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sábado, 18 de junho de 2022

Revisão da vida toda - INSS: entenda decisão do STF e quem pode pedir

O Supremo Tribunal Federal decidiu manter os votos já proferidos na Corte, no plenário virtual, no processo que discute a “revisão da vida toda” para os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida prevê a correção dos benefícios levando em conta as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
  
Com a decisão, mesmo que a ação ainda seja levada ao plenário presencial, como quer o ministro Kássio Nunes Marques, o placar não voltará à zero, o que garante uma vitória aos aposentados. Os membros do STF decidiram que os votos de ministros que já se aposentaram serão mantidos. [Kássio Nunes Marques, ministro do STF, indicado pelo presidente Bolsonaro, que tem o hábito de defender os interesses do POVO, especialmente os mais fracos.]

+ Como fazer a prova de vida do INSS pelo aplicativo

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o plenário virtual é um “avatar” do físico. Por isso, as decisões tomadas ali devem ter o mesmo efeito, não havendo necessidade de o assunto ser rediscutido. O entendimento foi seguido pela ministra Rosa Weber. Ainda não há data para a análise do processo no plenário físico.

Quem pode pedir?
A revisão da vida toda busca corrigir uma distorção criada pela reforma da Previdência em 1999, quando a regra de transição criou duas fórmulas ao cálculo de aposentadoria. Segurados no INSS até 26 de novembro de 1999 teria média salarial calculada sobre 80% das maiores contribuições a partir de julho de 1994. Quem iniciou as contribuições a partir de 27 de novembro de 1999 teria média salarial calculada com todos os salários.

Os aposentados que têm direito a essa revisão são os que conseguiram o direito nos últimos 10 anos, desde que antes da reforma da previdência em novembro de 2019.  Além disso, os aposentados que tiveram uma redução no valor de seus benefícios nos últimos tempos, devido ao sistema de transição, poderão pedir um novo cálculo mediante a inclusão de suas contribuições feitas.

Isto É - Dinheiro  

 

domingo, 25 de junho de 2017

Arquivada denúncia contra Aécio? É o certo! E Gleisi, Randolf? Ou só adversário pode ser culpado?

Com efeito, o presidente do Conselho, João Alberto, tomou a única decisão sensata. Ainda vale no país a presunção de inocência, não a de culpa

Ah, sim, está a maior gritaria nas redes sociais. A dos esquerdistas, como sói acontecer em casos que envolvam adversários políticos, era, portanto esperada. Até porque o alarido é lógico, dados os valores da turma. Afinal, para os companheiros, os seus são sempre inocentes, mesmo quando culpados; já os outros são sempre culpados, mesmo quando inocentes. O que não é óbvio, mas também não surpreende, é ver correntes de direita cair na conversa de Randolfe Rodrigues, o senador do PSOL do Amapá que se finge de verde-marinista para poder ser ainda mais vermelhinho por dentro. É aquele tipo de melancia sem semente…

Refiro-me, como deixa claro o título do post, à decisão de João Alberto Souza (PSDB-MA), presidente do Conselho de Ética, de arquivar a denúncia oferecida contra o tucano por Randolfe, que pretende ser o maior cassador de cargos do Brasil. Ah, não custa lembrar: ele foi o mais bravo dos senadores na luta contra o impeachment. Ele queria o Brasil à mercê de Dilma. Esse é o sujeito que quase virou um plantonista do “Jornal Nacional”.
Coisa mais fofa! Gleisi faz selfie com Randolfe , Lula, Miriam Belchior, Jaques Wagner, Roberto Requião, Chico Buarque e Lula. Era uma blitz no Senado contra o impeachment de Dilma
 
Volto a Aécio. Indagado sobre por que arquivou o pedido, João Alberto disse a coisa certa: “Por falta de provas”. E, com efeito, prova contra ele não há. Investigações estão em curso. O próprio procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não as apresentou na denúncia oferecida ao Supremo. Qual foi a contrapartida dos R$ 2 milhões que recebeu de Joesley? 

Os tais R$ 60 milhões repassados para a campanha em 2014 foram declarados à justiça Eleitoral — parte considerável do dinheiro deve ter irrigado campanhas estaduais do PSDB.
Pode ser que a prova apareça? Bem, se acontecer, que se faça uma outra denúncia. Randolfe conferiu tal estatuto ao que é, por enquanto, simples delação. E se vai dar curso a um pedido de cassação nessas condições?

Há coisas que não fazem o menor sentido, e uma delas é a reação do presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Claudio Lamachia. Disse ele: “Ao arquivar sumariamente a representação contra o senador Aécio Neves, o presidente do Conselho de Ética do Senado consegue, ao mesmo tempo, debochar da sociedade, que espera esclarecimento para as gravíssimas acusações, e agredir o Estado Democrático”.

Com a devida vênia, pergunto onde o doutor Lamachia arquivou a presunção de inocência. Levar adiante um processo contra um senador quando a única prova é uma delação e quando não se tem a evidência de que aqueles R$ 2 milhões eram propina constitui a chamada presunção de culpa.

A ser assim, que se denunciem os 24 senadores que serão investigados pela Lava Jato. A propósito: Gleisi Hoffmann (PT-PR) já é mais do que uma acusada. E olhem que ela é ré desde setembro de 2016. O apreço do PT pela investigação é tal que fez dela presidente do partido. E Randolfe, este soprano da pureza e da moralidade, não a denunciou ao Conselho de Ética. Foi seu companheiro de armas contra o impeachment. Com Gleisi, como se vê no alto, ele faz selfie.

Este senhor está se saindo um oportunista e tanto. Como senador do PSOL, ninguém lhe dava muita bola. Aí ele para a Rede, de Marina. Sua agenda anda mais esquerdista do que nunca, mas ele carrega o charme de agora ser um pensador da nova era, essa coisa do “marinismo” do filme “Avatar”…  O rigor do senador vai até a página 12. Na 13, ele muda de assunto.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo