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quarta-feira, 21 de outubro de 2015

MP denuncia novos decretos com aumento de despesas sem passar no Congresso

Além dos R$ 40 bilhões em novas “pedaladas fiscais” em 2015, o Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) também quer que a Corte faça inspeção sobre outra prática condenada no parecer que rejeitou as contas da presidente Dilma Rousseff referentes a 2014. A representação é do procurador Júlio Marcelo de Oliveira.

Dilma editou seis decretos autorizando créditos suplementares ao Orçamento da União, mesmo antes de o Congresso Nacional ter aprovado a redução da meta de superávit primário para 2015, definida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Com os decretos, Dilma ampliou os gastos federais em R$ 2,5 bilhões, que serão bancados pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício e do excesso de arrecadação.
“A edição dos decretos não foi precedida da necessária observância à lei, que requer responsabilidade na gestão fiscal. Os decretos editados ampliam despesas que deverão ser custeadas pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015 e pelo excesso de arrecadação”, aponta a representação.
Assim, o procurador afirma que os citados R$ 2,5 bilhões (R$ 95,9 bilhões menos R$ 93,4 bilhões) representam efetiva ampliação de despesa sem a comprovação de que haja compatibilidade com a meta fiscal.
O documento aponta que a materialização da lei que disciplina e exige responsabilidade fiscal do agente público é determinante no sentido de exigir a verificação da condução orçamentária e fiscal realizada pelo governo na oportunidade de efetivação das despesas, exigindo observância aos pressupostos de responsabilidade fiscal, que incluem ação planejada e transparente, em que previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o procurador, a edição dos decretos também contraria diretamente o conceito basilar de norma disciplinadora dos gastos públicos e afronta especificamente artigo da Lei Orçamentária de 2015. No ponto, fica autorizada a abertura de créditos suplementares desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o exercício e os limites e as condições estabelecidos neste artigo, vedado o cancelamento de valores incluídos ou acrescidos em decorrência da aprovação de emendas individuais para o atendimento de despesas.
A representação destaca que devido ao baixo crescimento econômico e à tendência de queda da arrecadação tributária vislumbra-se que as receitas extraordinárias previstas para o segundo semestre de 2015 correm sério risco de não se realizarem.
“Sempre é oportuno relembrar que o objetivo do controle da evolução das contas públicas é contribuir para um trajetória administrada do endividamento do Estado, de forma a indicar a solvabilidade de suas contas fiscais. Nesse sentido, a ação rigorosa e tempestiva desta Corte de Contas para coibir as ilegalidades supremencioanadas é fundamental para a credibilidade das contas públicas brasileiras”, explica o procurador.
Dessa forma, a representação expõe que por ocasião da edição dos mencionados decretos, a principal condição estabelecida na noma autorizativa – compatibilidade com a obtenção da meta de resultado primário – não foi observada, pois inexiste lei formal alterando a referida meta.
Irregularidade de 2014
Ao analisar as contas do ano passado, o TCU considerou que Dilma editou este mesmo tipo de decreto de créditos suplementares sem comprovar que eles eram compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecido na LDO, ferindo assim, no entendimento do Tribunal, o artigo 4º da lei orçamentária e o disposto no ártico 167, inciso V.

Para o TCU, os créditos não poderiam ter sido abertos porque teriam que ser compatíveis com o superávit primário previsto na LDO daquele ano que ainda estava em vigor. Qualquer ampliação do gasto, disse o TCU, só poderia ter ocorrido depois de aprovada a mudança da meta fiscal.

- See more at: http://www.contasabertas.com.br/website/arquivos/12081#sthash.CiOMXtDu.HK8I7U76.dpuf
 
 “A edição dos decretos não foi precedida da necessária observância à lei, que requer responsabilidade na gestão fiscal. Os decretos editados ampliam despesas que deverão ser custeadas pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015 e pelo excesso de arrecadação”, aponta a representação.

Assim, o procurador afirma que os citados R$ 2,5 bilhões (R$ 95,9 bilhões menos R$ 93,4 bilhões) representam efetiva ampliação de despesa sem a comprovação de que haja compatibilidade com a meta fiscal.O documento aponta que a materialização da lei que disciplina e exige responsabilidade fiscal do agente público é determinante no sentido de exigir a verificação da condução orçamentária e fiscal realizada pelo governo na oportunidade de efetivação das despesas, exigindo observância aos pressupostos de responsabilidade fiscal, que incluem ação planejada e transparente, em que previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o procurador, a edição dos decretos também contraria diretamente o conceito basilar de norma disciplinadora dos gastos públicos e afronta especificamente artigo da Lei Orçamentária de 2015. No ponto, fica autorizada a abertura de créditos suplementares desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o exercício e os limites e as condições estabelecidos neste artigo, vedado o cancelamento de valores incluídos ou acrescidos em decorrência da aprovação de emendas individuais para o atendimento de despesas.

A representação destaca que devido ao baixo crescimento econômico e à tendência de queda da arrecadação tributária vislumbra-se que as receitas extraordinárias previstas para o segundo semestre de 2015 correm sério risco de não se realizarem. “Sempre é oportuno relembrar que o objetivo do controle da evolução das contas públicas é contribuir para um trajetória administrada do endividamento do Estado, de forma a indicar a solvabilidade de suas contas fiscais. Nesse sentido, a ação rigorosa e tempestiva desta Corte de Contas para coibir as ilegalidades supramencionadas é fundamental para a credibilidade das contas públicas brasileiras”, explica o procurador.

Dessa forma, a representação expõe que por ocasião da edição dos mencionados decretos, a principal condição estabelecida na norma autorizativa – compatibilidade com a obtenção da meta de resultado primário – não foi observada, pois inexiste lei formal alterando a referida meta.

Irregularidade de 2014
Ao analisar as contas do ano passado, o TCU considerou que Dilma editou este mesmo tipo de decreto de créditos suplementares sem comprovar que eles eram compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecido na LDO, ferindo assim, no entendimento do Tribunal, o artigo 4º da lei orçamentária e o disposto no ártico 167, inciso V.

Para o TCU, os créditos não poderiam ter sido abertos porque teriam que ser compatíveis com o superávit primário previsto na LDO daquele ano que ainda estava em vigor. Qualquer ampliação do gasto, disse o TCU, só poderia ter ocorrido depois de aprovada a mudança da meta fiscal.
 

Fonte: Site Contas Abertas 
http://www.contasabertas.com.br/website/arquivos/12081 

Além dos R$ 40 bilhões em novas “pedaladas fiscais” em 2015, o Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) também quer que a Corte faça inspeção sobre outra prática condenada no parecer que rejeitou as contas da presidente Dilma Rousseff referentes a 2014. A representação é do procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
Dilma editou seis decretos autorizando créditos suplementares ao Orçamento da União, mesmo antes de o Congresso Nacional ter aprovado a redução da meta de superávit primário para 2015, definida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Com os decretos, Dilma ampliou os gastos federais em R$ 2,5 bilhões, que serão bancados pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício e do excesso de arrecadação.
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Além dos R$ 40 bilhões em novas “pedaladas fiscais” em 2015, o Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) também quer que a Corte faça inspeção sobre outra prática condenada no parecer que rejeitou as contas da presidente Dilma Rousseff referentes a 2014. A representação é do procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
Dilma editou seis decretos autorizando créditos suplementares ao Orçamento da União, mesmo antes de o Congresso Nacional ter aprovado a redução da meta de superávit primário para 2015, definida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Com os decretos, Dilma ampliou os gastos federais em R$ 2,5 bilhões, que serão bancados pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício e do excesso de arrecadação.
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Além dos R$ 40 bilhões em novas “pedaladas fiscais” em 2015, o Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) também quer que a Corte faça inspeção sobre outra prática condenada no parecer que rejeitou as contas da presidente Dilma Rousseff referentes a 2014. A representação é do procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
Dilma editou seis decretos autorizando créditos suplementares ao Orçamento da União, mesmo antes de o Congresso Nacional ter aprovado a redução da meta de superávit primário para 2015, definida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Com os decretos, Dilma ampliou os gastos federais em R$ 2,5 bilhões, que serão bancados pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício e do excesso de arrecadação.
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quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Ministro do TCU manda investigar possíveis "pedaladas" de 2015



Raimundo Carreiro determinou que a área técnica da corte faça inspeção no Tesouro Nacional, no Banco Central e no Ministério das Cidades, além de três instituições financeiras controladas pela União (Caixa, BNDES e Banco do Brasil)

O ministro Raimundo Carreiro, que será o relator de processo no Tribunal de Contas da União (TCU) que investigará as "pedaladas fiscais" do governo Dilma Rousseff em 2015, determinou na quarta-feira, 14, que a área técnica da corte faça inspeção no Tesouro Nacional, no Banco Central e no Ministério das Cidades, além de três instituições financeiras controladas pela União (Caixa, BNDES e Banco do Brasil), para confirmar a repetição das irregularidades.

A nova auditoria atende a um pedido do Ministério Público de Cont
as (MPC), que confirmou a prática das "pedaladas" no primeiro semestre de 2015, após reportagem publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo. Essas manobras, que levaram o TCU a dar parecer pela reprovação das contas do governo em 2014, consistem em atrasar repasses do Tesouro aos bancos públicos para que eles paguem despesas de programas sociais obrigatórios. O tribunal entende que, ao fazer esses pagamentos com recursos próprios, as instituições concedem empréstimos irregulares ao governo, seu ente controlador, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Conforme o MPC, o governo já "pedalou" em seis meses, este ano, o equivalente a R$ 40 bilhões, mais que durante 2014  inteiro. Num duro despacho, Carreiro sustenta que o governo estaria repetindo ilegalidades. "Verifica-se que continuam a ser praticados pela União no presente exercício financeiro atos de mesma natureza daqueles já examinados e reprovados (pelo TCU), ou seja, operações de crédito vedadas pela LRF", escreveu.

Na decisão, o ministro alega que o governo age com "imprudência" ao manter as manobras apenas se fiando na possibilidade de o TCU, eventualmente, acolher recurso contra a condenação em processo que considerou as "pedaladas" irregulares. "O gestor prudente, ante tão clara e categórica indicação da ilegalidade de uma conduta pela corte de contas, deve promover de imediato todas as medidas a seu alcance para restauração da legalidade no âmbito da administração, para o exato cumprimento da lei", criticou.  Carreiro argumenta que o governo estaria autorizando gestores a cometer ilegalidades até a apreciação final de um processo no qual já houve condenação, o que, no seu entendimento, é um "absurdo".

O TCU vai analisar, além das "pedaladas" de 2015, se o Banco Central está registrando créditos da Caixa com a União no cálculo do resultado fiscal e do endividamento público.  A auditoria não tem data para ser concluída. Se o TCU confirmar as irregularidades, elas podem implicar a condenação de autoridades da atual equipe econômica de Dilma e reprovação das contas referentes a 2015. Um novo revés na corte também teria impactos na análise de um pedido de impeachment da petista pelo Congresso.

Fonte: Estadão Conteúdo

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Novo relatório do TCU complica a resposta de Dilma



A intenção do Senado ao pedir ao TCU para adiar e incluir o relatório do Ministério Público de Contas é ganhar tempo e  dar uma refrescada no ambiente. Tanto o Ministério Público e políticos da oposição estavam pedindo desde o início que esse relatório fosse anexado ao relatório principal. É muito mais contundente do que o do Ministro Nardes porque faz a ligação direta entre os gastos a mais do governo de 2014 com a intenção de mexer na disputa eleitoral. 


Mostra a intenção eleitoral da presidência de aumentar gastos  sem autorização, gastar indevidamente, para ganhar a eleição. É um paradoxo da política brasiliense. Dá fôlego à presidente, mas dá mais problemas para ela responder.



Fonte: Merval Pereira – O Globo