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quarta-feira, 20 de maio de 2015

Lamarca e o julgamento dos homens – sentença, ainda de primeira instância cassa todos os benefícios concedidos pelos revanchistas ao chacal, traidor e desertor Carlos Lamarca



O Capitão Carlos Lamarca era um oficial tido como exemplar: gozava da confiança dos seus superiores e da amizade dos subordinados. Graduou-se como Aspirante à Oficial na Academia Militar das Agulhas Negras em 1960. Foi transferido de Porto Alegre para Osasco, Quartel de Quitaúna (então 4º Batalhão de Infantaria Blindado), em 1965. Nesse período foi instrutor de tiro para funcionários de agências bancárias aterrorizados com a violência dos assaltos praticados pelos terroristas de então. 

Entretanto, havia grande distância entre o Capitão Lamarca visível e aquele que conspirava em segredo contra seus companheiros. Desde dezembro de 1964 já se dedicava intensamente à subversão, quando facilitou a fuga de um oficial ligado a Leonel Brizola que estava sob sua guarda. No 4º BIB o Capitão Lamarca engendrou plano para desertar levando consigo grande quantidade de armamento. 

Já então, sabia perfeitamente o que queria fazer: iniciar uma frente de guerrilha rural no Brasil visando implantar a ditadura do proletariado. Participou de assaltos a banco e do sequestro do embaixador suíço Giovanni Bucher. Foi o responsável direto pelo “julgamento por tribunal revolucionário” que resultou na cruel execução por coronhadas do Tenente Alberto Mendes Júnior (oficial da Força Pública de São Paulo, hoje Polícia Militar) que se rendeu para o grupo de Lamarca, para salvaguardar a vida de seus homens que foram feridos durante combates no Vale da Ribeira, no dia 08 de maio de 1970. 

Lamarca foi morto em combate por tropas federais em setembro de 1971 no interior da Bahia.
Em 2007 a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça concedeu a patente de Coronel do Exército a Carlos Lamarca. Sua esposa passou a ter direito à pensão como viúva de General de Brigada. A viúva e os filhos receberam o status de perseguidos políticos em virtude do período que viveram fora do Brasil e ainda uma indenização de R$ 100 mil cada. Além disso, foi determinada reparação em favor da viúva que alcançava a cifra de aproximadamente R$ 1 milhão.

Diversas ações pró e contradiscutem no Judiciário a validade das portarias do Ministério da Justiça que promoveram post mortem o Capitão Lamarca ao posto de coronel, bem como as indenizações e reparação acima aludidas. Aquelas conexas (ações diversas com identidade de objeto ou causa de pedir – Código de Processo Civil, art. 103) foram reunidas em uma única, cuja decisão de primeira instância foi prolatada no último dia do mês de abril de 2015. 

Assim, a sentença prolatada pela lavra do Magistrado Federal Guilherme Correia de Araújo, da Subseção Judiciária Federal do Rio de Janeiro trouxe luz à controvérsia. Na verdade, a leitura das 34 páginas da sentença traz argumentos e fundamentos que devolvem à nação o exato senso de justiça que deveria nortear casos semelhantes. Toda a controvérsia se cinge à seguinte discussão: poderia o Ministério da Justiça, através das portarias 1267, 1268, 1269 e 1270 (todas de 12/07/2007), e tendo como base a Lei 10.559/02 que regulamentou o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, conceder a patente de Coronel ao Capitão Lamarca, bem como as indenizações e pensões aos seus familiares? 

A impecável fundamentação da sentença esclarece extreme de dúvidas que no caso de Lamarca, ele e seus familiares não faziam jus aos benefícios pelo simples fato de que ele não fora atingido por atos praticados pelo governo, “em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares”, mas, sim por sanção relativa a ação executada por ele mesmo enquanto oficial do exército, e prevista na legislação ordinária penal militar (CPM, art.187 – crime de deserção).
 
Muito bem lembrado pelo Magistrado Federal foi o posicionamento do Desembargador Federal Peixoto Junior, ao julgar outra ação, que em seu voto mencionou que a “exclusão do falecido marido da autora das fileiras do Exército não teve, como causa formal, a aplicação de algum dos Atos Institucionais e Complementares visados, mas a lavratura de Termo de Deserção”. Caberia à Comissão de Anistia provar que Lamarca fora excluído dos quadros do Exército Brasileiro em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares. Não o fez. 

Estava na moda elevar terroristas à condição de heróis. Não contavam com esse insignificante detalhe: a barreira da lei empunhada por um Magistrado que conhece o seu ofício. 

Na verdade, Lamarca desertou seu posto e seus companheiros. Traiu a confiança daqueles que com ele contavam. E, além de tudo isso, dedicou-se à luta armada para implantar, repita-se, uma ditadura comunista no Brasil, voltando-se contra o sagrado juramento que um dia fizera ao graduar-se na AMAN. Entre homens de bem, e aqui me refiro no sentido lato, homens e mulheres, algumas virtudes são cultuadas por todos os povos: entre elas, destaca-se a lealdade. Ser leal é ser franco, sincero, honesto. Tal qualidade mais importante ainda se torna entre irmãos de armas.  

Um soldado sabe que pode e deve contar com seus companheiros. Em determinadas situações a sua própria vida pode depender disso. Não é a toa que o laço que vincula soldados que estiveram juntos em combate não se rompe: atravessa décadas; é para toda a vida. Justamente por isso o as portarias do Ministério da Justiça indignaram tanto o meio militar, a ponto de ser objeto de ações pelo Clube Militar (Exército), Clube Naval e Clube de Aeronáutica. 

Por tudo isso, e ainda que a sentença que anulou todas as portarias do Ministério da Justiça (que concedeu a patente de Coronel e as indenizações aos familiares) não seja fundamentada no ato da deserção e traição perpetradas por Carlos Lamarca, ela traz justiça a um dos episódios mais funestos produzidos pela esquerda durante a luta armada no Brasil. E demonstra que, ainda há esperança no velho dito popular de que a Justiça tarda, mas, não falha. Em que pese ser uma decisão de primeira instância é um alento ver que homens de bem ainda se preocupam em interpretar a lei somente tendo em vista a sua juridicidade e não ideologias ou interesses estranhos ao Direito.

Fonte: A Verdade sufocada – Por: Robson Merola de Campos

domingo, 22 de fevereiro de 2015

Comissão Nacional da meia verdade ignora os crimes cometidos pelos terroristas da esquerda

Comissão Nacional da meia verdade ignora os crimes cometidos pelos terroristas da esquerda

Verdades sobre a dita Comissão Nacional da Verdade: todas as “verdades” que a Comissão Nacional da Verdade vem de proclamar por meio de seu relatório publicado no presente mês, já eram esperadas, desde o dia em que se instalava com pompa a dita cuja, mais de dois anos atrás. Não há surpresas. São “verdades” sabidas — e contestadas — antes mesmo de seu levantamento (melhor seria dizer de seu “preparo”) e sua publicação. 



O relatório é um ovo de réptil, jamais um ovo de pássaro. As afirmações dele constantes, feitas de encomenda para inculpar os militares e desculpar os terroristas, não podem ser tomadas como verdades, pura e simplesmente. Quando muito serão meias verdades, e o que há de positivo nelas — como a condenação das torturas e da subtração às famílias de desaparecidos do direito de sepultar seus mortos perde muito do valor, pela omissão dos crimes do terrorismo, que a comissão escondeu. Se as “verdades” do relatório não podem ser tomadas inteiramente como tal, as verdades abaixo enunciadas não poderão ser contestadas. Se alguém provar que alguma delas merece desmentido, caro leitor, vou me penitenciar.

Verdade 1

Embora criada pela Lei 12.528, de 18 de novembro de 2011, que, conforme seu artigo 6º, exige o respeito à Lei de Anistia, a dita Comissão Nacional da Verdade, em seu relatório, propõe que se ignore essa anistia, mas apenas para os agentes do Estado (vale dizer, para os militares), mantendo integralmente seus benefícios para os terroristas.


Lamarca: porco desertor, terrorista e traidor
 Carlos Lamarca: o capitão do Exército desertou e, aliado a esquerdistas, contribuiu para matar pessoas inocentes.
Resultado: foi valorizado pelos governos da esquerda
Foto: Wikipédia
Mesmo que a validade da Lei de Anistia tenha sido até reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal (em abril de 2010), ainda que a anistia seja hoje além de benefício legal (Lei 6.683, de 28 de agosto de 1979) e também tenha sido incorporada à Constituição pela Emenda Cons­titucional nº 26, de 27 de novembro de 1985, o relatório da dita Co­missão da Verdade nega todo esse aparato legal, já na segunda recomendação das 29 que faz: “[2] Determinação, pelos órgãos competentes, da responsabilidade jurídica — criminal, civil e administrativa — dos agentes públicos que deram causa às graves violações de direitos humanos ocorridas no período investigado pela CNV, afastando-se em relação a esses agentes, a aplicação dos dispositivos concessivos de anistia inscritos nos artigos da Lei 6.683, de 28 de agosto de 1979, e em outras disposições constitucionais e legais.”

Verdade 2

Nenhum dos componentes da dita Comissão Nacional da Verdade é figura de respeito geral da nação por serviços prestados ou por elevadas qualidades culturais ou morais; têm como característica a identidade com o pensamento de esquerda. Isso não os deixa isentos para um exame de conflitos (armados, principalmente) entre esquerdistas e militares, durante os anos de vigência do regime militar.

Não há entre os membros da dita Comissão, por exemplo, um ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, ou um membro das Academias Brasileiras de Letras ou de Ciências. Não está ali presente nenhum historiador de renome. São apenas figuras apagadas da burocracia, do academicismo ou da política menor. Falta-lhes pois, além do conhecimento, a grandeza, que em geral vem acompanhada da visão mais larga, da seriedade e da isenção que a tarefa exigia.

Verdade 3

Mesmo acionada por terceiros inocentemente envolvidos nos fatos que deveria apurar, a dita Comissão da Verdade evitou que fossem responsabilizados terroristas vivos ou mortos, mesmo diante de claras evidências de violação de direitos humanos.
Citemos um exemplo — apenas um, de muitos — dos fatos graves de violação desses direitos promovidos por terroristas e ignorados deliberadamente pela CNV, como foi relatado por Cardênio Jaime Filho: em 2 de setembro de 1971, um comando terrorista assaltou a Casa de Saúde Dr. Eiras, em Botafogo, no Rio de Janeiro, para roubar o dinheiro do pagamento dos funcionários. Os terroristas buscavam fundos para a luta armada, que suas organizações articularam a mando de Cuba, cujo regime sonhavam importar para o Brasil. Chegaram atirando, e mataram no ato três vigilantes, entre eles o pai de Cardênio. Só nessa operação, a luta armada deixou 22 órfãos, de famílias pobres, que jamais tiveram, como têm muitos terroristas ou seus familiares, dinheiro das “bolsas ditadura” distribuídas com prodigalidade pelos governos de esquerda. Cardênio procurou recentemente, segundo relatou ao jornal “O Globo”, a dita Co­missão Nacional da Verdade, buscando uma tardia reparação, ainda que fosse apenas moral, para a família. Ouviu que a Comissão não tomaria conhecimento do assassinato de seu pai, pois só cuidava de casos em que militares e policiais eram culpados. Os terroristas já haviam sido julgados e condenados. Mas Cardênio tinha o nome de todos (eram 11), que nunca haviam sido incomodados. Dois ainda eram vivos, e um tinha até uma sinecura na Câmara dos Deputados. Nem assim foi ouvido. Mandaram-no catar coquinhos, ou lamber sabão, ou ainda pentear macacos, sei lá. “Grande” Comissão Nacional da Verdade.
Vale lembrar que até o diretor da ONG Human Rights Watch, o chileno José Miguel Vivanco, alguém que jamais poderá ser chamado de direitista ou simpatizante de militares, disse à “Folha de S. Paulo”, no dia 14 deste mês, que a Comissão Nacional de Verdade erra, e adota dois pesos e duas medidas, ao investigar os militares e esconder os terroristas, no apurar abusos aos direitos humanos.

Verdade 4

O relatório da dita Comissão Nacional da Verdade menciona detalhadamente 434 mortes e desaparecimentos que considera promovidos por agentes do Estado, quase todos entre as organizações de esquerda que inauguraram a luta armada. Mesmo os que morreram fora do Brasil ou que se suicidaram, como os que morreram em combate, com armas na mão, têm suas mortes debitadas aos agentes do Estado, o que para a CNV significa os militares. Até em homicídios praticados por pistoleiros, em conflitos de terras, a dita Comissão Nacional da Verdade vê responsabilidade dos militares. Há no relatório uma descrição detalhada da vida de cada um desses militantes. Nem um dos cerca de 120 mortos pelas esquerdas, na maioria inocentes, apolíticos, sem credo ideológico, foi sequer mencionado. Os mortos pela esquerda brava não mereceram indenizações ou apoio. Suas famílias foram ignoradas. Nem sequer tiveram uma menção ou memória da dita Comissão Nacional de Verdade. Não sendo de esquerda, nada do que lhes foi feito, por mais cruel que tenha sido, foi classificado como “grave violação dos direitos humanos”. São brasileiros de segunda classe, e nem merecem lágrimas, para os membros da dita Comissão Nacional da Verdade.

Verdade 5

Ao citar o presidente Ernesto Geisel, no relatório, como “responsável político-institucional” por violações de direitos humanos, a dita Comissão Nacional da Verdade apenas mostra sua ojeriza aos militares. Mesmo militantes de esquerda mais equilibrados, inteligentes e isentos, veem em Geisel o presidente que em primeiro lugar eliminou a tortura dos porões do regime, e em segundo lugar promoveu a volta à democracia plena.  
Ernesto Geisel: o general, que matou a ditadura, impediu a tortura e mais mortes no II Exército, em São Paulo: Resulado: foi execrado pela Comissão Nacional da Verdade

Geisel teve a coragem de enfrentar a parte mais extremada de seus colegas de farda, e demitir o comandante do II Exército, Ednardo D’Ávila Mello, quando constatou a prática de tortura, contrariando suas determinações, nas dependências de unidade sob seu comando. Foi ele também quem demitiu o ministro do Exército, Sylvio Frota, que se insurgia contra a abertura e dava cobertura aos “duros” do regime, únicos que poderiam ter responsabilidade em excessos no combate ao terrorismo, dentro dos quartéis.

Fonte: Jornal Opção  - Folha de São Paulo



quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Esquecer jamais

Levou mais de uma década para os cidadãos americanos serem oficialmente informados sobre os crimes cometidos em seu nome depois dos ataques do 11 de Setembro. 

O relatório da Comissão de Inteligência do Senado dos EUA detalha métodos ainda mais cruéis do que as já conhecidas cenas de terror protagonizadas por agentes da CIA nas prisões americanas e nos cárceres secretos de outros 54 países, às vezes mentindo para as complacentes autoridades do governo Bush. No Brasil, foram necessárias quatro décadas até o relatório da Comissão da Verdade dar nome e sobrenome aos responsáveis pela tortura durante a ditadura, também uma história já contada e recontada mas ainda com capacidade de surpreender. Por coincidência, a narrativa da guerra suja nos EUA e no Brasil entra para a história oficial na mesma semana. Não foi fácil lá nem aqui, mas reconhecer os erros do passado é reduzir o risco de ver de novo o mesmo detestável filme.[existe uma diferença fundamental entre o relatório da Comissão de Inteligência do Senado dos EUA e o da tal "Com (omissão) da Verdade" brasileira.
O relatório da Comissão do Senado dos EUA certamente expressa a verdade.
Já o relatório da Comissão Nacional da Verdade brasileira apresenta um festival de conclusões parciais, ajustadas a interesses revanchistas e que se fosse apresentado pela comissão americana implicaria na imediata prisão de seus membros por calúnia, difamação, mau uso do dinheiro público, formação de quadrilha com o objetivo de mentir, etc.]
O relatório americano sobre tortura foi torpedeado — claro — pelos republicanos, pela CIA, pelas inúmeras agências e departamentos de segurança americana. O mais surpreendente foram os muitos impedimentos levantados pelo governo Obama, obrigando a sucessivos adiamentos da publicação deste adendo negro à guerra ao terror, em nome de um suposto equilíbrio entre segurança nacional e liberdades civis. 

A tese de que a verdade poderia botar vidas em perigo ressurgiu. Na tensa espera pela publicação do relatório, o secretario de Estado, John Kerry, alertou para um possível impacto das revelações na política externa do país. “Isto inclui nossos esforços contra o Estado Islâmico”, teria dito o secretário segundo seu porta-voz. Diplomatas e embaixadores pelo mundo estão em estado de alerta, em pânico com a possibilidade de retaliações diante da narrativa do sofrimento imposto pelos agentes americanos a cidadãos do Iraque, Afeganistão, Paquistão e outros países aliados. 

O telefonema de Kerry para a senadora Diane Feinstein, a democrata presidente da Comissão de Inteligência, foi apenas o último ato da prolongada e difícil negociação com o governo Obama sobre os trechos a serem mantidos em sigilo. Ela entregou muitos anéis — das 6 mil páginas, só 524 tornaram-se públicas —, mas era uma corrida contra o tempo: se a comprovação das torturas não fosse divulgada neste momento, a partir de janeiro o documento seria engavetado com a maioria republicana já em ação e, possivelmente, assumindo a Comissão de Inteligência do Senado.

As pressões contra a investigação foram truculentas. Numa ação inimaginável até para roteiristas delirantes, em abril deste ano, os agentes da CIA invadiram os computadores da Comissão do Senado quando suas excelências estavam em visita aos escritórios da agência do serviço secreto. Foi uma escandalosa tentativa de fazer os senadores desistirem de acessar os documentos sobre a tortura em interrogatórios, numa prova de que se consideravam acima da lei.“Não conheço uma única vida salva com o uso da tortura”, disse à CNN um dos advogados de presos de Guantánamo, repetindo com outras palavras a conclusão do documento do Senado, de que a tortura destruiu a imagem dos EUA no mundo e foi completamente ineficaz para levantar informações úteis à proteção dos cidadãos americanos.

A derrubada das torres gêmeas criou um sentimento de solidariedade com os americanos no mundo inteiro. Até Yasser Arafat doou sangue para os nova-iorquinos, lembra Simon Jenkins, colunista do Guardian”. Só que a simpatia transformou-se em perplexidade e, depois, escândalo com as progressivas restrições às liberdades democráticas. A paranoia com a segurança nacional levou a guerras injustificáveis no Iraque e Afeganistão, a defesa transformou-se em beligerância e torturadores foram chamados de patriotas. Tudo estava fora de ordem.

Foi pura trapaça do destino o Senado dos Estados Unidos e a Comissão da Verdade no Brasil acertarem contas com o passado na mesma semana. Amanhã, a Comissão da Verdade vai listar 300 responsáveis pela tortura de presos políticos durante a ditadura. São três volumes com 400 páginas, cheios de histórias de vida e morte de uma geração que lutou pela democracia. 

Cidadãos têm o direito de saber o que foi feito em seu nome, mesmo se às vezes leva tempo. [encerramos repetindo: o relatório apresentado pela "Comissão do Senado dos EAU" expressa a verdade; já o relatório apresentando no Brasil, apresenta versões que interessam a corja revanchista.
Aliás, nos EUA nenhum terrorista, ou mesmo suspeito de terrorismo, participa do governo, já no Brasil os terroristas são governo e tem seus interesses revanchistas plenamente atendidos pela caluniosa "comissão nacional da verdade".
Veja que inauguraram em São Paulo um 'monumento' aos mortos e desaparecidos políticos.
E, para ficar só em dois exemplos, na letra "C" tem o nome de dois porcos: Carlos Lamarca e Carlos Marighella e nada é dito que são assassinos cruéis e covardes e um deles é também traidor e desertor.]

Fonte: O Globo