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quarta-feira, 20 de outubro de 2021

Sérgio Camargo - A interferência da Justiça na Fundação Palmares - Gazeta do Povo

J.R. Guzzo

MPT pediu afastamento de Sérgio Camargo da Fundação Palmares

O presidente da Fundação Palmares, jornalista Sérgio Camargo, está numa posição realmente única entre os 220 milhões de cidadãos brasileiros: ocupa de maneira absolutamente legal o seu cargo na máquina pública, mas está proibido pela Justiça de exercer na prática as funções que tem o direito e obrigação de exercer.


Justiça do Trabalho proibiu Sérgio Camargo de fazer a gestão de pessoa na Fundação Palmares - Foto: Fundação Palmares

Camargo, como se sabe, é um homem 100% de direita e, por causa disso, intensamente odiado pela mídia, pelo PT e pelo “movimento negro”. Desde que foi nomeado, enfrenta uma guerra aberta; a esquerda simplesmente não admite que um negro que não obedece a sua tábua de mandamentos possa presidir o órgão público designado para promover os interesses e valores da etnia negra. Faz tudo, desde então, para que ele não possa trabalhar.

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Os inimigos de Camargo ganharam, agora, a adesão da Justiça. Atendendo a um pedido estritamente político do “Ministério Público do Trabalho”, um juiz da mesma “Justiça do Trabalho” proibiu que ele demita, transfira ou tome qualquer tipo de decisão quanto a qualquer funcionário da Fundação Palmares; como disseram, não pode fazer atos de “gestão de pessoal”. A decisão, é claro, pode cair mais adiante. Enquanto estiver de pé, porém, é uma aberração em estado puro.

O MP e a Justiça trabalhista não podem ou ainda não podem — demitir o presidente da fundação; trata-se de atribuição privativa do presidente da República. Dedicam-se, então, a impedir que ele exerça as funções que é pago para exercer. O presidente de qualquer empresa, entidade ou fundação brasileiras, de caráter público ou privado, bem como os diretores a quem delega funções executivas, têm o pleno direito pela lei brasileira de contratar, demitir, promover, afastar, transferir, etc, etc, qualquer funcionário da organização. Só Sérgio Camargo não tem. É o presidente, mas não pode fazer o trabalho de presidente.

O MP e o juiz envolvidos no processo sustentam que os funcionários vivem num ambiente de insegurança, tensão e mal estar psicológico porque têm medo de serem postos na rua por Camargo; 
as avaliações que ele faz dos seus subordinados, ou seus comentários de crítica à esquerda, ou a sua oposição à compra de livros de Marx para a fundação são considerados “assédio”.
Em que outro local de trabalho ou em que outro tipo de atividade, em todo o território brasileiro, os empregados desfrutam de segurança absoluta?  
Em nenhum. 
Mas na Fundação Palmares, pelo que está decidido até agora, não se pode mexer em ninguém. Cassaram os direitos civis do cidadão brasileiro Sérgio Camargo, unicamente por ser um negro que não se conforma em representar o papel de negro que o “movimento negroimpõe a todos. 
Ninguém acha nada de errado com nada disso.
 
 J. R. Guzzo, colunista - Gazeta do Povo - VOZES
 

domingo, 29 de janeiro de 2017

Eleição para o STF? Brasil e a cloaca do corporativismo

O Brasil não é uma piada pronta. É uma piada ainda em construção. Porque não tem graça

Ah, mas que graça! A Ajufe (Associação dos Juízes Federais) resolveu fazer uma “eleição” para a escolha do futuro ministro do Supremo.

Vai, depois, encaminhar uma lista tríplice ao presidente Michel Temer.  É mesmo? E quem são os “eleitores”? Ora, os filiados à associação.

O Brasil é, com o perdão da expressão, a cloaca do corporativismo. Uma associação de caráter SINDICAL e a Ajufe é isso agora acha que pode se transformar em colégio eleitoral. E, obviamente, ao arrepio da Constituição. Afinal, os constituintes deixaram muito claro o que queriam no Artigo 101 da Constituição, a saber: Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

Ah, os senhores da Ajufe não gostam do 101? Ok. Então nada de 171 constitucional, não é? Seria um estelionato jurídico. Ora, que os doutores patrocinem, com a força do seu lobby, uma emenda constitucional para mudar o que está na Carta.  Chega a ser espantoso que uma associação de juízes federais, nada menos, acredite que pode se sobrepor à legitimidade do presidente da República.

É evidente que o objetivo é criar constrangimento.  Tanto é assim que, ao dar a notícia, o site G1 escreve: “Apesar dessa iniciativa, Temer não tem obrigação de escolher o nome de lista. A indicação é feita exclusivamente pelo presidente da República e aprovada pelo Senado Federal”.

Afirmar que “não é obrigado” traz, ainda que involuntariamente, a sugestão de que seria o melhor…

Já basta o MPF
Bem, meus caros, essas coisas começam assim. Não sei se sabem, mas a “eleição” do
procurador-geral da República se faz ao arrepio da Constituição. Isto mesmo:
os que deveriam zelar pela Carta se organizaram, decidiram promover uma eleição entre si e impor o resultado ao presidente.  O procurador-geral da República é chefe do Ministério Público da União. E quais órgãos compõem o MPU? Estes: – Ministério Público Federal; – Ministério Público do Trabalho; – Ministério Público Militar; – Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

E quem “elege” o chefe de toda essa gente? Só os procuradores do Ministério Público Federal!!!  Sim, a “eleição” é promovida pela ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), que, a exemplo da Ajufe, é uma entidade de caráter sindical. O Brasil não é uma piada pronta. É uma piada ainda em construção. Porque não tem graça. Então os membros de um único órgão do Ministério Público da União se reúnem, tomam ciência de que integram a instância mais forte das quatro e dão um golpe nos membros das outras três. Em seguida, ao arrepio da Constituição, fazem uma eleição direta entre os seus — E SÓ UM MEMBRO DO MPF PODE SER CANDIDATO, CLARO!, JÁ QUE TEM DE SER DA ASSOCIAÇÃO —, impõem a solução ao presidente da República e convencem a imprensa de que, se não for isso, então é a impunidade.

Mais um pouco da piada em construção: o órgão que mesmerizou o país com suas 10 medidas contra a corrupção (quatro eram fascistoides) desrespeita a Constituição com determinação, com garra, com força, com coragem.  Uma vez me perguntaram por que não sou político… Bem, ao lado da falta de vocação, há uma outra coisa: qualquer um que entrasse na minha sala com uma “solução” extraconstitucional seria expulso com chutes no traseiro.  Acho que isso não é bom para político.

A lista da Ajufe tem 30 nomes.  A propósito: os outros sindicatos de juízes não vão fazer o mesmo? Vamos fazer uma guerra de listas, sapateando sobre a Constituição.
Vai ser um momento lindo.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo