O uso de mensagens de WhatsApp como anabolizante eleitoral constitui um
crime. A lei não ampara robôs que disparam material a favor de um candidato ou
contra o seu rival. De resto, o pagamento do truque eletrônico, feito por baixo
da mesa, sem registro dos patronos na prestação de contas, é tipificado como
abuso do poder econômico. No limite, a encrenca pode levar à cassação de
mandatos.
Avolumam-se os indícios de que a campanha de Jair Bolsonaro encostou
sua estratégia na mágica do WhatsApp. Entretanto, ainda que se comprovasse a
influência do expediente no sucesso do capitão, a chance de a Justiça Eleitoral
cassar os mandatos do presidente e do vice Hamilton Mourão seria inexistente. O
poder do Tribunal Superior Eleitoral para punir transgressões do gênero morreu
em 2017. A causa da morte foi suicídio.
Deu-se no julgamento do pedido de cassação da chapa Dilma
Rousseff—Michel Temer. Reuniram-se provas testemunhais e documentais que
tornaram irrefutável a conclusão de que dinheiro sujo da Odebrecht irrigara a
caixa registradora do comitê petista. Mas a maioria dos ministros do TSE
decidiu, por incompreensíveis razões processuais, que as provas deveriam ser
enterradas. Relator do processo, o ministro do STJ Hermann Benjamin, que à
época fazia hora-extra no TSE, deu de ombros para a posição da maioria. Embora
soubesse que o suicídio do tribunal tornara-se inevitável, recomendou a
cassação da chapa Dilma—Temer. As frases de Benjamin tiveram o peso de uma
lápide: "Eu, como juiz, recuso o papel de coveiro de prova viva. Posso até
participar do velório. Mas não carrego o caixão."
Para
impor eventual punição à chapa encabeçada por Bolsonaro, o TSE teria de
ressuscitar. E não há vestígio de que a Corte máxima da Justiça Eleitoral
cogite retirar da sepultura seus poderes punitivos. A ação aberta há oito meses
contra Bolsonaro a pedido do PT não saiu do lugar. O capitão já nem se dá ao
trabalho de negar eventual transgressão. Limita-se a alegar que seu adversário
também foi beneficiado por disparos massivos via WhatsApp. Quer dizer: não é
que o crime não compensa. É que quando compensa ele muda de nome. Chama-se
esperteza eleitoral.
LEIA TAMBÉM: Senadoresinauguram resistência à 'decretocracia'
[um pequeno comentário sobre o súbito empoderamento do Congresso Nacional, no caso o Senado Federal:
o nosso presidente Bolsonaro, movido a uma teimosia incompreensível e insustentável, insiste em modificar mediante decreto regramento estabelecido por lei;
um decreto presidencial tem como função primeira a de esclarecer pontos da lei que se apresentam, no texto original, confusos, permitindo interpretações diversas.
Na realização de tal função NÃO PODE modificar a lei - seja acrescentando, ou reduzindo, disposições existentes no texto que regulamenta.
E no chamado 'decreto das armas', Bolsonaro faz diversos acréscimos, reduções, sugestões, etc.
Por razões que só Deus e Bolsonaro sabem, nosso presidente insiste em manter o tal decreto - mesmo tendo ciência de que será derrubado pelo STF, por inconstitucionalidade, e neste caso o Supremo não estará legislando.
Os parlamentares, entre eles Maia, o 'amigão' de Bolsonaro, sabem disso, o que os leva a esse arroubo de poder.]
O uso de mensagens de
WhatsApp como anabolizante eleitoral constitui um crime. A lei não
ampara robôs que disparam material a favor de um candidato ou contra o
seu rival. De resto, o pagamento do truque eletrônico, feito por baixo
da mesa, sem registro dos patronos na prestação de contas, é tipificado
como abuso do poder econômico. No limite, a encrenca pode levar à
cassação de mandatos. Avolumam-se os indícios de que a campanha de Jair
Bolsonaro encostou sua estratégia na mágica do WhatsApp. Entretanto,
ainda que se comprovasse a influência do expediente no sucesso do
capitão, a chance de a Justiça Eleitoral cassar os mandatos do
presidente e do vice Hamilton Mourão seria inexi...... - Veja mais em
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