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quarta-feira, 19 de junho de 2019

Chance de TSE cassar Bolsonaro é inexistente

O uso de mensagens de WhatsApp como anabolizante eleitoral constitui um crime. A lei não ampara robôs que disparam material a favor de um candidato ou contra o seu rival. De resto, o pagamento do truque eletrônico, feito por baixo da mesa, sem registro dos patronos na prestação de contas, é tipificado como abuso do poder econômico. No limite, a encrenca pode levar à cassação de mandatos. 

Avolumam-se os indícios de que a campanha de Jair Bolsonaro encostou sua estratégia na mágica do WhatsApp. Entretanto, ainda que se comprovasse a influência do expediente no sucesso do capitão, a chance de a Justiça Eleitoral cassar os mandatos do presidente e do vice Hamilton Mourão seria inexistente. O poder do Tribunal Superior Eleitoral para punir transgressões do gênero morreu em 2017. A causa da morte foi suicídio.

Deu-se no julgamento do pedido de cassação da chapa Dilma Rousseff—Michel Temer. Reuniram-se provas testemunhais e documentais que tornaram irrefutável a conclusão de que dinheiro sujo da Odebrecht irrigara a caixa registradora do comitê petista. Mas a maioria dos ministros do TSE decidiu, por incompreensíveis razões processuais, que as provas deveriam ser enterradas. Relator do processo, o ministro do STJ Hermann Benjamin, que à época fazia hora-extra no TSE, deu de ombros para a posição da maioria. Embora soubesse que o suicídio do tribunal tornara-se inevitável, recomendou a cassação da chapa Dilma—Temer. As frases de Benjamin tiveram o peso de uma lápide: "Eu, como juiz, recuso o papel de coveiro de prova viva. Posso até participar do velório. Mas não carrego o caixão."

Para impor eventual punição à chapa encabeçada por Bolsonaro, o TSE teria de ressuscitar. E não há vestígio de que a Corte máxima da Justiça Eleitoral cogite retirar da sepultura seus poderes punitivos. A ação aberta há oito meses contra Bolsonaro a pedido do PT não saiu do lugar. O capitão já nem se dá ao trabalho de negar eventual transgressão. Limita-se a alegar que seu adversário também foi beneficiado por disparos massivos via WhatsApp. Quer dizer: não é que o crime não compensa. É que quando compensa ele muda de nome. Chama-se esperteza eleitoral.



[um pequeno comentário sobre o súbito empoderamento do Congresso Nacional, no caso o Senado Federal: 

o nosso presidente Bolsonaro, movido a uma teimosia incompreensível e insustentável, insiste em modificar mediante decreto regramento estabelecido por lei;
um decreto presidencial tem como função primeira a de esclarecer pontos da lei que se apresentam, no texto original, confusos, permitindo interpretações diversas.
Na realização de tal função NÃO PODE modificar a lei - seja acrescentando, ou reduzindo, disposições existentes no texto que regulamenta.

E no chamado 'decreto das armas', Bolsonaro faz diversos acréscimos, reduções, sugestões, etc.

Por razões que só Deus e Bolsonaro sabem, nosso presidente insiste em manter o tal decreto - mesmo tendo ciência de que será derrubado pelo STF, por inconstitucionalidade, e neste caso o Supremo não estará legislando.  
Os parlamentares, entre eles Maia, o 'amigão' de Bolsonaro, sabem disso, o que os leva a esse arroubo de poder.]


O uso de mensagens de WhatsApp como anabolizante eleitoral constitui um crime. A lei não ampara robôs que disparam material a favor de um candidato ou contra o seu rival. De resto, o pagamento do truque eletrônico, feito por baixo da mesa, sem registro dos patronos na prestação de contas, é tipificado como abuso do poder econômico. No limite, a encrenca pode levar à cassação de mandatos. Avolumam-se os indícios de que a campanha de Jair Bolsonaro encostou sua estratégia na mágica do WhatsApp. Entretanto, ainda que se comprovasse a influência do expediente no sucesso do capitão, a chance de a Justiça Eleitoral cassar os mandatos do presidente e do vice Hamilton Mourão seria inexi...... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2019/06/18/chance-de-tse-cassar-bolsonaro-e-inexistente/?cmpid=copiaecola