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domingo, 24 de outubro de 2021

Lei aprovada em São Paulo faz avenida com nome de ex-senador ‘sumir do mapa’

Fábio Matos

Avenida Auro Soares de Moura Andrade, onde fica o Memorial da América Latina, foi ‘apagada’ em decisão quase unânime dos vereadores

Desde o dia 7 de outubro, a rua na qual está localizado o Memorial da América Latina, em São Paulo, na Barra Funda (zona oeste da capital), mudou de nome. A antiga Avenida Auro Soares de Moura Andrade, que homenageava um ex-senador da República, simplesmente sumiu do mapa e passou a ser considerada uma continuação da Rua Mário de Andrade, situada entre as Avenidas Pacaembu e General Olímpio da Silveira. A lei que “apagou” o antigo endereço (17.671/21) foi promulgada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) e publicada no Diário Oficial do município no próprio dia 7. Mário de Andrade foi escritor, poeta, historiador e um dos ícones da Semana de Arte Moderna de 1922.

O desaparecimento da avenida que homenageava Auro de Moura Andrade tem como ponto de partida um projeto de lei (PL 249/21) de autoria de dois vereadores do PSDB, João Jorge e Xexéu Trípoli. O texto foi apresentado inicialmente à Câmara Municipal de São Paulo em abril deste ano, depois de Jorge ter sido procurado por representantes da Fundação Memorial da América Latina, ligada ao espaço cultural localizado na avenida. Na petição, os signatários relembram que Mário de Andrade dava nome ao endereço original do memorial, inaugurado em 1989. Em 1996, o local foi rebatizado por meio de um decreto do então prefeito, Paulo Maluf.

Na justificativa para o projeto, os vereadores tucanos afirmaram que a Lei 14.454/2007 [mais uma lei que mostra o lixo legislativo produzido pela "nova república", sujeira que precisa ser jogada ao esgoto.]  permite a mudança do nome de vias ou logradouros públicos “quando se tratar de denominação referente à autoridade que tenha cometido crime de lesa-humanidade ou graves violações de direitos humanos”. Segundo os parlamentares, é “imperativa a alteração da denominação, que representa uma injusta homenagem a uma autoridade que, a despeito de seu compromisso com a nação, desrespeitou os preceitos democráticos fundamentais do Brasil”. O projeto teve amplo apoio no plenário da Câmara: nas duas votações, apenas a vereadora Sonaira Fernandes (Republicanos) se manifestou de forma contrária. [a covardia é uma característica comum a quase todos os políticos;
O  senador Auro Soares de Moura Andrade, NÃO COMETEU crime de lesa humanidade ou violação aos direitos humanos - apenas teve a CORAGEM, o CARÁTER, a HONRA e a DIGNIDADE que o ocupante do elevado cargo de Presidente da República, havia abandonado suas funções para tentar iniciar uma guerra civil que além de matar milhares de brasileiros transformaria nossa PÁTRIA AMADA  - nada justifica que não seja também PÁTRIA ARMADA - em mais um satélite da extinta URSS - hoje o Brasil seria uma miserável Cuba ou uma faminta Venezuela.]

O verdadeiro Auro de Moura Andrade

Auro Soares de Moura Andrade (1915-1982) era advogado formado em Direito na Faculdade do Largo São Francisco, da Universidade de São Paulo (USP). Iniciou sua atuação na vida política ainda jovem, aos 17 anos, na Revolução Constitucionalista de 1932. Esteve à frente de periódicos como A Urna e O Democrata, que acabaram fechados pelo governo de Getulio Vargas. Exímio orador — característica que o acompanhou por toda sua trajetória na vida pública —, Moura Andrade atuou como advogado e exerceu diversos cargos no Estado. Foi também diretor da Associação Comercial e presidente do Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo.
Auro Soares de Moura Andrade foi presidente do Senado por sete anos | Foto: Reprodução

Em 1947, foi eleito deputado estadual pela União Democrática Nacional (UDN). Em 1950,  tornou-se deputado federal. Em 1954, elegeu-se senador pelo Partido Trabalhista Nacional (PTN). Mais tarde, filiou-se ao Partido Social Democrático (PSD), pelo qual ganhou projeção nacional ainda maior. Em 1961, foi eleito para a presidência do Senado e lá permaneceu por sete anos, sendo reeleito sucessivas vezes. Em 1958, disputou o governo do Estado de São Paulo e foi derrotado — Carvalho Pinto venceu a eleição. No ano seguinte, foi reeleito senador por São Paulo com mais de 1 milhão de votos. Moura Andrade comandava o Senado quando o então presidente da República, Jânio Quadros, renunciou, em agosto de 1961.

1964
No dia 1º de abril de 1964, tropas do Exército lideradas pelo general Olympio Mourão Filho iniciaram o processo de deposição de João Goulart, o Jango. Coube a Moura Andrade presidir a sessão do Senado que declarou vaga a Presidência da República — Goulart havia viajado para o Rio Grande do Sul, onde estava à frente de tropas que prometiam resistir. Sob vaias e aplausos, Moura Andrade acusou Jango de ter deixado “a Nação acéfala em uma hora gravíssima da vida brasileira” e afirmou que era fundamental “que o chefe de Estado permanecesse à frente do governo”. No dia 2 de abril, Ranieri Mazzilli, que presidia a Câmara dos Deputados, assumiu a Presidência da República provisoriamente. Em 11 de abril de 1964, com 361 votos favoráveis e 72 abstenções, o Congresso Nacional elegeu indiretamente o marechal Castelo Branco para completar o mandato de Jânio e Jango como presidente da República.

Moura Andrade foi embaixador do Brasil na Espanha, entre 1968 e 1969. Diante da inflexão dos governos militares a partir dos atos institucionais — especialmente o AI-5, em 13 de dezembro de 1968, durante o governo do general Costa e Silva —, da perseguição de opositores e de uma série de ações arbitrárias que violavam a Constituição, Moura Andrade decidiu retornar ao Brasil, mas pouco pôde fazer contra o regime. Foi autor da célebre frase “Japona não é toga”, dirigida a um chefe do Exército que ameaçava descumprir normas constitucionais, entrando em rota de colisão com os militares. Já na Aliança Renovadora Nacional (Arena), foi derrotado na convenção que definiu os candidatos da legenda ao Senado por São Paulo em 1970. Decepcionado com os rumos do país Moura Andrade abandonou a política. “Ele nunca mais pisou em Brasília. Voltou lá quando o [João] Figueiredo fez a anistia. Só foi para cumprimentar o Figueiredo pela redemocratização”, relata a Oeste Antonio Joaquim de Moura Andrade Neto, de 63 anos, filho do ex-presidente do Senado.

Revolta da família
“Tudo que se refere a 1964, ditadura, essas coisas, é muito deturpado. Qualquer opinião mais à direita é considerada fake news”, afirma Antonio, que não se conforma com as adjetivações usadas contra o pai no projeto de lei que embasou a mudança do nome da avenida em São Paulo. “Na deposição do Jango, o povo estava a favor, a imprensa a favor… O próprio Roberto Marinho chamou de ‘volta da democracia’ a eleição indireta do Castelo Branco. Havia grande apelo popular”, relembra.

“Em 1964, o Brasil saía de uma desordem total. Foi feita uma eleição indireta para presidente, Castelo Branco foi eleito pelo Congresso, tomou posse e começaram a fazer uma Constituinte. Meu pai sempre manteve a Constituição acima de tudo e não deixou que houvesse nenhum ato que a ferisse.”

Antonio lamenta a deturpação da longa trajetória política do pai, que passou a ser qualificado como “apoiador da ditadura” em reportagens veiculadas na grande imprensa. “Você abre o jornal e tem gente falando em apoiador da ditadura, crime de lesa-humanidade… É fake news.”, afirma.

Segundo o filho de Moura Andrade, os vereadores paulistanos poderiam ter mudado o nome da rua em que fica o Memorial da América Latina sem ofender a memória do ex-senador. “O fato de terem mudado o nome da rua não é um problema em si. Poderiam ter mudado, mas não acusando meu pai de ser a favor da ditadura. Era exatamente o contrário. Meu pai era um democrata”, diz Antonio. “Eles não precisavam fazer essa violência. Poderiam ter mudado o nome da rua sem nada disso.”

Além da Avenida Auro Soares de Moura Andrade, já apagada da história, há uma praça com o nome do ex-senador localizada no bairro do Morumbi, zona sul da capital paulista. A denominação foi dada em 1988, durante a gestão do prefeito Jânio Quadros. “É uma pracinha pequena em frente a uma igreja, onde, inclusive, o meu filho se casou. Se mudassem o nome, ali eu sentiria até mais do que a própria avenida”, diz Antonio. A Praça Senador Auro Soares de Moura Andrade permanece viva. Não sumiu do mapa, pelo menos por enquanto.

Revista Oeste - Fábio Matos


domingo, 15 de dezembro de 2019

E UM NOVO AI-1 , ”MISTURADO” COM UM NOVO AI-5? - Sérgio Alves de Oliveira


Tenho  observado que  geralmente os contestadores de “64” não se preocupam em impugnar a legitimidade  do  Ato Institucional  Nº 1AI-1,de 9 de abril de 1964,que estabeleceu o documento jurídico e político  inicial  da   Revolução de  31 de março de 1964, ou “Golpe Militar de 64”, como preferem alguns,  instrumento esse que  deu forma  ao movimento cívico-militar que apeou do poder o Governo  João Goulart,em 31.03.64.

O referido AI-1 foi subscrito pelo “Comando Supremo da Revolução de 1964”, composto pelos então Comandantes-em-Chefe do Exército,  Arthur da Costa e Silva
da Aeronáutica, Francisco de Assis Correia de Melo
e da Marinha, Augusto Hamann Rademaker Grunewaldd.

Nos primeiros dias de abril de 1964, o Presidente do Senado, Auro de Moura Andrade, alegando  a “fuga”  e o “abandono do cargo” do então Presidente   João Goulart, declara vaga a Presidência da República e empossa  no cargo o Presidente da Câmara Federal, Ranieri Mazzili, nos exatos termos da Constituição de 1946,vigente à  época.

Mazzili permanece  interinamente no cargo de Presidente da República até 15 de abril de 1964, quando o Congresso  se reúne e elege o novo Presidente,  ”indiretamente”, por uma esmagadora maioria de 98,63 % dos votos, o então Chefe do Estado-Maior-do-Exército, General  Humberto de Alencar Castello Branco.  E o simples fato de ter sido uma “eleição indireta”, não desconfigura  a democracia, nem significa  uma “ditadura”. Muitos países  democráticos do mundo realizam eleições indiretas.

Portanto, discutir se ¨64” foi, ou não, uma “ditadura militar”, e do ponto de vista meramente  FORMAL, pende para a negativa, uma vez que  a eleição de Castello Branco ,em 15 de abril de 1964,deu-se  por ELEIÇÃO INDIRETA, pelo Congresso Nacional (Câmara e Senado), com 361 votos, perfazendo  98,63 % do total apurado.

Por que,então,os opositores de 64 culpam somente os militares,e “poupam” o Congresso?
Mas enquanto “64” teve que enfrentar  e vencer um  simples RISCO/AMEAÇA COMUNISTA, esparsa no meio da sociedade e da política, o  aparelhamento do Estado realizado por “eles” durante o longo período de 1985 a 2018, após o encerramento do Regime Militar, inclusive na constituição de 1988, nas leis, em todas as organizações públicas e até  privadas,  escolas, universidades, grande imprensa, não poupando nem a “Igreja”, só não se infiltrando  no orifício anal dos cachorros vira-latas devido à posição “incômoda” do  “rabo”, deixou de ser uma simples ameaça, ou risco, passando a ser uma  POLÍTICA DE ESTADO E DE GOVERNO,CONCRETUDE,FATO,REALIDADE,”VIDA POLÍTICA”.   

Nem mesmo a eleição presidencial de Jair Bolsonaro, em outubro de 2018, declaradamente opositor a  essas políticas de esquerda, conseguiu  frear o “embalo esquerdista/comunista”, plantado lá em 1985, reforçado  na Constituição de 1988, e aperfeiçoado  nos Governos  do PT/MDB, de 2003 a 2018, que seguiram  à risca na condução das suas políticas  os ensinamentos  de Antônio Gramsci, sobre a necessidade de  “aparelhamento do Estado”, como meio de se  chegar-se de forma pacífica ao comunismo.

Ora,os “aparelhos” esquerdistas do Estado hoje são uma realidade avassaladora. O Estado “involuiu”, sem qualquer pudor,  de “aparelhado”, para o “aparelho” propriamente dito. Tomaram conta de  todas as instituições públicas. Fincaram raízes fundas nos governos, parlamentos, na Justiça e no Ministério Público, onde ingressaram  mediante concurso público.

O resultado aí está. Qualquer Juiz Federal ,das milhares de Comarcas do Brasil,mesmo o  lá de “Cacimbinhas” , se  arvora no direito e poder de tomar o lugar do Presidente da República, tendo  a petulância e a ousadia  de baixar ou cancelar simples “atos discricionários”,da competência exclusiva do Presidente, em decisões manifestamente políticas, mas “disfarçadas” de  jurídicas, dentro de uma legislação incrivelmente permissiva, ”obra” e “anarquia” da esquerda.  Assim fica fácil “torpedearum Presidente da República e inviabilizar o seu governo, uma vez que  formalmente a ação é contra a “União”, e qualquer Juiz Federal, de qualquer “rincão”, pode se julgar  competente para  essas  ações.

São essas as situações predatórias dos interesses do povo que exigem medidas fortes e  não contempladas expressamente no ordenamento jurídico vigente ,e que hoje se tornam muito mais necessárias e urgentes do que foram lá em março de 1964.E tudo se daria na conformidade da  constituição que a própria esquerda escreveu em 1988, que poderia ser revogada e substituída por uma nova, mediante o simples uso do seu artigo 142, inadvertidamente  chamado de “intervenção” (que se refere   à outra situação constitucional),mas que seria na verdade um SANEAMENTO MILITAR/CONSTITUCIONAL.

Afinal de contas, o “aparelhamento” do Estado e das suas instituições  está  atentando e colocando em perigo um dos poderes Constitucionais: o Poder Executivo . E esse atentado  contra o Poder Executivo é feito num descarado conluio entre os Poderes Legislativo e Judiciário. E no caso não é só uma questão de STF, e sim de “Supreminhos” espalhados em todos os cantos.  E essa é uma  das hipóteses do “saneamento constitucional” do art.142.                                                                                
Mas nesse possível  “decreto” (de “saneamento”) ,não poderia ser esquecido o principal, as “cassações”  sumárias de muitos  detentores de mandatos eletivos, servidores públicos e agentes políticos, que certamente os órgãos de inteligência  já teriam anotado os  nomes. Mas nada de cogitar de  aposentadorias compulsórias ou proporcionais para essa gente, como geralmente até hoje se procedeu   com  autoridades e políticos  corruptos, dentro da “lambança” construída  principalmente pela esquerda. Teria que ser “rua mesmo”!!!  Até  porque chega de parasitas vivendo às custas  da sociedade.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

PARABÉNS! Governador RODRIGO ROLLEMBERG – Jango não merece nenhum tipo de homenagem; ele fugiu para não assumir a presidência da República



Brasília
Meteu a foice
Os PARABÉNS são extensivos aos ex-governadores Joaquim Roriz e José Roberto Arruda e ao ex-governador interino Paulo Octávio Pereira.

Pegou de surpresa a decisão do governador Rodrigo Rollemberg declarando nula a cessão de um terreno no Eixo Monumental de Brasília, para a construção do Memorial da Liberdade e Democracia, dedicado ao presidente João Goulart. Último projeto de Oscar Niemeyer parecia caminhar bem
até trombar com a aliança hostil formada pelos ex-governadores Joaquim Roriz e José Roberto Arruda e pelo empreiteiro Paulo Octávio Pereira. Ao atropelar um abaixo-assinado de 45 senadores pela obra, Rollemberg promoveu uma espécie de ‘segunda cassação’ de Goulart. [Jango deveria ter sido,  além de cassado,  preso,  por covardia com  abandono de função pública, tendo em conta que fugiu de Brasília, obrigando o senador Auro de Moura Andrade declarar vago o cargo de presidente da República.]

GDF cancela convênio com Instituto João Goulart para construção de memorial
A nulidade do contrato foi publicada em Diário Oficial do DF (DODF) nesta quarta-feira (19/8)
O Governo do Distrito Federal (GDF) anulou o convênio entre a Secretaria de Cultura e o Instituto João Goulart que previa a construção de um memorial dedicado ao presidente deposto pelo regime militar em 1964.

 A edificação seria construída entre o Memorial JK e a Catedral Rainha da Paz. O caso polêmico dividiu moradores do Distrito Federal e provocou o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), que levantou uma série de irregularidades na forma como a área foi doada ao instituto. 

A nulidade do contrato foi publicada em Diário Oficial do DF (DODF) nesta quarta-feira (19/8). A área chegou a ser cercada por tapumes. Na ocasião, o Ministério Público recomendou que os objetos fossem retirados do local.

Entre as irregularidades constatadas pelo órgão estão: falta de análise jurídica do governo com relação aos documentos entregues pela instituição, ausência de publicação da minuta do convênio e dissonância com relação as leis atuais.  A Secretaria de Cultura do DF informou ter tomado a decisão com base na recomendação  do MPDFT.


Fonte: CB e Revista IstoÉ