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sábado, 6 de fevereiro de 2021

A História se repete como farsa - Miguel Reale Júnior

O Estado de S. Paulo

O ministro da Justiça revive Armando Falcão com Lei de Segurança Nacional contra críticas
Em janeiro de 1970, sendo ministro da Justiça Alfredo Buzaid, o governo militar editou o Decreto-Lei n.º 1.077, estabelecendo a censura, visando a “preservar a moral e os bons costumes”. O obscurantismo cresceu no governo seguinte com Armando Falcão no Ministério da Justiça, quando se montou plano de combate sistemático a publicações “obscenas e subversivas”, propondo aplicar a Lei de Segurança Nacional, pois a censura e a “benigna” Lei de Imprensa seriam insuficientes na guerra psicológica adversa (confira-se: Douglas Atilla Marcelino, Subversivos e Pornográficos: censura de livros e diversões nos anos 1970). [Bons tempos aqueles, não havia tumultos, disse me disse, o entendimento de um colunista não era apresentado como fato, as coisas ruins eram noticiadas no devido contexto e sem serem maximizadas.
Os dias atuais impõem a necessidade de um controle sobre as notícias que apesar de veiculadas em grande parte da mídia, apresentam apenas opiniões, ou desejos, com a maximização do aspecto negativo. Tal comportamento, ao nosso modesto entendimento, afeta a governabilidade da nossa Pátria. Exemplo: quando o deputado Maia ainda reinava, o impeachment do presidente Bolsonaro tornou-se a panaceia de todos os males - presentes, futuros e dependendo até os passados.
Aquele parlamentar chegou a ser pressionado para pautar a votação de pedidos de impeachment - o que menos importava aos conselheiros 'patriotas' era o pequeno detalhe de não existir crime e, consequentemente, provas.
Agora que o Maia saiu e cogitar de impeachment - com a fundamentação dos apresentados - é inviável, o foco mudou. Bolsonaro continua na alça de mira dos inimigos do Brasil que não o aceitam como presidente da República. O  QUE IMPORTA É RETIRÁ-LO - até suicídio já foi sugerido. Alguns cogitam denunciá-lo, salvo engano já foi denunciado por genocídio ao TPI/Haia - Holanda por um cacique - o 'insignificante' detalhe da inexistência de mortos, ponto essencial para sustentar uma acusação de  crime de genocídio, sequer é lembrado. O fato do acusador ser um cacique viajante e octogenário substitui os mortos. 
Outros querem colocar o presidente no tronco por falta de vacinas - esquecem, tudo indica de forma proposital, outro detalhe 'insignificante': a falta de vacinas em quantidade suficiente para atender a todos. 
Situação  que também afeta  a União Europeia - uma potência econômica, que sem condições de comprar o imunizante (não por falta de dinheiro e sim devido a pouca disponibilidade do fármaco) - levando simplesmente ao abuso da chefona da UE, Ursula von der Leyen, cogitar o bloqueio do envio de vacinas da Pfizer,  fabricadas na Bélgica, para o Reino Unido. CONFIRAM: "A chefona da Europa queima largada na guerra das vacinas."
Tal situação, uma boataria, deduções apressadas, que podem estabelecer o CAOS impõe uma filtragem, uma moderação do que é veiculado. Críticas que tumultuam são também FAKE NEWS - ou as NOTÍCIAS FALSAS só são passíveis de punição quando veiculadas por apoiadores do presidente Bolsonaro?
Nos bons tempos citados no primeiro parágrafo deste comentário, o NADA A DECLARAR contribuiu em muito para a manutenção da PAZ. Alguns terroristas covardes tentaram tumultuar o processo mas foram contidos  - um exemplo da covardia deles pode ser vista neste vídeo.]
 
(.....)

A Lei de Segurança Nacional hoje em vigor, editada em 1983, guarda graves resquícios autoritários, bastando lembrar que os artigos 16 e 17 admitem ser a lei apropriada para tutela do regime excepcional vigente. Numa democracia, a crítica ao presidente [moderada e deixando bem claro o que é opinião, evitando que uma opinião seja transformada em notícia.] não se inclui como lesão ao Estado de Direito, pois não abala a estrutura do sistema democrático, inserindo-se no campo da liberdade de expressão como questão de interesse público. Essa teleologia não corresponde à postura do ministro da Justiça ao representar para enquadramento de crítica como crime contra a segurança nacional ou crime comum.

Hélio Schwartsman, em artigo na Folha de S. Paulo  (Por que torço para que Bolsonaro morra), pondera que o presidente, em seu negacionismo, prejudica a vida de muitos, argumentando que, sob a ótica do consequencialismo, o sacrifício de indivíduo pode ser válido, se dele advier um bem maior. O ministro da Justiça viu nesse texto, cujo título é de mau gosto, crime contra a segurança nacional onde há mera avaliação crítica, longe de causar qualquer abalo à estrutura democrática. [além do título de mau gosto - conforme reconhece o articulista - o primeiro parágrafo inicia: "O presidente prestaria na morte o serviço que foi incapaz de ofertar em vida. Jair Bolsonaro está com Covid-19. Torço para que o quadro se agrave e ele morra. Nada pessoal."
Convenhamos que expressar tal desejo em relação ao Presidente da República além do evidente mau gosto, oferece o risco de induzir terceiros a tentar assassinar o presidente Bolsonaro.
Lembrem-se que Bolsonaro já foi vítima de um atentado covarde, com arma branca. 
Um outro jornalista sugeriu que Trump se suicidasse e logo um seu colega estendeu a sugestão ao presidente Bolsonaro.
Ficamos a imaginar o que ocorreria se tal sugestão fosse apresentada a uma outra autoridade - do Judiciário ou Legislativo - por um apoiador do presidente Bolsonaro?] 

MATÉRIA COMPLETA - Miguel Reale Junior - O Estado de S. Paulo


quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

"Os juízes no deserto de juristas"

A profunda pesquisa sobre os magistrados feita pela AMB contou tudo e sua digestão ajudará o debate



Os juízes brasileiros vivem num deserto de jusrisconsultos. Isso foi o que revelou a pesquisa da Associação de Magistrados Brasileiros depois de ouvir quatro mil doutores ativos ou aposentados. Diante de um pedido para que citassem três juristas que viam como referências importantes para o Direito brasileiro, mencionaram cerca de três mil nomes. Os professores Luiz Werneck Vianna, Maria Alice de Carvalho e Marcelo Burgos filtraram os mais citados e disso resultou uma lista de 47 juristas. Apesar de seus 196 anos de existência, o Supremo Tribunal Federal só produziu nove nomes.


Da atual composição da Corte entraram quatro: Luís Roberto Barroso, Celso de Mello, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Barroso, com 320 citações entre os juízes de primeiro e segundo graus, só perdeu para o monumental Pontes de Miranda (1892-1979), autor de mais de 300 obras. Entre os ministros de tribunais superiores, teve uma solitária menção, enquanto Pontes de Miranda ganhou cinco. (Conhecendo o tamanho dos egos do meio, os professores listaram as preferências dos juízes por ordem alfabética.)


A cultura jurídica dos magistrados que responderam à pesquisa revela grande respeito por autores que lidam com o lado processual da máquina e, em alguns casos, por advogados que produziram competentes manuais. Exagerando, pode-se dizer que são como pilotos que leem tudo sobre o funcionamento das aeronaves, mas não consideram relevante a autobiografia de Charles Lindbergh, a primeira pessoa a atravessar o Atlântico, num voo solo de 33 horas a bordo de um monomotor. Podem ter razão.


Juristas como Victor Nunes Leal e Hermes Lima, ex-ministros do STF cassados em 1968, ficaram de fora. Na outra ponta, José Carlos Moreira Alves, procurador-geral do general Emílio Médici, nomeado para a Corte em 1975, também não entrou. Alfredo Buzaid, ministro da Justiça da ditadura de 1969 a 1974, teve uma citação, mas Francisco Campos, o grande jurista do Estado Novo, autor do preâmbulo do primeiro Ato Institucional, não se classificou.


É surpreendente que entre os autores das 15 obras acadêmicas e filosóficas mais citadas pelos magistrados estejam apenas dois americanos. Isso numa época em que o Direito brasileiro sofre as dores do parto da delação premiada e discute-se a introdução de um mecanismo da plea bargain sem que haja sequer tradução consolidada para o instituto. (O ministro Sergio Moro diz que é “solução negociada”, mas há quem fale em “transação penal”) Mais de 80% dos magistrados brasileiros gostam da ideia. É verdade que o Direito americano é diferente do brasileiro, mas se o negócio é importar jeans, rock e leis, a discussão melhorará quando alguém citar Oliver Wendell Holmes (1841-1935) um campeão das liberdades públicas que ainda por cima combateu pelo Norte durante a Guerra da Secessão.


O relatório da pesquisa chama-se “Quem Somos — A Magistratura que Queremos” e está na rede. Foram 198 questões que produziram cerca de 800 tabelas. É um tesouro em si porque mergulhou na vida dos magistrados e, acima de tudo, porque a equipe de professores fez esse mesmo trabalho há 20 anos. Desta vez, sua realização foi coordenada pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Supremo Tribunal de Justiça. Poucos países do mundo puderam fazer a mesma coisa. Sua completa digestão deverá levar algum tempo.


Quem quiser começar a examiná-la partindo de temas atuais, pode ter um auxílio começando pela questão 176, a da “Situação de Moradia”: 70% dos juízes de primeiro grau e 93% daqueles do segundo grau vivem em casa própria.

Elio Gaspari, O Globo


quarta-feira, 23 de maio de 2018

O TCU poderá abrir a caixa da OAB



A entidade se mete em tudo, vive de cobrança compulsória, não mostra suas contas e preserva a eleição indireta 

[Afiliação também compulsória - não sendo afiliado à OAB não pode advogar -  e,  mais grave, para se afiliar à Ordem tem que ser aprovado em um exame que nem o CRM (que fiscaliza os que cuidam de vidas humanas) pode exigir dos seus fiscalizados.

A OAB não é propriedade do seu presidente e sua diretoria - pertence a milhares e milhares de associados, contribuintes compulsórios. ]



A notícia é boa, resta saber se vai adiante. A repórter Daniela Lima revelou que o Tribunal de Contas da União pretende abrir a caixa-preta do cofre da Ordem dos Advogados do Brasil. Estima-se que ele movimente a cada ano R$ 1,3 bilhão anuais. Cada advogado é obrigado a pagar cerca de R$ 1 mil em São Paulo e no Rio, e a administração do ervanário é mantida a sete chaves. Se isso fosse pouco, o presidente do Conselho da Ordem é eleito indiretamente. Em 2014, seu titular, o doutor Marcos Vinicius Coêlho, prometeu realizar um plebiscito entre os advogados para saber se eles preferiam uma escolha por voto direto. Disse também que colocaria as contas da OAB na internet. Prometeu, mas não fez.

A Ordem foi uma sacrossanta instituição, presidida no século passado por Raymundo Faoro. De lá para cá, tornou-se um cartório de franquias. Em 2015, na qualidade de presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, o deputado w.d (PT-RJ) condenou o instituto legal da colaboração dos réus da Lava-Jato: “Delação premiada não é pau de arara, mas é tortura. [e mantendo sua postura pró celerados, é defensor voluntário do presidiário Lula da Silva.]  Ele tem todo o direito de dizer isso como cidadão, mas uma ordem de advogados não tem nada a ver com isso. A OAB defendeu o financiamento público das campanhas eleitorais e meteu-se na discussão dos limites de velocidade no trânsito de São Paulo. Esses assuntos não são da sua esfera, como não o são do sindicato dos médicos, e disso resulta apenas uma barafunda. Cada advogado pode ter as ideias que quiser, mas nem a Ordem, nem suas seções estaduais, devem se meter em temas tão genéricos e controversos. Coroando as interferências divisivas da Ordem, ela defendeu a deposição de Dilma Rousseff.

Uma Ordem de advogados pode tomar posição em questões gerais, como a OAB de Faoro desmontando o Ato Institucional nº 5. Mesmo nesse caso, não custa lembrar que o texto do instrumento ditatorial foi redigido pelo ministro da Justiça Luís Antônio da Gama e Silva, ex-diretor da Faculdade de Direito da USP, sucedido no cargo por Alfredo Buzaid, outro diretor das Arcadas. Ao contrário do que ocorre com os médicos, comprometidos com a saúde dos pacientes, o compromisso dos advogados com o Direito é politicamente volúvel. A Constituição da ditadura do Estado Novo foi redigida por Francisco Campos, um dos maiores juristas do seu tempo. Felizmente, naquele Brasil havia também um advogado como Sobral Pinto, defendendo Luís Carlos Prestes com a lei de proteção aos animais.

Quando os juízes da Corte Suprema dos Estados Unidos chegam ao aeroporto de Washington, tomam táxis. Quando os conselheiros da OAB chegam a Brasília, têm à espera Corollas pretos com motorista. Esse mimo é extensivo à diretoria da instituição. (O juiz Antonin Scalia dirigia sua BMW. Seu colega Harry Blackmun andava de Fusca e nele viajaram suas cinzas para o cemitério.) Num outro conforto, se a OAB recebe um convite para participar de um evento na Bulgária, seu representante viaja com a fatura coberta pelos advogados brasileiros.
Não se pode pedir que a sigla da OAB deixe de ser usada como mosca de padaria, mas será entristecedor vê-la defendendo o sigilo de suas contas. 

Elio Gaspari, jornalista - O Globo