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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

Três erros da ideia de recriar a CPMF - VEJA



 Por Maílson da Nóbrega

A nova CPMF seria permanente, retiraria competitividade da indústria e agravaria a cunha fiscal que aumenta a taxa de juros para os tomadores finais

Custa a crer que o ilustre ministro Paulo Guedes, detentor de invejável bagagem intelectual e amplos conhecimentos econômicos e da história brasileira, insista na recriação de um tributo disfuncional como a CPMF. Sua Excelência alega que as distorções seriam menores do que os custos do desemprego. Assim, a medida viria a compensar a extinção dos encargos sobre a folha de salários, o que, no seu entender, contribuiria para aumentar o volume de postos de trabalho, conforme diz no jornal O Estado de S Paulo.

Enxergo três erros no raciocínio do ministro. O primeiro seria o de inscrever, no universo tributário brasileiro, um imposto em cascata, que se entranharia nos custos das empresas e lhes retiraria eficiência. Não há como isentar a CPMF no custo total dos produtos exportáveis, o que agravaria a já séria perda de competitividade da indústria brasileira. Os resultados seriam perdas de comércio e redução do potencial de crescimento da economia e da geração de empregos, o contrário do que se pretende.
O segundo erro seria o de tornar permanente uma tributação nociva à atividade econômica. A CPMF foi tolerada durante alguns anos, apesar de seus defeitos, porque era uma incidência temporária, que um dia seria extinta, como de fato aconteceu. Agora, o tributo seria permanente. Além disso, a experiência brasileira mostra que impostos ruins, mas fáceis de arrecadar, tornam-se veículo para aumentar instantaneamente a arrecadação em momentos de crise.
O que conforta é saber que tem tudo para que a ideia fixa do ministro venha a ser derrotada no Congresso. Isso, se ela não for abatida em pleno voo pelo presidente Jair Bolsonaro, que também já mostrou que a rejeita.
Há dois exemplos marcantes dessa realidade. O imposto de vendas e consignações, de competência dos Estados e extinto na reforma tributária de 1965, nasceu nos anos 1930 com alíquota de 0,5%, mas já atingia perto de 10% em alguns Estados quando desapareceu. O outro é a Cofins, que nasceu nos anos 1980 com a mesma alíquota de 0,5% e hoje está em mais de 9%. [temos também o IOF; até 2007, o percentual era mínimo, incidindo sobre qualquer operação de crédito.
Naquele ano, quando o condenado Lula perdeu a CPMF - a prorrogação foi derrotada no Senado, em ação comandada pela ex-senadora Kátia Abreu, antes de ser seduzida pela 'engarrafadora de vento' e se tornada militonta - aproveitou que as alíquotas do IOF podem ser modificadas por decreto e criou uma alíquota de 0,38%, aplicada no dia inicial do financiamento e uma de 0,0082%  aplicávem em cada dias subsequente.
Alguns desavisados dirão: 0,38% uma única vez, suportável.

Pois essa simples e 'suportável' alíquota é extremamente onerosa, especialmente nos tempos de inflação baixa, e foi o suficiente para acabar com a outrora 'fantástica' vantagem do cheque especial 10 dias sem juros.
Você para não gastar os cinco mil reais que estão na poupança - o que te faria perder o extraordinário "rendimento" mensal um pouco inferior a 0,26% - usa o cheque especial para atender a necessidade de R$5.000,00, por um único dia.
JURO ZERO e o IOF pelo primeiro dia - no caso único - 0,38%, que equivale ao rendimento da poupança de um mês e meio.]

O terceiro erro é não considerar o efeito da CPMF permanente, derivado de seu caráter de cunha fiscal nas operações de crédito. Uma das razões das altas taxas de juros para os tomadores finais de empréstimos é justamente a tributação das transações financeiras por três tributos: PIS, Cofins e IOF. A situação se agravaria com um quarto componente, que significaria 0,4% de custo adicional (0,2% no recebimento do crédito e 0,2% no seu resgate). Esse efeito é proporcionalmente maior do que nos tempos da antiga CPMF, pois agora a taxa de juros está cada vez mais baixa.

Para completar, as experiências internacional e brasileira mostram que reduções de encargos sobre a folha não costumam gerar empregos. É o que aconteceu no governo Dilma.

Maílson da Nóbrega, economista - política, economia e história