão é preso, sem culpa formada, sem condenação e sem data para ser libertado - a única diferença para a prisão perpétua, proibida pela CF, é que na perpétua o cidadão tem culpa formada e é condenado, tudo dentro do devido processo legal.
OPINIÃO DOIS: agora querem criar uma 'conta-corrente' das penas punitivas = o cidadão é punido pela possibilidade de praticar ato  que não é tipificado como crime e fica com um crédito penal; no futuro caso cometa um ato tipificado como crime, da nova condenação é abatido o  disponível no crédito penal.]
 

J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo


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