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sexta-feira, 3 de julho de 2015

Deputado Rodrigo Delmasso (PTN) amarela diante da barulhada dos gays e pede que Rollemberg vete Estatuto da Família. Rollemberg tem o dever de não vetar



 Autor do Estatuto da Família do DF pedirá que governador vete a proposta
Deputado Rodrigo Delmasso (PTN) enviará ofício a Rodrigo Rollemberg (PSB) com a solicitação para que o socialista vete o Artigo 2 do projeto, que classifica como entidade familiar núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher"

Em primeiro lugar, tanto nos EUA quanto aqui, a Constituição não prevê o direito ao casamento gay. Em ambos os países, as cortes supremas fingiram interpretar a Constituição quando na verdade apenas expressaram a ideologia da maioria de seus membros (no caso do STF, de todos os seus membros). Isso deveria deixar de cabelo em pé todas as pessoas que atuam na área jurídica, independente da sua opinião sobre o assunto. Pelo visto, não provocou comoção nenhuma. Bem, tanto aqui como lá, o desprezo pela Constituição vem travestido como interpretação desta. Nunca se sabe o que virá a seguir..
[esse apavorado deputado precisa ser orientado sobre duas coisas:
- um Projeto de Lei após aprovado pela Câmara Legislativa do DF, ou qualquer outro órgão do Poder Legislativo, seja municipal, estadual ou federal, deixa de ser propriedade do seu autor e passa a ser uma a ser sancionada pelo Poder Executivo, que pode sancionar ou vetar, no caso do veto por relevantes razões.
Assim, deputado Dalmasso, o senhor não tem mais nenhuma ingerência, ou influência sobre a derivada de um projeto de sua autoria; e,
- o Supremo Tribunal Federal ao analisar uma ação sobre o que é FAMÍLIA, decidiu ignorar o parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição Federal e permitiu que a união de duas pessoas do mesmo sexo, circunstância que ocorre com frequência entre pessoas portadoras do homossexualismo, fosse considerada FAMÍLIA.
Decidiu, a aberração passou a ser acatada, só que a Constituição Federal em vigor continua com a mesma redação anterior a decisão do STF:
“...............
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
............................................”
O imbróglio continua tendo em conta que apesar de decidir ignorar o mandamento constitucional o Supremo não determinou sua retirada do texto constitucional;
O Congresso Nacional também se omitiu e a Constituição Federal em vigor, continua abrigando o artigo 226.
O furor legislativo é tamanho que a Supremo Tribunal Federal decide com base na interpretação do texto constitucional – interpretação que não combina com o que está escrito – e se omite sobre o destino a ser dato ao texto tão diversamente interpretado;
O Congresso Nacional adota a mesma postura;
O Ministério Público também não questiona a permanência do texto.
E agora um deputado distrital inexperiente e apavorado pede ao governador o veto de uma Lei que está em rigorosa consonância com o texto vigente da Constituição Federal.]

Diante da polêmica por conta do projeto que cria o Estatuto da Família do DF, o próprio autor da proposta, deputado Rodrigo Delmasso (PTN), vai pedir que parte do texto seja vetada.

O parlamentar enviará ofício ao governador Rodrigo Rollemberg (PSB) com a solicitação de que ele vete o Artigo 2 do projeto, aprovado na última quarta-feira (1º/7). Esse dispositivo classifica como entidade familiar “o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher”. Militantes LGBT reclamam do projeto de lei e lançaram uma campanha para que Rollemberg não sancione a proposição.  “Eu não mudei minhas convicções, nem considero que o projeto seja excludente. Mas, infelizmente, o debate ficou apenas em torno do Artigo 2. Portanto, vou pedir ao governador que vete esse dispositivo, mas que sancione o restante”, alega Rodrigo Delmasso. “O projeto é importantíssimo para proteger as famílias do DF, garantindo saúde e educação de qualidade”, acrescentou.

Fonte: Correio Braziliense

segunda-feira, 15 de junho de 2015

Jean Wyllys quer transformar o Estatuto da Família em apologia a tudo que não presta – com isso, se aprovado, o documento não cuidará das famílias formadas por HOMEM e MULHER



Deputado Marcelo Aguiar e deputad@ Jean Wyllys discutem o Estatuto da Família
A segunda edição de Debates & Provocações ÉPOCA/FAAP teve ainda a participação da professora Ana Paula Patiño 


Pela Constituição, casal gay não forma família


Observação: a designação de gênero ao se referir a Jean Wyllys foi convenientemente substituída pelo “@” para evitar desagradar @ nobre deputad@ e ofender sua respeitável e ilibada figura.
 

O que é família, para você? Família é aquele arranjo formado por pai, mãe e filhos? Ou o que conta, para que uma família exista, são os laços de afeto – sejam eles entre pessoas do mesmo sexo ou de sexos diferentes?  ÉPOCA, em parceria com a Fundação Armando Alvares Penteado (Faap), organizou, na manhã desta segunda-feira (15), mais um encontro do ciclo Debates & Provocações, que se propõe a reunir políticos, estudiosos e pensadores de diferentes vertentes para discutir temas importantes para a sociedade brasileira.  @ deputad@ federal Jean Wyllys (PSOL-RJ)  e o deputado Marcelo Aguiar (DEM-SP), além da professora de Direito Civil Ana Paula Corrêa Patiño, discutiram o Estatuto da Família, um projeto de lei que, segundo seus críticos, reduz os direitos da comunidade LGBT e que lança em situação de insegurança jurídica os arranjos familiares que fogem do núcleo composto por pai, mãe e filhos. [a única família que merece a proteção do Estado é a definida na Constituição Federal de 1988]. 

O Estatuto da Família é um projeto de lei proposto em 2013 pelo deputado Anderson Ferreira  (PR-PE). Antes dele, Ferreira foi também o relator do projeto da “cura gay”. Em discussão na Câmara dos Deputados, o texto é polêmico: define, como família, apenas o núcleo composto por um casal heterossexual e seus descendentes. Seus opositores são contrários a esse conceito restritivo de família. Segundo eles, o projeto elimina direitos importantes já assegurados a casais homossexuais, como o direito à união civil estável e o direito à adoção. Também retira a proteção jurídica de que se valem outros arranjos familiares – como aquelas famílias em que os avós criam os netos, na ausência dos pais. Seus defensores, por outro lado, afirmam que o Estatuto apenas reproduz a definição de família presente na Constituição de 1988.

O texto do Estatuto provocou protestos pelo país, nas ruas e na internet. Uma enquete, publicada no site da Câmara em fevereiro de 2014, pergunta se o internauta concorda com  o conceito de família definido pelo Estatuto. Já  ultrapassou a marca dos 8 milhões de votos. A maioria dos votantes, 52,23% deles, concorda com a definição de família defendida pelo texto.

ÉPOCA convidou o deputado Marcelo Aguiar, @ deputad@ Jean Wyllys e a professora de direito civil Ana Paula Correa Patiño para discutir a questão. Jean Wyllys é deputad@  federal pelo PSOL-RJ e jornalista. Autor do livro Tempo bom, tempo ruim e outros três títulos, atua na defesa dos direitos LGBT, dos negros e das mulheres. Marcelo Aguiar é deputado federal pelo DEM-SP. É membro da diretoria da Frente Parlamentar Mista Evangélica e de Defesa da Família. Ana Paula Corrêa Patiño é advogada e professora de Direito Civil dos cursos de graduação e pós-graduação da FAAP. É mestre e doutora em Direito Civil pela Universidade de São Paulo.

De acordo com Marcelo Aguiar, o projeto de lei do Estatuto da Família não implica na perda dos direitos conquistados pela comunidade LGBT. A proposta, em sua opinião, é uma maneira de fazer com que o Estado tenha um olhar diferenciado sobre as questões que envolvem a família. “O projeto não exclui o direito de adoção por homossexuais ou a sua união civil. O Estatuto não vai contra a decisão do STF.” Para Aguiar, existe a necessidade de se proteger a família brasileira. Ele cita a escola como um ambiente em que falta o suporte do Estado à família.


Jean Wyllys afirma que o projeto traz insegurança jurídica para as famílias que não estão contempladas pelo texto da Constituição, porque reforça a ideia de que os núcleos familiares são constituídos por um homem e uma mulher. [não sendo família - @ deputad@ Wyllys mesmo reconhece que a alegada insegurança jurídica atinge apenas as famílias que não estão contempladas no texto da Constituição – em palavras mais adequadas: as famílias inconstitucionais.] Apesar da decisão de 2011 do STF, de reconhecer as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo, o texto constitucional segue inalterado. [a decisão do STF é tão esquisita que decidiu contra o texto constitucional mas faltou a coragem – ou melhor, a competência legal de reescrever a Constituição – seria a interferência indevida do Judiciário nas atribuições do Poder Legislativo. ]  “Então, se fôssemos pessoas de bom senso, não proporíamos um Estatuto da Família, mas um Estatuto das Famílias.” Segundo ele, criar um projeto de lei que entende como família os núcleos constituídos por duas pessoas de sexos diferentes traz prejuízos não só à comunidade LGBT. “Se você define como família um núcleo formado por homem e mulher, as famílias compostas, por exemplo, por uma avó que cria os netos também está em insegurança. Porque eles são família de fato, mas não são uma família de direito”, assim como acontece com os casais homossexuais. “E você pode se apoiar no texto da lei para dizer, por exemplo: ‘Não vou dar o direito de adoção a um casal gay porque eles não são uma família’.” [o problema d@ deputad@ Jean é que insiste em considerar uma união aberrante, bizarra – é o que é a união entre duas pessoas do mesmo sexo – como família.]

Sobre o conceito de família, Jean Wyllys defende que é necessário alterar o texto da Constituição para atender à pluralidade de modelos que existem hoje. “A Constituição é de 1988 e foi debatida por uma Assembleia Nacional Constituinte. Essa Assembleia naquele momento já queria garantir os direitos de família aos casais homoafetivos. Mas a Igreja Católica, que naquele tempo tinha muito mais poder político e influência do que os evangélicos, impediu que as uniões homoafetivas fossem reconhecidas. Garantiu apenas a união estável entre pessoas de sexos diferentes. Com isso, a redação da Constituição coloca na composição do núcleo familiar o ‘homem e a mulher’.” De acordo com ele, a legislação precisa avançar junto com as transformações da sociedade. “Pensar nesses múltiplos arranjos familiares e criar um sistema legal que proteja a todos”, disse o deputado que defende direitos igualitários para a comunidade LGBT. [comentar sobre o aparelho excretor, explicando que a família tem, majoritariamente, função de procriar. Não adianta mudar o texto da Constituição, acusar a Igreja Católica ou ou os evangélicos, penalizar o Levy Fidelix, que um fato jamais será modificado: APARELHO EXCRETO NÃO REPRODUZ.]

Em relação à interferência de argumentos religiosos na discussão, os deputados federais são unânimes em considerar que a questão deve ser tratada de forma independente. “Os argumentos religiosos têm de estar fora desse debate e não é porque a Igreja não tenha legitimidade, mas porque nós somos um país plurirreligioso”, disse Jean Wyllys. Ele afirma que se não é possível contemplar os dogmas de todas as religiões, então não se pode privilegiar nenhuma delas. “Cabe ao Estado deixar as religiões de fora. Por isso que somos uma república, porque temos o Estado separado da Igreja”, disse.

Para o líder evangélico, as igrejas estão acima do Estatuto da Família. “Se o casamento homoafetivo for aprovado, isso não vai mudar a igreja. Os cultos continuarão. Deus está preocupado com outras coisas", afirmou o deputado Marcelo Aguiar. Ele defende que haja um diálogo aberto para ser possível alcançar um consenso sobre o assunto. Jean Wyllys entende que a presença de deputados extremamente conservadores na comissão que discute o assunto dificulta avanços. A comissão especial que analisa o projeto de lei é presidida pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ). Pastor evangélico, Sóstenes já chegou a definir como inconstitucionais as uniões que fogem ao núcleo composto por homem e mulher. Wyllys diz que, temendo não ter espaço para debater, ele preferiu se afastar da comissão. 

Ler mais em Época:  O Estatuto da Família vai assegurar direitos - Pela Constituição casal gay não forma família

Fonte: Revista Época 



domingo, 17 de maio de 2015

Família gay é ‘inconstitucional’, diz deputado. Acrescentamos: é também imoral, ilegal, nojenta, bizarra, inaceitável

Presidente da comissão especial que analisa o Estatuto da Família, Sóstenes Cavalcante diz que Constituição só admite núcleo familiar composto por homem e mulher.  

Deputado quer votar em junho proposta que ameaça adoção por casais homossexuais 

 Para presidente da comissão especial, família formada por casais gays não pode ter proteção do Estado
Pastor evangélico ligado ao líder da Assembleia de Deus Silas Malafaia, o deputado Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ) preside a comissão especial criada para analisar o Projeto de Lei 6583/13, o chamado Estatuto da Família. No que depender do deputado, que pretende pautar a votação da proposta no mês que vem, casais homossexuais não poderão mais adotar filhos. Embora não seja o responsável pelo relatório final, o deputado diz ser totalmente contrário a qualquer constituição familiar cujo núcleo não seja formado por um homem e uma mulher. Para ele, a união entre pessoas do mesmo sexo não forma uma família e é “inconstitucional”.

“O trabalho que estamos fazendo é, basicamente, cumprir o que determina a Constituição. De que a base da família seja formada por um homem e uma mulher. Qualquer coisa que não tenha essa base é inconstitucional”, afirmou o deputado ao Congresso em Foco


Designado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Sóstenes assumiu a presidência da comissão especial com a tarefa de acelerar a votação do projeto de lei relatado agora pelo deputado Diego Garcia (PHS-PR). A proposta tramita em caráter terminativo, o que dispensa a obrigatoriedade de sua passagem pelo plenário. Mas o deputado reconhece que, devido à polêmica que o tema suscita, haverá recurso para que a discussão seja estendida a todos os parlamentares no início do segundo semestre.
Sóstenes diz que a união afetiva entre pessoas do mesmo sexo contraria o artigo 226 da Constituição, que estabelece que “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. No terceiro parágrafo desse dispositivo, o texto diz que “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. Esse tipo de interpretação, no entanto, é contestado por juristas e entidades ligadas aos direitos humanos, que defendem o reconhecimento de famílias a partir das relações homoafetivas.

Resposta no Senado
Em contraposição ao projeto da Câmara, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) apresentou no Senado o Estatuto das Famílias. “O Estatuto das Famílias – no plural – contempla a proteção de todas as estruturas familiares presentes na sociedade moderna, diferentemente de projeto que tramita na Câmara dos Deputados e que propõe rotular família como instituição apenas formada a partir de um homem e uma mulher”, explica .[não se trata de propor ou não, já que a Constituição Federal  é taxativa quando estabelece o reconhecimento como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher.]

 A proposta está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
Lídice argumenta que não é possível fingir desconhecer a realidade social vigente e “tapar com o sol com a peneira”. Para a senadora, é preciso reconhecer que há inúmeras possibilidades de formação de família e garantir os mesmos direitos a essas composições. “Na essência, o Estatuto das Famílias considera o amor e o respeito ao próximo e a luta contra todas as formas de violência e preconceito, defende.  [a luta contra o preconceito e qualquer forma de violência é aceitável, desde que não violente a Constituição.
Se violar a Constituição é aceitável para fundamentar uma luta contra o preconceito e a violência, é aceitável também o linchamento, a justiça com as próprias mãos.]

 Só homem e mulher
Apresentado pelo deputado Anderson Ferreira (PR-PE), o Estatuto da Família pretende restringir a “entidade familiar como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. [qualquer outra definição que o Estatuto da Família - no singular já que só existe uma forma de família - pretenda estabelecer, será inconstitucional.]
 
A partir deste núcleo, o projeto lista uma série de proteções na área da saúde, educação, que o Estado deve conceder a esse tipo específico de família, como, por exemplo, atenção integral dos membros da família por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Programa de Saúde da Família. Os críticos do projeto afirmam que os casais homoafetivos, por exemplo, poderiam não ter mais esse tipo de assistência especificada no Estatuto da Família. [não podem nem devem; é aceitável que os integrantes desses tais casais homoafetivos sejam atendidos nos hospitais, notadamente no SUS, como individuos, sem levar em conta, em nenhum momento nem sob nenhum pretexto, que sejam considerados casais, ou mais grave ainda, família.]
 
O projeto também  prevê a instituição da disciplina “Educação para família” e até o Dia de Valorização da Família, que ocorreria no dia 21 de outubro de cada ano. “A família vem sofrendo com as rápidas mudanças ocorridas em sociedade, cabendo ao Poder Público enfrentar essa realidade, diante dos novos desafios vivenciados pelas famílias brasileiras”, escreve o deputado Anderson Ferreira na justificativa de sua proposta.  “Na verdade, nós queremos ampliar o debate à sociedade para que tenhamos um relatório ainda no primeiro semestre”, diz Sóstenes. Em maio, a comissão pretende realizar duas audiências públicas semanais e discutir o assunto em nove estados.

Outras matérias que tramitam na Câmara também tentam vetar núcleos familiares formados por casais homossexuais. A deputada Júlia Marinho (PSC-PA), outra integrante da bancada evangélica da Câmara, por exemplo, apresentou um projeto de lei com o intuito de alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de maneira que seja proibida a adoção de crianças por casais homoafetivos.

Direitos humanos
Deputado em primeiro mandato, o pastor Sóstenes Cavalcante se elegeu com o apoio do também pastor Silas Malafaia, um dos mais influentes líderes evangélicos do país e ferrenho opositor dos homossexuais. O deputado assumiu a presidência da comissão especial do Estatuto da Família após acordo costurado por Eduardo Cunha, também evangélico.

Sóstenes lançou candidatura avulsa à presidência da Comissão de Direitos Humanos, à revelia do seu partido, o PSD. Para não criar embaraços com o PT, a liderança do partido passou o deputado para a suplência, o que lhe retirou o direito de disputar a presidência. Como recompensa, assumiu o comando das discussões do Estatuto da Família.

Fonte: Congresso em Foco 

 

quinta-feira, 30 de abril de 2015

Estatuto Contra a Família- Autor: Luiz Edson Fachin - conheça os direitos da amante e a presunção da paternidade



Fachin: a mente divinal por trás de propostas que transformam a família na casa-da-mãe-joana
Luiz Edson Fachin, indicado por Dilma Rousseff para uma vaga no Supremo Tribunal Federal, encontra resistências no Senado. À medida que suas heterodoxias no campo do direito vêm à luz, essa resistência aumenta.

Na tarde e noite desta quarta, no entanto, notou-se um esmorecimento do PMDB. Parece que há gente tentada a trocar cargos no segundo e terceiro escalões por um endosso ao nome do advogado que considera os produtores rurais brasileiros “espíritos caiados pelo ódio e pela violência” e que prega abertamente o fim da propriedade privada. Também no campo do direito familiar, Fachin é um assombro. O prefácio a um livro em que dá piscadelas à poligamia chega a ser café pequeno perto do que ele é capaz de produzir na área.

Fachin é diretor de um troço chamado IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito da Família). É seu grande pensador. O tal instituto conseguiu emplacar algumas propostas no PLS 470/2013, que institui o “Estatuto da Família”. Querem ver as maravilhas?

Direitos de Amante
O PLS propõe que todas as relações possam ser reconhecidas como entidades familiares, inclusive as relações extraconjugais. Leiam dispositivos.
Art. 3º É protegida a família em qualquer de suas modalidades e as pessoas que a integram.
Art. 4º Todos os integrantes da entidade familiar devem ser respeitados em sua dignidade pela família, sociedade e Estado.
Art. 5º.Constituem princípios fundamentais para a interpretação e aplicação deste Estatuto:
I – a dignidade da pessoa humana;
II – a solidariedade;
III – a responsabilidade;
IV – a afetividade;
V – a convivência familiar;
VI – a igualdade das entidades familiares;
VII – a igualdade parental e o melhor interesse da criança e do adolescente;
VIII – o direito à busca da felicidade e ao bem-estar.
Art. 14
Parágrafo único: A pessoa casada, ou que viva em união estável, e que constitua relacionamento familiar paralelo com outra pessoa, é responsável pelos mesmos deveres referidos neste artigo, e, se for o caso, por danos materiais e morais.
Assim, propõe que a amante ou o amante tenham direito à pensão alimentícia e possam, ainda, requerer reparação dos danos morais e materiais que o amásio ou a amásia lhe tenha causado.

O texto cria a “família pluriparental”.
Art. 69
§ 2º Família pluriparental é a constituída pela convivência entre irmãos, bem como as comunhões afetivas estáveis existentes entre parentes colaterais.
O que significa exatamente “comunhões afetivas estáveis” entre “parentes colaterais” é desses enigmas insondáveis. Calma, leitor! A coisa vai piorar.

Multiparentalidade. Atribuição de direitos e deveres ao padrasto e à madrasta idênticos aos do pai e aos da mãe.
Esse PLS pretende que os padrastos e as madrastas compartilhem dos direitos e deveres dos pais e das mães. Leiam.
Art. 70 O cônjuge ou companheiro pode compartilhar da autoridade parental em relação aos enteados, sem prejuízo do exercício da autoridade parental dos pais.
Esses padrastos e madrastas passarão a ter o dever de pagar pensão alimentícia aos enteados, em complementação ao sustento que já lhes deem os seus pais ou as suas mães, conforme prevê o art. 74 do PLS:
Art. 74 Pode o enteado pleitear do padrasto ou madrasta alimentos em caráter complementar aos devidos por seus pais.
No art. 90, Parágrafo 3º, é retomada a mesma proposição, no mesmo sentido:
Art. 90
§ 3º O cônjuge ou companheiro de um dos pais pode compartilhar da autoridade parental em relação aos enteados, sem prejuízo do exercício da autoridade parental do outro.

Presunção da paternidade em qualquer tipo de convivência entre a mãe e o suposto pai
Em qualquer convivência, até mesmo em relação eventual, sem estabilidade e sem certeza na paternidade, o homem será presumidamente havido como pai da criança e, para que esse vínculo se desfaça, caberá a ele promover ação de contestação da paternidade; enquanto essa ação tem andamento – ainda que moroso o processo ou mesmo suspenso por poder do juiz, o que está previsto no artigo 149 do PLS —, o homem, mesmo não sendo pai da criança, terá de prestar-lhe pensão alimentícia. E, também, na família chamada paralela, o amante será havido como pai do filho da amásia, ainda que, na relação extraconjugal, por óbvio, não seja exigida a fidelidade. Afinal, está previsto no Artigo 82 que sejam havidos como filhos os nascidos durante a convivência dos genitores à época da concepção:
Art. 82 Presumem-se filhos:
I – os nascidos durante a convivência dos genitores à época da concepção.
Querem mais? Há mais.

Diminuição do poder familiar dos pais
Os pais e as mães sofrerão diminuição do poder familiar perante os filhos, não só por ter de dividi-lo com o padrasto ou a madrasta, mas também porque, segundo o Artigo 104, a afetividade, por si só, propicia o direito à convivência com menor de idade.
Art. 104 O direito à convivência pode ser estendido a qualquer pessoa com quem a criança ou o adolescente mantenha vínculo de afetividade.

Tramitação
O projeto, atualmente, está na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado. Digamos que as barbaridades aí contidas sejam aprovadas. Poderia alguém recorrer ao Supremo, não é? Entre os juízes, poderia estar ninguém menos do que Fachin, a mente divinal por trás dos absurdos. Não! Eu ainda não acabei. Mas ficará para posts nos dias vindouros.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo