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quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Defesa corporativista



A prerrogativa de autoridades dos três poderes serem julgadas em instâncias especiais — presidente, ministros, deputados e senadores pelo Supremo, por exemplo — tem uma fundamentação. Por ocuparem cargos que envolvem interesses políticos, tirá-los de instâncias inferiores os protegem de ações movidas por má-fé.  À medida, porém, que o enfrentamento da corrupção se ampliou, a começar pelo mensalão do PT e principalmente no petrolão, esmiuçado até hoje pela Lava-Jato, o foro se revelou um dispositivo frágil. Até conveniente para corruptos.

É emblemático que, quando a Lava-Jato começou a cercar o ex-presidente Lula, a presidente Dilma Rousseff tenha sido flagrada acertando a nomeação dele para a Casa Civil, com o objetivo de dar-lhe a proteção do foro especial, a fim de livrá-lo da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, parte da Lava-Jato e onde atua Sergio Moro. Lula e tantos outros querem fugir desta jurisdição, devido à tramitação dos processos sem entraves e pelo devido e correto rigor das sentenças. Os desdobramentos desde março de 2014, quando a operação foi lançada, deram razão a Lula e a Dilma.

Outro aspecto é que o foro, como aplicado, serviu de rota de fuga para políticos processados e prestes a serem denunciados. Bastava renunciar ao cargo, para a ação ser endereçada à primeira instância. Bons advogados, bem pagos, manobram com os meandros da legislação brasileira, repleta de possibilidades de recursos protelatórios, e resta ao cliente apenas esperar a prescrição do crime.  O foro também tem ajudado políticos porque os tribunais superiores não estão preparados para fazer tramitar ações penais. E enquanto elas se acumulam no STF, Sergio Moro, em Curitiba, e bem como Marcelo Bretas no Rio, dão veredictos numa velocidade de invejar ministro do STF e do Superior Tribunal de Justiça.

Levantamento feito no ano passado constatou que havia 500 processos de políticos no Supremo. Era e é muito. Ajuda na manobra da prescrição. Há pouco, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) pôde comemorar que uma denúncia contra ele de corrupção prescreveu 14 anos depois de chegar ao STF. Mas há chance de avanço. Não pelo projeto que tramita no Congresso para acabar com todo foro privilegiado, que parece mais uma vingança contra juízes e procuradores. Trata-se do julgamento no Supremo de uma causa, em que o ministro Luís Roberto Barroso apresentou proposta de limitar o foro à função da autoridade

Crimes cometidos sem qualquer relação com a função vai para a primeira instância. Deve esvaziar as Cortes mais elevadas, para que possam tratar dos processos que lhes cabem.  Já há maioria de oito dos 11 votos da Corte a favor da fórmula. Resta o ministro Dias Toffoli, que pediu vista do processo, devolvê-lo. O ministro alegou querer evitar que a Corte trate de um assunto da pauta do Congresso. Pode ser. Ao menos, sabe-se que existe uma solução razoável bem encaminhada no STF.

Editorial  - O Globo



quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Por que o PT denuncia golpismo nos processos criminais contra Lula

Réu em sete ações penais, já condenado numa delas, e é tudo golpe? Na ponta da língua de todo cidadão há diversas respostas à pergunta que dá título a este artigo.

• O PT é um partido que não aceita ser contrariado, que não sabe perder e que quando eleitoralmente derrotado dá início imediato à campanha “fora fulano”, seja lá quem ou o quê tal fulano seja (prefeito, governador, presidente).
 
• O partido se vale de sua tentacular inserção nos circuitos formadores de opinião para converter os fatos mais comprometedores em arrevesadas e favoráveis versões.


• A visão que a legenda tem da realidade é comandada pelo objetivo final, ao qual tudo mais se submete, mantendo, com a verdade e com os fatos, em vista disso, uma relação libertina, alcoviteira.


• A politização do julgamento transformando Lula em vítima é uma estratégia que se não serve à defesa jurídica, serve à defesa política.


O PT integra uma rede internacional de solidariedade comunista e/ou revolucionária esquerdista (o Foro de São Paulo é apenas parte dela) já habituada a dar vazão às posições aqui proclamadas pelo partido que, no passo seguinte, repercute, nacionalmente, o noticiário internacional.


Por isso se instalou a impressão de que, no exterior, a opinião pública julga ter havido golpe no impeachment de Dilma, malgrado o longo processo parlamentar dirigido, passo-a-passo, pelo STF. Também por isso o PT aposta em que, aconteça com Lula o que acontecer, sua imagem esteja sendo preventivamente enxaguada.

Há uma causa maior, porém. Para entendê-la é necessário ir a documentos partidários disponíveis na Fundação Perseu Abramo e nos arquivos do Centro Sérgio Buarque de Holanda. Muito especialmente, recomendo a leitura do documento O PT e a Constituinte (1985-1988). Ali, à página 181, no subtítulo “A posição final”, se lê coisas assim:
O PT, como partido que almeja o socialismo, é por natureza um partido contrário à ordem burguesa, sustentáculo do capitalismo. Disso decorre que o PT rejeita a Constituição burguesa que vier a ser promulgada (…); por extensão, o PT rejeita a imensa maioria das leis que constituem a institucionalidade que emana da ordem burguesa capitalista, ordem que o partido justamente procura destruir e, no seu lugar, construir uma sociedade socialista”.
Por fim (pag. 184):
O NÃO DO PT À CONSTITUIÇÃO – ‘O PT, por entender que a democracia é uma coisa importante – que foi conquistada nas ruas, nas lutas travadas pela sociedade brasileira –, vem aqui dizer que vai votar contra este texto, exatamente porque entende que, mesmo havendo avanços na Constituinte, a essência do poder, a essência da propriedade privada, a essência do poder dos militares continua intacta nesta Constituição’. Com esta declaração síntese de seu pronunciamento no Congresso Constituinte, o líder do PT, Luiz Inácio Lula da Silva, encaminhou o voto não do partido à Constituição que será promulgada no dia 5 de outubro”.

Penso que esse conjunto de posições deixa claro que o partido do ex-presidente Lula opera dentro e fora dos limites da institucionalidade, aos quais, desde a origem, seus líderes não se submeteram e cujo valor não reconhecem. Opera dentro quando lhe convém e opera fora quando lhe convém. Contrariamente ao senso comum, o partido considera essa conduta virtuosa porque a situa, em quaisquer circunstâncias, com mensalão e Lava Jato ou sem mensalão e Lava Jato, na perspectiva de um ideal socialista revolucionário que a tudo purifica.
* * *
Conheça o pensamento dos defensores da impunidade e do desencarceramento
Para entender o que pensa a corrente ideológica que, em boa parte, responde pela leniência da legislação penal brasileira, pela frágil execução penal e pela explosão da criminalidade no Brasil, nada melhor do que ler o que escrevem seus adeptos. As opiniões abaixo foram colhidas das citações contidas em um único texto, da autoria do prof. Leonardo Issac Yarochewsky. O artigo completo pode ser lido aqui, e tem o arrogante título “A sanha punitivista e/ou a boçalidade do discurso da impunidade”. Imaginem o resto da biblioteca…

MATÉRIA NA ÍNTEGRA, clique aqui




domingo, 8 de outubro de 2017

Livre de ações penais, Temer pode ser investigado para resguardar as provas

Ao sonegar a autorização para que o Supremo Tribunal Federal analise as denúncias da Procuradoria-Geral da República contra Michel Temer, a Câmara livra o presidente da abertura de ações penais. Mas os deputados não podem impedir que Temer seja alvejado por investigações criminais. Autoridades ouvidas pelo blog avaliam que o aprofundamento das apurações pode ser indispensável para checar indícios e preservar as provas que irão compor os processos que Temer terá de responder depois que deixar a Presidência.


A Câmara já sobrestou a denúncia em que Temer foi acusado de corrupção passiva. Estima-se que, até o final do mês, os deputados congelarão também a denúncia que atribui ao presidente os crimes de organização criminosa e obstrução da Justiça. De mãos atadas, os ministros do Supremo não podem converter as denúncias em ações penais. Algo que transformaria Temer em réu e provocaria o seu afastamento do cargo de presidente por pelo menos 180 dias, até o julgamento das ações. [deixar as acusações contra Temer e eventuais processos para janeiro de 2019 é a medida acertada e defendida pelos que antes de tudo querem o BEM do Brasil e dos brasileiros, a recuperação da economia, a redução, ou mesmo o fim, do desemprego.
Afastar Temer agora seria simplesmente sepultar de vez qualquer esperança do Brasil, nossa Pátria, se recuperar nos próximos vinte anos.] Será necessário, porém, definir o que fazer com os processos, que não se extinguem.


Um ministro do Supremo declarou ao blog que a continuidade das investigações é um “imperativo processual”. Segundo ele, o próprio Ministério Público Federal deve pedir à Suprema Corte autorização para realizar novas diligências. Ouvida, a nova procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou por meio de sua assessoria que “não vai adiantar o posicionamento” que planeja adotar. Prefere aguardar pela decisão da Câmara em relação à segunda denúncia formulada contra Temer por Rodrigo Janot, seu antecessor na chefia do Ministério Público.


No último mês de junho, quando ainda era apenas uma candidata à sucessão de Janot, Raquel Dodge discutiu num debate a hipótese de investigar o presidente. Divergiu da colega Sandra Cureau sobre a interpretação do paragrafo 4º do artigo 86 da Constituição, que anota: “O presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.”


Para Sandra Cureou, o texto constitucional protege o presidente de investigações relativas a crimes praticados antes do início do mandato. Raquel Dodge sustentou na época que seria possível promover investigações contra o presidente, desde que a Procuradoria se abstivesse de formular uma denúncia antes do término do mandato. [desde que não ocorresse vazamentos das investigações - no Brasil impedir vazamentos de investigações da PGR ( sempre propositais, com objetivo definido) é algo impossível;
Cada vazamento é  prejudicial ao Brasil - mais danoso do que um vazamento só o afastamento do presidente da República.
A Câmara age corretamente ao impedir que o presidente da República seja afastado devido investigação de denúncias fundadas em boatos.]


Raquel Dodge trocou seu raciocínio em miúdos: “Me refiro à possibilidade [de investigação] com os argumentos de que ninguém está acima da lei e, também, para preservar os vestígios e as provas. Mas isso deve ser feito com cautela, para não manchar o mandato do presidente da República.” Por analogia, pode-se intuir que Dodge, agora acomodada na poltrona de procuradora-geral, terá a mesma preocupação com a preservação de vestígios e provas relacionadas às denúncias já formuladas contra Temer.


Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, o jurista Carlos Ayres Britto disse ao blog o seguinte: “Ninguém, nem parlamentar nem o presidente da República, está a salvo de investigações criminais. Por quê? O objeto da investigação, o crime a apurar, a autoria a elucidar, tudo isso pode se esfumar, pode se dissipar, pode desaparecer no tempo. É sagrado o objeto da investigação. Ninguém pode ser blindado quanto a essa possibilidade.”


Ayres Britto explicou que a Constituição faz uma clara distinção entre investigação e ação penal. “Se você olhar o artigo 5º, item XII, verá que há ali uma distinção que explica tudo. Nesse trecho, a Constituição, quando autoriza a quebra do sigilo de correspondência e da comunicação telefônica, ela diz que é ‘por ordem judicial’, para fins de ‘investigação criminal ou instrução processual penal.’ Veja que são coisas diferentes. A investigação criminal antecede o oferecimento da denúncia. A investigação vem antes do processo penal propriamente dito. Uma coisa é investigação preliminar, outra coisa é o processo penal já instaurado, com o nome de instrução.”


Ou seja, conforme a explicação de Ayres Britto, uma autorização do Supremo para a realização de investigações contra Temer não comprometeria a decisão da Câmara de sobrestar a eventual abertura de ação penal contra o presidente. Visaria apenas evitar que o “objeto da investigação”, o “crime” e a “autoria” se dissipassem entre a decisão da Câmara e o término do mandato do presidente.


Relator da Lava Jato no Supremo até sua morte num acidente aéreo, o ex-ministro Teori Zavascki também fez considerações sobre o tema num despacho que assinou em 15 de maio de 2015. Nessa época, Dilma Rousseff ainda era presidente. E o PPS, partido que integrava a oposição, movera uma ação para questionar um posicionamento de Rodrigo Janot.


O então procurador-geral dizia que Dilma desfrutava de “imunidade temporária” na Lava Jato por conta do parágrafo 4º do artigo 86 da Constituição, aquele trecho do texto constitucional que prevê que o presidente da República, enquanto estiver exercendo o mandato, “não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.”


No seu despacho, Teori aderiu à tese segundo a qual o presidente não está imune a investigações. Ele evocou a jurisprudência do próprio Supremo: “Não se nega que há entendimento desta Suprema Corte no sentido de que a cláusula de exclusão de responsabilidade prevista no parágrafo 4º do artigo 86 da Constituição não inviabiliza, se for o caso, a instauração de procedimento meramente investigatório, destinado a formar ou a preservar a base probatória para uma eventual e futura demanda contra o chefe do Poder Executivo.”
 (íntegra aqui)


Embora tenha dado razão ao PPS, Teori afirmou em sua decisão que, no caso de Dilma, Janot alegara que, naquela ocasião, não havia indícios mínimos de crime que justificassem a abertura de inquérito contra o presidente. Assim, o Supremo deixaria de agir não por vedação constitucional, mas por falta de provocação da Procuradoria. “Cabe exclusivamente ao procurador-geral da República requerer abertura de inquérito, oferecer a inicial acusatória e propugnar medidas investigatórias”, justificou-se o então relator da Lava Jato.


Em relação a Temer a situação é outra. Afora as duas denúncias formuladas por Janot, ambas referentes à delação da JBS, o presidente foi mencionado em outras duas circunstâncias, ambas sujeitas a investigação. Numa o delator Márcio Faria, ex-executivo da Odebrecht, disse que Temer participou de uma reunião em seu escritório em São Paulo, em 15 de julho de 2010.


Neste encontro, disse o delator, discutiu-se a troca de dinheiro por favorecimento à empreiteira. Participaram também da conversa os ex-presidentes da Câmara Henrique Eduardo Alves e Eduardo Cunha. Ambos estão presos. Ouvido na ocasião em que o tema ganhou as manchetes, Temer reconheceu que houve o encontro. Disse que o interlocutor manifestara o interesse em colaborar financeiramente com o PMDB. Alegou, porém, que a reunião foi rápida e “não se falou em doação nem em obras da Petrobras”.


Temer também foi mencionado em inquérito que envolve dois de seus ministros: Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência). Substituto de Teori na relatoria da Lava Jato, o ministro Edson Fachin já escreveu sobre a dupla: “Há fortes elementos que indicam a prática de crimes graves, consistentes na solicitação por Eliseu Padilha e Moreira Franco de recursos ilícitos em nome do PMDB e de Michel Temer, a pretexto de campanhas eleitorais.”


É contra esse pano de fundo conturbado que Raquel Dodge terá de decidir o que fazer com as investigações referentes às denúncias sobre a JBS, que a Câmara impede que virem ações, e também sobre os inquéritos relativos à delação da Odebrecht, que não avançaram porque se referem a crimes supostamente cometidos antes de Temer virar presidente.

Fonte: Blog do Josias de Souza