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quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Coisa de louco - Carlos Alberto Sardenberg

O ministro Paulo Guedes diz que o sistema tributário brasileiro é um manicômio. Tem razão. Mas o modo como o governo dele está encaminhando a reforma também é coisa de louco. Começa que diz ter uma proposta de reforma, mas não a apresenta. Em vez disso, joga umas ideias, umas mudanças aos pedaços que criam dois problemas para os deputados e senadores. 
Primeiro, como votar um começo de reforma, como a unificação do Pis/Confins, se não se sabe qual a sequencia? 
E segundo, como acreditar que não haverá aumento de carga tributária se não se sabe a sequencia e se há aumento logo na primeira proposta?

Já o público é tratado como bobo. Diz o ministro que a ideia geral é taxar mais os ricos e menos os pobres. E no meio disso vem uma garfada no FGTS a redução de 8% para 6% do salário no depósito mensal. Não parece que os mais ricos estejam especialmente preocupados com suas contas no FGTS. [com o depósito mensal valor de 8% do salário, em um ano é depositado um salário, do favorecido = trabalhador;
reduzindo para 6% mensal, o depositado em um ano  equivale a no máximo 75% do mesmo salário.]
A esse argumento, o ministro talvez respondesse que a gente está sendo ignorante ou de má fé. Isso porque, diria, com o custo menor da folha de salário seriam gerados mais postos de trabalho.
Seriam mesmo? Numa economia andando devagar, quase parando, com a demanda fraca, o mais provável é que as empresas embolsassem a economia, como já aconteceu recentemente.

É verdade que a cunha fiscal sobre salários é pesada. Vai uma grande diferença entre o que a empresa paga e o que o trabalhador leva para casa. Logo, é preciso reduzir o custo para a empresa, mas à custa do trabalhador?
O mais importante nesse capítulo, como diz há décadas o professor José Pastore, é simplificar a legislação trabalhista, deixar que empregados e empresas se entendam. Ou, o combinado vale mais que o legislado.
Parte da reforma foi feita. Mas apenas parte.
No outro capítulo – a necessária desoneração da folha salarial – o ministro precisa encontrar outras fontes de repor a perda de receita do INSS.
Nem é bom dizer isso, que ele já vai sacar o tal “imposto digital”. Jura que não é uma nova CPMF, mas um imposto moderno que já está sendo discutido e cobrado em alguns países do mundo desenvolvido.  Manicômio de novo. No mundo desenvolvido, os governos estão tentando encontrar um jeito de cobrar imposto sobre as receitas e lucros dos gigantes digitais.
Como operam no mundo todo, essas companhias fazem circular suas receitas para pagar imposto onde é menor ou nada. Operam em países nos quais nem têm domicílio. Como cobrar?

Isso é diferente de imposto sobre transações digitais, que é o jeitão da coisa pensada por aqui, e que parece, sim, um tipo de CPMF. Nessa confusão, o país está passando ao largo de uma discussão que se trava no mundo todo. Houve ou não uma mudança na, digamos, nova ortodoxia econômica? Da responsabilidade fiscal (corte de gastos, redução de dívidas) para o “taxar e gastar”? Todos os governos aumentaram seus gastos e, pois, suas dívidas, de maneira pesada, por duas vezes nos últimos dez anos. Primeiro, para resolver a crise financeira de 2008/09. E agora, para conter os danos da pandemia.
Déficits e dívidas públicas são tão elevadas que um ajuste efetivo depende de uma combinação de aumento de impostos e corte de gastos. Ora, como fazer isso em economias deprimidas?

Por outro lado, como um país pode crescer de maneira sustentável e sem inflação com uma combinação de elevada carga tributária, drenando recursos de pessoas e empresas, mais endividamento público crescente? Eis o dilema mundial. Para o Brasil, é ainda mais difícil. Primeiro, porque entramos nas duas crises com as contas públicas desajustadas. Se tivéssemos cumprido a responsabilidade fiscal que estava na lei, teríamos entrado nas crises com dinheiro em caixa ou com dívidas menores e mais sustentáveis. Foi o contrário.
E, segundo, se tivéssemos feito a reforma/simplificação tributária em algum momento desses 30 anos em que se debate o tema, também haveria condições mais confortáveis para propor, por exemplo, um aumento provisório de carga. Armínio Fraga tem proposto uma saída interessante: uma reforma administrativa, de modo a reduzir gasto com pessoal e aumentar a eficiência do Estado, sem necessidade de cortar gastos importantes. [parece que gasto com pessoal não é gasto importante;
tentaram não gastar com pessoal  - considerando gastos com pessoal sem importância e o pessoal descartável - se danaram, e o INSS é a prova que o pessoal é necessário.]
Mas isso é muito complicado, não é mesmo?


Carlos Alberto Sardenberg, jornalista - O Globo


Coluna publicada em O Globo - Economia 6 de agosto de 2020



segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

Três erros da ideia de recriar a CPMF - VEJA



 Por Maílson da Nóbrega

A nova CPMF seria permanente, retiraria competitividade da indústria e agravaria a cunha fiscal que aumenta a taxa de juros para os tomadores finais

Custa a crer que o ilustre ministro Paulo Guedes, detentor de invejável bagagem intelectual e amplos conhecimentos econômicos e da história brasileira, insista na recriação de um tributo disfuncional como a CPMF. Sua Excelência alega que as distorções seriam menores do que os custos do desemprego. Assim, a medida viria a compensar a extinção dos encargos sobre a folha de salários, o que, no seu entender, contribuiria para aumentar o volume de postos de trabalho, conforme diz no jornal O Estado de S Paulo.

Enxergo três erros no raciocínio do ministro. O primeiro seria o de inscrever, no universo tributário brasileiro, um imposto em cascata, que se entranharia nos custos das empresas e lhes retiraria eficiência. Não há como isentar a CPMF no custo total dos produtos exportáveis, o que agravaria a já séria perda de competitividade da indústria brasileira. Os resultados seriam perdas de comércio e redução do potencial de crescimento da economia e da geração de empregos, o contrário do que se pretende.
O segundo erro seria o de tornar permanente uma tributação nociva à atividade econômica. A CPMF foi tolerada durante alguns anos, apesar de seus defeitos, porque era uma incidência temporária, que um dia seria extinta, como de fato aconteceu. Agora, o tributo seria permanente. Além disso, a experiência brasileira mostra que impostos ruins, mas fáceis de arrecadar, tornam-se veículo para aumentar instantaneamente a arrecadação em momentos de crise.
O que conforta é saber que tem tudo para que a ideia fixa do ministro venha a ser derrotada no Congresso. Isso, se ela não for abatida em pleno voo pelo presidente Jair Bolsonaro, que também já mostrou que a rejeita.
Há dois exemplos marcantes dessa realidade. O imposto de vendas e consignações, de competência dos Estados e extinto na reforma tributária de 1965, nasceu nos anos 1930 com alíquota de 0,5%, mas já atingia perto de 10% em alguns Estados quando desapareceu. O outro é a Cofins, que nasceu nos anos 1980 com a mesma alíquota de 0,5% e hoje está em mais de 9%. [temos também o IOF; até 2007, o percentual era mínimo, incidindo sobre qualquer operação de crédito.
Naquele ano, quando o condenado Lula perdeu a CPMF - a prorrogação foi derrotada no Senado, em ação comandada pela ex-senadora Kátia Abreu, antes de ser seduzida pela 'engarrafadora de vento' e se tornada militonta - aproveitou que as alíquotas do IOF podem ser modificadas por decreto e criou uma alíquota de 0,38%, aplicada no dia inicial do financiamento e uma de 0,0082%  aplicávem em cada dias subsequente.
Alguns desavisados dirão: 0,38% uma única vez, suportável.

Pois essa simples e 'suportável' alíquota é extremamente onerosa, especialmente nos tempos de inflação baixa, e foi o suficiente para acabar com a outrora 'fantástica' vantagem do cheque especial 10 dias sem juros.
Você para não gastar os cinco mil reais que estão na poupança - o que te faria perder o extraordinário "rendimento" mensal um pouco inferior a 0,26% - usa o cheque especial para atender a necessidade de R$5.000,00, por um único dia.
JURO ZERO e o IOF pelo primeiro dia - no caso único - 0,38%, que equivale ao rendimento da poupança de um mês e meio.]

O terceiro erro é não considerar o efeito da CPMF permanente, derivado de seu caráter de cunha fiscal nas operações de crédito. Uma das razões das altas taxas de juros para os tomadores finais de empréstimos é justamente a tributação das transações financeiras por três tributos: PIS, Cofins e IOF. A situação se agravaria com um quarto componente, que significaria 0,4% de custo adicional (0,2% no recebimento do crédito e 0,2% no seu resgate). Esse efeito é proporcionalmente maior do que nos tempos da antiga CPMF, pois agora a taxa de juros está cada vez mais baixa.

Para completar, as experiências internacional e brasileira mostram que reduções de encargos sobre a folha não costumam gerar empregos. É o que aconteceu no governo Dilma.

Maílson da Nóbrega, economista - política, economia e história