GDF, conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista discutem medidas para cortar vencimentos acima do teto da capital federal. Em alguns casos, há contracheques com pagamentos superiores a R$ 54 mil
Com as contas no vermelho e poucos recursos para investimentos, as estatais do Distrito Federal pagam salários fixos de até R$ 54 mil, fora benefícios. O valor supera o teto remuneratório da capital, fixado em R$ 35.462,22, e contrasta com a média de vencimentos dos brasileiros, que gira em torno de R$ 2.280,00 conforme Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) divulgada em maio. O GDF e os Conselhos de Administração e Fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista discutem medidas internas para reverter o quadro.Antigo e controverso, o pagamento de supersalários voltou aos holofotes depois de a Controladoria-Geral do DF iniciar uma devassa na folha da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) devido a indícios de irregularidades. A estatal deve demitir, nos próximos dias, 60 celetistas em razão dos altos vencimentos, segundo o secretário de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão, André Clemente. A mesma inspeção será realizada nas demais empresas públicas brasilienses.
Governos anteriores tentaram acabar com os salários astronômicos em Brasília. Em 2017, o então governador Rodrigo Rollemberg (PSB) sancionou lei que impunha o teto, praticado nas secretarias e demais órgãos, às empresas públicas e sociedades de economia mista. Entretanto, sindicatos recorreram à Justiça e conseguiram manter os vencimentos em parte das estatais (leia Memória). A maior remuneração entre as empresas públicas pertence ao presidente da Agência de Desenvolvimento de Brasília (Terracap), Gilberto Occhi — o salário fixo dele chega a R$ 54.246 e, após os descontos obrigatórios, fica em R$ 39.732,06. Mas funcionários de carreira também acumulam polpudos contracheques. Um técnico administrativo da empresa detém remuneração básica de R$ 50.368,58. No último mês, com o acréscimo de benefícios de R$ 2.101,02 e após descontos obrigatórios, o profissional recebeu R$ 41.932,54.
A situação repete-se na Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb). Na estatal, o salário fixo de um funcionário é de R$ 51.622,44, mais R$ 2.110,32 em benefícios. Com as reduções pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e pela Seguridade Social, o contracheque contabilizou R$ 36.984,20. O Portal da Transparência não identifica o cargo do profissional e descreve a função como “incorporada administrativamente”. O mesmo descritivo consta no pagamento de um servidor com remuneração básica de R$ 45,391,66, que embolsou R$ 28.418,69 após os descontos obrigatórios.
A estatal, entretanto, diz estar prestes a banir os supersalários. Em 3 de julho, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT) derrubou liminar concedida pelo desembargador Grijalbo Coutinho e permitiu o cumprimento do abate-teto. “A Caesb informa que tomou conhecimento da decisão por meio da Procuradoria-Geral do DF e imediatamente tomou providências para a aplicação do corte, que incidirá sobre a folha de pagamento deste mês de julho”, esclareceu, em nota.
Novacap
Na mira da Controladoria-Geral do DF, a Novacap disse, em nota, não pagar supersalários. Entretanto, alguns casos chamam a atenção na folha da empresa. Em maio, um auxiliar de serviços gerais recebeu o vencimento líquido de R$ 35.035,56. O valor contempla a remuneração básica do funcionário, que chega a R$ 19.668,92, benefícios e horas extras. Os casos de contracheques encorpados pelos acréscimos de verbas eventuais, como 13º salário e férias, são usuais. Na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), um extensionista rural embolsou R$ 94.041,60 líquidos em junho — o montante soma-se à remuneração básica de R$ 26.271,15, a verbas eventuais de 78.851,67, a benefícios de R$ 1 mil e a verbas judiciais de R$ 9.484.
Em maio, na CEB Distribuição, a remuneração líquida de um engenheiro eletricista chegou a R$ 64.462,40. O valor leva em conta a remuneração fixa de R$ 13.691 e R$ 55.997,26 em verbas eventuais. Nos dois casos, não há detalhamento desses valores, com a especificação dos penduricalhos que integram o montante.
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As demissões dos funcionários celetistas que recebem supersalários também é avaliada. “Falar em tentar cortar as remunerações via lei é uma falácia, porque algumas empresas são independentes e geram, em parte, os próprios recursos”, completou Clemente. [é mais simples, são funcionários celetistas, demiti-los e contratar substitutos com menores salários;
tentar a redução de salários é dificil visto que a Justiça vai reconhecer direitos adquiridos e manter o absurdo - já a demissão é mais simples, rápida, implica em indenização, mas, reduz uma verdadeira aberração.
Contra a demissão os sindicatos não podem fazer absolutamente nada.
Servindo caféo aos marajás das estatais do GDF, certamente estão terceirizados que não ganham sequer R$ 2.000,00.
Demissão já.
Tem que acabar também com essas viagens do Ibaneis - ele diz que paga sua própria passagem, mas, leva dezenas de aspones, cujas despesas são custeadas pelo contribuinte.]
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Memória
Queda de braço com os sindicatos
O ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB) publicou a lei que prevê o fim dos supersalários em maio de 2017. Após a sanção, entretanto, diversos sindicatos questionaram a legislação na Justiça sob a justificativa de que a regra não cabe às estatais independentes ou às sociedades de economia mista, porque detêm orçamento próprio. Entre as empresas públicas que conseguiram, à época, manter os altos vencimentos, estão a Terracap, a Caesb e a TCB. Para superar o imbróglio, Rollemberg recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o ministro Celso de Mello entendeu que não cabe à Corte decidir sobre o tema.
Correio Braziliense, MATÉRIA COMPLETA