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quarta-feira, 3 de junho de 2020

Má interpretação - Merval Pereira

O Globo

Em torno do artigo 142

Forças Armadas como Poder Moderador não tem base jurídica 

Significaria “que qualquer conflito entre os Poderes estaria submetido à autoridade suprema do Presidente da República, pois mediado pelas Forças Armadas, que desempenham suas atividades sob seu comando. E essa interpretação, ao estabelecer hierarquia entre os Poderes, traria importantes e graves riscos para o princípio da supremacia constitucional”. Essa má interpretação constitucional foi exatamente o que os constituintes de 1988 quiseram evitar, e tiveram muito trabalho para superar os obstáculos colocados no caminho da definição do papel das Forças Armadas.

Os militares, tendo à frente o ministro do Exército Leônidas Pires Gonçalves, pressionaram muito para que os termos da Constituição de 1946, repetidos na de 1967, permanecessem: “Art. 177: Destinam-se as FA a defender a pátria e a garantir os poderes constitucionais, a lei e a ordem”. Os constituintes viam nessa Redação, embora tradicional, a aceitação de que caberia às Forças Armadas a decisão de quando agir. Queriam que essa possibilidade implícita de intervenção das Forças Armadas fosse descartada, propondo o que acabou prevalecendo sobre a destinação das Forças Armadas: “Art. 142: (...) (FA destinam-se) à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

A definição de que a ação das Forças Armadas dependeria da iniciativa de qualquer dos Poderes foi o pomo de discórdia, e houve várias negociações em torno do artigo 142. O então presidente José Sarney lembra-se de que demorou muito tempo para se chegar ao texto final, que não agradou totalmente aos militares. Segundo Sarney, o então deputado federal Bernardo Cabral, relator da Constituinte, havia prometido aos militares manter o texto de 1967, mas não pôde cumprir o compromisso, o que gerou uma crise política.O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que na ocasião era senador, relata que teve que ir a reunião tensa no Palácio do Planalto junto com o senador José Richa, para tentar superar o impasse.O presidente José Sarney estava preocupado com o ministro do Exército Leônidas Pires, irritado com o não cumprimento do acordo, e coube a Richa apaziguar os ânimos. Mas os militares não aceitaram as modificações e, é Sarney quem conta, convocaram Bernardo Cabral para uma reunião no gabinete de Leônidas no Quartel-General do Exército, no Forte Apache em Brasília.

[a CF de 88 não apresenta uma redação que se destaque por ser de fácil entendimento e  a do artigo 142 está entre as de mais difícil
interpretação. 
a LC 97, promulgada no governo FHC, para estabelecer condições de emprego  das FF AA, aproveitou e esclareceu, no caput do seu artigo 15, regras para dispor do emprego estabelecendo que a utilização das Forças Armadas em operações GLO ocorreria mediante requisição do presidente do STF, dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, dirigida ao presidente da República - comandante supremo das FF AA.

Alegar que uma LC não pode modificar a Consituição é inteiramente procedente, só que não ocorreu modificação no texto constitucional, apenas um mero esclarecimento, essencial para aquele emprego.
O Poder Legislativo, responsável pelas leis, incluindo a Lei Maior, simplesmente esclareceu um trecho da Constituição. 

Convenhamos que interpretar que correto é que o chefe do Poder Judiciário,  ou um dos chefes do Legislativo, Câmara e Senado, podem requisitar diretamente o emprego de tropas federais, já suscita uma dúvida: qual das forças requisitar? Aeronáutica? Exército? Marinha?
E se o presidente da Câmara requisitar o Exército? e o do Senado requisitar o Marinha?
Quem vai coordenar? unificar o plano de combate - cada uma das forças singulares é harmônica e independente em relação às outras.
Perguntas para o Ives Gandra.]

Os ministros da Marinha e da Aeronáutica também estavam presentes. Mesmo com o texto da nova Constituição já praticamente na gráfica, eles insistiam em manter a definição da Constituição de 1967, do regime militar. O então deputado Nelson Jobim, que teve papel importante na redação final da Constituição, diz que a questão básica era que os militares queriam ser eles os definidores de quando poderiam atuar em defesa da lei e da ordem”. Bernardo Cabral garante que em nenhum momento foi pressionado pelo General Leônidas Pires Gonçalves. Essa interpretação é a que hoje defende o jurista Ives Gandra Martins , que considera que uma das funções das Forças Armadas seria atuar como Poder Moderador sempre que um Poder sentir-se atropelado por outro, uma intervenção pontual e específica.

O documento divulgado ontem pela OAB destaca que “compreender que as Forças Armadas, inseridas inequivocamente na estrutura do Poder Executivo sob o comando do Presidente da República, poderiam intervir nos Poderes Legislativo e Judiciário para a preservação das competências constitucionais estaria em evidente incompatibilidade com o art. 2o, da Constituição Federal, que dispõe sobre a separação dos poderes. Afinal, com isso, estabelecer-se-ia uma hierarquia implícita entre o Poder Executivo e os demais Poderes quando da existência de conflitos referentes a suas esferas de atribuições”.

Merval Pereira, colunista - O Globo


terça-feira, 16 de maio de 2017

A prisão de Bolsonaro nos anos 1980

O artigo em VEJA e a prisão de Bolsonaro nos anos 1980

Em 1986, na seção 'Ponto de Vista', capitão se queixava do salário. No ano seguinte, VEJA revelava plano de oficiais para provocar explosões em quartéis

O deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ), pré-candidato à Presidência da República, admitiu em 1987 ter cometido atos de indisciplina e deslealdade para com os seus superiores no Exército, segundo revelação feita nesta segunda-feira em reportagem do jornal Folha de S. Paulo.

A admissão ocorreu em uma investigação interna conduzida pelo Exército com base em um artigo e uma reportagem publicados por VEJAo primeiro, escrito pelo próprio Bolsonaro, foi publicado em 1986 e nele o capitão reclama que “o salário está baixo”; a segunda, em 1987, revela que ele elaborou um plano que previa a explosão de bombas em quartéis e outros locais estratégicos no Rio de Janeiro. “Como capitão do Exército brasileiro, da ativa, sou obrigado pela minha consciência a confessar que a tropa vive uma situação crítica no que se refere a vencimentos. Uma rápida passada de olhos na tabela de salários do contingente que inclui de terceiros-sargentos a capitães demonstra, por exemplo, que um capitão com oito a nove anos de permanência no posto recebe – incluindo soldo, quinquênio, habitação militar, indenização de tropa, representação e moradia, descontados o fundo de saúde e a pensão militar – exatos 10.433 cruzados por mês”, escreveu no artigo publicado na edição de VEJA de 3 de setembro de 1986.

´[é pacífico ser da autoria do hoje deputado federal JAIR BOLSONARO - próximo presidente da República - o artigo  'O SALÁRIO ESTÁ BAIXO'; 
quanto a alegada explosão de bombas se percebe que o atual deputado fez ironias com a potência da explosão ('algumas espoletas') deixando claro ser uma brincadeira, talvez de mal gosto, inconveniente, mas, uma brincadeira.
A prova cabal da inocência de Bolsonaro é que o Superior Tribunal Militar, instância máxima da Justiça Militar da União, considerou Bolsonaro INOCENTE.]

“Esse quadro é a causa sem retoques da evasão, até agora, de mais de oitenta cadetes da Aman [Academia Militar das Agulhas Negra]. Eles solicitaram desligamento. Não foram expulsos, como sugere o noticiário”, escreve Bolsonaro, citando notícias que relatavam que dezenas de militares haviam sido expulsos por “homossexualismo, consumo de drogas e uma suposta falta de vocação para a carreira”. “Em nome da verdade: é preciso esclarecer que, embora tenham ocorrido efetivamente casos residuais envolvendo a prática de homossexualismo, consumo de drogas e mesmo indisciplina, o motivo de fundo é outro. Mais de 90% das evasões se deram devido à crise financeira que assola a massa dos oficiais e sargentos do Exército brasileiro”.

No final do artigo, Bolsonaro diz que “torna público este depoimento para que o povo brasileiro saiba a verdade sobre o que está ocorrendo”. “Corro o risco de ver minha carreira de devoto militar seriamente ameaçada, mas a imposição da crise e da falta de perspectivas que enfrentamos é maior. Sou um cidadão brasileiro cumpridor dos meus deveres, patriota e portador de uma excelente folha de serviços. Apesar disso, não consigo sonhar com as necessidades mínimas que uma pessoa do meu nível cultural e social poderia almejar”.

Após a publicação do artigo, Bolsonaro foi preso por “transgressão grave”, acusado de “ter ferido a ética, gerando clima de inquietação no âmbito da organização militar” e também “por ter sido indiscreto na abordagem de assuntos de caráter oficial”.

Bombas
Em 1987, na edição de 25 de outubro, VEJA publicou a reportagem “Pôr bombas nos quartéis, um plano na Esao [Escola Superior de Aperfeiçoamento de Oficiais]”, mostrando que Bolsonaro e outro militar, Fábio Passos, tinham um plano de explodir bombas em unidades militares do Rio para pressionar o comando.

“Só a explosão de algumas espoletas”, brincou Bolsonaro, instado a responder se planejava alguma operação para mostrar a insatisfação da categoria. “Sem o menor constrangimento, Bolsonaro deu uma detalhada explicação sobre como construir uma bomba-relógio. 

O explosivo seria o trinitrotolueno, o TNT, a popular dinamite. O plano dos oficiais foi feito para que não houvesse vítimas.

 A intenção era demonstrar a insatisfação com os salários e criar problemas para o ministro (do Exército) Leônidas Pires Gonçalves”, relatava VEJA. “De acordo com Bolsonaro, se algum dia o ministro do Exército resolvesse articular um golpe militar, ‘ele é que acabaria golpeado por sua própria tropa, que se recusaria a obedecê-lo’. ‘Nosso Exército é uma vergonha nacional, e o ministro está se saindo como um segundo Pinochet’”. 

Assim que a reportagem foi publicada, “o ministro do Exército, numa entrevista de 40 minutos na porta do Palácio do Planalto, defendeu a estabilidade do governo, assegurou que detém o comando de sua tropa e acusou VEJA de ter fraudado uma notícia publicada em sua última edição”, relatou a edição seguinte de VEJA, de 4 de novembro de 1987. “Os dois oficiais envolvidos, eu vou repetir isso, negaram peremptoriamente, da maneira mais veemente, por escrito, do próprio punho, qualquer veracidade daquela informação”, disse o ministro. “Quando alguém desmente peremptoriamente e é um membro da minha instituição e assina embaixo, em quem eu vou acreditar?”. Em seguida, respondeu à própria pergunta, esclarecendo que acredita “nesses que são os componentes da minha instituição – e eu sei quem é minha gente”.

(...)

Bolsonaroque sempre negou a autoria de plano para colocar bombas em unidades militares – recorreu ao Superior Tribunal Militar (STM). A Corte, por 8 votos a 4, considerou Bolsonaro “não culpado” dessa acusação, já que havia dois laudos inconclusivos em relação à autoria dos esboços publicados por VEJA.  

Sobre o artigo publicado na revista em que Bolsonaro reclamava de salários, o STM decidiu que “o justificante assumiu total responsabilidade por seu ato e foi punido com 15 dias de prisão.”

MATÉRIA COMPLETA, clique aqui
 

Fonte: Revista VEJA