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quinta-feira, 9 de novembro de 2023

Gilmar: PEC que permite Congresso derrubar decisões do STF é inconstitucional

Magistrado afirmou que este dispositivo já existiu na Constituição no passado, durante a ditadura de Getúlio Vargas 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta quarta-feira (8/11), que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que autoriza que o Congresso derrube decisões da Suprema Corte é inconstitucional. O texto prevê que o parlamento poderia derrubar, por maioria, entendimentos da corte que "ultrapassassem os limites constitucionais".

O texto, apoiado por deputados bolsonaristas, foi protocolado na Câmara após obter 175 assinaturas, quatro a mais que o necessário para que pudesse começar a tramitar. Gilmar destacou que este tipo de dispositivo estava na Constituição durante a ditadura de Getúlio Vargas, no texto promulgado em 1937. Durante a primeira gestão, Getúlio Vargas governou o país durante 15 anos, entre 1930 e 1945, de maneira ininterrupta — ele voltou ao cargo entre 1951 e 1954, até tirar a própria vida.

A Era Vargas, como ficou conhecida, foi marcada por desenvolvimentismo, evolução da indústria, consolidação de leis trabalhistas, capitaneadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas também foi um período de intensa censura à imprensa e aos artistas do país.

Gilmar afirmou que se o texto for aprovado, o Supremo vai considerá-lo inconstitucional. "Isso, se passar, obviamente que interpretaremos como inconstitucional. Essa ideia não tem boa origem. Isso é da ditadura Vargas, está na Constituição de 1937, que o povo costumou a chamar de polaca. Cassava-se decisão do Supremo por decreto, e, foi cassado. Então é bom ter essa lembrança, quando alguém for pensar nisso, saber que tem má história no constitucionalismo brasileiro", disse. [do alto de nossa notória ignorância jurídica não podemos esquecer que  "TODO PODER EMANA DO POVO E EM SEU NOME SERÁ EXERCIDO" o que autoriza, em nosso entendimento, que o Congresso pode se autoconvocar a qualquer momento e para apreciar qualquer matéria. 
Suas decisões sempre serão válidas, desde que aprovadas por maioria de votos. 
Cabendo ao Supremo Tribunal Federal e demais instituições  acatar, cumprir e fazer cumprir as decisões do Poder Legislativo.
Qualquer fuga desse DEVER representa DESRESPEITO à vontade da única fonte do Poder: O POVO. ]

Política - Correio Braziliense


quarta-feira, 23 de agosto de 2023

Nada mais fascista do que um imposto sindical obrigatório - Gazeta do Povo

Vozes - Guilherme Macalossi

O DNA do imposto sindical obrigatório é fascista
Não se trata de matéria de opinião, é apenas fato histórico. 
A declaração III da Carta del Lavoro estabelecia que “somente o sindicato legalmente reconhecido e submetido ao controle do Estado tem o direito de impor a todos os integrantes da categoria o pagamento da contribuição”.  
Era uma forma de, pela via sindical, submeter a classe operária aos dirigentes fascistas.

Esse documento de 1927 que institucionalizou o modelo corporativo nas relações de trabalho da Itália de Benito Mussolini inspirou a CLT, promulgada por Getúlio Vargas durante sua ditadura do Estado Novo. Desde então, a cobrança compulsória sobre o vencimento dos trabalhadores brasileiros foi praticada indiscriminadamente até 2017, quando o governo de Michel Temer fez a Minirreforma Trabalhista. Agora, Lula pretende ressuscitar o monstrengo, como forma de ajudar seus amigos sindicalistas, ávidos por recursos fáceis.

    Era uma forma de, pela via sindical, submeter a classe operária aos dirigentes fascistas

Desde que o pagamento se tornou facultativo, a arrecadação dos sindicatos e demais entidades desabou de R$ 3.6 bilhões em 2017 para R$ 68 milhões em 2023. Uma queda de 98%.  
O recado dos trabalhadores é bem evidente: não se sentem representados pelas entidades existentes, muitas delas voltadas menos aos interesses coletivos e mais para aqueles de suas respectivas cúpulas, muitas vezes formado por castas umbilicalmente ligadas a partidos políticos de esquerda.
 
Luiz Marinho, que Lula nomeou para o Ministério do Trabalho e Emprego, é um dinossauro sindical cujas concepções e noções econômicas o fazem acreditar que se a Uber saísse do país bem poderia ser substituída pelos Correios, uma estatal que mal consegue distribuir boletos.  
Eis a figura que foi encarregada de reestabelecer a obrigatoriedade do financiamento sindical.
 
Ainda que agrade a companheirada emboletada nas sinecuras da CUT, da UGT, da Força Sindical e outras, o retrocesso trabalhista pretendido pelo governo Lula ainda terá de ser debatido no Congresso Nacional, em que se projetam dificuldades objetivas para a aprovação. 
 Ainda mais se o texto apresentado for aquele sonhado por essas entidades.

Em nota conjunta publicada na última segunda-feira (21), as centrais denunciam que seu campo foi “prejudicado pelo avanço de políticas antissociais e antidemocráticas que se viu durante os governos Temer/Bolsonaro”, e que para “restaurar plenamente o Estado Democrático de Direito precisamos restaurar o erro que foi a ofensiva antissindical”. Para tanto, defendem a volta de um subsídio obrigatório, na contramão das legislações de outros países com economias mais dinâmicas, em que associações são voluntárias e há pluralidade.

É preciso uma boa dose de desonestidade intelectual e de descaramento para instrumentalizar o estandarte da democracia como forma de fazer lobby por uma proposta de concepção fascista. 
O corporativismo monopolista das entidades sindicais já está na rua para reivindicar a tungada no dinheiro dos assalariados, devolvendo o Brasil a 1927.


Conteúdo editado por: Jônatas Dias Lima

Guilherme Macalossi, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


terça-feira, 28 de fevereiro de 2023

Taxa de desemprego fecha 2022 em 9,3%, menor patamar em sete anos, desde 2012

Índice ficou em 9,3%; o ano passado registrou 98 milhões de brasileiros efetivamente trabalhando e teve aumento de vagas com carteira assinada [importante ter presente que os números de referem ao ano de 2022, último trimestre sob Bolsonaro e após uma pandemia - infelizmente, dezembro 2023, sob o desgoverno petista, tem todos os ingredientes (o PT governando se encarrega de aumentar o desemprego) para o índice de desemprego aumentar.]

A taxa de desocupação chegou a 7,9% no trimestre encerrado em dezembro de 2022, um recuo de 0,8 ponto percentual (p.p.) em comparação com o trimestre de julho a setembro. Com o resultado, a taxa média anual do índice foi de 9,3% no ano, ou 10 milhões de brasileiros, o que representa uma retração de 3,9 p.p. frente à de 2021, quando marcou 13,2%. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada nesta terça-feira, 28, pelo IBGE.

O resultado anual é o menor desde 2015. Segundo o IBGE, além de confirmar uma tendência de recuperação após o impacto da pandemia de Covid-19, o mercado de trabalho ultrapassa o patamar que estava no pré-pandemia. “Em dois anos, a desocupação do mercado de trabalho recuou 4,5 pontos percentuais”, calcula Adriana Beringuy, coordenadora de Trabalho e Rendimento do IBGE.

Além da taxa de desocupação, outros indicadores também merecem destaque. O contingente médio anual da população ocupada cresceu 7,4% em comparação com 2021, um incremento de mais 6,7 milhões de pessoas, chegando a 98 milhões. O nível de ocupação também cresceu pelo segundo ano consecutivo, após o menor patamar em 2020 (51,2%) e registrou 56,6%, em 2022.

O ano passado também registrou aumento no número de empregados com carteira de trabalho assinada. 
O emprego CLT subiu 9,2% e chegou a 35,9 milhões de pessoas, consolidando a reversão da tendência iniciada em 2021. A média anual de empregados sem carteira assinada também aumentou de 2021 para 2022: 14,9%, passando de 11,2 milhões para 12,9 milhões de pessoas, atingindo seu maior patamar da série histórica. “Nos últimos dois anos, é possível visualizar um crescimento tanto do emprego com carteira quanto do emprego sem carteira. Porém, é nítido que o ritmo de crescimento é maior entre os sem carteira assinada”, explica a especialista. A PNAD Contínua também registrou queda na taxa média anual da informalidade, que saiu de 40,1% em 2021 para 39,6% em 2022.
 
O crescimento do mercado de trabalho entre 2021 e 2022 foi disseminado entre as diversas atividades econômicas. 
 Destaque para Comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas, que acumulou ganho de 9,4% (mais 1,6 milhão de pessoas) e chegou a cerca de 18,9 milhões de pessoas ocupadas no setor. A atividade que engloba “outros serviços” foi a com maior percentual de aumento da população ocupada, 17,8%, atingindo 5,2 milhões de trabalhadores. A segunda maior alta foi de Alojamento e alimentação, que cresceu 15,8% e viu o contingente de pessoas ocupadas atingir 5,4 milhões.

Rendimento em queda
O ano de 2022 fechou com o valor médio anual do rendimento real habitual estimado em 2.715 reais, o que representa 1% a menos que 2021, perda de R$ 28. Já a média anual da massa de rendimento chegou a 261,3  bilhões de reais e atingiu o maior patamar da série, com alta de 6,9% (mais R$ 16,9 bilhões) em relação a 2021. A explicação para os números conflitantes está na pressão inflacionária, recolocação em posições de menor remuneração e o aumento da força de trabalho, este último no caso da massa de rendimentos.

Economia - Revista VEJA

 


terça-feira, 19 de maio de 2020

Já virou rotina Bolsonaro no Planalto aos domingos de manhã. Dessa vez, ele estava com 11 ministros - Alexandre Garcia

Gazeta do Povo

Rotina de Brasília

Virou rotina manifestação espontânea de domingo pela manhã na Esplanada dos Ministérios, na Praça dos Três Poderes e diante do Palácio do Planalto, com a presença do Presidente da República. Ontem, teve uma adesão barulhenta, forte, enérgica dos caminhoneiros que apareceram lá. Eu não sei quantos caminhões, mas foi muito, e parece que tinha mais gente que no domingo anterior. E dessa vez o presidente não estava lá só com seus amigos tradicionais: estava lá com 11 ministros, no topo da rampa.

Havia faixas contra o Congresso, contra o Supremo, pedindo intervenção militar, havia faixas lá dizendo isso e o presidente pediu que não fizessem manifestações contra a Constituição, ou seja, condenando e pedindo que recolhessem essas faixas. É uma volta atrás do que ele fez outro dia, inclusive indo até na frente do QG do exército, algo que eu mencionei na minha entrevista neste fim de semana para CNN, que ele não deveria ter feito.

Veja Também: Roubalheira anda solta também na área da saúde 

Fez essa manifestação e recebeu o apoio de muita gente. Esse é o grande apoio da democracia. É o povo que elegeu o seu presidente mostrando que apoia o seu presidente. E não há outra outra razão, não há outro tipo de manifestação, qualquer outro tipo seria ir além do que a democracia permite, que é a reunião sem armas, que é a livre manifestação do pensamento, que às vezes é tomada como algo relativo.

Por exemplo, tem duas pessoas presas porque fizeram uma manifestação diante da casa do ministro Alexandre de Moraes, no apartamento dele em São Paulo. Foram enquadrados em perturbação do sossego. Isso é contravenção penal, está lá na lei das contravenções penais decreto lei da ditadura de 1941 dizendo que pega 15 dias de prisão quem perturbar o sossego público. Bom, mas por outro lado é onde é que tá a livre manifestação de opinião, a livre manifestação política? [a liberdade para tais manifestações só existe quando se destina a proteger atos contra o presidente Bolsonaro, contra o Brasil.

O mais irônico é que qualquer bandido safado, comete crime - não falamos de contravenção e sim de crimes - é levado para uma audiência de custódia e sai solto.
Aqui mesmo no DF, um individuo furtou um fuzil do interior de uma viatura da PMDF,  e no dia seguinte a arma foi localizada na casa do individuo, foi preso em flagrante - furto de arma de uso restrito - e saiu solto horas depois.
Quanto à guarnição da viatura, óbvio que seus componentes foram vacilões, e merecem punição. 
Também estão sendo investigados pela Corregedoria da PM por supostos abusos que cometeram nas diligência para recuperar a arma.]

A conta vai para Witzel
Uma nota que serve de aviso para muitos: a rede de churrascarias “Fogo de Chão” fechou no Rio de Janeiro. Teve que demitir 690 funcionários e já movimentou seu serviço jurídico para mandar a conta para o governador Wilson Witzel. 

Essa conta é das indenizações que terão que ser pagas tal como determina o artigo 486 da CLT, que diz que a empresa que for fechada por ordem de governo as indenizações terão que ser pagas pelo governo que ordenou o fechamento, é isso.

Quem precisa de lockdown?
Agora queria falar também sobre 20 estados que estão em situação de abertura, inclusive alguns estados em que só capital está com problema. Rio de Janeiro é o maior problema que temos e deveria ter um lockdown mesmo. Há problemas em Belém, em Manaus, em São Luís, em Recife e Salvador. Ceará e São Paulo já estão começando a aliviar. Agora os três estados do Sul, por exemplo, tem 30 milhões de habitantes, tem números parecidos com da Coreia. Florianópolis então, nem se fala, estão extremamente seguros abrir.

Um consultor me chamou a atenção de que 20 estados brasileiros estão nessa situação.O Pará tem problema em Belém, lá no interiorzão do Pará, no interiorzão do Amazonas, embora tenha problema em Manaus, não precisa fechar. Tocantins e Amapá nunca precisaram fazer fechamento. Então, é possível sim contornar a seríssima crise econômica que vem por aí fazendo uma abertura de acordo com a situação estado. Rio de Janeiro não pode, São Paulo ainda não pode, Fortaleza idem. Mas em outros em outras situações é tranquilo.

A discussão besta da cloroquina
Enquanto isso a gente está com essa discussão besta que é sobre a cloroquina, que está salvando vidas. Eu acho que se Bolsonaro tivesse mostrado a cloroquina lá atrás e dito “olha, não usem esse remédio” aí a grande mídia toda ia mandar usar o remédio. Aí estava resolvido.

Como ele pediu para usar politizaram a situação, tá cheio de gente que foi salva pela cloroquina, tá cheio de médico que usa cloroquina, e inclusive médicos célebres que foram afetados, o doutor Roberto Kalil Filho e o doutor David Uip são exemplos de que funciona.

Enquanto isso, a gente tem aí troca de ministério, não teve liga de tais com o presidente. Eu continuo achando que tem dois principais candidatos aí, que é a doutora Nise Yamaguchi, imunologista, e o doutor e deputado Osmar Terra, que já enfrentou uma epidemia de gripe como secretário do Rio Grande do Sul, e são duas pessoas que têm ideias muito próximas ao presidente, ou vice-versa. Provavelmente o presidente aprendeu com eles.

Alexandre Garcia, jornalista - Vozes - Gazeta do Povo





domingo, 1 de dezembro de 2019

Onze togados e nenhum Juiz de Direito - Sérgio Alves de Oliveira


O verdadeiro “tapa na cara” que os políticos brasileiros travestidos da condição de  “constituintes” deram na Teoria dos Três Poderes, de Montesquieu, que preconiza a harmonia,independência e equilíbrio entre os Três Poderes Constitucionais ,no chamado sistema de “freios e contrapesos” do Estado, sem dúvida foi uma  escancarada deturpação dessa teoria , hoje  adotada  sem restrições em  praticamente  todo o mundo livre.


Essa corrupção da ideia dos Três Poderes  no Brasil foi tão grande que os “ilustres” constituintes que escreveram as diversas Cartas  jamais se preocuparam em reservar algum “espaço”, por pequeno que fosse, para que  a composição do Supremo Tribunal Federal-STF, órgão máximo da Justiça Brasileira, contasse com a participação de JUIZES DE DIREITO concursados, devidamente preparados, teórica e praticamente, para julgarem  as demandas e os recursos da competência desse tribunal, previstos na Constituição.


Assim é que dos  11 (onze) Ministros da atual composição  do STF, apenas Rosa Maria Pires Weber provém da magistratura e, mesmo assim, não ingressou  como  “Juíza de Direito”, porém como  “Juíza do Trabalho”, não sendo demais lembrar a extrema especialidade dessa Justiça, que  se resume a dirimir as demandas e “picuinhas” trabalhistas entre os empregados e os seus patrões, regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, pouco tendo a ver, portanto, com as demais questões de alta indagação constitucional   da alçada do Supremo Tribunal Federal, mesmo porque a Justiça do Trabalho possui um tribunal superior próprio, o Tribunal Superior do Trabalho-TST. E me refiro a essa mesma Justiça do Trabalho que por intermédio da CLT incorporou na íntegra o espírito do direito trabalhista “fascista”,de Benito Mussolini ,e sua “Carta Del Lavoro”.


Com certeza reside exatamente nessa distorção  de compor  os tribunais superiores  por não-juízes, as  absurdas e estapafúrdias decisões que ultimamente vêm sendo sendo proferidas pelo STF, que atendem muito mais aos  interesses de certa corrente  política e ideológica ( de “esquerda”), do que propriamente aos interesses da Justiça e da Nação brasileira.


À exceção da Ministra Rosa Weber, originária da  Justiça  do Trabalho,  todos os demais  Ministros, sem exceção, foram “colhidos” das classes  dos Advogados, Promotores ou  Procuradores de Justiça, escolhidos a “dedo” pelos respectivos Presidentes da República ,conforme os seus “interesses”, e homologados pelo Senado Federal, após os “teatrinhos” das chamadas “sabatinas”, que em última análise  nunca passam dos conhecidos  “toma lá-dá-´cá”, entre os Poderes Executivo e Legislativo.  
                                        

Por isso a discriminação contra a magistratura na composição do Supremo foge de qualquer explicação razoável. Quem julga ali não são os “juízes”, mas outros tipos de “operadores do direito”, sem capacitação judicante, e que jamais foram aprovados em nenhum concurso para juiz de direito. Os requisitos exigidos para ser um “Supremo Ministro”, conforme a Constituição, são bem menores  do que os necessários para trabalhar no serviço público, bastando o candidato estar no pleno gozo dos seus direitos políticos, ter entre 35 e 60 anos de idade, possuir notável saber jurídico, e reputação ilibada, estes dois últimos requisitos de aspectos  tão subjetivos e “escorregadios”, que não passam de “faz-de-conta”. É só o Presidente “indicador” pagar o preço exigido que o Senado aprova o nome com todos os   "requisitos” apresentados.


Essa escancarada discriminação contra a magistratura, em relação às vagas do Supremo, e de outros tribunais também, chegou a tal nível do absurdo , que conseguiu ocasionar   verdadeiros “chiliques” em alguns  dos atuais Ministros do Supremo, parlamentares, e políticos diversos, à  vista da simples cogitação do nome de um  ex-Juiz de Direito, devidamente  concursado, para ocupar uma das vagas do Supremo, tão logo fosse aberta, mais precisamente , do Juiz Federal  Sérgio Moro, atual titular do Ministério da Justiça e Segurança Pública, mundialmente reconhecido pelo seu esforço no combate à corrupção. Mais parece que os opositores à indicação de Moro para o STF estariam se sentindo “ameaçados” pelo fato do mesmo não pertencer à “confraria” que domina a política geral e a interna do próprio Supremo. Sem dúvida  Moro poderia representar   uma “ameaça” muito perigosa às “tradições” do Supremo.


Mas não bastaria a simples substituição de nomes no Supremo. Prosseguindo a política atual das nomeações, com o tempo, o STF só mudaria de “cara”, não de CULTURA. Outra facção política e ideológica acabaria se impondo. Por isso seria necessário “separar” os tribunais de justiça dos outros Dois Poderes (Executivo e Legislativo), adotando-se à plenitude a Teoria de Montesquieu, que no Brasil sempre foi uma farsa, até que surgisse outra melhor.


Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo


terça-feira, 6 de agosto de 2019

Entulho burocrático - Editorial

Folha de S. Paulo

Governo acerta ao simplificar normas obsoletas que regulam segurança no trabalho

A tarefa de reduzir o custo de fazer negócios no Brasil e facilitar a geração de empregos é multidisciplinar. Pode depender de reformas de grande envergadura, como a trabalhista, mas no mais das vezes pequenas alterações, acumuladas, fazem a diferença. Depois da ampla flexibilização da CLT, ainda em sedimentação na jurisprudência e na prática cotidiana, o governo agora se debruça num esforço de simplificação do cipoal de dispositivos infralegais que regulam as relações entre empresas e contratados.

O plano passa pela modernização das 36 Normas Regulamentadoras
(NR), que tratam de saúde e segurança e dão margem a mais de 6.000 possibilidades de autuação, pela consolidação de 160 decretos em quatro textos apenas e pela revisão de centenas de instruções normativas e portarias.   Em relação às NR, o governo anunciou alterações em duas delas, 1 e 12, que dispõem, respectivamente, sobre regras gerais e normas relativas a máquinas e equipamentos. Também foi revogada a de número 2, que exigia inspeção prévia de fiscais do trabalho em novos estabelecimentos. As mudanças, em termos gerais, buscam adaptação aos novos tempos e redução de custos de conformidade, sem prejuízo para a segurança. Exigências ineficazes e pouco racionais foram revistas.

No caso da NR 12, havia distanciamento em relação a padrões internacionais —que encareciam a implantação de maquinário importado, mesmo o mais sofisticado. Segundo o governo, apenas a revisão desses regulamentos permitirá economia de R$ 68 bilhões em dez anos. Ainda que cálculo tão grandiloquência deva ser encarado com cautela, não resta dúvida quanto às vantagens que podem resultar de um esforço sistemático de remoção de burocracias.  Pode parecer que ganhos desse tipo implicarão prejuízos para a segurança do trabalhador. Quando se observam algumas das exigências agora eliminadas, contudo, a impressão se desfaz.

Não faz sentido, em exemplo mencionado pelo Secretário de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, que uma simples loja de roupas precise gastar R$ 1.500 a R$ 3.000 por ano em prevenção contra riscos químicos e biológicos. Regras do gênero só beneficiam, até onde se percebe, firmas que fornecem o serviço fixado no papel. Outra constatação importante é que as alterações promovidas não suscitam controvérsia. Ao contrário, resultam de entendimento unânime da comissão tripartite formada para analisar o tema, que reúne representantes de governo, empresas e trabalhadores.

Eis uma prova de que substituir regras obsoletas constitui agenda de interesse geral, de fácil aceitação, e que deve ser aprofundada.


Opinião - Folha de S. Paulo

 

segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

‘Não vai ter aumento de salário para deputado’

Na disputa pela direção da Câmara, deputado do Novo defende redução da estrutura da Casa e controle de assessores

Candidato à presidência da Câmara aos 33 anos, o deputado eleito Marcel Van Hattem (Novo-RS) quer promover uma reforma estrutural na Casa. Entre suas propostas, ele defende colocar à venda, de forma gradativa, os apartamentos funcionais destinados aos parlamentares. Também é contra o aumento de salário para os parlamentares. “Não queremos os votos dos deputados que estão aqui pelo salário. Queremos dos deputados que estão aqui porque têm uma vocação de servir o povo brasileiro”, disse ele ao Estado, que está procurando todos os candidatos à presidência da Câmara. Apesar da pouca idade, o parlamentar está na política há 14 anos - foi eleito vereador de Dois Irmãos (RS) em 2004, aos 18 anos. A seguir, os principais trechos da entrevista:

Por que o sr. decidiu se lançar candidato à presidência da Câmara, mesmo sendo de um partido com apenas 8 deputados eleitos?
Depois que o PSL entrou no bloco do Rodrigo Maia (DEM-RJ), a discussão começou a tomar mais corpo e avaliamos internamente lançar um candidato. Principalmente depois que percebemos, neste período de quatro meses (desde as eleições), que muitas coisas podem ser mudadas. Um dos fatores importantes que percebemos com a montagem da liderança é que os gabinetes não têm setor de fiscalização. De combate à corrupção, da própria Câmara, do Executivo. Isso não se vê. Nós vamos ter, inclusive, uma área de gestão para avaliar o trabalho de todos os assessores, se eles estão dando retorno.

Por ser um partido estreante na Câmara, qual é a chance que o sr. vê de vitória?
Recebi o convite dos colegas um pouco surpreso. Obviamente, o fato de ser uma bancada de oito deputados e ainda pequena faz com que a gente pondere. Para marcar posição, falar das ideias, é muito bom. No início, foi bem despretensioso no sentido de vitória eleitoral, mas agora, com o apoio do Kim Kataguiri (DEM-SP) e com outros apoios que devem vir pela frente, começo a ver que tem a possibilidade de vencermos essa eleição e vamos fazer de tudo para vencer.

Caso não chegue ao segundo turno, qual será sua posição?
O foco é vencer a eleição. Não tem definição sobre isso. 

Qual sua posição sobre o aumento de salário dos deputados?
Na presidência do Novo não vai ter aumento de salário, isso é impossível. A população brasileira já se pronunciou contrariamente ao aumento de salários do STF. Não é o momento. Em linha com isso, apartamentos funcionais não se justificam mais. Acreditamos que eles devam ser vendidos. Em relação ao auxílio-moradia, eu renunciei ao meu (benefício). Para os que moram ou têm casa em Brasília, acho que tem de acabar. Para os demais, deve ser discutido. 

Quais serão as prioridades do seu partido na Câmara?
Reforma da Previdência é o óbvio que precisa ser discutido. A Previdência deve ser separada de assistência. Isso são coisas diferentes que são tratadas em conjunto no Brasil. A questão tributária é fundamental e privatizações, também. O máximo que puder ser vendido e com um bom valor de mercado.

Sobre a reforma da Previdência, é a favor de que seja votado o texto que está pronto para ir ao plenário? Quais são os pontos que o partido não deve aceitar?
Preferimos esperar que o governo Bolsonaro mande a proposta. Qualquer debate agora sobre esse tema vai nos fazer tratar de um assunto que talvez venha completamente diferente em fevereiro. Agora, não ter idade mínima, por exemplo, não vamos aceitar. Não incluir militares e deputados, também. É preciso incluir todos os políticos.

Acha necessária uma revisão da reforma trabalhista?
Concordo muito com a frase do Paulo Guedes (ministro da Economia) de que o Brasil precisa ser libertado da CLT. Muita gente jovem está saindo do País porque não tem condição de trabalho aqui, e muito em virtude da legislação. É preciso estar de acordo com o que o mercado pode pagar e com a produtividade. Precário fica o cidadão sem emprego.

Como vê o relacionamento entre o Judiciário e o Legislativo e embates recentes que tiveram entre os Poderes?
É preciso defender o papel da casa legislativa, onde as leis são feitas. Eu, como presidente da Casa, não vou ter medo de mandar de volta medida provisória (do Executivo).

O Estado de S. Paulo

 

terça-feira, 5 de junho de 2018

A receita dos sindicatos

A contribuição sindical continua existindo. Ela apenas deixou de ser obrigatória

A reforma trabalhista alterou significativamente as receitas dos sindicatos. Antes, uma vez por ano era descontado do salário do funcionário o equivalente a um dia de trabalho a título de contribuição sindical. Não havia escolha. Todos os empregados eram obrigados a repassar parte da sua renda ao sindicato da sua categoria profissional. Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as contribuições sindicais tornaram-se voluntárias. Elas só podem ser descontadas do salário "desde que prévia e expressamente autorizadas", diz o novo art. 578 da CLT.

O caráter facultativo da contribuição sindical fez despencar as receitas dos sindicatos. Em reação, várias entidades recorreram à Justiça com o objetivo de relativizar a necessidade de autorização do empregado. Almejam, por exemplo, que a autorização individual possa ser suprida por uma aprovação coletiva em assembleia. Tal manobra, como é óbvio, fere o que está previsto na Lei 13.467/2017 e cabe à Justiça dar o devido rechaço a essa liberalidade com o salário do empregado.

A voracidade dos sindicatos parece, no entanto, não ter limites. Recentemente, foi noticiado um novo arranjo para avançar sobre o salário do empregado sem o seu consentimento. O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins (Stefem) firmou com a Vale um acordo que, entre outros pontos, cria uma nova contribuição a ser feita pelo empregado, chamada de "cota negocial", para custeio das despesas do sindicato. A empresa fará um desconto anual, equivalente a meio dia de trabalho, do salário de cada empregado.  Na tentativa de dar à "cota negocial" uma aparente conformidade com a reforma trabalhista, o acordo estabeleceu que os funcionários não sindicalizados não serão obrigados a contribuir com o valor previsto. Para tanto, eles terão de manifestar expressamente que não estão de acordo com a cobrança. Essa exigência é uma inversão em relação ao que prevê a Lei 13.467/2017, que fala em autorização prévia do empregado. Além disso, o acordo não prevê que os funcionários sindicalizados possam manifestar sua oposição à nova cota.

O mais estranho nessa história é que o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, referendou o tal acordo, como se ele não contivesse patentes ilegalidades. Segundo o ministro, "o acordo é resultado de várias negociações, fruto de um consenso entre trabalhadores e empresa, com anuência do Ministério Público do Trabalho". Este, pelo visto, também não se deu conta de que a CLT tem agora novos requisitos para a cobrança de contribuição em favor do sindicato. [desde quando a anuência do Ministério Público - seja o federal, o do trabalho, ou qualquer outro - pode atropelar disposição legal e autorizar que um sindicato, ou qualquer outra porcaria, avance sobre o salário do trabalhador;

senhor ministro: por entendimentos da natureza desse de Vossa Excelência é que a cada dia se torna mais corrente a convicção de que a Justiça do Trabalho não é necessária - atrapalha mais que ajuda.]   

A Justiça do Trabalho é tão cara e tão lenta em sua prestação de serviços à sociedade que, caso ela fosse destituída e o Estado indenizasse seus requerentes, seria mais rápido e mais barato”, acredita a ministra aposentada Eliana Calmon, ex-corregedora do Conselho Nacional.



Com a Lei 13.467/2017, o trabalhador tem o direito de decidir se deseja ou não contribuir com o sindicato. Não existe acordo capaz de extinguir ou relativizar o exercício desse direito. Vale lembrar também que esse direito do trabalhador não é uma afronta ao sindicato. Antes, deve ser um poderoso estímulo para que essas entidades assumam a sua verdadeira missão, que é representar o interesse dos empregados.

A reforma trabalhista não extinguiu a fonte de receita dos sindicatos. A contribuição sindical continua existindo. Ela apenas deixou de ser obrigatória. É um equívoco, portanto, pensar, como às vezes se diz, que a Justiça do Trabalho teria agora de se preocupar em criar fontes alternativas de renda para essas entidades. O que é necessário é uma mudança de atitude dos sindicatos, para adequar-se à lei e também ao seu próprio caráter de órgão de representação. Em primeiro lugar, eles têm de perceber que o equívoco não está na situação atual, mas no regime anterior, que forçava o trabalhador a contribuir, em confronto com a liberdade de associação sindical prevista na Constituição.  A receita continua disponível aos sindicatos, mas, para obtê-la, eles devem necessariamente se aproximar do trabalhador e defender claramente os seus interesses. De outra forma, parece impossível que alguém se disponha a dar parte do seu salário a entidades interessadas primordialmente na boa vida de seus dirigentes.


Mais informação: clique aqui = FIM DO PELEGUISMO



- EDITORIAL O ESTADÃO

ESTADÃO - 05/06

domingo, 22 de abril de 2018

Reforma trabalhista passa pelos primeiros testes

Apesar de toda a resistência de corporações, primeiros meses de aplicação das medidas aumentam a formalização de empregos e reduzem volume de processos

Convicções político-ideológicas costumam ter fundo religioso. Portanto, difíceis de serem abaladas. São profissões de fé. Mas há provas de equívocos do sectarismo difíceis de contestar, a não ser pelo escapismo pretensamente bem fundamentado. Como na tese sem sustentação aritmética de que a Previdência é superavitária, e não estruturalmente deficitária. Acredite quem quiser.  O mesmo começa a acontecer em torno de outro tema polêmico, a reforma trabalhista, combatida pelos grandes beneficiários da estrutura de representação sindical de inspiração fascista edificada por Getúlio Vargas, na ditadura do Estado Novo: as cúpulas sindicais. Como fortes corporações, as dos sindicalistas têm suas representações no Legislativo, duras opositoras de qualquer flexibilização da rígida e anacrônica Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Mérito do governo Temer é de ter conseguido executar uma reforma que quebra o engessamento da aplicação das leis do trabalho, e por meio de medidas que tendem a reduzir a grande informalidade do emprego. Causada pela própria rigidez da CLT. A tendência também é o desafogo da Justiça trabalhista, usada por algumas categorias de trabalhadores como fonte de complementação de renda, dada a certeza de que receberiam indenizações em certos tipos de reclamações. E se não fossem vitoriosos nas demandas, não arcariam com qualquer custo. Virou um cassino com grande chance de acertos nas apostas feitas sob orientação de sindicatos. Isso também acabou.

Recentes reportagens do GLOBO e da “Folha de S. Paulo”, sobre reflexos da reforma que passou a vigorar em novembro, comprovam o êxito das mudanças, medido por alguns indicadores. No âmbito do mercado de trabalho propriamente dito, a criação, de novembro a fevereiro, de 13.858 vagas formais de emprego em trabalhos intermitentes (garçons, balconistas etc.) comprova o acerto de se estabelecerem regras específicas para determinadas atividades, em vez de se tentar fazer com que a velha CLT abrangesse todas as relações patrão/empregado. Apenas produziu estrondosa informalidade e entulhou a Justiça trabalhista de reclamações.

A adoção do princípio simples e eficiente de que o “negociado” vale mais que o “legislado” contornou o arcaísmo da CLT e também passou a contribuir para combater a indústria da causa trabalhista. Direitos clássicos como salário mínimo, férias e outros são inegociáveis. Vários outros, não mais. Medidas nesta direção sensata fizeram com que, em janeiro e fevereiro, em todo o país, o número de processos abertos (210,2 mil) caísse 45% em relação ao mesmo período de 2017. Resulta delas, também, a redução do alto custo administrativo dos empregadores, o que facilita a abertura de novas vagas. É preciso continuar no acompanhamento deste universo tornado grande pelas próprias deficiências da legislação que o gerou. Em essência, tudo deriva da visão do Estado tutor da sociedade.
 
Editorial - O Globo
 

sexta-feira, 27 de outubro de 2017

O abusivo boicote de juízes à reforma trabalhista

É de grande ineditismo que associação de magistrados defenda a desobediência da lei, e tudo devido a interesses corporativistas que surgiram à sombra da CLT


Uma crise fiscal histórica, como a deflagrada a partir do segundo mandato de Lula e aprofundada por Dilma Rousseff,
iria requerer medidas fortes que contrariariam corporações encrustadas na máquina do Estado e respectivas conexões na sociedade. O exemplo mais evidente é a reforma da Previdência, a ser desengavetada pelo governo Temer, sob o risco de o atual movimento de recuperação da economia terminar abortado por falta de perspectiva real de um reequilíbrio sustentado das contas públicas. Destinada a salvar um importante sistema de gastos sociais, mas que funciona como uma usina de desigualdades — em benefício de castas do funcionalismo —, a reforma é atacada por grupos transvestidos de defensores de “direitos do povo”.

Outro exemplo é a exótica iniciativa da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), tomada a partir de um encontro de juízes, procuradores e auditores fiscais, de recomendar às categorias que descumpram a reforma trabalhista aprovada pelo Congresso e que entrará em vigor em 11 de novembro. É de enorme ineditismo um organismo de magistrados incentivar a que não se cumpra a lei.  Há dois alvos importantes nessa espécie de “desobediência civil” de juízes e assemelhados que trabalham na área trabalhista: a essencial flexibilização sacramentada no Congresso pela qual, em vários assuntos, o entendimento entre patrões e empregados pode se sobrepor à anacrônica Consolidação das Lei do Trabalho (CLT); e o outro é a regulamentação, em bases mais realistas, da terceirização.

Um objetivo visível da Anamatra é criar perigosa insegurança jurídica em torno da reforma. Isso manterá empregadores acuados, e, por fim, quem sairá prejudicado será o trabalhador, que continuará desempregado ou subempregado. Na terceirização, a regulação é essencial para dar tranquilidade a empresas que precisam se valer deste tipo de contratação. Não se trata de qualquer perversidade “neoliberal”, mas uma contingência objetiva dos mercados de trabalho no mundo inteiro. E as regras aprovadas não desamparam ninguém, ao contrário.

Na verdade, todo o engessado arcabouço jurídico varguista que vem desde a CLT permitiu que surgisse, sob sua sombra, uma série de grupos de interesses, no ambiente sindical e jurídico, que se sentem prejudicados pela modernização inexorável das relações trabalhistas. Agora, reagem, até de forma temerária, ilegal, impensada, como a Anamatra.  A postura da associação é típica de corporações que se voltam apenas para o próprio umbigo e extrapolam suas atividades. Não podem se arvorar em tutores. Se divergem das novas e necessárias regras de regulação do mercado de trabalho ou do que seja, que tentem convencer disso o Congresso. Ou recorram ao Supremo. Qualquer outra atitude é abusiva e ilegal.


Fonte: Editorial - O Globo

 

domingo, 15 de outubro de 2017

Comício judicial

O respeito à Constituição invocado por magistrados da Justiça do Trabalho para tentar impedir a entrada em vigor da reforma trabalhista não passa de mero pretexto para justificar a pretensão de governar o País e ditar normas à sociedade

Encontro patrocinado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) em Brasília, com o objetivo de “discutir os horizontes hermenêuticos da reforma trabalhista”, acabou sendo convertido em novo comício contra uma das mais importantes reformas estruturais promovidas pelo governo do presidente Michel Temer. Introduzida pela Lei n.º 13.467/17, a reforma trabalhista entrará em vigor no dia 11 de novembro.

Além de juízes, desembargadores e ministros da Justiça do Trabalho, participaram do evento contra essa lei integrantes da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho e da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas. Com raras exceções, os oradores fizeram duras críticas às inovações na legislação trabalhista, como as novas regras do trabalho terceirizado, a equiparação da dispensa coletiva a demissões isoladas e a vinculação do cálculo da indenização por danos morais ao salário. Também reafirmaram que, ao interpretar as novas regras, arguirão sua inconstitucionalidade e adotarão medidas protelatórias para evitar que esses questionamentos cheguem às instâncias superiores, tentando assim inviabilizar a aplicação da nova legislação trabalhista. Disseram, ainda, que vários dispositivos da Lei n.° 13.467/17 desrespeitam convenções das quais o Brasil é signatário.

“Não houve Constituinte no País e não houve processo revolucionário que tenha suplantado a Constituição Federal. A Constituição é a grande matriz que vai iluminar o processo interpretativo da reforma trabalhista”, disse o ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho. “A norma não é o texto. A norma é o que se extrai do texto. Na livre convicção motivada de cada juiz do Trabalho, a partir de 11 de novembro, reside a indelével garantia do cidadão. A garantia de que seu litígio será concretamente apreciado por um juiz natural, imparcial e tecnicamente apto para, à luz das balizas constitucionais, convencionais e legais, dizer a vontade concreta da lei. Negar ao juiz sua independência técnica é fazer claudicar o sistema constitucional de freios e contrapesos. É ferir de morte a democracia e, no limite, negar um dos fundamentos da República”, afirmou o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano.

Essa manifestação de apreço à Constituição revela uma contradição lógica e desconhecimento histórico. Quando criticam a Lei n.º 13.467/17, na prática esses magistrados não querem alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – um conjunto de leis de origem fascista imposto por decreto pela ditadura de Getúlio Vargas durante o Estado Novo, quando havia uma Constituição outorgada no curso de um golpe de Estado. Já a reforma que os magistrados trabalhistas criticam foi proposta pelo Executivo e votada por um Congresso democraticamente eleito, e ambos os Poderes seguiram rigorosamente os trâmites da Constituição em vigor.

Além disso, a CLT desrespeitou um dos pilares da democracia e do Estado de Direito, a separação entre os Três Poderes, quando conferiu à Justiça do Trabalho a prerrogativa não só de aplicar a lei, mas, também, de editar normas – o chamado poder normativo. Ao limitar esse poder, em nome da segurança do direito nas relações entre patrões e empregados, a Lei n.º 13.467/17 reduziu parte da discricionariedade da magistratura trabalhista, restabelecendo desse modo o equilíbrio entre os Poderes. E foi isso, justamente, que provocou a reação de magistrados trabalhistas, com apoio de procuradores e auditores trabalhistas.

O respeito à Constituição por eles invocado para tentar impedir a entrada em vigor da reforma trabalhista, por meio de artimanhas hermenêuticas, não passa de mero pretexto para justificar a pretensão de governar o País e ditar normas à sociedade. É preciso lembrar que as pessoas que querem sabotar uma reforma aprovada democraticamente são apenas bacharéis aprovados em concurso público. Não têm mandato eleitoral, único instrumento legítimo para legislar. O que fazem portanto, é afrontar o Estado de Direito.


 Fonte: O Estado de S.Paulo - Editorial