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sábado, 18 de fevereiro de 2023

Ambiguidade do Artigo 142 da Constituição alimenta imaginário golpista - O Globo

Está na hora de fechar a porta para interpretações golpistas do Artigo 142 da Constituição Federal. Desde a Assembleia Constituinte de 1987-1988, o Artigo 142 contém uma ambiguidade que, embora flagrantemente incompatível com o espírito democrático da Constituição, alimenta o imaginário golpista de setores ligados aos militares. Não dá mais para deixar essa porta entreaberta.

O Artigo 142 diz que as Forças Armadas se destinam “à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Na proposta original do artigo que tratava das Forças Armadas, o deputado Bernardo Cabral propunha que as Forças Armadas se destinam “a assegurar a independência e a soberania do País, a integridade do seu Território, os poderes constitucionais e, por iniciativa expressa destes, nos casos estritos da lei, a ordem constitucional.” [o próprio articulista reconhece que "... o deputado  Bernardo Cabral propunha ..."- portanto, exercia o direito de propor. 
Os militares,  exercendo o direito de ter opinião, introduziram, via constituintes aliados, versão promulgada = aprovada pela maioria  dos constituintes = " ...e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem."
Assim, prevaleceu a vontade da maioria dos constituintes. 
Não há sentido de se falar em ambiguidade, já que além da clareza do texto promulgado, no § 1º, do artigo em questão, foi estabelecido: " Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas".
Exigência que foi atendida pela LCP 97, 09 junho 1999 - governo democrático de FHC.
Só que a LCP citada, apesar de criada atendendo mandamento constitucional, parece que 'não pegou', visto ser,  em nossa opinião de leigos, bastante clara, e se encontrar em plena vigência, tem sido ignorada.] 

Forças ligadas aos militares lutaram para introduzir no artigo a expressão “garantia da lei e da ordem” que aludia ao papel moderador das Forças Armadas presente em Constituições passadas, desde 1891. Isso lhes asseguraria poder de tutela quando a ordem interna fosse ameaçada. O ponto intermediário foi proposto pelo então senador Fernando Henrique Cardoso, que introduziu a redação que falava em garantia da lei e da ordem, mas a condicionava ao chamado de um dos Poderes constituídos.

Essa ambiguidade que parecia enterrada pela História começou a ser reavivada por setores autoritários da nova direita. Virou lugar-comum nas manifestações bolsonaristas o pedido de uma “intervenção militar constitucional”, “autorizada” pelo Artigo 142.

Tal visão se apoia na extrapolação da interpretação do Artigo 142 feita pelo jurista conservador Ives Gandra Martins. Num artigo jurídico, ele diz que “se um Poder sentir-se atropelado por outro, poderá solicitar às Forças Armadas que ajam como Poder Moderador para repor, naquele ponto, a lei e a ordem”. Segundo essa interpretação, se Executivo e Judiciário entrarem em conflito, o Executivo poderia acionar a mediação pontual das Forças Armadas. O que os bolsonaristas têm pedido, porém, é uma intervenção desse tipo, mas que vá além de uma arbitragem pontual: seria uma intervenção duradoura pretensamente respaldada pela Constituição.

O artigo de Ives Gandra foi publicado logo depois da decisão do Supremo que suspendeu a indicação de Alexandre Ramagem para a direção da Polícia Federal, em 2020. Vários bolsonaristas viram na publicação um sinal de que as Forças Armadas poderiam ser acionadas pelo presidente para resolver a disputa entre Executivo e Judiciário.

A polêmica foi tamanha que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados produziu na ocasião um parecer esclarecendo que “jamais caberá ao presidente da República, nos marcos da Constituição vigente, convocar as Forças Armadas para que indiquem ao Supremo Tribunal Federal a interpretação correta do texto constitucional diante de uma eventual 

Duas saídas têm sido pensadas para pôr fim às perigosas ambiguidades envolvendo o Artigo 142: uma por meio do Congresso, outra por meio do STF.

Na segunda-feira, o PSOL pediu ao STF a declaração de inconstitucionalidade de interpretações golpistas do Artigo 142 que concebam as Forças Armadas como Poder Moderador e permitam uma ruptura do regime democrático ou a instauração de um regime de exceção. O partido pede a responsabilização criminal, cível, política e administrativa de todos os que incentivem essa interpretação.

A solicitação do PSOL dá sequência ao pedido feito pelo PDT em 2020 para que a Corte esclarecesse o alcance do Artigo 142. Na resposta, o ministro Luiz Fux foi enfático ao dizer que a missão institucional das Forças Armadas “não acomoda o exercício de Poder Moderador entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”. Fux também será o relator da nova ação movida pelo PSOL.

Os deputados petistas Carlos Zarattini e Alencar Santana começaram a circular nesta semana a minuta de uma proposta de emenda constitucional para alterar o Artigo 142. A ideia é retirar o trecho controverso e dizer que as Forças Armadas “destinam-se a assegurar a independência e a soberania do país e a integridade do seu território”.[a tal proposta não está sendo bem acolhida. Confira: PT abre debate para alterar artigo 142 da Constituição. - O GLOBO]

Opinião - O Globo

 

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