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sexta-feira, 18 de março de 2016

Nova liminar proíbe posse de Lula - decisão foi da 1ª Vara Federal de Assis - SP



Nova liminar suspende posse do ex-presidente Lula da Casa Civil
A decisão foi tomada pela 1ª Vara Federal de Assis (SP) nesta sexta-feira (18/3), que suspendeu a nomeação do petista

Uma terceira liminar judicial tirou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva do cargo de ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República. A decisão foi tomada pela 1ª Vara Federal de Assis (SP) nesta sexta-feira (18/3), que suspendeu a nomeação do petista. “Defiro o pedido de ordem liminar para sustar o ato de nomeação do sr. Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro de estado chefe da casa civil da presidência da república, ou qualquer outro que lhe outorgue prerrogativa de foro”.

Até o momento, segundo a Advocacia Geral da União (AGU), existem 52 ações na Justiça de todo o país que pedem que Lula seja impedido de assumir o cargo e, assim, obter foro privilegiado para não ser julgado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, de onde o juiz Sérgio Moro conduz a Operação Lava-Jato. Hoje, a AGU pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda o andamento de todas essas ações até que sejam julgadas duas ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs), relatadas pelo ministro Teori Zavascki.

A decisão da 1ª Vara Federal de Assis afirma que o objetivo do ex-presidente foi evitar o julgamento no Paraná e ter seus inquéritos e procedimentos a que responde analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para isso, a ordem faz uma paráfrase com um trecho do Hino Nacional. “Brilha no céu da pátria, neste instante, a constatação de que o ato de nomeação tem por finalidade única alterar a jurisdição responsável por processar e julgar o nomeado, assegurando-lhe, doravante, a competência do Supremo Tribunal Federal.”


Leia a íntegra da sentença

*** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio

1. Cuida-se de Ação Popular, ajuizada pelo cidadão RICARDO SOARES BERGONSO, contra DILMA VANA ROUSSEFF por, na qualidade de ocupante do cargo eletivo de Presidente da República, ter expedido Decreto nomeando Luiz Inácio Lula da Silva para exercer o cargo de Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República. Aduz tratar-se de ato administrativo nulo por desvio de finalidade, fitado que foi a conceder ao nomeado o direito à prerrogativa de foro, porquanto investigado na Operação "Lava Jato" e temente em sofrer qualquer restrição pela jurisdição da 13ª Vara da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR. Com a nomeação, o desiderato seria atingido porque a competência para processo e julgamento passaria, a partir da posse no cargo, a ser do Supremo Tribunal Federal.

2. Observo, inicialmente, a natureza constitucional do instrumento utilizado porque amparado no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, o qual assegura que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural...". Fácil denotar que a ação popular é o mecanismo pelo qual a Constituição Federal visa concretizar tanto o princípio da inafastabilidade da jurisdição como o da moralidade administrativa, previstos, respectivamente, nos artigo 5º, XXXV e 37, caput, da Carta da República. Portanto, nenhuma lei poderá limitar o acesso à jurisdição, através da ação popular, a qualquer cidadão no livre gozo de seus direitos políticos, seja qual for o motivo.
Em juízo de cognição sumária eminentemente técnico, vislumbro a presença dos requisitos necessários à concessão liminar da ordem pleiteada. Com efeito, a edição de todo e qualquer ato administrativo deve observância estrita ao contido na Lei nº 4.717/1965, cujo artigo 2º estabelece ingentemente a lesividade do ato administrativo praticado com vícios de incompetência, irregularidade de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos apontados e em desvio de finalidade. A Administração Pública, é cediço, deve pautar-se exclusivamente pelo princípio da legalidade (artigo 37, caput, CF), sendo o gestor público subjugado ao dever de alvejar sempre a finalidade normativa. O princípio da finalidade, portanto, é inerente ao princípio da legalidade e nele está contido justamente para nortear a prática de todo e qualquer ato administrativo no estrito fim da lei, que sempre será o de satisfazer os interesses públicos, jamais as vontades particulares do detentor do cargo.
 Em resumo, o ato administrativo não pode ser praticado em contrário à lei para atingir finalidade privada daquele que o pratica. Analisando o ato administrativo vergastado - a nomeação do ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil - sob o viés dos princípios constitucionais e normativos mencionados, o desvio de finalidade apresenta-se patente, pelo menos por ora. O nomeado, figura pública das mais conhecidas, é investigado por ter cometido, em tese, delitos variados como lavagem de dinheiro, exploração de prestígio e organização criminosa. Nessa situação, vem experimentando os efeitos absolutamente normais decorrentes dos resultados e descobertas obtidas pela referida investigação. Em suas manifestações, o nomeado deixa claro sua rejeição pelo Juiz Federal Dr. Sérgio Moro, juiz natural e competente para presidir eventual processo criminal que vier a ser instaurado. Essa idiossincrasia em relação ao aludido Magistrado ficou indubitável pelas informações obtidas em quebra de sigilo e monitoramento telefônico judicialmente autorizado na Operação "Lava Jato", as quais vieram à tona pelos diversos canais livres de imprensa.
Sem adentrar na questão quanto a validade ou não do meio escolhido para trazer ao conhecimento da sociedade os diálogos captados, o que somente deve ser objetivo de instância própria - o fato é que seus interlocutores - entre eles a ré DILMA VANA ROUSSEFF e o nomeado LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA - não negaram em momento algum a veracidade do conteúdo, o qual demonstrou a arquitetura de mecanismos escusos e odiosos para interferir no resultados das investigações através de ampla atuação ilícita consubstanciada em obtenção de informações privilegiadas para frustrar operações policiais, ocultação de provas, acionamento de possíveis influências em todas as esferas públicas políticas e jurídicas, mormente no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Como os interlocutores, aparentemente, não obtiveram todos os êxitos almejados, preferiram, então, utilizarem-se de mecanismo político para afastar o nomeado investigado da jurisdição do Juiz natural - que é a 13ª Vara da Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR - nomeando LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA para ocupar cargo eletivo cuja prerrogativa de foro está constitucionalmente prevista.
Brilha no céu da pátria, neste instante, a constatação de que o ato de nomeação tem por finalidade única alterar a jurisdição responsável por processar e julgar o nomeado, assegurando-lhe, doravante, a competência do Supremo Tribunal Federal. Ocorre que, sendo praticado nessa linha intelectiva, o ato administrativo viola o princípio constitucional do juiz natural, emblematizado pelo artigo 5º, inciso LIII, da Constituição Federal, segundo o qual "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente", e isso por permitir ao investigado a livre escolha do juiz que irá julgá-lo segundo, unicamente, sua vontade e seu gosto. Além disso, restou evidente, pela publicação dos diálogos captados na quebra do sigilo e monitoramento telefônico judicialmente autorizados, o uso antecipado do documento registrador da nomeação - termo de posse -, antes mesmo da efetiva posse no cargo, para obstar o cumprimento de eventual e imaginária ordem de prisão preventiva a ser deflagrada pelo Juiz natural já mencionado, num demonstração emblemática de prejuízo à instrução criminal e à aplicação da lei penal, motivos esses, aí sim, autorizadores da decretação de prisão preventiva à luz do disposto no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Inolvidável, ainda, a possibilidade de o desvio de finalidade constatado implicar, em tese, em crime de responsabilidade pratica pela Exma. Sra. Presidente da República, nos termos contidos no artigo 4º, incisos II, VI e VIII, do artigo 4º da Lei nº 1.079/50.Ponha-se em realce a perfeita possibilidade de utilização, como razões de decidir, dos diálogos referidos porque foram captados mediante ordem judicial devidamente fundamentada emanada pelo Juiz natural da causa. Apresentando-se, ainda que em juízo de cognição sumária, indiscutível o desvio de finalidade emplacado em retirar o nomeado da jurisdição do Juiz natural, situação hábil a representar ingerência indevida e abusiva no Poder Judiciário, a concessão liminar da ordem é medida imperiosa.
3. À luz do exposto, e para evitar qualquer risco à independência e ao livre exercício do Poder Judiciário, da atuação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, DEFIRO O PEDIDO DE ORDEM LIMINAR PARA SUSTAR O ATO DE NOMEAÇÃO DO SR. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA para o cargo de Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, ou qualquer outro que lhe outorgue prerrogativa de foro.

4. Intime-se, imediatamente, a Excelentíssima Senhora Presidente da República para imediato cumprimento desta ordem, suspendendo os efeitos do ato administrativo até julgamento final desta ação.

5. Intime-se, igualmente, a União através do Advogado-Geral da União para que se manifeste no prazo de 48 (quarenta e oito horas).

6. À luz dos indícios de cometimento de crime de responsabilidade, oficiem-se ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados e ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República para as providências cabíveis de acordo com cada cargo.

7. Em seguida, dê-se ciência a Ministério Público Federal.
Intimação em Secretaria em : 18/03/2016



domingo, 4 de outubro de 2015

Chicana do advogado-geral da União mostra o quanto é incompetente, aético e desesperado

A notória ausência de saber jurídico por tarde do advogado-geral da União, ou notória incomPTncia jurídica, explicam, sem justificar, a sua falta de noção ao conduzir a defesa da Dilma, no delito 'pedaladas fiscais' de forma a maximizar sua divulgação - no tempo e no espaço - permitindo assim que o assunto se tornasse de conhecimento amplo, geral e irrestrito.
Ao tentar mostrar a inocência da 'búlgara' com inúteis e estultos questionamentos ele conseguiu deixar flutuando coisas que se aquietadas afundariam e seriam levadas ao esquecimento.
 E o sem noção do Luis Inácio - também é um azarado sendo xará do Ignorantácio Lula da Silva - ainda se socorre do assessoria do garboso Cardozo, notório especialista em complicar o que está fácil.
Um juiz pode se declarar impedido, ou não o fazendo, ser declarado impedido quando emite opinião sobre matéria ainda em julgamento.
Não é o caso das pedaladas fiscais da incomPTnte presidente Dilma. Existe um relatório técnico, com embasamento sólido, deixando bem claro as transgressões cometidas pela genial Dilma.
Todas as chicanas realizadas pelo advogado-geral da União só reforçaram as decisões do parecer técnico.
Assim, não há espaço para qualquer juiz emitir parecer que favoreça a presidente.
A única saída é votar contra Dilma, reconhecer que ela transgrediu a Lei de Responsabilidade Fiscal, cometeu crime de responsabilidade, deve ser denunciada, processada, julgada e severamente punida.
O relator Augusto Nardes apenas expressou comentários sobre um relatório que é de domínio público e tem que ser aprovado.
Caso não seja aprovado o relatório, a´sim, cabe recurso da decisão absolutória do TCU por divergir dos autos.
É muita incompetência para um simples xará do Apedeuta mor.

A três dias do julgamento, governo tenta afastar relator das contas de Dilma

Oposição pretende usar o parecer para embasar o pedido de impeachment da presidente

O governo de Dilma Rousseff tentará destituir o ministro Augusto Nardes da relatoria das contas de 2014 da presidente. A ofensiva, a cargo de três ministros da tropa de choque de Dilma, ocorre a três dias do julgamento das contas no Tribunal de Contas da União (TCU), marcado para as 17 horas da próxima quarta-feira, 7. Essa passou a ser a principal estratégia para tentar adiar o veredicto no tribunal, que deve votar pela rejeição das contas de Dilma. A oposição pretende usar o parecer para embasar o pedido de impeachment da presidente. Se o plenário não concordar com o governo e mantiver a relatoria, a AGU já anunciou que fará o mesmo pedido de suspensão na Justiça. A instância provável é o STF.
 
Os ministros da Advocacia Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, e da Justiça, José Eduardo Cardozo, anunciaram que o governo protocola amanhã no TCU uma arguição de suspeição de Nardes. Adams e Cardozo querem que a Corregedoria do tribunal abra um processo para apurar a conduta do relator, que já manifestou a intenção de votar pela rejeição das contas. O governo quer a troca do relator, o que precisa ser decidido pelo plenário do tribunal.

Caso isso não ocorra na própria quarta, o julgamento poderá ser adiado. O ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, também participou do anúncio da medida, em entrevista coletiva à imprensa convocada na AGU na tarde deste domingo. O entendimento de Adams e Cardozo é que Nardes antecipou suas posições antes mesmo de o governo apresentar suas defesas e a área técnica concluir os relatórios que embasarão o voto do relator. O ministro do TCU sinaliza a rejeição das contas desde o início. Adams citou, por exemplo, entrevista em que Nardes diz que "fará história" ao propor a rejeição das contas.

O ministro da AGU lembrou que a Constituição Federal e o regimento interno do TCU equiparam ministros do TCU a ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, eles estão submetidos à Lei da Magistratura, inclusive no que diz respeito aos impedimentos. Adams citou ainda encontros de Nardes com grupos que defendem o impeachment da presidente. — O ambiente de debate político criou um constrangimento ruim. O tribunal pode corrigir isso e afirmar sua autoridade como tribunal. O reconhecimento da suspeição é um instrumento de força institucional. Devemos ser julgado por juízes independentes, imparciais. Ninguém quer ser julgado por um juiz parcial — disse Adams.

— Até as questões preliminares serem decididas (a arguição de suspeição), não pode ter julgamento de mérito — defendeu Cardozo. O parecer prévio distribuído pelo ministro Nardes recomenda a rejeição das contas. O documento foi encaminhado na noite de quinta-feira aos demais ministros que vão julgar o balanço de 2014. "As contas não estão em condições de serem aprovadas, recomendando-se a sua rejeição pelo Congresso Nacional", diz o parecer.

A posição de Nardes segue o relatório técnico do TCU sobre as contas de 2014, documento que embasa o voto do relator. Os auditores concluem pela existência de "irregularidades graves na gestão fiscal", o que comprometeu o equilíbrio das contas públicas, segundo o documento. O parecer rejeitou a defesa da presidente para 12 dos 15 indícios de irregularidades listados pelo tribunal.

O Ministério Público junto ao TCU, por meio do procurador-geral, Paulo Soares Bugarin, também concluiu sua posição sobre as contas de Dilma. "O MP/TCU manifesta-se por que este tribunal aprove parecer prévio, no sentido de que as contas do governo referentes ao exercício de 2014 não representam as posições financeira, orçamentária, contábil e patrimonial em 31/12/2014, bem como não observaram os princípios constitucionais e legais que regem a administração pública federal", cita Bugarin.

Entre os 12 indícios de irregularidades cuja defesa foi rejeitada estão as chamadas "pedaladas" fiscais, manobra que envolveu R$ 40 bilhões entre 2009 e 2014. O Tesouro Nacional represou repasses aos bancos oficiais, que se viram obrigados a arcar com pagamentos de benefícios sociais como Bolsa Família, seguro-desemprego e abono salarial. Para o TCU, a manobra se configurou uma operação de crédito e infringiu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Os 14 auditores que assinam o relatório técnico encaminhado a Nardes afirmam que "não foram expostos elementos suficientes para elidir as irregularidades apontadas", em relação a esses 12 itens. A rejeição das contas deve aparecer no voto de Nardes.

A tendência é o plenário aprovar um parecer pela rejeição, o que não ocorre desde 1937. A palavra final é do Congresso Nacional. A oposição quer usar esse parecer para embasar um pedido de impeachment de Dilma. “A análise permitiu concluir que, no exercício de 2014, houve comprometimento do equilíbrio das contas públicas em razão de irregularidades graves na gestão fiscal, com inobservância de princípios constitucionais e legais que regem a administração pública federal”, conclui o relatório técnico. Também foram desrespeitadas “normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos da União e nas demais operações realizadas com recursos públicos federais, em especial no que se refere à observância de medidas restritivas, condicionantes e vedações fixadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, finaliza o documento.

O parecer de Nardes, distribuído aos ministros, mantém essa posição da área técnica. Apenas dois itens devem ser aprovados com ressalva, tanto na visão do relator quanto dos auditores.

Fonte: O Globo 

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

PIB cai 1,9% no 2º semestre = Brasil em recessão – e a CPMF, com autorização do Renan e aval dos 7% de popularidade da Dilma, em ascensão



PIB encolheu 1,9% no 2º trimestre e país volta a entrar em recessão [enquanto essa mulher permanecer no governo, só teremos recordes negativos. Infelizmente, a regra será: pior que  ontem, melhor que amanhã]
É o pior resultado desde o primeiro trimestre de 2009 e o recuo mais acentuado da economia brasileira para o período desde o início da série histórica do IBGE. No acumulado do primeiro semestre, queda é de 2,1%, e em 12 meses, de 1,2%. Nem setor agrícola escapa. 

Queda do PIB foi pior que a previsão dos analistas
País está em recessão técnica
É o pior resultado para o período da série histórica do IBGE, iniciada em 1996. Único componente a subir foi consumo do governo
A economia brasileira encolheu 1,9% no segundo trimestre, na comparação com o primeiro trimestre do ano, informou o IBGE nesta sexta-feira. É o pior resultado para qualquer trimestre desde o período entre janeiro e março de 2009, quando o recuo foi de 2,2%. E é o pior desempenho para um segundo trimestre de toda a série histórica, iniciada em 1996. Foi também pior que o esperado, já que analistas previam queda de 1,7%, de acordo com a mediana das projeções compiladas pela Bloomberg. Na comparação com o segundo trimestre do ano anterior, a queda foi de 2,6%. No acumulado do semestre, o recuo foi de 2,1% e, em 12 meses, de 1,2%.

O PIB no primeiro trimestre deste ano teve a queda revisada de 0,2% para 0,7% frente aos últimos três meses de 2014. Com o resultado negativo entre abril e junho, o país voltou a entrar em recessão técnica — termo usado por economistas quando há duas quedas seguidas do PIB. A última vez que isso ocorreu foi no auge da crise global de 2008. O tombo daquela época, no entanto, foi bem mais intenso: contrações de 3,9% no quatro trimestre de 2008 e de 1,9% no primeiro trimestre de 2009 (também revisadas nesta sexta-feira pelo IBGE, já que as divulgadas anteriormente eram de 4,1% e 2,2% respectivamente). 

No ano passado, o país chegou a cair em recessão técnica entre o primeiro e o segundo trimestre, mas a sequência de variações negativas foi anulada por revisões de cálculos nos meses seguintes. 

Para Rebeca Palis, coordenadora de Contas Nacionais do IBGE, a quantidade de dados similares aos de 2009  mostra que há semelhança entre o momento atual e aquele do pós-crise. — Tem coisas parecidas e coisas diferentes. Uma coisa que é um fato, lá na época de 2008 e 2009, é que o consumo das famílias não tinha sido tão afetado, até porque existiam medidas para conter isso. Agora, a situação é um pouco diferente. São momentos diferentes, ambos com turbulências internacionais. Isso é um fato similar. 

O consumo das famílias teve queda de 2,1% em relação ao primeiro trimestre, o pior desempenho desde o terceiro trimestre de 2001, quando recuara 3,2%. Na comparação com o mesmo período de 2014, o recuo foi de 2,7%, o segundo trimestre seguido de queda. Antes disso, o consumo das famílias tinha subido por quase 11 anos: 45 trimestres seguidos, ou desde o último trimestre de 2003.

Com a queda no segundo trimestre e as revisões, este é o quinto trimestre sem crescimento da economia brasileira na comparação com o trimestre anterior. Pela nova série, o PIB se manteve estável (com taxa zero) no quarto trimestre. Antes da revisão, a taxa tinha sido de 0,3%. Já na comparação anual — que considera o desempenho frente a igual trimestre do ano anterior — a economia registra cinco trimestres seguidos de queda. 

Quase todos os componentes do PIB recuaram no segundo trimestre, frente ao trimestre anterior. A exceção foi o consumo do governo, que subiu 0,7%. De acordo com Rebeca, essa alta é explicada pelo principalmente aumento da remuneração de servidores. Esses gastos continuam crescendo, enquanto demais despesas, como material e serviços, por exemplo, que já recuam em termos reais.

A atividade da administração pública subiu 1,9% no segundo trimestre, frente ao trimestre anterior, e foi a maior alta. Apenas três (atividades imobiliárias e aluguel, com 0,3%, extrativa mineral, com 0,3%, além da administração pública) das 12 atividades tiveram ganho nesta base de comparação. — O gasto com material do governo está caindo em termos reais, o que já não é o caso da remuneração. A remuneração (salários e benefícios) foi o que puxou (a taxa de consumo do governo) para cima, e os outros gastos puxaram para baixo — afirmou Rebeca.

O investimento medido pela Formação Bruta de Capital Fixo (compra de máquinas, equipamentos e investimentos em construção civil)caiu 8,1% frente ao primeiro trimestre. É a maior queda desde o primeiro trimestre de 2009, quando o indicador despencou 10,1%, refletindo a crise global. Frente ao mesmo período de 2014, a formação bruta de capital fixo caiu 11,9% no segundo trimestre de 2015, a maior desde o primeiro trimestre de 1996, quando foi registrada uma queda de 12,7%.

A indústria, por sua vez, teve perda de 4,3%, enquanto na agropecuária o recuo foi de 2,7%. A gerente do IBGE explicou que o resultado fraco da agropecuária foi influenciado pela diminuição do peso da safra da soja no segundo trimestre. — No trimestre passado, o destaque foi a soja, que tem uma expectativa de crescimento muito alta e tinha 60% da safra concentrada no primeiro trimestre. Esse peso caiu para 36% no segundo trimestre e houve a entrada do café, que está com perspectiva de baixa neste ano. No primeiro trimestre, a safra do produto tinha peso de 1%, que subiu para 61% no segundo trimestre — explicou.

Em valores correntes, o PIB chegou a R$ 1,428 trilhão no trimestre. A taxa de investimento no segundo trimestre foi de 17,8% do PIB, abaixo dos 19,5% do segundo trimestre de 2014. Já a taxa de poupança ficou em 14,4%, ante 16% em igual período de 2014.

INDÚSTRIA E INVESTIMENTOS NO PATAMAR DA CRISE GLOBAL
Considerando os indicadores de produção, o desempenho da indústria também remonta a números da crise financeira global, iniciada em 2008. A queda de 4,3% em relação ao primeiro trimestre é a pior desde o primeiro trimestre de 2009, quando encolheu 5,9%. A maior queda dentro do setor ficou com a construção civil, que registrou recuo de nada menos que 8,4% em relação ao primeiro trimestre de 2015 — a pior de toda a série histórica do PIB, iniciada em 1996.

A indústria de transformação caiu 3,7% nesta comparação e a atividade de eletricidade e gás, água e limpeza urbana registrou contração de 1,5%. O único segmento que apresentou variação positiva no setor foi a indústria extrativa mineral (0,3%). A indústria da transformação e a construção civil respondem, juntas, por 75% da atividade. Frente ao segundo trimestre de 2014, as quedas foram de 8,3% e 8,2%, respectivamente. 

Nessa comparação, a atividade de produção de energia e distribuição de eletricidade, gás e água também caiu: 4,7%, recuo puxado pelo consumo menor de energia — tanto residencial como não-residencial — e o uso mais intensivo das usinas termelétricas, cujo preço é mais alto e por isso impacta negativamente no PIB.

A construção civil e a indústria de transformação foram as duas atividades com pior desempenho no segundo trimestre, frente ao primeiro trimestre, e isso se reflete no investimento. Comércio, agropecuária e transporte também tiveram resultado pior que a média do PIB para o período — apontou Rebeca.

Segundo Rebeca, a queda da indústria de transformação é reflexo do nível de investimento do país, medido pela formação bruta de capital fixo.  — Entre os destaques negativos a maior parte deles tem impacto na formação bruta de capital fixo. Houve queda na produção de máquinas e equipamentos, na indústria automotiva, material eletrônico e equipamentos de informática e insumos da construção civil. 
O tombo da indústria pesou ainda sobre o indicador de investimentos, explicou a coordenadora do IBGE.  — Construção civil também é considerada investimento, então obviamente esse resultado rebate no resultado da formação bruta de capital fixo. A importação também rebate, já que tem importações de bens de capital, que caíram também — afirmou.
Na comparação com o segundo trimestre de 2014, a única atividade a registrar crescimento entre abril e junho foi a Agropecuária, com alta de 1,8%. Essa alta pode ser explicada pelas safras do segundo trimestre, como soja, com alta de 11,9%, milho (5,2%), arroz (4,4%), mandioca (2,3%) e cana de açúcar (2,1%). 
Pelo lado da demanda, os investimentos caíram 11,9% na comparação com o segundo trimestre de 2014, enquanto o consumo das famílias recuou 2,7%. A indústria teve perda de 5,2%, enquanto Serviços caíram 1,4%. No consumo do governo, a queda foi de 1,1%.
IBGE REVISA DADOS DESDE 2013
O IBGE revisou dados da economia desde 2013, sempre na comparação com o trimestre imediatamente anterior. No quarto trimestre daquele ano, a alteração foi de estabilidade para queda de 0,2%. Já o segundo trimestre de 2014 passou a ser de queda de 1,1%, ante estimativa anterior de recuo de 1,4%. O terceiro trimestre passou a ser de alta de 0,1%, frente a avanço de 0,2% calculado anteriormente, e, finalmente, o quarto trimestre do ano foi de alta de 0,3% para estabilidade.
Desde a divulgação do PIB do primeiro trimestre, em maio, as pesquisas mensais divulgadas pelo IBGE e por outros órgãos mostraram deterioração do cenário econômico. Indústria, varejo e serviços fecharam o semestre com resultados negativos, de acordo com as pesquisas conjunturais do instituto. Recentemente, o IBC-Br, indicador calculado pelo Banco Central e considerado uma espécie de prévia do PIB, registrou queda de 1,89% no segundo trimestre, pior desempenho desde o primeiro trimestre de 2009.
Diferentemente do que ocorreu nos dois anos anteriores, a perda de ritmo da atividade em 2015 é acompanhada por uma piora mais forte do mercado de trabalho, o que agrava a crise. Na semana passada, o IBGE informou que a taxa de desemprego subiu para 8,3% no segundo trimestre, de acordo com a Pnad Contínua, que contém dados de todos os estados brasileiros.
As perspectivas de analistas para este ano não são boas. De acordo com o mais recente boletim Focus, do Banco Central, a mediana das projeções indica queda do PIB de 2,06% em 2015. Se a previsão estiver correta, será o primeira retração anual desde 2009 (-0,2%), ano pós-crise global, e o pior resultado em toda a série histórica, iniciada em 1996. [infelizmente, as previsões do Focus sempre são melhores do que os resultados reais.]
Nas últimas semanas, até a retomada gradual de fôlego em 2016 passou a ser deixada de lado por analistas. No início do ano, o mercado chegou a prever crescimento de 1,8% no ano que vem, de acordo com a pesquisa do BC, mas o otimismo perdeu força. A projeção mais recente para o próximo ano é de leve retração de 0,24%, seguida de resultado positivo de 1,5% em 2017.
Fonte: O Globo