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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

Ex-deputado Jefferson réu no STF é exemplo do “novo tipo de devido processo legal” do Brasil - Gazeta do Povo

Alexandre Garcia

Roberto Jefferson vai virar réu no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele não tem mandato, portanto não tem foro privilegiado, portanto o foro não é o Supremo. [não podemos olvidar: Lula foi absolvido pelo fato de ser julgado na vara errada -o ministro Fachin o descondenou; assim, se Jefferson for condenado pelo STF, é DEVER do Poder Judiciário inocentá-lo.] Mas é o novo tipo de devido processo legal que hoje tem no país. Já tem seis votos - ou seja, maioria - para ele virar réu, para aceitar a denúncia de crime de calúnia, homofobia, incitação ao crime contra o patrimônio público. 
 
 

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Acho que deveria estar na primeira instância, mas o relator alega que é um inquérito conexo, um processo conexo àquele da milícia digital. Só que o da milícia digital tampouco deveria estar no Supremo. Na verdade, foi um inquérito administrativo do Supremo. Com base no regimento interno. Supondo que tenha sido um crime cometido dentro das dependências do Supremo, quando na verdade foram ações digitais no mundo - porque hoje a rede social é no mundo. 

Plenário do STF, em Brasília

Plenário do STF, em Brasília  - Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Então, fica tudo muito difícil de ser explicado, porque não consegue ser aceito pelo nosso segundo neurônio. Pode passar pelo primeiro, meio distraído. Além disso, tem aqui uma aplicação da Lei de Segurança Nacional, que não existe mais. O relator, ministro Alexandre de Moraes, fala em "conduta contra o Estado Democrático de Direito" com o intuito de impedir o livre exercício do poder Legislativo. Só que nenhum de nós viu alguma coisa que estivesse ameaçando realmente o poder Legislativo. Não sei se o Roberto Jefferson era comandante de tanque, ou de algum míssil, ou quem sabe estava treinando aqueles aviões suicidas. Mas, enfim, já teve seis votos. E, por enquanto, está interrompida a continuação. Mas já está decidido.

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O artigo 101 da Constituição diz que para ser ministro do Supremo tem que ser brasileiro, ter no mínimo 35 anos, notável saber jurídico e conduta ilibada. Não diz que tem que ser juiz ou advogado ou promotor público, como diz o artigo que fala na composição do Superior Tribunal de Justiça. São 33, e um terço para cada um: para juiz, para promotores e para advogados.

Aí acontece o seguinte: a natureza do advogado, a vocação dele, é trabalhar em favor de alguém. E contra alguém, ou alguma coisa.   
Aí vira juiz do Supremo, mas a natureza dele continua sendo a natureza de advogado. A gente viu na semana passada o trio Moraes, Barroso e Fachin, que são advogados, assim como Lewandowski, que é o novo membro do TSE, agindo como advogados. Porque a ação de um juiz, a natureza de um juiz, é a aplicação estrita da lei na busca da justiça.  
Cegamente. Com a espada na mão para cumprir a lei, e a balança para chegar à conclusão e ver de que lado, qual o prato que pesa mais. Então talvez, para corrigir isso, tem que se fazer uma mudança na Constituição. E, para mim, o juiz do Supremo tem que ser o ápice de uma carreira de juiz de direito. Que vai subindo, chega a desembargador, depois se torna ministro de tribunal superior, e o mais brilhante deles acaba sendo escolhido para o Supremo. Talvez tenha que ser isso. Mas é apenas uma suposição.
 
 Eu li a Gazeta de Petrópolis de 1895, de 5 de janeiro, que tem na primeira página a notícia de tudo o que aconteceu agora. É a mesma coisa. As mesmas chuvas, a mesma enxurrada, as mesmas quedas de barreira, as mesmas inundações, os mesmos prejuízos, guardando as proporções. 1895. Acho que é uma vergonha para o Estado brasileiro, nos seus três níveis, que isso se repita por mais de um século.
 

Alexandre Garcia, colunista -  Gazeta do Povo - VOZES