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sexta-feira, 8 de dezembro de 2023

Para o STF de Alexandre de Moraes, vale até punir os filhos pelos atos dos pais - Gazeta do Povo

J.R. Guzzo - Vozes

O ministro Alexandre de Moraes, no exercício de suas funções como chefe do inquérito policial criado há quatro anos para investigar supostas atividades contra o Estado de Direito no Brasil, suspendeu as contas bancárias da filha de um dos investigados, o jornalista Oswaldo Eustáquio – que há um ano buscou asilo no exterior.

A menina tem 15 anos de idade. No momento, está sem dinheiro para pagar o lanche dos irmãos menores na escola. 
As contas de sua mãe, naturalmente, também estão congeladas, de maneira que ela está sem nenhuma fonte de renda – pois a remuneração e os bens do seu pai, é claro, estão bloqueados desde o começo. 
É um momento de pura e simples barbárie – um dos piores na escalada de destruição da lei e dos direitos individuais que o Supremo Tribunal Federal conduz atualmente no Brasil.

    De aberração em aberração, e sem nunca encontrar alguma objeção ao que faz, o STF está criando uma situação de selvageria na Justiça brasileira.

Não se trata, absolutamente, de discutir Eustáquio, ou que ele fez
O escândalo é o que estão fazendo com a sua filha. 
Ela não cometeu infração nenhuma. 
É menor de idade e, por lei, teria de contar com a proteção da autoridade pública – e não estar sendo perseguida pela Suprema Corte de Justiça da República. Mais: um dos princípios mais elementares da lei, no Brasil e em qualquer democracia, é que os efeitos das ações do infrator não podem jamais se estender à sua família
Punir os filhos pelos atos dos pais, ou vice-versa, é coisa que só se faz hoje na Coreia do Norte e em outros infernos da tirania mundial. 
É onde nos levou a conduta policial do STF: nosso sistema de justiça, agora, tem semelhanças com o Judiciário norte-coreano.
 
O motivo apresentado para se fazer o bloqueio da conta é uma agressão à lógica comum. O ministro Moraes diz que a conta da garota está servindo de “escudo” para as atividades “antidemocráticas” do pai. 
Quais são essas atividades? O inquérito não consegue, objetivamente, descrever uma única delas. 
Eustáquio, por sinal, não foi condenado até agora por nada; o próprio Moraes escreve que há apenas “fortes indícios” contra ele. 
Se não há atividade criminal definida, como poderia haver “escudo”?
A conta não é escudo de coisa nenhuma – é apenas um meio para a menina manter-se viva. 
 No entendimento do STF, porém, o dinheirinho do lanche vira uma ameaça à democracia brasileira.
 
De aberração em aberração, e sem nunca encontrar alguma objeção ao que faz, o STF está criando uma situação de selvageria na Justiça brasileira. 
 
Um preso sob custódia da autoridade morre nos cárceres do STF por falta de tratamento médico adequado – apesar de atestados oficiais dizendo que ele corria risco de vida e tinha de ser removido para um hospital. 
Pessoas são condenadas a 17 anos de cadeia por estarem presentes a um quebra-quebra em Brasília. 
A menina de 15 anos é punida por delitos que o seu pai ainda não cometeu – enquanto não for condenado, é inocente, e mesmo que fosse culpado, ela não pode pagar por seus atos.
 
A justificativa para tudo é que os perseguidos são “bolsonaristas” que querem “destruir a democracia”
Se é assim, não têm mais direito à proteção da lei; o que define a culpa no Brasil do STF não é o que o sujeito fez, mas quem ele é. O “campo progressista”, em peso, acha que não há nada de errado com isso.

Conteúdo editado por: Jocelaine Santos



J.R. Guzzo
, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 


segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

Ministro da Justiça diz que vai investigar conduta de jornalistas

Segundo o ministro, profissionais teriam instigado "dois presidentes da República a suicidar-se"

O ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, afirmou neste domingo (10/1) que vai pedir a abertura de inquérito policial para "apurar a conduta" de dois jornalistas por "instigarem dois presidentes da República a suicidar-se"."Apenas pessoas insensíveis com a dor das famílias de pessoas que tiraram a própria vida podem fazer isso. Apenas pessoas irresponsáveis cometem esse crime contra chefes de Estado de duas grandes nações. Fazê-lo é um desrespeito à pessoa humana, à nação e ao povo de ambos os países", disse Mendonça, acrescentando que a pena para o crime seria de até 2 anos de prisão.

Apesar de não mencionar os nomes dos profissionais, o ministro refere-se aos colunistas Ruy Castro, da Folha de S. Paulo, e Ricardo Noblat, da revista Veja. Neste domingo, Castro escreveu um artigo intitulado "Saída para Trump: matar-se", no qual sugere o suicídio como uma saída para o presidente norte-americano tornar-se "um herói, um mártir, um ícone eterno para seus seguidores idiotizados".

[Presidente Bolsonaro, o senhor precisa reforçar sua segurança.
Primeiro tentaram matá-lo, quando ainda candidato - graças a DEUS e aos heróis profissionais da  SAÚDE da Santa Casa de Juiz de Fora eles fracassaram;
Após sua vitória, tentaram criar um terceiro turno, fracassaram;
Na sequência, procuraram seu impeachment, fracassaram - continuam tentando, só que não conseguirão;
Agora, sugerem o suicídio. O que virá depois de mais um fracasso?] .
Noblat, por sua vez, compartilhou o texto no Twitter e acrescentou à publicação o seguinte trecho do artigo: "Se Trump optar pelo suicídio, Bolsonaro deveria imitá-lo. Mas para que esperar pela derrota na eleição? Por que não fazer  isso hoje, já, agora, neste momento? Para o bem do Brasil, nenhum minuto sem Bolsonaro será cedo demais". O jornalista, contudo, não utilizou as aspas — que indicam a citação —, levando diversos internautas a crerem que a fala era sua.
 
Repercussão

Após a publicação de Noblat tornar-se assunto no Twitter, a revista Veja disse repudiar "com veemência a declaração". "Não achamos que esse tipo de opinião contribua em nada para a análise política do país", alegou a publicação.

O próprio jornalista, que apagou o post original, também usou a rede social para se explicar. "Não desejo a morte de ninguém. Minha religião o impediria. Mas ao fazer, como faço aqui, um clipping diário da mídia, não posso nem devo ignorar o que me pareça que repercutirá, mais ainda quando publicado em um grande jornal", afirmou. "Por fim: vida longa ao presidente Jair Bolsonaro para que ele possa colher o que plantou", acrescentou.

Além de Mendonça, outros ministros posicionaram-se sobre as declarações. Entre eles, Augusto Heleno e Damares Alves. "Se a conta deste homem não for encerrada agora, imediatamente, vai ficar muito feio para o Twitter, pois veremos que existem dois pesos e duas medidas. Além do mais, incitar o suicídio é crime", cobrou a titular do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Filho do presidente Jair Bolsonaro, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) também se manifestou. "Não foi só o Noblat, é diário esse ódio. Conclusão: se Adélio tivesse assassinado Jair Bolsonaro, estas pessoas poderiam até lamentar publicamente, mas comemorariam no íntimo. Se a Veja quiser que acreditemos em seu repúdio, ela precisa tomar ação, pois de discurso estamos fartos", escreveu.

 Política - Correio Braziliense

 

domingo, 5 de julho de 2020

Veja por que TSE reabriu ações contra Bolsonaro


Josias de Souza


É pequena, muito pequena, praticamente inexistente a chance de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão por conta das duas ações que o Tribunal Superior Eleitoral decidiu reabrir para a coleta de provas. Ambas se referem à invasão de um site de mulheres anti-bolsonaro na campanha de 2018. É preciso resumir a encrenca para entender o que se passa. A invasão desse site das mulheres contrárias a Bolsonaro foi investigada num inquérito policial instaurado na Bahia. O relator do processo no TSE, ministro Og Fernandes, requisitou cópia do inquérito. 

[o melhor de todo esses fricotes da 'oposição' ao presidente Bolsonaro é que sua vitória se torna mais gostosa;
mas, o trágico para a oposição é que sendo sepultadas todas as ações buscando a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão, só resta a eles tentar o impeachment do presidente - outro feito irrealizável, a oposição não  tem nem 1/4 dos 342 votos que precisa.
Ainda que tivesse tais votos, impedindo Bolsonaro, assumiria o vice-presidente, general Mourão, que leva os 'opositores' ao pânico.

Com Bolsonaro na presidência estão na frigideira, com o general Mourão assumindo passarão para a caldeira.]

Descobriu-se que não tinha sido feita nenhuma perícia. Os autores das ações, os ex-candidatos Marina Silva e Guilherme Boulos, pediram que fosse feita no TSE a perícia que a polícia baiana não fez. O objetivo é saber se a campanha de Bolsonaro está por trás do hackeamento. O relator indeferiu a realização dessa prova. E, depois, julgou improcedente o pedido de cassação da chapa por falta de provas. Numa votação apertada, 4 votos a 3, a maioria dos ministros do TSE entendeu que não era possível negar a realização da prova e depois julgar as ações improcedentes por falta de prova. Por isso, abriu-se prazo para que a perícia seja feita.

Daí à cassação da chapa vai uma distância imensa. Ainda que se confirmasse que a chapa encabeçada por Bolsonaro financiou a invasão cibernética, seria necessário demonstrar que a simples modificação do conteúdo de um site seria suficiente para alterar o resultado de uma eleição presidencial, o que parece improvável. Portanto, a chance de cassação da chapa por conta dessas ações é praticamente inexistente. O que inquieta Bolsonaro é que há meia dúzia de outras ações de cassação tramitando no TSE, o que mantém a corda esticada.


Blog do JosiasJosias de Souza, jornalista - UOL


sábado, 22 de junho de 2019

Dodge afirma que há “fundadas dúvidas” sobre mensagens do ‘The Intercept’

[material divulgado pelo IntercePT = 'o escândalo que encolheu', enquanto o alvo, Sérgio Moro, saiu AGIGANTADO do debate no Senado.

até a defesa do presidiário Lula nega que esteja usando o material divulgado para defender o ladrão petista.]

Procuradora-geral se manifestou ao Supremo sobre pedido de habeas corpus da defesa de Lula, que menciona as mensagens de Moro e Dallagnol vazadas

"Há fundadas dúvidas jurídicas sobre os fatos nos quais se ampara a alegação de suspeição feita neste pedido de habeas corpus", diz a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF). Dodge se refere às mensagens trocadas entre o então juiz responsável por julgar os casos da Operação Lava Jato em Curitiba, o hoje ministro da Justiça Sergio Moro, e membros da força-tarefa responsável por acusar políticos como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As mensagens vêm sendo publicadas pelo site The Intercept Brasil há quase duas semanas, e a defesa do ex-presidente reforçou com elas sua tentativa de anular a condenação que levou Lula à cadeia no ano passado. O STF agendou para o próximo dia 25, terça-feira, um julgamento sobre a questão.
 
Em sua manifestação, encaminhada ao relator do pedido de habeas corpus, ministro Edson Fachin, a procuradora-geral destaca que "o material publicado pelo site The Intercept Brasil, a que se refere a petição feita pela defesa do paciente, ainda não foi apresentado às autoridades públicas para que sua integridade seja aferida". Portanto, sua autenticidade ainda não teria sido analisada "e muito menos confirmada". Dodge diz ainda que não se sabe se as mensagens, que sugeriram proximidade entre Moro e procuradores como Deltan Dallagnol e Carlos Fernando dos Santos Lima, "foram corrompidas, adulteradas ou se procedem em sua inteireza, dos citados interlocutores".

A procuradora aproveita ainda para manifestar “preocupação com a circunstância de que as supostas mensagens divulgadas pelo site The Intercept Brasil tenham sido obtidas de maneira criminosa”, e lembra que requisitou inquérito policial para investigar a questão. Mencionando o caso em que um suposto hacker teria se apropriado de uma conta de um conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para se passar por ele em grupos de mensagens, a procuradora-geral diz que “é possível que, com o furto e uso de identidade, tais mensagens tenham sido adulteradas ou de alguma forma manipuladas”.


A defesa de Lula reagiu à manifestação de Raquel Dodge dizendo, por meio de nota, que a Procuradoria Geral da República “erra ao dizer que HC de Lula é baseado em reportagens do The Intercept“. “Referido habeas corpus, que começou a ser julgado pela Suprema Corte em 04/12/2018 — muito antes, portanto, das reportagens do ‘The Intercept’ — mostra que o ex-juiz Sergio Moro ‘sempre revelou interesse na condução do processo e no seu desfecho’ a partir de fatos concretos que estão descritos e comprovados naquele requerimento”, diz a nota assinada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Martins.

Segundo eles, o pedido de habeas corpus se baseia em outras alegações, como a autorização para o monitoramento do telefone do escritório dos advogados de Lula, a imposição de condução coercitiva para o ex-presidente depor e a “atuação [de Moro] fora das suas atribuições legais para impedir o cumprimento da ordem de soltura emitida pelo Des. [desembargador] Federal Rogério Favreto”. Os defensores alegam que a inclusão das mensagens publicadas pelo The Intercept Brasil remetem à “conjuntura e minúcias das circunstâncias históricas em que ocorreram os fatos comprovados nestes autos”. A nota termina com os advogados dizendo que os fatos anteriores às reportagens do The Intercept Brasil “já são mais do que suficientes para evidenciar que o ex-presidente Lula não teve direito e um julgamento justo, imparcial e independente”.

Força-tarefa se defende
A força-tarefa da Lava Jato divulgou mais uma nota nesta sexta-feira para repudiar o que chamou de “notícia falsa sobre troca de procuradores em audiência do caso Triplex”. Um dia antes, o colunista Reinaldo Azevedo havia dito, a partir de material conseguido em parceria com The Intercept Brasil, [parceria que Reinaldo Azevedo nega: "Eu não me disse "parceiro" do The Intercept Brasil. Se acontecer, isso será tornando público".] que Moro instruiu os procuradores sobre a atuação da procuradora Laura Tessler em uma inquirição e isso fez com que os acusadores mudassem a composição de sua equipe, o que teria auxiliado a equipe de acusadores. “Não houve qualquer alteração na sistemática de acompanhamento de ações penais por parte de membros da força-tarefa”, rebatem os procuradores, destacando que a procuradora, cujo desempenho havia sido criticado por Moro via mensagens, participava e seguiu participando da ação que tratava do ex-ministro Antônio Palocci.



“Além de desrespeitosa, mentirosa e sem contexto, a publicação de Reinaldo Azevedo não realizou a devida apuração, que, por meio de simples consulta aos autos públicos acima mencionados, evitaria divulgar movimento fantasioso de troca de procuradores para ofender o trabalho e os integrantes da força-tarefa”, diz na nota a força-tarefa, que aproveita para reforçar suas críticas ao “modo tendencioso” com que o site The Intercept Brasil estaria tratando o material que tem revelado. Os procuradores e o hoje ministro Sergio Moro vêm se defendendo das alegações de parcialidade contra Lula desde que as mensagens começaram a ser divulgadas. Na última quarta-feiraMoro esteve no Senado para se explicar sobre o assunto. Ele voltará a enfrentar os parlamentares na próxima quarta-feira, desta vez na Câmara.

 


quinta-feira, 14 de junho de 2018

MPF defende poder para investigar e fazer acordos antes de processos

Procuradoria é contra medida proposta por deputado tucano que restringiria as apurações às autoridades policiais 

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou nota técnica ao Congresso Nacional em que sugere alterações no texto do Projeto de Lei 8.045/2010, que institui o novo Código de Processo Penal (CPP) brasileiro. No documento, o MPF defende que seja mantida a competência originária da instituição para apurar infrações criminais, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela própria Câmara dos Deputados, quando rejeitou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37. O documento sugere que seja incluído no texto algumas regras para a utilização do acordo penal.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República. A nota técnica foi elaborada pela Câmara Criminal em conjunto com a Secretaria de Relações Institucionais do MPF e analisa o substitutivo apresentado pelo relator-geral do PL na Câmara, deputado federal João Campos (PSDB-GO). O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou nota técnica ao Congresso Nacional em que sugere alterações no texto do Projeto de Lei 8.045/2010, que institui o novo Código de Processo Penal (CPP) brasileiro. No documento, o MPF defende que seja mantida a competência originária da instituição para apurar infrações criminais, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela própria Câmara dos Deputados, quando rejeitou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37. O documento sugere que seja incluído no texto algumas regras para a utilização do acordo penal.

A nota técnica lembra que o tema já foi amplamente discutido no país. Em 2013, a Câmara, por 430 votos a nove, rejeitou a proposta de conferir às autoridades policiais competência exclusiva para apurar infrações penais. Já em 2015, o plenário do STF também reconheceu que o Ministério Público tem competência originária para promover investigação de natureza penal.  Na ocasião, o STF entendeu que, se o artigo 129 da Constituição atribui ao Ministério Público a função de promover a ação penal pública, é necessário assegurar os meios necessários para o exercício dessa função, o que inclui a possibilidade de realizar suas próprias investigações.  “Além disso, condicionar a atuação do Ministério Público à hipótese de abuso de poder político ou econômico e ao “fundado risco de ineficácia da elucidação dos fatos pela polícia” fatos de difícil comprovação — tornaria quase inviável qualquer investigação criminal por parte da instituição”, assinala a Procuradoria.

“A limitação indevida do poder investigatório do Ministério Público ensejará a impunidade de diversas condutas criminosas graves, deixando uma série de bens jurídicos penais (e, consequentemente, direitos fundamentais) sem a devida proteção”, alerta a nota técnica.
O documento reforça que apenas o inquérito policial, que é uma espécie de investigação criminal, é exclusivo da polícia. O MPF questiona, ainda, o parágrafo 4º, inserido no artigo 18 do PL, que impõe à investigação criminal realizada pelo Ministério Público as mesmas exigências feitas ao inquérito policial, incluindo o controle periódico de duração pelo juiz responsável.

Segundo a nota técnica, a proposta deve ser alterada, pois o Judiciário não tem competência para realizar o controle externo do Ministério Público. O controle sobre a duração das apurações deve ser realizado pelos órgãos de revisão da própria instituição, a quem compete essa tarefa.

Acordo penal
A nota técnica encaminhada pelo MPF também sugere a inclusão de dispositivos para melhor regulamentar o capítulo específico do novo CPP que trata da utilização do acordo penal. O instrumento jurídico permite que, em crimes de menor e médio potencial ofensivo, seja feito um acordo entre acusação e acusado, o que possibilita o encerramento antecipado da persecução penal.  O mecanismo já é utilizado nos Estados Unidos e em alguns países da Europa e está em expansão na América Latina. A Corte Europeia de Direitos Humanos também defende o uso dos acordos penais, visto que o instrumento possibilita o encerramento mais rápido dos processos criminais, além de desafogar os tribunais.

As medidas propostas pelo MPF no documento busca adequar o novo CPP às normas já previstas na Resolução 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, que prevê um processo de negociação transparente, com respeito aos direitos fundamentais e aos princípios de ampla defesa e da razoável duração do processo.  A resolução, que já está em vigor, estabelece que todo o processo de negociação seja acompanhado por um defensor, gravado em áudio e vídeo, e celebrado por escrito. Vigoram no Brasil alguns tipos de acordo penal, como a transação penal, acordos de colaboração premiada, justiça restaurativa e acordos de não persecução penal.  “Assim como ocorrido na proveitosa experiência estrangeira, conclui-se que o acordo penal representa um importante instrumento para a realização da justiça penal brasileira, pois, de um lado, garante mais eficiência à persecução penal e, de outro, mais previsibilidade do processo ao acusado”, conclui a nota técnica.

O uso da ferramenta evita a tramitação longa de uma ação penal, com desgaste para as partes envolvidas, além de representar economia de gastos para o Judiciário, diz o documento.

Veja
 

 

terça-feira, 17 de outubro de 2017

Não à idolatria aos holofotes

Com a posse da nova procuradora-geral da República abriu-se a esperança de que os promotores e procuradores de Justiça não percam de vista que o processo judicial para apuração de crimes deve ser dirigido ao juiz, com muita discrição, e não à opinião pública. Não é aceitável que se repita a conduta de aceitar como verdadeiras acusações revestidas de gravidade, mas que não estão acompanhadas das provas necessárias à sua comprovação. Acusações e alegações não constituem meios de prova, daí o risco de torná-las públicas.

O processo judicial é uma peça técnica que não pode se afastar daquilo que está exposto na lei e consagrado pelo Direito. Como o monopólio de distribuição de justiça e o direito de punir pertencem exclusivamente ao Estado, esse direito de agir deve ser exercido perante juízes e tribunais, jamais voltado para televisões, rádios e jornais. Nos últimos quatro anos, graças ao magnífico trabalho realizado anonimamente por delegados e procuradores federais de Justiça, o Brasil começou a mudar de cara, com a denúncia e a prisão de pessoas muito ricas, algo que em nossa História apenas havia ocorrido excepcionalmente.

Essas prisões e a exposição de políticos e empresários milionários tiveram o aplauso da opinião pública, mas, lamentavelmente, acenderam fogueiras de vaidades que levaram o ex-procurador-geral Rodrigo Janot a uma verdadeira idolatria aos holofotes, sentindo-se talvez a pessoa mais importante do País, como se a Procuradoria-Geral da República fosse o próprio Estado, e não somente um de seus órgãos.  É inconcebível que se atribuam a um órgão do Estado poderes sem limites e que o procurador-chefe chegue ao extremo de ameaçar as pessoas com flechadas, algo próprio de mentes primitivas, de limitada imaginação. A democracia vale, precisamente, porque os Poderes do Estado são limitados, harmônicos entre si, controlados mutuamente, conforme emergiu da Revolução Francesa. “Il faut (...) que le pouvoir arrête le pouvoir” (Montesquieu).

Espera-se e deseja-se que o formidável trabalho anônimo dos delegados federais tenha sequência, mas nos limites da lei e sempre tendo em vista que o inquérito judicial, como o próprio nome diz, é dirigido aos juízes e tribunais. É um erro muito grave levar em conta apenas acusações e torná-las públicas antes de manifestação judicial, porque a exposição pública do acusado equivale à antecipação de uma condenação pelo Poder Judiciário, que talvez venha, talvez não venha.  O objetivo de investigar e apontar o autor do delito deve ter por base a segurança da ação da Justiça e do próprio acusado. Tornar públicas acusações, por mais graves que sejam, encerra o risco de irreversíveis danos à sua imagem, não podendo ser ato leviano, desacompanhado de provas.

Essa cautela de investigar e de provar, exclusiva do Estado, tem também por finalidade impedir acusações injustas e temerárias. Realmente, o inquérito bem realizado e com fundamento na verdade ajuda a extirpar dúvidas, mentiras bem construídas e julgamentos fundados em publicidade enganosa. Importante lembrar que o juiz, ao proferir sua decisão, levará em conta o conjunto de provas efetivas, sem se deixar afetar ou influenciar por acusações que misturam Direito, irritações pessoais e vaidades, ou ameaças de baixo nível, como a de poder atirar flechadas em qualquer pessoa.

O inquérito policial e a ação penal, enfim, não terão o desfecho desejado pelo Estado se não estiverem fundamentados na verdade das provas – e não em impressões, variáveis entre as pessoas (os romanos diziam que duas pessoas não veem a mesma coisa). Ao concluir o silogismo jurídico, para aplicar a lei e o Direito, o juiz não deverá impressionar-se com as paixões refletidas nos autos. Ele terá sempre em mente que a Constituição federal, ao estabelecer os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, não permite que sem a contrariedade da defesa as provas se mostrem suficientes para condenar o acusado.

Isso dá bem uma ideia de quão longo será o tempo necessário para que os políticos enfeixados por Rodrigo Janot na denúncia do “quadrilhão” façam suas respectivas defesas. À luz da lei e do Direito, poderá haver condenação, mas levará o tempo necessário para o exercício de defesa de cada um dos denunciados. Se a estratégia do homem das flechadas era colocar o presidente da República, Michel Temer, atrás das grades, como se fosse um feito pessoal seu, é possível que tenha falhado ao incluir outros réus na denúncia, porque tal estratégia amplia em muito o prazo para as defesas. Isso equivale a dizer que Michel Temer poderá ser condenado se as provas o justificarem, mas isso talvez só venha a ser feito quando ele estiver com mais de 80 anos à época da decisão final.

Importante é repetir que qualquer inquérito judicial, e não somente esse que envolve o presidente da República, deve ser realizado com extrema discrição, evitando-se o alarido ou a divulgação de seu conteúdo, porque se corre o risco de tornar irreversíveis os danos, mesmo no caso de uma eventual condenação.  O Direito brasileiro não acolhe a tese da pena perpétua, por isso não se deve perder de vista que algumas acusações tornadas públicas antes do exercício de plena defesa afetam de tal forma a imagem do acusado que dela nunca mais se livrará. Por isso soa como uma condenação para sempre.

Talvez esteja na hora de começarmos a dizer, além de “fora Lula” e “fora Temer”, um outro “fora”: o fora à idolatria aos holofotes. Os inquéritos, repita-se mais uma vez, são dirigidos aos juízes e tribunais, e não às televisões, jornais e rádios. Conduta inversa apenas debilita o Estado.

Por: Aloísio de Toledo César - Desembargador aposentado do TJSP, foi secretário da Justiça de São Paulo.
 
 

segunda-feira, 7 de agosto de 2017

PF critica benefícios a delatores que ‘em nada’ ajudam nas investigações

Relatório da Polícia Federal (PF) enviado ao juiz Sérgio Moro revela que a queda de braço entre a corporação e a Procuradoria da República em torno do alcance e da importância da delação premiada já se arrasta há meses. O documento, produzido em abril, chegou também à força-tarefa do Ministério Público Federal em Curitiba, base da Lava Jato. Ele detalha um inquérito policial que tramitou por quase dois anos, aponta três delatores que ganharam benefícios e “em nada auxiliaram os trabalhos investigativos”.

A PF se referiu especificamente ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, ao doleiro Alberto Youssef e ao operador de propinas Fernando Falcão, o Fernando Baiano – todos delatores da Lava Jato que foram contemplados com inúmeras vantagens. O inquérito foi aberto em 8 de julho de 2015 e mirava no ex-ministro Antonio Palocci (da Fazenda  e Casa Civil nos governos Lula e Dilma).

O petista foi preso em setembro de 2016 na Operação Omertà, desdobramento da Lava Jato. Palocci foi condenado a 12 anos, 2 meses e 20 dias de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro em ação penal sobre favorecimento à empreiteira Odebrecht em contratos de afretamento de sondas. O ex-ministro responde ainda a outro processo por propinas da Odebrecht, ao lado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O inquérito aberto em 2015, afirma a PF, em nada se relaciona à empreiteira. Neste caso, Paulo Roberto Costa relatou que teria recebido pedido de Youssef para liberação de R$ 2 milhões da “cota” do PP no esquema de corrupção instalado na Petrobras.  Segundo o ex-diretor da estatal, a solicitação teria sido feita ao doleiro pelo ex-ministro ou por “pessoa vinculada a este”. No relatório, a PF narrou que Youssef “refutou integralmente a narrativa” do ex-diretor da Petrobras.
“Dois criminosos colaboradores, que auferiram benefícios em decorrência dos acordos firmados com a Procuradoria-Geral da República, apresentaram versões conflitantes de suposto fato ilícito. Nada obstante, continuou-se a investigar”, observou a PF.
“Foi então procedida a acareação entre os criminosos colaboradores Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa, sendo que ambos mantiveram suas versões conflitantes. Ainda assim, continuou-se a investigar.”

De acordo com a Federal, Fernando Baiano “ao firmar acordo de colaboração com a Procuradoria-Geral da República, a partir do qual diversos benefícios lhe foram concedidos”, declarou que presenciou Palocci solicitar de Paulo Roberto Costa valores ilícitos destinados à campanha presidencial do PT de 2010.
“Muito embora já existisse evidente conflitos de versões entre Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef, admitiu-se, nesta investigação, novo conflito de versões entre Paulo Roberto Costa e Fernando Antonio Falcão Soares”, anotou a Federal.

O relatório indicou que “diversas acareações” foram feitas e “ainda assim mantiveram-se as diversas contradições entre os depoimentos dos criminosos colaboradores”. A PF relatou a Moro e aos procuradores que realizou também “diligências junto a hotéis e companhias aéreas”.
“No entanto, não consubstanciaram elementos probatórios aptos a corroborar qualquer das três diferentes versões apresentadas pelos três criminosos colaboradores ouvidos nestes autos. Não se vislumbra, depois de diversas diligências e colheita de declarações, medidas investigativas úteis a comprovar a hipótese investigativa que originou este inquérito. As mesmas diligências tampouco comprovaram as demais hipóteses investigativas que passaram a ser aceitas no apuratório”, destacou a PF.

O delegado Filipe Hille Pace, que assina o documento, encerrou diligências de investigação no inquérito. É temerário que inquérito policial tenha tramitado por quase dois anos em função de três versões de fatos diferentes apresentadas por três criminosos que celebraram acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República e que a partir disso obtiveram inegáveis benefícios. Em outras palavras, no presente caso, os colaboradores em nada auxiliaram os trabalhos investigativos, muito embora tenham sido beneficiados para tanto. Pelo contrário, auxiliaram apenas na manutenção de investigação com pouquíssima perspectiva de resolução”, alertou a PF.

Pace afirmou, no entanto, que se o Ministério Público Federal entender “oportuno e conveniente a adoção de medidas investigativas inéditas e que propiciem resultado prático para o deslinde desta investigação, a Polícia Federal, em respeito aos ditames legais, em especial ao artigo 16 do Código de Processo Penal, procederá ao seu atendimento”.
“Além disso, caso surjam notícias de novas provas de corroboração dos fatos – isto é, de alguma das três versões de fatos que foram apresentadas aqui -, é possível que a investigação seja retomada, conforme autoriza o artigo 18 do Código de Processo Penal”, anotou o delegado.

Fonte: Revista Isto É
 

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Moro autoriza PF a abrir inquérito específico sobre sítio Santa Bárbara

Força-tarefa da Lava Jato quer investigar as relações do imóvel, frequentado pelo ex-presidente Lula, com empreiteiras e investigados na Operação que fizeram obras no local

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz os processos da Operação Lava Jato em 1º instância, autorizou a Polícia Federal a abrir um inquérito específico para investigar o sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), usado frequentemente pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A força-tarefa do Ministério Público Federal suspeita que empreiteiras, como OAS e Odebrecht, e investigados, como o pecuarista José Carlos Bumlai, tenham realizado obras na propriedade como compensação por contratos com o governo. Até então, as suspeitas eram investigadas em um inquérito que tem como alvo apenas executivos da OAS.
No despacho datado do dia 4 de fevereiro, mas publicado nesta terça-feira, Moro diz que não tem "óbice (objeção) à efetivação do desmembramento requerido pela PF".


 Sítio Santa Bárbara, em Atibaia, no interior de São Paulo (Joel Silva/Folhapress)

"Considerando-se que o IPL (inquérito policial) 0594/14 (já relatado e que aguarda perícia em andamento) diz respeito especificamente à empresa OAS, entendemos ser necessário o desmembramento dos documentos produzidos no bojo deste IPL que digam respeito à investigação da suposta relação do imóvel localizado em Atibaia (SP), com a empresa OAS e outras empresas e pessoas físicas investigadas na Operação Lava Jato, reunindo-se o material produzido em novo IPL a ser instaurado, após a autorização judicial, em dependência ao IPL 1041/13", diz o pedido da PF.

Com a decisão, um novo inquérito - sigiloso - foi aberto. "Além da extensão da investigação para além do âmbito da empresa OAS, entendemos que as diligências em curso demandam necessário sigilo, já que o fato ainda está em investigação", informa a PF na representação a Moro.

Além das obras supostamente realizadas por empreiteiras acusadas de fatiar obras na Petrobras mediante o pagamento de propinas, a força-tarefa da Lava Jato investiga quem são os donos do sítio e quais as relações do advogado Roberto Teixeira, compadre do ex-presidente Lula, com a compra e a reforma do sítio Santa Bárbara.

A propriedade está em nome de Fernando Bittar, filho do ex-prefeito de Campinas Jacó Bittar (PT), e do empresário Jonas Suassuna. Ambos são sócios de um dos filhos de Lula. O negócio foi formalizado em 29 de outubro de 2010 no escritório de Teixeira, padrinho do filho caçula do ex-presidente, Luis Claúdio. A família de Lula usa frequentemente o sítio, que foi reformado em 2011, após sua compra.

Fonte: Revista VEJA