Livre de ações penais, Temer pode ser investigado para resguardar as provas
Ao sonegar a autorização para
que o Supremo Tribunal Federal analise as denúncias da Procuradoria-Geral da
República contra Michel Temer, a Câmara livra o presidente da abertura de ações
penais. Mas os deputados não podem impedir que Temer seja alvejado por
investigações criminais. Autoridades ouvidas pelo blog avaliam que o
aprofundamento das apurações pode ser indispensável para checar indícios e
preservar as provas que irão compor os processos que Temer terá de responder
depois que deixar a Presidência.
A Câmara já sobrestou a
denúncia em que Temer foi acusado de corrupção passiva. Estima-se que, até o
final do mês, os deputados congelarão também a denúncia que atribui ao
presidente os crimes de organização criminosa e obstrução da Justiça. De mãos
atadas, os ministros do Supremo não podem converter as denúncias em ações
penais. Algo que transformaria Temer em réu e provocaria o seu afastamento do
cargo de presidente por pelo menos 180 dias, até o julgamento das ações. [deixar as acusações contra Temer e eventuais processos para janeiro de 2019 é a medida acertada e defendida pelos que antes de tudo querem o BEM do Brasil e dos brasileiros, a recuperação da economia, a redução, ou mesmo o fim, do desemprego.
Afastar Temer agora seria simplesmente sepultar de vez qualquer esperança do Brasil, nossa Pátria, se recuperar nos próximos vinte anos.] Será
necessário, porém, definir o que fazer com os processos, que não se extinguem.
Um ministro do Supremo declarou
ao blog
que a continuidade das investigações é um “imperativo processual”. Segundo ele,
o próprio Ministério Público Federal deve pedir à Suprema Corte autorização
para realizar novas diligências. Ouvida, a nova procuradora-geral da República,
Raquel Dodge, afirmou por meio de sua assessoria que “não vai adiantar o
posicionamento” que planeja adotar. Prefere aguardar pela decisão da Câmara em
relação à segunda denúncia formulada contra Temer por Rodrigo Janot, seu antecessor
na chefia do Ministério Público.
No último mês de junho, quando
ainda era apenas uma candidata à sucessão de Janot, Raquel Dodge discutiu num
debate a hipótese de investigar o presidente. Divergiu da colega Sandra Cureau
sobre a interpretação do paragrafo 4º do artigo 86 da Constituição, que anota:
“O presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser
responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.”
Para Sandra Cureou, o texto
constitucional protege o presidente de investigações relativas a crimes
praticados antes do início do mandato. Raquel Dodge sustentou na época que
seria possível promover investigações contra o presidente, desde que a
Procuradoria se abstivesse de formular uma denúncia antes do término do
mandato. [desde que não ocorresse vazamentos das investigações - no Brasil impedir vazamentos de investigações da PGR ( sempre propositais, com objetivo definido) é algo impossível;
Cada vazamento é prejudicial ao Brasil - mais danoso do que um vazamento só o afastamento do presidente da República.
A Câmara age corretamente ao impedir que o presidente da República seja afastado devido investigação de denúncias fundadas em boatos.]
Raquel Dodge trocou seu
raciocínio em miúdos: “Me refiro à possibilidade [de investigação] com os
argumentos de que ninguém está acima da lei e, também, para preservar os
vestígios e as provas. Mas isso deve ser feito com cautela, para não manchar o
mandato do presidente da República.” Por analogia, pode-se intuir que Dodge,
agora acomodada na poltrona de procuradora-geral, terá a mesma preocupação com
a preservação de vestígios e provas relacionadas às denúncias já formuladas
contra Temer.
Ex-presidente do Supremo
Tribunal Federal, o jurista Carlos Ayres Britto disse ao blog o seguinte:
“Ninguém, nem parlamentar nem o presidente da República, está a salvo de
investigações criminais. Por quê? O objeto da investigação, o crime a apurar, a
autoria a elucidar, tudo isso pode se esfumar, pode se dissipar, pode
desaparecer no tempo. É sagrado o objeto da investigação. Ninguém pode ser
blindado quanto a essa possibilidade.”
Ayres Britto explicou que a
Constituição faz uma clara distinção entre investigação e ação penal. “Se você
olhar o artigo 5º, item XII, verá que há ali uma distinção que explica tudo.
Nesse trecho, a Constituição, quando autoriza a quebra do sigilo de
correspondência e da comunicação telefônica, ela diz que é ‘por ordem
judicial’, para fins de ‘investigação criminal ou instrução processual penal.’
Veja que são coisas diferentes. A investigação criminal antecede o oferecimento
da denúncia. A investigação vem antes do processo penal propriamente dito. Uma
coisa é investigação preliminar, outra coisa é o processo penal já instaurado,
com o nome de instrução.”
Ou seja, conforme a explicação
de Ayres Britto, uma autorização do Supremo para a realização de investigações
contra Temer não comprometeria a decisão da Câmara de sobrestar a eventual
abertura de ação penal contra o presidente. Visaria apenas evitar que o “objeto
da investigação”, o “crime” e a “autoria” se dissipassem entre a decisão da
Câmara e o término do mandato do presidente.
Relator da Lava Jato no Supremo
até sua morte num acidente aéreo, o ex-ministro Teori Zavascki também fez
considerações sobre o tema num despacho que assinou em 15 de maio de 2015.
Nessa época, Dilma Rousseff ainda era presidente. E o PPS, partido que
integrava a oposição, movera uma ação para questionar um posicionamento de
Rodrigo Janot.
O então procurador-geral dizia
que Dilma desfrutava de “imunidade temporária” na Lava Jato por conta do
parágrafo 4º do artigo 86 da Constituição, aquele trecho do texto
constitucional que prevê que o presidente da República, enquanto estiver
exercendo o mandato, “não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao
exercício de suas funções.”
No seu despacho, Teori aderiu à
tese segundo a qual o presidente não está imune a investigações. Ele evocou a
jurisprudência do próprio Supremo: “Não se nega que há entendimento desta
Suprema Corte no sentido de que a cláusula de exclusão de responsabilidade
prevista no parágrafo 4º do artigo 86 da Constituição não inviabiliza, se for o
caso, a instauração de procedimento meramente investigatório, destinado a
formar ou a preservar a base probatória para uma eventual e futura demanda
contra o chefe do Poder Executivo.”
(íntegra aqui)
Embora tenha dado razão ao PPS,
Teori afirmou em sua decisão que, no caso de Dilma, Janot alegara que, naquela
ocasião, não havia indícios mínimos de crime que justificassem a abertura de
inquérito contra o presidente. Assim, o Supremo deixaria de agir não por
vedação constitucional, mas por falta de provocação da Procuradoria. “Cabe
exclusivamente ao procurador-geral da República requerer abertura de inquérito,
oferecer a inicial acusatória e propugnar medidas investigatórias”,
justificou-se o então relator da Lava Jato.
Em relação a Temer a situação é
outra. Afora as duas denúncias formuladas por Janot, ambas referentes à delação
da JBS, o presidente foi mencionado em outras duas circunstâncias, ambas
sujeitas a investigação. Numa o delator Márcio Faria, ex-executivo da
Odebrecht, disse que Temer participou de uma reunião em seu escritório em São
Paulo, em 15 de julho de 2010.
Neste encontro, disse o
delator, discutiu-se a troca de dinheiro por favorecimento à empreiteira.
Participaram também da conversa os ex-presidentes da Câmara Henrique Eduardo
Alves e Eduardo Cunha. Ambos estão presos. Ouvido na ocasião em que o tema
ganhou as manchetes, Temer reconheceu que houve o encontro. Disse que o
interlocutor manifestara o interesse em colaborar financeiramente com o PMDB.
Alegou, porém, que a reunião foi rápida e “não se falou em doação nem em obras
da Petrobras”.
Temer também foi mencionado em
inquérito que envolve dois de seus ministros: Eliseu Padilha (Casa Civil) e
Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência). Substituto de Teori na
relatoria da Lava Jato, o ministro Edson Fachin já escreveu sobre a dupla: “Há
fortes elementos que indicam a prática de crimes graves, consistentes na
solicitação por Eliseu Padilha e Moreira Franco de recursos ilícitos em nome do
PMDB e de Michel Temer, a pretexto de campanhas eleitorais.”
É contra esse pano de fundo
conturbado que Raquel Dodge terá de decidir o que fazer com as investigações
referentes às denúncias sobre a JBS, que a Câmara impede que virem ações, e
também sobre os inquéritos relativos à delação da Odebrecht, que não avançaram
porque se referem a crimes supostamente cometidos antes de Temer virar
presidente.
Fonte: Blog do Josias de Souza
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