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quinta-feira, 2 de julho de 2020

Em guerra com Flamengo, Globo rescinde contrato de transmissão do Carioca - VEJA - Placar









Para transmitir seu jogo de forma independente, o Flamengo se baseou na Medida Provisória 984/2020, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e batizada nos corredores de Brasília como “MP do Flamengo”, devido à participação direta dos cartolas rubro-negros em sua elaboração.  A MP estabelece que os clubes mandantes detenham 100% dos direitos de transmissão de suas partidas. Antes, a lei previa um acordo entre os dois times para a venda do jogo. Como Flamengo e Globo não se acertaram para a transmissão do Carioca, pois o clube considerou insuficiente a quantia de cerca de 17 milhões de reais oferecida a ele e aos outros grandes do Estado, com a MP, a emissora perdeu o direito de vetar a transmissão de jogos em casa do clube.

A Globo, porém, mantém contrato com os outros 11 clubes, incluindo o Boavista, e, por isso, entrou com uma ação na Justiça alegando que um contrato em andamento não poderia ser quebrado. Decidiu, então, encerrar as transmissões do restante do Campeonato, incluindo os três jogos de hoje que encerram a quinta rodada da Taça Rio e que seriam exibidos no Sportv e no Premiere.
“A Globo entende que a Medida Provisória não poderia alterar um contrato celebrado antes de sua edição e protegido pela Constituição. Como a Federação de Futebol do Rio de Janeiro e os demais Clubes não foram capazes de garantir a exclusividade prevista no contrato, não restou à Globo outra alternativa além da rescisão e o encerramento das transmissões dos jogos do Carioca”, diz trecho do comunicado.
Confira a nota da Rede Globo:
A Globo anunciou hoje que não vai mais transmitir o Campeonato Carioca. A emissora rescindiu o contrato que mantinha com a Federação de Futebol do Rio de Janeiro e com os Clubes, mas manterá os pagamentos desta temporada.

No entendimento da Globo, o contrato foi violado ontem, quando a FlaTV exibiu ao vivo a partida entre Flamengo e Boavista. De acordo com o contrato, a Globo tinha exclusividade na transmissão dos jogos do Campeonato Carioca. A Federação e onze Clubes assinaram o compromisso. A exceção foi o Flamengo. Na ocasião da assinatura e por várias temporadas em que o contrato foi cumprido, a legislação brasileira previa que, para a transmissão de qualquer partida, era necessária a obtenção de direitos dos dois Clubes envolvidos. Legalmente, ninguém poderia transmitir os jogos do Flamengo no Carioca e só a Globo poderia transmitir os demais.


No dia 18 de junho, a Presidência da República editou a Medida Provisória 984, passando ao mandante dos jogos os direitos de transmissão. O Flamengo se baseou nessa MP para transmitir a sua partida ontem no Maracanã. A Globo entende que a Medida Provisória não poderia alterar um contrato celebrado antes de sua edição e protegido pela Constituição.

Como a Federação de Futebol do Rio de Janeiro e os demais Clubes não foram capazes de garantir a exclusividade prevista no contrato, não restou à Globo outra alternativa além da rescisão e o encerramento das transmissões dos jogos do Carioca – incluindo os três jogos de hoje que encerram a quinta rodada da Taça Rio e que seriam exibidos no Sportv e no Premiere.

A Globo é parceira e incentivadora do futebol brasileiro há muitas décadas e entende a importância do esporte para Clubes, jogadores, marcas e torcedores. Exatamente por isso, apesar da decisão de rescindir o contrato imediatamente, a Globo está disposta a fazer os pagamentos restantes desta temporada, em nome da sua parceria histórica com o futebol e da sua boa relação com as equipes. Mas acredita que o futebol só será capaz de vencer as inúmeras dificuldades com planejamento e segurança jurídica para aqueles que investem altas quantias nesse negócio tão importante para o Brasil e para os brasileiros.

Placar - VEJA




segunda-feira, 25 de novembro de 2019

FLAMENGUISTA = Descobrimos a palavra

Em reunião havida ontem na Academia Brasileira de Letras Futebolísticas, procuramos encontrar uma palavra que sintetizasse as conquistas do Flamengo, em 2019.

FLAMENGO =  Copa LIBERTADORES 2019

Quando um time de futebol vence a Copa Libertadores, a competição mais importante das Américas, se torna CAMPEÃO DA LIBERTADORES - por duas vezes, BICAMPEÃO = caso do MENGÃO; 

 

Flamengo campeão da LIBERTADORES em 1981 - Em pé: Mozer, Raul, Marinho, Nei Dias, Andrade, júnior; agachados: Tita, Leandro, Nunes, Zico e Adílio

se vence o Brasileirão, pela SÉTIMA VEZ, se torna HEPTACAMPEÃO = caso do Flamengo;

Os dois títulos  em menos de 24 horas, sendo o segundo conquistado com 4 rodadas de antecedência. 

 

 Clube de Regatas Flamengo = HEPTACAMPEÃO BRASILEIRO - Título conquistado em 2019, com quatro rodadas de antecedência

 

se é campeão do Campeonato carioca, no caso do Clube de Regatas Flamengo pela 35ª vez, fica uma palavra super complicada. 


 Foto oficial do time do Flamengo campeão Carioca de 2019 - Foto: Alexandre Vidal

 

Pesquisamos no Google, Yahoo e outros buscadores, em dicionários e não encontramos.

Usar o título TRÍPLICE COROA, adequado - para quem conquistou, por enquanto, em 2019 a LIBERTADORES DA AMÉRICA, o BRASILEIRÃO e o CARIOCA = parte das conquistas do MENGÃO - mas não define com clareza, necessitando de algum complemento.

A todos esses títulos se somam recordes de vitórias, saldo de gols, o fato de já estar classificado para o MUNDIAL DE CLUBES da FIFA, cuja primeira versão ocorre em 2021, na China, com 24 times e o MENGÃO já está com presença garantida.

Assim, os membros da Academia concluíram por uma palavra simples, fácil (ministro Dias Toffoli, a simplicidade é amiga da clareza) e chegamos a uma que resume todos os títulos citados, os recordes, e  sobra espaço para receber o de Campeão do Mundo em dezembro e outros que vierem:

FLAMENGUISTA

Editorial do Blog Prontidão Total

segunda-feira, 29 de abril de 2019

A lei Moro

Parlamentares apresentam projeto para impedir candidatura de juízes que deixaram cargo a menos de cinco anos das eleições. Adivinhe quem eles querem barrar

Cinco meses após deixar a magistratura, o ministro Sergio Moro já mostrou que tem talentos de um político em ascensão. À frente do Ministério da Justiça, uma das mais poderosas pastas do governo, ele é o responsável pelo projeto mais vistoso depois da reforma da Previdência. São propostas que ampliam o cerco a corruptos e corruptores e estabelecem novas regras para o combate ao crime organizado. Em um país ainda manchado pela tradição de impunidade, a implementação dessas iniciativas goza de grande aceitação popular. Não é por acaso que o ministro, apesar dos tropeços iniciais da gestão Bolsonaro, continua muito popular, segundo as pesquisas. De acordo com o instituto Datafolha, Moro é conhecido por 93% dos brasileiros e aprovado por 59%. É natural que as crises e os problemas que fatalmente surgirão ao longo do governo mitiguem essa aceitação. Há, porém, quem aposte no contrário.

Ao deixar o comando dos processos da Lava-Jato em Curitiba para assumir o Ministério da Justiça, Moro confidenciou que sua maior ambição era ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF) — a tal que, como disse na semana passada, corresponde a “ganhar na loteria”. No meio político, cristaliza-se a certeza de que o ministro tem plano mais ambicioso: suceder a Jair Bolsonaro. Indagado a respeito, ele desconversa: “Os desafios (atuais) já são suficientemente grandes para eu ocupar o meu presente. Então, não preciso ficar me preocupando com o que vou fazer daqui a quatro, oito, doze, vinte anos”, respondeu.

Pois o receio do meio político já resultou numa novidade: tramita no Congresso um projeto de lei que estabelece uma quarentena de cinco anos para juízes ou membros do Ministério Público que pretendam disputar eleições. Ou seja, se aprovada, a proposta fulminaria, de imediato, qualquer intenção do ministro da Justiça de disputar eleições até, no mínimo, novembro de 2023. Autor do projeto, o deputado Beto Pereira (PSDB-MS) explica que o objetivo é impedir que a Justiça seja usada para fins políticos. “A gente precisa garantir que as decisões de magistrados e procuradores sejam isentas, sem contaminação de política partidária ou ideologia”, diz o tucano.

Por que cinco anos, e não quatro, por exemplo? “Acho que cinco anos é um prazo razoável de desintoxicação, já que superaria as eleições municipais do ano que vem e também as próximas para o Executivo e o Legislativo”, diz o parlamentar. Na política, os tiros têm alvos bem definidos. O projeto que impediria Moro de sair candidato atingiria, por tabela, magistrados que se destacam no cenário jurídico. O juiz Marcelo Bretas, da Lava-­Jato do Rio de Janeiro, é apontado pelos congressistas como um forte postulante a testar a popularidade nas urnas. Responsável por decretar a prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer, Bretas é ativo em suas redes sociais e já se declarou um simpatizante do presidente Bolsonaro. Há pouco, publicou uma foto em que aparece ao lado do governador do Rio, Wilson Witzel, também ex-juiz, no Estádio do Maracanã, acompanhando a final do Campeonato Carioca.

Diz-se, à boca miúda, que Bretas pensa em disputar a prefeitura do Rio no próximo ano. Se essa hipótese se confirmar, ele teria como um de seus adversários o atual prefeito, o bispo Marcelo Crivella. É esse aparente conflito de interesses que a quarentena pretende evitar. Crivella é alvo da Lava-Jato do Rio, e há a possibilidade de seu caso acabar sendo julgado pelo próprio Bretas. Como juiz, ele pode fulminar um rival político. Para valer na próxima eleição, a quarentena tem de ser aprovada até outubro deste ano. O prazo é exíguo, mas o Congresso, quando se interessa pela matéria, consegue ser ágil. O texto apresentado não fixa a data a partir da qual a regra valeria. Para o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral,  Henrique Neves, em casos assim, o STF já tem um entendimento. “Mesmo juízes que se exoneraram antes da lei seriam afetados. Pega todo mundo”, afirma o jurista.

Publicado em VEJA de 1º de maio de 2019, edição nº 2632