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quarta-feira, 8 de maio de 2019

Suzane von Richthofen deixa prisão para ‘saidinha’ de Dia das Mães [isso pode; matar bandido, não]

A detenta passará sete dias fora da prisão na casa de familiares após o TJ-SP permitir a saída temporária 

[esses 7 dias são para Suzane von Richthofen, que assassinou o pai e a mãe, comemorar o DIA DAS MÃES; em agosto, ela ganha mais sete dias para comemorar o DIA DOS PAIS.

Ela tivesse matado dois bandidos, a turma dos DIREITOS HUMANOS = DIREITOS DOS MANOS, estaria protestando contra o direito da assassina comemorar.

Mas, ela não cometeu o crime horroroso de matar bandidos, matou 'apenas' o pai e a mãe.] 

Por Giovanna Romano

Suzane von Richthofen deixou na manhã desta quarta-feira, 8, a Penitenciária Feminina de Tremembé, interior de São Paulo, para a saída temporária no Dia das Mães. A detenta passará sete dias fora da prisão para comemorar a data na casa de familiares. Suzane foi condenada a 39 anos de prisão pelo assassinato dos pais, Manfred e Marísia von Richthofen, em 2002.

Suzane tinha sido punida com a perda de três saídas temporárias por ter sido flagrada em uma festa de casamento na “saidinha” do Natal do ano passado. Com isso, teria infringido as disposições da saída temporária, que a obrigam a permanecer no endereço informado, que seria a casa de seu namorado, em Angatuba, distante mais de 300 quilômetros.

Entretanto, uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) permitiu que Suzane fosse beneficiada com a saída temporária. A detenta poderá também deixar a prisão no Dia dos Pais e nas festas do fim de ano caso a decisão não seja revista em novo recurso.

A 5ª Câmara Criminal de São Paulo, considerou que Suzane não cometeu falta grave ao estar em festa de casamento no trajeto em que seguia para a casa do namorado. [falta grave, gravíssima, seria se ela tivesse em um enterro de um policial morto no cumprimento do dever.] O relator José Damião Machado Cogan acatou os argumentos da defensoria de que a comemoração ocorreu durante a tarde e as regras da saída temporária não proíbem a participação em eventos sociais.

Revista VEJA



domingo, 23 de dezembro de 2018

Suzane Richthofen é levada de volta à prisão

Flagrada em festa em Taubaté, Suzane Richthofen é levada de volta à prisão

Através de denúncia anônima, policiais militares chegaram ao local da festa, em Taubaté, interior de São Paulo, e a levaram de volta para a Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé

Suzane von Richthofen aproveitou pouco seu benefício da saída temporária de fim de ano. Na tarde deste sábado, 22, ela teve que retornar à prisão após ser flagrada em uma festa de casamento em Taubaté, interior de São Paulo. As informações são do G1. De  acordo com as regras, ao deixar a prisão, Richthofen teria que seguir direto para cidade onde declarou residência, o que não aconteceu. Através de denuncia anônima, policiais militares chegaram ao local onde o evento acontecia e a levaram de volta para a Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé.

Não é a primeira vez que Suzane comete uma infração durante sua saída temporária. Em maio de 2015, ela teve que responder a um processo administrativo e ficar em cela solitária após dar um endereço falso às autoridades. [A criminosa merecia no mínimo voltar para o regime fechado - por já ter desfrutado de dias de liberdade, a assassina teve interrompido o seu tempo de regime fechado, com isso pode iniciar nova contagem e permanecer em reclusão, regime fechado, até o final de sua pena, sem exceder o limite de 30 anos de prisão - a absurda legislação penal brasileira proíbe que qualquer bandido, independentemente da pena a qual seja condenado, fique mais do que trinta anos preso;
 
para completar a punição e servir de exemplo a assassina, além de perder o direito a liberdade, deveria ficar pelo menos uns seis meses na solitária.
 
Felizmente, este ano não haverá indulto de Natal para nenhum condenado e Bolsonaro já garantiu que durante seu mandato não assinará nenhum indulto - o que se espera é que um dos primeiros projetos de lei a ser apresentado pelo capitão, seja exatamente o que acaba com saídão,  visitas intimas, indulto (já tem jornalista dizendo que com isso as cadeias vão ficar mais cheias - ocorrendo tal situação não é problema de governo, nem de nenhuma pessoa de bem e sim de quem cometeu crime.
 
E cadeia tem que ser ruim, deixar o bandido com medo de ser preso. ] Caso seja punida, Richthofen pode perder os 10 dias de liberdade recebidos e o benefício da saída temporária. Além de Suzane, Anna Carolina Jatobá, condenada a 26 anos e oito meses pela morte da enteada Isabela Nardoni, também recebeu o benefício.
 


quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Suzane von Richthofen deixa prisão para o Dia dos Pais

 Suzane von Richthofen, assassina dos pais, ganha saidão para comemorar a data

 Suzane von Richthofen deixou nesta quinta-feira o presídio em Tremembé (SP) onde cumpre 39 anos de prisão por assassinato dos pais, o casal Marísia e Manfred von Richthofen. De acordo com reportagem do G1, ela foi beneficiada pela saída temporária do Dia dos Pais.

Segundo o G1, Suzane deixou a prisão pela manhã e foi recepcionada pelo namorado. Ela deve retornar à prisão na próxima segunda-feira (13).  Suzane obteve a progressão do regime fechado para o semiaberto em outubro de 2015. A primeira saída dela aconteceu em março de 2016, beneficiada pela saída temporária de Páscoa.

 IstoÉ

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Começou a tramitar projeto que acaba com a saída temporária de presos

Começou a tramitar o Projeto de Lei do Senado 31/2018, que extingue as saídas temporárias de presos, também conhecidas como “saidões”. Do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto será votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Com o objetivo de estimular a ressocialização dos presos, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) prevê que condenados que cumprem pena em regime semiaberto possam ser beneficiados com a saída temporária, isto é, o direito de deixar a prisão em até cinco ocasiões a cada ano, por até sete dias de cada vez, observados alguns requisitos, como bom comportamento e cumprimento de pelo menos 1/6 da pena, entre outros. A autorização para a saída é prerrogativa do juiz de execução. Em geral, a liberação ocorre em datas festivas como Natal, Dia das Mães e Páscoa. [um verdadeiro absurdo que só existe no Brasil e que permite individuos que cometeram crimes sejam beneficiados e, mais grave, quando o assassino dos Pais ganha direito ao saídão do Dia das Mães e do Dia dos Pais - caso da Suzane Von Richthofen, que assassinou o pai e a mãe e ganhou direito ao saídão do Dia das Mães e Dia dos Pais; 

outro exemplo: Anna Carolina, assassina da enteada, com apenas cinco anos de idade. Foi julgada, condenada e teve direito ao saídão do Dia da Criança.]

O PLS 31/2018 revoga os artigos e outros dispositivos da Lei de Execução Penal que tratam desse assunto, extinguindo, assim, a possibilidade da saída temporária. Na opinião do senador Ciro Nogueira, o benefício da saída temporária não atinge seu objetivo, que é a ressocialização do preso.
“A sociedade assiste estarrecida a esses indivíduos, que receberam o decreto condenatório do Estado, voltarem a cometer graves crimes, voltarem a matar, roubar e estuprar; o que retira a credibilidade da Justiça e reforça a sensação de impunidade”, afirma o senador na justificação do projeto.

JusBrasil  e Senado Notícias

sexta-feira, 12 de maio de 2017

Suzane von Richthofen, assassina da mãe e também do pai ganha liberdade para comemorar o DIA DAS MÃES = os absurdos das leis brasileiras e das determinações judiciais e no Dia dos Pais tem mais

Suzane von Richthofen: os absurdos das leis brasileiras e das determinações judiciais

Condenada a 39 anos de cadeia por tramar o assassinato dos pais, Suzane von Richthofen deixou a prisão temporariamente beneficiada pela saída do Dia das Mães. Ela saiu da penitenciária feminina de Tremembé, no interior de São Paulo, na manhã desta sexta-feira e deverá retornar à unidade na próxima terça, dia 16.
 LIVRE POR CINCO DIAS - Suzane, ao deixar a prisão no feriado do Dia dos Pais: na rua, só de óculos escuros (Jefferson Coppola/VEJA)

De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP), a saída temporária é um benefício previsto em lei, e os condenados em regime semiaberto que possuem bom comportamento podem obter autorização para saída temporária, sem vigilância. A saída temporária libera o detento por até sete dias durante cinco vezes ao ano. Para sair, Suzane precisou informar um endereço fixo. [até as pedras sabem que no Brasil a interpretação das leis vale mais que o texto interpretado;
o Meritissimo responsável pela interpretação da lei, poderia,  sem cometer nenhum ato ilícito, indo apenas ao encontro dos desejos da Sociedade, interpretar o processo que cuidou da liberação da famigerada assassina de forma a negar a liberdade provisória que deixou de ser, no caso Suzane, um direito de uma presa e passou a ser uma AFRONTA A SOCIEDADE, a FAMÍLIA.
A assassina já recebeu idêntico beneficio no DIA DOS PAIS e novamente será beneficiada em agosto vindouro.]

O crime
Os pais de Suzane, Manfred e Marísia von Richthofen, foram assassinados em casa enquanto dormiam, em outubro de 2002. Suzane e Daniel Cravinhos foram os mentores do crime e contaram com a ajuda do irmão de Daniel, Christian Cravinhos, para executá-los. Os irmãos foram condenados a 39 e 38 anos de prisão, respectivamente, e cumprem pena em regime semiaberto desde 2013 na Penitenciária Doutor José Augusto Salgado, em Tremembé.

Fonte:  Redação da Revista VEJA