Condenada pelo assassinato dos pais, Suzane von Richthofen foi
beneficiada com a saída temporária da cadeia, indulto concedido a alguns
presos em datas especiais como a de hoje, Dia das Mães. Você concorda? O
defensor público Marlon Barcellos e o deputado estadual Pedro Fernandes
(PDT) têm visões diferentes sobre o assunto.
Concorda com os indultos em datas especiais ?
Marlon Barcellos:
Sim. É um período no qual o sujeito tem que provar que consegue cumprir
o prazo determinado e regressar à prisão. Ele precisa mostrar que
merece do livramento condicional até a liberdade plena.
Pedro Fernandes:
Não. Policiais arriscam a vida para prender os mesmos bandidos várias
vezes. Em São Paulo, houve um foragido de indulto que pegou carona com
uma jovem, estuprou e matou. Será que existe a percepção de que o crime
não compensa?
Essas saídas atingem seu objetivo, a ressocialização? Marlon:
Atingem. Estreitar os laços com a família é fundamental. É exigida uma
declaração de um familiar e comprovante de residência para que o preso
saia. [atingem e como atingem.;.. a 'ressocialização' do foragido citado na resposta anterior é prova cabal do acerto da resposta afirmativa do defensor público;
aliás, defensores públicos são uma categoria especial, os de Brasília ameaçaram processar o GDF por estar prendendo muito.]
Pedro: Indulto não ressocializa ninguém. A
ressocialização é feita quando se acaba com a ociosidade do preso,
colocando ele para trabalhar. Assim, tem uma perspectiva de conseguir um
emprego quando sair da cadeia.
Em que circunstâncias um preso deve ter direito ao benefício?
Marlon:
Exatamente nos termos da lei. Precisa ter bom comportamento e ter
cumprido mais de 1/6 da pena. Os índices de evasão são baixos, da ordem
de 3%. [índice baixo, pode até aumentar; afinal, liberando 2.000 bandidos por saídão são apenas 60 que não voltam e que se somam às centenas de bandidos que são liberados nas audiências de custódia e aos 'di menor' que matam e logo voltas para as ruas para cometer novos crimes.]
Pedro: Depois de cumprir o regime fechado, sair só pra trabalhar.
[o indulto em comento é um absurdo, uma aberração, um desrespeito, dizendo o mínimo, às famílias das vítimas.
Mas já que é inevitável - o Brasil valoriza muito os 'direitos humanos' especialmente o dos bandidos - deveria assassinos dos pais ou de filhos, terem cassado já na sentença o direito de saídão no DIA DAS MÃES, DIA DOS PAIS e DIA DA CRIANÇA.]
Blog Marina Caruso
Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
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domingo, 13 de maio de 2018
Presos como Suzane von Richthofen devem ou não sair da cadeia no Dia das Mães?
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segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
Começou a tramitar projeto que acaba com a saída temporária de presos
Começou a tramitar o Projeto de Lei do Senado 31/2018,
que extingue as saídas temporárias de presos, também conhecidas como
“saidões”. Do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto será votado pela
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Com o objetivo de estimular a ressocialização dos presos, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) prevê que condenados que cumprem pena em regime semiaberto possam ser beneficiados com a saída temporária, isto é, o direito de deixar a prisão em até cinco ocasiões a cada ano, por até sete dias de cada vez, observados alguns requisitos, como bom comportamento e cumprimento de pelo menos 1/6 da pena, entre outros. A autorização para a saída é prerrogativa do juiz de execução. Em geral, a liberação ocorre em datas festivas como Natal, Dia das Mães e Páscoa. [um verdadeiro absurdo que só existe no Brasil e que permite individuos que cometeram crimes sejam beneficiados e, mais grave, quando o assassino dos Pais ganha direito ao saídão do Dia das Mães e do Dia dos Pais - caso da Suzane Von Richthofen, que assassinou o pai e a mãe e ganhou direito ao saídão do Dia das Mães e Dia dos Pais;
outro exemplo: Anna Carolina, assassina da enteada, com apenas cinco anos de idade. Foi julgada, condenada e teve direito ao saídão do Dia da Criança.]
O PLS 31/2018 revoga os artigos e outros dispositivos da Lei de Execução Penal que tratam desse assunto, extinguindo, assim, a possibilidade da saída temporária. Na opinião do senador Ciro Nogueira, o benefício da saída temporária não atinge seu objetivo, que é a ressocialização do preso.
JusBrasil e Senado Notícias
Com o objetivo de estimular a ressocialização dos presos, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) prevê que condenados que cumprem pena em regime semiaberto possam ser beneficiados com a saída temporária, isto é, o direito de deixar a prisão em até cinco ocasiões a cada ano, por até sete dias de cada vez, observados alguns requisitos, como bom comportamento e cumprimento de pelo menos 1/6 da pena, entre outros. A autorização para a saída é prerrogativa do juiz de execução. Em geral, a liberação ocorre em datas festivas como Natal, Dia das Mães e Páscoa. [um verdadeiro absurdo que só existe no Brasil e que permite individuos que cometeram crimes sejam beneficiados e, mais grave, quando o assassino dos Pais ganha direito ao saídão do Dia das Mães e do Dia dos Pais - caso da Suzane Von Richthofen, que assassinou o pai e a mãe e ganhou direito ao saídão do Dia das Mães e Dia dos Pais;
outro exemplo: Anna Carolina, assassina da enteada, com apenas cinco anos de idade. Foi julgada, condenada e teve direito ao saídão do Dia da Criança.]
O PLS 31/2018 revoga os artigos e outros dispositivos da Lei de Execução Penal que tratam desse assunto, extinguindo, assim, a possibilidade da saída temporária. Na opinião do senador Ciro Nogueira, o benefício da saída temporária não atinge seu objetivo, que é a ressocialização do preso.
“A sociedade assiste estarrecida a esses indivíduos, que receberam o decreto condenatório do Estado, voltarem a cometer graves crimes, voltarem a matar, roubar e estuprar; o que retira a credibilidade da Justiça e reforça a sensação de impunidade”, afirma o senador na justificação do projeto.
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quinta-feira, 28 de dezembro de 2017
Enquanto isso no DF, a INsegurança Pública só aumenta
Para o saidão de ano-novo, Justiça do DF libera 1036 detentos
Caso o preso não volte, será considerado foragido, além de poder perder o direito ao regime semiaberto e responder a inquérito disciplinar
De acordo com levantamento da Subsecretaria do Sistema
Penitenciário, 1.036 detentos do regime semiaberto deixarão as unidades
prisionais temporariamente a partir das 7h desta sexta-feira (29/12). A
Justiça do Distrito Federal determinou que todos devem voltar aos
presídios até às 10h de terça-feira (2/1). Caso a decisão não seja
cumprida, o detento será considerado foragido, além de poder perder o
direito ao regime semiaberto e responder a inquérito disciplinar. Dentre
o número total de presos, 53 são mulheres.
Essa
será a décima saída especial de 2017. As outras oito ocorreram na
Páscoa, no Dia das Mães, em junho, em julho, no Dia dos Pais, em
setembro e em novembro. Os períodos de liberdade não são,
necessariamente, vinculados a datas comemorativas. Até quarta-feira (27/12), 12 dos 1.033 presos liberados para o
saidão de natal não retornaram aos presídios no período estabelecido.
Isso representa menos de 2% dos detentos que cumprem regime semiabertos e
que foram liberados pela Justiça entre os dias 22 e 26 de dezembro para
passar o feriado com a família.
Pode
ter o benefício o sentenciado que atenda aos requisitos previstos em
portaria da Vara de Execuções Penais, do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios (TJDFT).O direito à saída especial é concedido a
presos do regime semiaberto que tenham sido beneficiados com autorização
para saídas temporárias, para trabalho externo ou saídas quinzenais
para visitas a familiares.
O afastamento
temporário é previsto pela Portaria nº 6, de 2001 (alterada pela
Portaria nº 12, de 2001), desde que os detentos tenham gozado do
benefício ininterruptamente e sem ocorrências pelos últimos seis
meses.Por meio da Portaria nº 1, de 2017, e de acordo com a Lei de
Execuções Penais, o TJDFT determinou dez saídas temporárias de presos em
2017, com um total de 35 dias. Em 2016, foram seis datas: Páscoa, Dia
das Mães, Dia dos Pais, Dia da Criança, Natal e ano-novo.
Correio Braziliense
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