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quarta-feira, 23 de agosto de 2023

Nada mais fascista do que um imposto sindical obrigatório - Gazeta do Povo

Vozes - Guilherme Macalossi

O DNA do imposto sindical obrigatório é fascista
Não se trata de matéria de opinião, é apenas fato histórico. 
A declaração III da Carta del Lavoro estabelecia que “somente o sindicato legalmente reconhecido e submetido ao controle do Estado tem o direito de impor a todos os integrantes da categoria o pagamento da contribuição”.  
Era uma forma de, pela via sindical, submeter a classe operária aos dirigentes fascistas.

Esse documento de 1927 que institucionalizou o modelo corporativo nas relações de trabalho da Itália de Benito Mussolini inspirou a CLT, promulgada por Getúlio Vargas durante sua ditadura do Estado Novo. Desde então, a cobrança compulsória sobre o vencimento dos trabalhadores brasileiros foi praticada indiscriminadamente até 2017, quando o governo de Michel Temer fez a Minirreforma Trabalhista. Agora, Lula pretende ressuscitar o monstrengo, como forma de ajudar seus amigos sindicalistas, ávidos por recursos fáceis.

    Era uma forma de, pela via sindical, submeter a classe operária aos dirigentes fascistas

Desde que o pagamento se tornou facultativo, a arrecadação dos sindicatos e demais entidades desabou de R$ 3.6 bilhões em 2017 para R$ 68 milhões em 2023. Uma queda de 98%.  
O recado dos trabalhadores é bem evidente: não se sentem representados pelas entidades existentes, muitas delas voltadas menos aos interesses coletivos e mais para aqueles de suas respectivas cúpulas, muitas vezes formado por castas umbilicalmente ligadas a partidos políticos de esquerda.
 
Luiz Marinho, que Lula nomeou para o Ministério do Trabalho e Emprego, é um dinossauro sindical cujas concepções e noções econômicas o fazem acreditar que se a Uber saísse do país bem poderia ser substituída pelos Correios, uma estatal que mal consegue distribuir boletos.  
Eis a figura que foi encarregada de reestabelecer a obrigatoriedade do financiamento sindical.
 
Ainda que agrade a companheirada emboletada nas sinecuras da CUT, da UGT, da Força Sindical e outras, o retrocesso trabalhista pretendido pelo governo Lula ainda terá de ser debatido no Congresso Nacional, em que se projetam dificuldades objetivas para a aprovação. 
 Ainda mais se o texto apresentado for aquele sonhado por essas entidades.

Em nota conjunta publicada na última segunda-feira (21), as centrais denunciam que seu campo foi “prejudicado pelo avanço de políticas antissociais e antidemocráticas que se viu durante os governos Temer/Bolsonaro”, e que para “restaurar plenamente o Estado Democrático de Direito precisamos restaurar o erro que foi a ofensiva antissindical”. Para tanto, defendem a volta de um subsídio obrigatório, na contramão das legislações de outros países com economias mais dinâmicas, em que associações são voluntárias e há pluralidade.

É preciso uma boa dose de desonestidade intelectual e de descaramento para instrumentalizar o estandarte da democracia como forma de fazer lobby por uma proposta de concepção fascista. 
O corporativismo monopolista das entidades sindicais já está na rua para reivindicar a tungada no dinheiro dos assalariados, devolvendo o Brasil a 1927.


Conteúdo editado por: Jônatas Dias Lima

Guilherme Macalossi, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


domingo, 1 de dezembro de 2019

Onze togados e nenhum Juiz de Direito - Sérgio Alves de Oliveira


O verdadeiro “tapa na cara” que os políticos brasileiros travestidos da condição de  “constituintes” deram na Teoria dos Três Poderes, de Montesquieu, que preconiza a harmonia,independência e equilíbrio entre os Três Poderes Constitucionais ,no chamado sistema de “freios e contrapesos” do Estado, sem dúvida foi uma  escancarada deturpação dessa teoria , hoje  adotada  sem restrições em  praticamente  todo o mundo livre.


Essa corrupção da ideia dos Três Poderes  no Brasil foi tão grande que os “ilustres” constituintes que escreveram as diversas Cartas  jamais se preocuparam em reservar algum “espaço”, por pequeno que fosse, para que  a composição do Supremo Tribunal Federal-STF, órgão máximo da Justiça Brasileira, contasse com a participação de JUIZES DE DIREITO concursados, devidamente preparados, teórica e praticamente, para julgarem  as demandas e os recursos da competência desse tribunal, previstos na Constituição.


Assim é que dos  11 (onze) Ministros da atual composição  do STF, apenas Rosa Maria Pires Weber provém da magistratura e, mesmo assim, não ingressou  como  “Juíza de Direito”, porém como  “Juíza do Trabalho”, não sendo demais lembrar a extrema especialidade dessa Justiça, que  se resume a dirimir as demandas e “picuinhas” trabalhistas entre os empregados e os seus patrões, regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, pouco tendo a ver, portanto, com as demais questões de alta indagação constitucional   da alçada do Supremo Tribunal Federal, mesmo porque a Justiça do Trabalho possui um tribunal superior próprio, o Tribunal Superior do Trabalho-TST. E me refiro a essa mesma Justiça do Trabalho que por intermédio da CLT incorporou na íntegra o espírito do direito trabalhista “fascista”,de Benito Mussolini ,e sua “Carta Del Lavoro”.


Com certeza reside exatamente nessa distorção  de compor  os tribunais superiores  por não-juízes, as  absurdas e estapafúrdias decisões que ultimamente vêm sendo sendo proferidas pelo STF, que atendem muito mais aos  interesses de certa corrente  política e ideológica ( de “esquerda”), do que propriamente aos interesses da Justiça e da Nação brasileira.


À exceção da Ministra Rosa Weber, originária da  Justiça  do Trabalho,  todos os demais  Ministros, sem exceção, foram “colhidos” das classes  dos Advogados, Promotores ou  Procuradores de Justiça, escolhidos a “dedo” pelos respectivos Presidentes da República ,conforme os seus “interesses”, e homologados pelo Senado Federal, após os “teatrinhos” das chamadas “sabatinas”, que em última análise  nunca passam dos conhecidos  “toma lá-dá-´cá”, entre os Poderes Executivo e Legislativo.  
                                        

Por isso a discriminação contra a magistratura na composição do Supremo foge de qualquer explicação razoável. Quem julga ali não são os “juízes”, mas outros tipos de “operadores do direito”, sem capacitação judicante, e que jamais foram aprovados em nenhum concurso para juiz de direito. Os requisitos exigidos para ser um “Supremo Ministro”, conforme a Constituição, são bem menores  do que os necessários para trabalhar no serviço público, bastando o candidato estar no pleno gozo dos seus direitos políticos, ter entre 35 e 60 anos de idade, possuir notável saber jurídico, e reputação ilibada, estes dois últimos requisitos de aspectos  tão subjetivos e “escorregadios”, que não passam de “faz-de-conta”. É só o Presidente “indicador” pagar o preço exigido que o Senado aprova o nome com todos os   "requisitos” apresentados.


Essa escancarada discriminação contra a magistratura, em relação às vagas do Supremo, e de outros tribunais também, chegou a tal nível do absurdo , que conseguiu ocasionar   verdadeiros “chiliques” em alguns  dos atuais Ministros do Supremo, parlamentares, e políticos diversos, à  vista da simples cogitação do nome de um  ex-Juiz de Direito, devidamente  concursado, para ocupar uma das vagas do Supremo, tão logo fosse aberta, mais precisamente , do Juiz Federal  Sérgio Moro, atual titular do Ministério da Justiça e Segurança Pública, mundialmente reconhecido pelo seu esforço no combate à corrupção. Mais parece que os opositores à indicação de Moro para o STF estariam se sentindo “ameaçados” pelo fato do mesmo não pertencer à “confraria” que domina a política geral e a interna do próprio Supremo. Sem dúvida  Moro poderia representar   uma “ameaça” muito perigosa às “tradições” do Supremo.


Mas não bastaria a simples substituição de nomes no Supremo. Prosseguindo a política atual das nomeações, com o tempo, o STF só mudaria de “cara”, não de CULTURA. Outra facção política e ideológica acabaria se impondo. Por isso seria necessário “separar” os tribunais de justiça dos outros Dois Poderes (Executivo e Legislativo), adotando-se à plenitude a Teoria de Montesquieu, que no Brasil sempre foi uma farsa, até que surgisse outra melhor.


Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo


domingo, 8 de julho de 2018

O fim melancólico

Políticos e servidores teriam atuado para cometer fraudes na concessão de registros sindicais. A criação de sindicatos virou uma indústria, verdadeira mamata


A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista existente no Brasil. Seu principal objetivo foi regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho. Foram 13 anos de estudos e discussões — desde o início do Estado Novo até 1943 — entre destacados juristas, como Arnaldo Lopes Süsseking, José de Segadas Viana, Oscar Saraiva, Luiz Augusto Rego Monteiro e Dorval Lacerda Marconde, que se empenharam em criar uma legislação que atendesse à necessidade de proteção do trabalhador, sob a égide de um Estado regulador, corporativista e intervencionista, de tendência fascista, o Estado Novo.

Desde a sua publicação, a CLT sofreu várias alterações, para ser adaptada à modernização do país. Continua sendo o principal instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proteger os trabalhadores, mas passa por um processo de reformas que visa sua desregulamentação. Flexibilizar a contratação de trabalhadores passou a ser uma necessidade para que o mercado de trabalho se adapte às mudanças econômicas e tecnológicas ditadas para globalização e pelo que já está sendo chamado de “capitalismo de dados”.

A CLT não foi a simples sistematização da vasta legislação trabalhista produzida no país após um plano coerente. Embora tenha recebido o nome de “consolidação”, introduziu novos direitos e regulamentos até então inexistentes. Tratou minuciosamente da relação entre patrões e empregados: regras referentes a horários a serem cumpridos pelos trabalhadores, férias, descanso remunerado, condições de segurança e higiene dos locais de trabalho etc. Até hoje, a anotação dos contratos de trabalho deve ser feita na carteira de trabalho instituída em 1932, símbolo maior da Era Vargas.

Apesar de sua reforma administrativa ou dos investimentos em infraestrutura e na indústria de base, a imagem de Vargas como protetor da classe trabalhadora está colada à CLT. A outra face dessa moeda, porém, foi a intervenção nos sindicatos de trabalhadores, que, até então, sofriam forte influência anarquista. O trabalhismo de Alberto Pasqualini e San Tiago Dantas, apoiado por Vargas, foi alavancado por um sindicalismo chapa branca, pelego, inspirado na Carta Del Lavoro do ditador italiano Benito Mussolini. Originário da Itália, o fascismo foi uma resposta à crescente influência comunista entre os trabalhadores italianos após a Revolução Russa de 1917.

Com a abertura comercial e as privatizações do setor produtivo estatais, após a redemocratização, a estrutura sindical brasileira é o que ainda resta da Era Vargas. Durante os governos Lula e Dilma, seus líderes gozaram de um poder sem precedentes. Nem quando João Goulart foi ministro do Trabalho de Vargas, na década de 1950, ou presidente da República, no começo dos anos 1960, os sindicalistas tiveram tanto prestígio. A chamada “República Sindical” que se atribuía ao governo de Jango, em 1964, nem de longe se compara ao poder dos sindicatos e seus líderes a partir de 2002.

Com Lula no poder, os sindicalistas do PT e seus aliados da CUT e demais centrais sindicais passaram a controlar a Petrobras, os fundos de pensão e os ministérios da Previdência e do Trabalho, ao mesmo tempo em que o prestígio e a influência das centrais aumentaram no Congresso. A criação de sindicatos virou uma indústria, verdadeira mamata. A Operação Lava-Jato, que desnudou a corrupção institucionalizada na Petrobras, e as investigações nos fundos de pensão, porém, mostram a outra face desse poder. Agora, as investigações estão chegando aos sindicatos e aos sindicalistas, que sempre estiveram blindados por uma legislação que impedia a fiscalização de suas contas, a pretexto de defender a autonomia sindical.

Fio da meada
Helton Yomura, ministro do Trabalho, renunciou ao cargo, depois de ser afastado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin. É suspeito de envolvimento com suposta organização criminosa que, segundo a Polícia Federal, cobrava pela emissão de registros de sindicatos. Na carta de demissão, Yomura afirma: “Estou ciente de que jamais pratiquei ou compactuei com qualquer ilicitude”.

No pedido feito a Fachin para deflagrar a nova etapa da operação, a Polícia Federal também solicitou autorização para cumprir mandados de busca e apreensão em endereços do ministro Carlos Marun (Secretaria de Governo), mas o ministro do STF e a Procuradoria-geral da República entenderam que não havia provas suficientes contra ele. Segundo a PF, políticos e servidores teriam atuado para cometer fraudes na concessão de registros sindicais.

É um fim melancólico para a Era Vargas, num momento em que os sindicatos de trabalhadores precisam se reinventar, pois enfrentam mudanças estruturais na economia, que demandam mais tecnologia e menos mão de obra, e um golpe mortal no gigantismo e no assistencialismo das entidades, com o fim do imposto sindical. Quem quiser que se iluda, o escândalo é apenas o fio de uma meada.

Luiz Carlos Azedo - Correio Braziliense