Saidão junino de presos divide opiniões e recebe críticas da população
Decisão
da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do DF de liberar
presos entre 9 e 12 de junho recebe críticas da população. Especialistas
avaliam, no entanto, que o saidão junino atende requisitos legais e
pode contribuir para a ressocialização
A decisão da Justiça de liberar presos para o saidão de festas juninas
ampliou o debate sobre os limites do benefício aos detentos do sistema
penitenciário. Enquanto especialistas em direitos humanos aprovam a
concessão dada pela juíza da Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Leila Cury,
nas ruas, a notícia deixou a população em alerta. Muitos acreditam que a
medida não tenha eficácia real e colabora com o aumento da violência.
Por lei, cada preso pode deixar a cadeia, sem custódia, para reencontrar
parentes, 35 dias no ano. [a característica principal dos pseudo especialistas em direitos humanos é exatamente defender direitos humanos de bandidos, esquecendo os direitos humanos dos HUMANOS DIREITOS.]
Neste ano, houve duas saídas: de Páscoa e do Dia das Mães. Ao todo,
1.723 presos foram liberados, sendo 846 em abril e 877 em maio. Na
primeira, 12 não retornaram ao sistema, mas dois foram recapturados. Já
no segundo benefício, oito fugiram e dois foram presos. Em 2016, nas
seis saídas, 8.892 internos receberam o benefício. A previsão para junho é de que cerca de
915 apenados deixem o sistema carcerário. Desses, 41 são mulheres e 874,
homens. Os dados são da Secretaria de Segurança Pública. Detentos em
regime semiaberto poderão deixar o Centro de Progressão Penitenciária
(CPP) das 7h de 9 junho até as 10h do dia 12. Entre os principais crimes
cometidos pelos beneficiados, estão roubo, furto e tráfico de drogas.
Regras
Com
o benefício de junho, a VEP aumentou para 10 o número de saidões de
presos por ano, com uma quantidade menor de tempo a cada período. Os
beneficiados não podem frequentar bares, usar drogas, nem sair de casa
após as 18h, outro ponto criticado na medida, já que as festas de São
João começam, normalmente, no fim da tarde e início da noite. Porém, de
acordo com o TJDFT, a juíza não usou o termo “saidão de festas juninas”
no documento enviado à Secretaria de Segurança. “(A decisão da VEP)
delimitou, apenas, o período de 9 a 12 de junho como data para o
saidão”, informou o tribunal. Essa é a primeira vez que o benefício é
concedido nessa época do ano no DF.
O
funcionário público Cláudio Ferreira, 50 anos, é contra a medida.
Morador do Lago Norte, ele acredita que o benefício é uma oportunidade
para reincidências. “Não acho que valha a pena soltar nesse período.
Essa medida só prejudica, não favorece em nada”, expõe. A diarista e
moradora do P Norte, em Ceilândia, Eliane Ribeiro da Silva, 42,
concorda. Ela acredita que, nos saidões, as ruas ficam mais inseguras.
“Não acredito que ressocialize. Eu acho que só vai provocar mais
violência, aumentar o perigo”, opina.
Objetivo
Para
o presidente da Comissão de Segurança da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, o distrital Lira (PHS), não há justificativa para liberar
presos no período de festas juninas. “Interpreto como uma falha do poder
Judiciário. Esse período de junho é movimentado, com festas e eventos.
As pessoas clamam por mais segurança. Quando se libera um saidão, da
mesma forma que tem presidiários com boas intenções, há aqueles que saem
para praticar crimes. A sensação de segurança fica comprometida”,
avaliou.
Na
visão do consultor em segurança pública George Felipe Dantas, as datas
comemorativas são meramente referenciais. “Dia dos Pais, Dia das Mães,
Natal ou Ano-Novo são datas que, para alguns, fazem sentido e, para
outros, não. Não há nenhum problema em imaginar que os saidões possam
ser estendidos para outros dias. Na verdade, utilizam-se esses períodos
mais como marcos simbólicos”, esclareceu.
O
professor de Pós-Graduação em Direitos Humanos da Faculdade de Direito
da Universidade de Brasília (UnB) Alexandre Bernardino Costa ressalta a
necessidade do benefício e não vê problema em ocorrer em junho. Para
ele, não há polêmica, mas “preconceito”. “O benefício é reservado aos
presos de bom comportamento. Há preconceito por segmentos da sociedade. É
preciso se informar mais. Existe uma quantidade grande de presos
provisórios nas cadeias. A maior parte dos apenados em regime fechado
foram condenados por tráfico não violento. Comercializaram
entorpecentes, mas não têm histórico de violência. Em seguida, vêm os
que cometeram furtos. Também não é um ato violento. Só depois, vêm as
pessoas que cometeram assaltos e, por último, em uma incidência
absolutamente menor, homicidas e latrocidas”, enumera.
O
presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa do DF,
Ricardo Vale (PT), também defende a medida. “Se a decisão é tomada de
forma legal, tem que ser cumprida. Os direitos dos presos têm de ser
garantidos sempre. A sociedade precisa apoiar o processo de recuperação
dessas pessoas. No fim, todos queremos que os presos deixem o sistema
integrados à sociedade, para que não cometam mais crimes. Se alguém
aproveita um saidão para fugir, para cometer assaltos ou para traficar,
essa pessoa será novamente presa, e vai perder o benefício. Claro que é
uma possibilidade, mas não uma regra. Não podemos condenar uma maioria
com base no comportamento de uma minoria”, diz.
O que diz a lei
A
Lei nº 7.210/1984, mais conhecida como Lei de Execução Penal,
estabelece que os condenados em regime semiaberto podem [podem é uma opção e não uma determinação; explicando o óbvio: PODEM é diferente de DEVEM.
A Lei de Execução Penal vale para todo o território nacional, mas, essa excrescência de liberar bandido para se divertir só existe no DF e com uma agravante que chega a ser cômica: os liberados não podem sair as 18h, mas, foram liberados para participar de festejos que só se realizam à noite. ] ter autorização
para saída temporária do sistema prisional, sem vigilância direta, para
realização de visita a familiares, estudo externo e outras atividades
que auxiliem no retorno ao convívio social. A autorização para saída
temporária é dada pela Vara de Execuções Penais (VEP), que fixa um
calendário anual para a concessão do benefício. O limite é de 35 dias de
saidão por ano.
Suspeito de assalto preso
A
Polícia Militar de Goiás deteve, ontem, em Goiânia, o quarto suspeito
de participação no assalto que feriu um policial em uma loja de títulos
de capitalização na 703 Norte. Segundo informações da PMDF, Tiago
Henrique Rufino Teixeira, 27 anos, havia fugido com a ajuda de Francisco
Oliveira de Araújo, que acabou morto em troca de tiros com a PM de
Goiás.
Francisco estava armado e era tido como foragido da Justiça.
Tiago, por sua vez, se rendeu e foi levado sob custódia. Na
segunda-feira, dia em que aconteceu o crime, a PMDF havia prendido dois
homens na QNN 19, em Ceilândia. Hércules da Silva Castro, 46, e Renato
Vargas de Oliveira, 56, tinham diversas passagens pela polícia. Também
foi detida Jocilene Maria Viegas Pires, 38 anos, liberada ontem, pois a
participação dela no crime não foi confirmada. De acordo com a PMDF,
Orlando segue em recuperação no Hospital Regional da Asa Norte (Hran) e o
estado dele inspira cuidados.
[por uma mera coincidência o POST abaixo deste noticia a libertação do ex-governador do DF, o petista Agnelo Queiroz;
repetindo: trata-se de mera coincidência, o petista não foi favorecida por nenhum tipo de saídão.]
Fonte: Correio Braziliense