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domingo, 13 de maio de 2018

Presos como Suzane von Richthofen devem ou não sair da cadeia no Dia das Mães?

Condenada pelo assassinato dos pais, Suzane von Richthofen foi beneficiada com a saída temporária da cadeia, indulto concedido a alguns presos em datas especiais como a de hoje, Dia das Mães. Você concorda? O defensor público Marlon Barcellos e o deputado estadual Pedro Fernandes (PDT) têm visões diferentes sobre o assunto.

Concorda com os indultos em datas especiais ?
Marlon Barcellos: Sim. É um período no qual o sujeito tem que provar que consegue cumprir o prazo determinado e regressar à prisão. Ele precisa mostrar que merece do livramento condicional até a liberdade plena.


Pedro Fernandes: Não. Policiais arriscam a vida para prender os mesmos bandidos várias vezes. Em São Paulo, houve um foragido de indulto que pegou carona com uma jovem, estuprou e matou. Será que existe a percepção de que o crime não compensa?


Essas saídas atingem seu objetivo, a ressocialização? Marlon: Atingem. Estreitar os laços com a família é fundamental. É exigida uma declaração de um familiar e comprovante de residência para que o preso saia. [atingem e como atingem.;.. a 'ressocialização' do foragido citado na resposta anterior é prova cabal do acerto da resposta afirmativa do defensor público;
aliás, defensores públicos são uma categoria especial, os de Brasília ameaçaram processar o GDF por estar prendendo muito.]
Pedro: Indulto não ressocializa ninguém. A ressocialização é feita quando se acaba com a ociosidade do preso, colocando ele para trabalhar. Assim, tem uma perspectiva de conseguir um emprego quando sair da cadeia.


Em que circunstâncias um preso deve ter direito ao benefício?
Marlon: Exatamente nos termos da lei. Precisa ter bom comportamento e ter cumprido mais de 1/6 da pena. Os índices de evasão são baixos, da ordem de 3%. [índice baixo, pode até aumentar; afinal, liberando 2.000 bandidos por saídão são apenas 60 que não voltam e que se somam às centenas de bandidos que são liberados nas audiências de custódia e aos 'di menor' que matam e logo voltas para as ruas para cometer novos crimes.]
Pedro: Depois de cumprir o regime fechado, sair só pra trabalhar.


[o indulto em comento é um absurdo, uma aberração, um desrespeito, dizendo o mínimo, às famílias das vítimas.
Mas já que  é inevitável - o Brasil valoriza muito os 'direitos humanos' especialmente o dos bandidos -  deveria assassinos dos pais ou de filhos, terem cassado já na sentença o direito de saídão no DIA DAS MÃES, DIA DOS PAIS e DIA DA CRIANÇA.]

Blog Marina Caruso

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Começou a tramitar projeto que acaba com a saída temporária de presos

Começou a tramitar o Projeto de Lei do Senado 31/2018, que extingue as saídas temporárias de presos, também conhecidas como “saidões”. Do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto será votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Com o objetivo de estimular a ressocialização dos presos, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) prevê que condenados que cumprem pena em regime semiaberto possam ser beneficiados com a saída temporária, isto é, o direito de deixar a prisão em até cinco ocasiões a cada ano, por até sete dias de cada vez, observados alguns requisitos, como bom comportamento e cumprimento de pelo menos 1/6 da pena, entre outros. A autorização para a saída é prerrogativa do juiz de execução. Em geral, a liberação ocorre em datas festivas como Natal, Dia das Mães e Páscoa. [um verdadeiro absurdo que só existe no Brasil e que permite individuos que cometeram crimes sejam beneficiados e, mais grave, quando o assassino dos Pais ganha direito ao saídão do Dia das Mães e do Dia dos Pais - caso da Suzane Von Richthofen, que assassinou o pai e a mãe e ganhou direito ao saídão do Dia das Mães e Dia dos Pais; 

outro exemplo: Anna Carolina, assassina da enteada, com apenas cinco anos de idade. Foi julgada, condenada e teve direito ao saídão do Dia da Criança.]

O PLS 31/2018 revoga os artigos e outros dispositivos da Lei de Execução Penal que tratam desse assunto, extinguindo, assim, a possibilidade da saída temporária. Na opinião do senador Ciro Nogueira, o benefício da saída temporária não atinge seu objetivo, que é a ressocialização do preso.
“A sociedade assiste estarrecida a esses indivíduos, que receberam o decreto condenatório do Estado, voltarem a cometer graves crimes, voltarem a matar, roubar e estuprar; o que retira a credibilidade da Justiça e reforça a sensação de impunidade”, afirma o senador na justificação do projeto.

JusBrasil  e Senado Notícias

quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Enquanto isso no DF, a INsegurança Pública só aumenta

Para o saidão de ano-novo, Justiça do DF libera 1036 detentos

Caso o preso não volte, será considerado foragido, além de poder perder o direito ao regime semiaberto e responder a inquérito disciplinar

De acordo com levantamento da Subsecretaria do Sistema Penitenciário, 1.036 detentos do regime semiaberto deixarão as unidades prisionais temporariamente a partir das 7h desta sexta-feira (29/12). A Justiça do Distrito Federal determinou que todos devem voltar aos presídios até às 10h de terça-feira (2/1). Caso a decisão não seja cumprida, o detento será considerado foragido, além de poder perder o direito ao regime semiaberto e responder a inquérito disciplinar. Dentre o número total de presos, 53 são mulheres. 
Essa será a décima saída especial de 2017. As outras oito ocorreram na Páscoa, no Dia das Mães, em junho, em julho, no Dia dos Pais, em setembro e em novembro. Os períodos de liberdade não são, necessariamente, vinculados a datas comemorativas.  Até quarta-feira (27/12), 12 dos 1.033 presos liberados para o saidão de natal não retornaram aos presídios no período estabelecido. Isso representa menos de 2% dos detentos que cumprem regime semiabertos e que foram liberados pela Justiça entre os dias 22 e 26 de dezembro para passar o feriado com a família.

Quem tem direito ao saidão
Pode ter o benefício o sentenciado que atenda aos requisitos previstos em portaria da Vara de Execuções Penais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).O direito à saída especial é concedido a presos do regime semiaberto que tenham sido beneficiados com autorização para saídas temporárias, para trabalho externo ou saídas quinzenais para visitas a familiares.

O afastamento temporário é previsto pela Portaria nº 6, de 2001 (alterada pela Portaria nº 12, de 2001), desde que os detentos tenham gozado do benefício ininterruptamente e sem ocorrências pelos últimos seis meses.Por meio da Portaria nº 1, de 2017, e de acordo com a Lei de Execuções Penais, o TJDFT determinou dez saídas temporárias de presos em 2017, com um total de 35 dias. Em 2016, foram seis datas: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia da Criança, Natal e ano-novo.

Correio Braziliense