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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

Três erros da ideia de recriar a CPMF - VEJA



 Por Maílson da Nóbrega

A nova CPMF seria permanente, retiraria competitividade da indústria e agravaria a cunha fiscal que aumenta a taxa de juros para os tomadores finais

Custa a crer que o ilustre ministro Paulo Guedes, detentor de invejável bagagem intelectual e amplos conhecimentos econômicos e da história brasileira, insista na recriação de um tributo disfuncional como a CPMF. Sua Excelência alega que as distorções seriam menores do que os custos do desemprego. Assim, a medida viria a compensar a extinção dos encargos sobre a folha de salários, o que, no seu entender, contribuiria para aumentar o volume de postos de trabalho, conforme diz no jornal O Estado de S Paulo.

Enxergo três erros no raciocínio do ministro. O primeiro seria o de inscrever, no universo tributário brasileiro, um imposto em cascata, que se entranharia nos custos das empresas e lhes retiraria eficiência. Não há como isentar a CPMF no custo total dos produtos exportáveis, o que agravaria a já séria perda de competitividade da indústria brasileira. Os resultados seriam perdas de comércio e redução do potencial de crescimento da economia e da geração de empregos, o contrário do que se pretende.
O segundo erro seria o de tornar permanente uma tributação nociva à atividade econômica. A CPMF foi tolerada durante alguns anos, apesar de seus defeitos, porque era uma incidência temporária, que um dia seria extinta, como de fato aconteceu. Agora, o tributo seria permanente. Além disso, a experiência brasileira mostra que impostos ruins, mas fáceis de arrecadar, tornam-se veículo para aumentar instantaneamente a arrecadação em momentos de crise.
O que conforta é saber que tem tudo para que a ideia fixa do ministro venha a ser derrotada no Congresso. Isso, se ela não for abatida em pleno voo pelo presidente Jair Bolsonaro, que também já mostrou que a rejeita.
Há dois exemplos marcantes dessa realidade. O imposto de vendas e consignações, de competência dos Estados e extinto na reforma tributária de 1965, nasceu nos anos 1930 com alíquota de 0,5%, mas já atingia perto de 10% em alguns Estados quando desapareceu. O outro é a Cofins, que nasceu nos anos 1980 com a mesma alíquota de 0,5% e hoje está em mais de 9%. [temos também o IOF; até 2007, o percentual era mínimo, incidindo sobre qualquer operação de crédito.
Naquele ano, quando o condenado Lula perdeu a CPMF - a prorrogação foi derrotada no Senado, em ação comandada pela ex-senadora Kátia Abreu, antes de ser seduzida pela 'engarrafadora de vento' e se tornada militonta - aproveitou que as alíquotas do IOF podem ser modificadas por decreto e criou uma alíquota de 0,38%, aplicada no dia inicial do financiamento e uma de 0,0082%  aplicávem em cada dias subsequente.
Alguns desavisados dirão: 0,38% uma única vez, suportável.

Pois essa simples e 'suportável' alíquota é extremamente onerosa, especialmente nos tempos de inflação baixa, e foi o suficiente para acabar com a outrora 'fantástica' vantagem do cheque especial 10 dias sem juros.
Você para não gastar os cinco mil reais que estão na poupança - o que te faria perder o extraordinário "rendimento" mensal um pouco inferior a 0,26% - usa o cheque especial para atender a necessidade de R$5.000,00, por um único dia.
JURO ZERO e o IOF pelo primeiro dia - no caso único - 0,38%, que equivale ao rendimento da poupança de um mês e meio.]

O terceiro erro é não considerar o efeito da CPMF permanente, derivado de seu caráter de cunha fiscal nas operações de crédito. Uma das razões das altas taxas de juros para os tomadores finais de empréstimos é justamente a tributação das transações financeiras por três tributos: PIS, Cofins e IOF. A situação se agravaria com um quarto componente, que significaria 0,4% de custo adicional (0,2% no recebimento do crédito e 0,2% no seu resgate). Esse efeito é proporcionalmente maior do que nos tempos da antiga CPMF, pois agora a taxa de juros está cada vez mais baixa.

Para completar, as experiências internacional e brasileira mostram que reduções de encargos sobre a folha não costumam gerar empregos. É o que aconteceu no governo Dilma.

Maílson da Nóbrega, economista - política, economia e história 


sábado, 1 de fevereiro de 2020

STF remarca conclusão de julgamento sobre redução de salário de servidor - Correio Braziliense

O julgamento, marcado para 5 de fevereiro, foi adiado em virtude da cirurgia no quadril do decano do STF, ministro Celso de Mello

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu remarcar para 2 de abril a conclusão do julgamento sobre a validade da Lei de Responsabilidade Fiscal, em que se discute, entre outros pontos, a possibilidade de estados endividados reduzirem salários de servidores públicos.

O julgamento, marcado para 5 de fevereiro, foi adiado em virtude da cirurgia no quadril do decano do STF, ministro Celso de Mello. A licença médica de Celso está prevista para durar ao menos até 19 de março.  Em agosto do ano passado, o Supremo formou maioria para impedir que Estados e municípios endividados reduzam o salário de servidores públicos como forma de ajuste das contas públicas.


O julgamento não foi concluído na época devido à ausência do decano. O placar está 6 a 4 contra a redução de salário de servidor, uma sinalização do tribunal que frustra governadores, que contavam com esse instrumento de ajuste.  Outro ponto da LRF que está em discussão é a possibilidade de o Executivo limitar repasses de recursos a outros poderes em caso de frustração de receitas no Orçamento. Esse item rachou ao meio o plenário, com cinco votos a favor para que o Executivo adote a medida e outros cinco votos contra. Caberá a Celso desempatar o placar desse tópico.  Também foi adiada para 2 de abril a análise do caso que discute a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Nesse caso, sete ministros já votaram - o placar provisório é de 4 a 3 pela inconstitucionalidade da tributação.

Suspeição
O afastamento temporário de Celso de Mello também deve atrasar a discussão na 2ª Turma do STF sobre a atuação do ex-juiz federal Sergio Moro ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do triplex do Guarujá e assumir depois o ministério da Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro. [a alegação de suspeição é mais um absurdo que não vai prosperar.
Além de não ter fundamento alegar suspeição, a divulgação de 'conversas' roubadas dos celulares de autoridades é um assunto passado, inútil, desmoralizado - inclusive o receptador do material furtado, foi denunciado pelo MPF.]

Integrantes da Corte avaliam reservadamente que a discussão do caso - que ganhou novos contornos depois da revelação de conversas privadas de Moro e procuradores pelo "The Intercept Brasil" - deve ser feita com a composição completa da 2ª Turma da Corte.  Uma das vozes mais críticas ao governo Bolsonaro dentro do tribunal, Celso deve deixar o STF em novembro deste ano, quando completa 75 anos, abrindo caminho para que o presidente da República faça a primeira indicação para a Corte.

 Notícias - Economia - Correio Braziliense

sexta-feira, 6 de maio de 2016

Dilma aumenta tributos no momento errado - O que importa agora é o número de votos no plenário


A votação de hoje na comissão do Senado teve o resultado que se esperava, com 20 votos favoráveis à aceitação da denúncia contra a presidente Dilma e 5 contrários. O presidente da sessão, senador Raimundo Lira (PMDB-PB) se absteve, porque só votaria em caso de empate. 

O que realmente importa a partir de agora é o número de votos no plenário, na próxima quarta-feira, que vai medir a intensidade de apoio da Casa ao processo de impeachment.  Já é dada como certa a aceitação da análise, que precisa de maioria simples, 41 votos, e isso já afasta a presidente Dilma por 180 dias. Mas o número final será importante para saber o quão próximo está a oposição de chegar a 54 votos, ou dois terços do Senado, que garantem o afastamento em definitivo. 

Na sessão de hoje, cada senador fez o seu papel. A oposição queria ressaltar que o processo de impeachment é legal e está dentro das normas. Também procurou demonstrar de forma objetiva que houve crimes de responsabilidade. Já o grupo que defende o governo reiterou que o processo foge das regras e que o país está diante de um golpe de Estado. A oposição quer dar estabilidade ao provável novo governo Temer, enquanto a base da presidente Dilma tenta construir uma versão para vender para o seu eleitorado.

Dilma aumenta tributos no momento errado
A presidente está preparando aumentos de impostos no momento equivocado. Se Dilma achava necessário, deveria ter feito antes. Em breve, o mandato dela pode ser interrompido, se o Senado assim decidir. Ela teve cinco anos e cinco meses para tomar a decisão, mas encaminha a mudança nessa fase do governo, que pode ser sucedido já na semana que vem. Dilma está governando para causar desgastes e constrangimentos a um eventual novo governo.    

As medidas são para compensar a queda na receita pela correção de 5% na tabela do Imposto de Renda (IR), que era necessária, mas foi anunciada no pacote de demagogias dos últimos dias, junto com o reajuste do Bolsa Família. Novamente, se o governo achava que as decisões eram necessárias, elas deveriam ser adotadas antes.

Dilma elevou o tributo sobre pessoas jurídicas que adotam o sistema do lucro presumido. Em sua grande maioria, essas empresas são tocadas por pequenos empreendedores. Recairá sobre eles o custo do aumento de gastos do governo e da queda na arrecadação. Outra intenção é recolher IR de até 25% sobre heranças e doações, hoje tributadas apenas pelos estados

Dilma escolheu o momento errado. O país caminha para ter um outro período de governo a partir da próxima semana, se o Senado abrir o processo de impeachment contra ela. Dilma deveria buscar mais leveza nesse período que pode ser de transição. O país não pertence a um partido político. A situação é difícil do ponto de vista institucional. Todos os atores têm que colaborar.

O governo encaminhou ao Congresso, nesta sexta-feira, o projeto de lei que corrige a tabela do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas em 5%, conforme antecipou O GLOBO. A medida, que representaria uma renúncia fiscal de R$ 5,2 bilhões por ano, será compensada pela elevação de impostos em outros setores. O projeto prevê o aumento da tributação para heranças e doações, para empresas optantes do lucro presumido, do Simples Nacional e para direitos de imagem e voz

A proposta também reduz benefícios fiscais concedidos às centrais petroquímicas e às indústrias químicas que estão no Regime Especial da Indústria Química (REIQ). O novo projeto propõe a instituição de IR sobre heranças e doações com alíquotas que variam de zero a 25%, dependendo o valor recebido pelo beneficiário. Segundo o Ministério da Fazenda, heranças de até R$ 5 milhões terão alíquota zero. Para valores entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, o percentual será de 15%. Para valores acima de R$ 10 milhões a R$ 20 milhões, a alíquota será de 20%. Já quando a quantia herdada superar R$ 20 milhões, o imposto será de 25%.

No caso de doações, valores de até R$ 1 milhão terão alíquota zero. Quando o montante ficar acima de R$ 1 milhão até R$ 2 milhões, a alíquota será de 15%. Quando o valor ficar entre R$ 2 milhões e R$ 3 milhões, o percentual sobe para 20%. Quando a doação superar R$ 3 milhões, a alíquota será de 25%. A estimativa de arrecadação com essa medida em 2017 é de R$ 1,06 bilhão no caso das heranças e de R$ 494 milhões nas doações.

LUCRO PRESUMIDO
O governo também quer aumentar a tributação para empresas que optam pelo regime do lucro presumido. Segundo os técnicos do governo, a sistemática atual permite que os contribuintes paguem Imposto de Renda sobre um lucro que é estimado a alíquotas que variam de 1,6% a 32%, dependendo da atividade. No entanto, quando o resultado apurado pelas empresas supera a base de cálculo presumida, o ganho pode ser distribuído aos acionistas livre de IR.

Agora, no entanto, os valores excedentes serão tributados em 15%. Isso resultará numa arrecadação adicional de R$ 1,57 bilhão no próximo ano. O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, explicou que essa medida ajuda a reduzir uma distorção que existe hoje no Brasil: pessoas físicas se transformam em pessoas jurídicas para pagar menos impostos e são contratadas como prestadores de serviços. É a chamada “pejotização”.— É uma medida de correção e de justiça tributária. Mesmo assim, a alíquota continua a ser mais favorecida do que a paga por pessoas físicas (que pagam alíquota máxima de 27,5%) — afirmou o ministro.

No caso das empresas do Simples, segundo a equipe econômica, também havia uma distorção, pois havia isenção para lucros e dividendos distribuídos a acionistas. Essa isenção foi revogada e resultará numa receita adicional de R$ 591 milhões em 2017.

Fonte:  O Globo  - Coluna da Míriam Leitão