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domingo, 12 de fevereiro de 2023

Juízes e servidores resistem à volta do trabalho presencial e CNJ alerta para fóruns esvaziados - O Estado de S. Paulo

 Conselho Nacional de Justiça determina restabelecimento do cotidiano de trabalho pré-pandemia até a próxima quinta-feira; servidores reclamam de prejuízos à ‘rotina'

Quase três anos após o início da pandemia da covid-19, magistrados e servidores do Poder Judiciário resistem à volta das atividades presenciais, enquanto há varas e tribunais esvaziados pelo País. Advogados não encontram juízes e denunciam processos paralisados, além de longa espera por uma audiência.

Associações e sindicatos se insurgiram contra uma ordem de retorno aos postos de trabalho imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Servidores reclamam de prejuízos à “rotina” e ao “ambiente familiar” daqueles que moram fora das comarcas e usam como argumento, inclusive, a “vida organizada no exterior”.

A decisão contestada é do CNJ, de 17 de novembro de 2022. Sob o comando da ministra Rosa Weber, os conselheiros derrubaram resoluções de 2020, do ex-presidente Dias Toffoli, que permitiram o adiamento de atos processuais e o teletrabalho.  
A nova resolução determina o prazo de 60 dias para o estabelecimento da rotina pré-pandemia, que se esgota na quinta-feira.
 
O colegiado também mudou uma resolução de 2016 sobre o teletrabalho de servidores e impôs que a modalidade seja limitada a 30% dos quadros das varas e Cortes. 
Ficou decidido ainda que seria criado um grupo de trabalho, com quadros do CNJ e juízes, para implementar a volta ao presencial e monitorar o avanço das atividades presenciais.
Sob o comando da ministra Rosa Weber, a CNJ determinou que juízes deveriam retomar a rotina em até 60 dias; prazo se esgota na quinta-feira, 16.
Sob o comando da ministra Rosa Weber, a CNJ determinou que juízes deveriam retomar a rotina em até 60 dias; prazo se esgota na quinta-feira, 16. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Relator dos casos que levaram à edição da resolução, o conselheiro Luiz Philippe de Melo Filho, que é ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), afirmou que “o retorno da magistratura aos seus respectivos locais de trabalho é imperativo inegociável neste momento em que toda a sociedade brasileira já voltou à situação de normalidade”. Segundo ele, as antigas resoluções dão ensejo a “inúmeras interpretações díspares que prejudicam severamente a vida do jurisdicionado brasileiro” – que, no caso, é o cidadão.

“O retorno da magistratura aos seus respectivos locais de trabalho é imperativo inegociável neste momento em que toda a sociedade brasileira já voltou à situação de normalidade”

Luiz Philippe de Melo Filho, ministro do TST

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que reúne as principais entidades das categorias, acionou o CNJ, no entanto, com pedido para a prorrogação do prazo. A Frentas alega que a adaptação ao presencial “demandará tempo” e ainda afirma que “exigirá a nomeação de novos magistrados, promotores de Justiça e defensores públicos”.

Entidades ligadas aos servidores também se rebelaram. A Federação Nacional dos Servidores do Judiciário (Fenajud) diz que “será afetada toda a vida de servidores e magistrados de todo o Poder Judiciário que eventualmente estejam em teletrabalho”. Para a Fenajud, haverá “prejuízos irreparáveis na alteração de sua rotina, seu ambiente familiar, já que alguns residem em localidade distante da comarca de lotação”.

Já o Sindicato dos Servidores da 7.ª Região da Justiça do Trabalho (Sindissétima) argumenta que a resolução inspira “sensação de injustiça e inconformismo”: E a vida organizada dos servidores que estão em outros Estados ou no exterior? Como alguém poderia adivinhar que o CNJ iria impor, sem que exista nenhum problema real de atendimento ao público, funcionamento das unidades ou produtividade, uma restrição dessa natureza?”

‘Abandono’
Apesar das queixas, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pressiona pelo trabalho presencial. A entidade foi aos autos para endossar a decisão do CNJ. Melo Filho negou todos os pleitos das associações e dos sindicatos.

“A OAB entende que a adoção de novas tecnologias para agilizar os atos processuais é benéfica desde que amplie o acesso da população à Justiça, não seja um impeditivo. Por isso, a escolha sobre o modelo das audiências, se presencial ou virtual, deve ser feita pelo jurisdicionado de forma a atender a realidade e a possibilidade de cada um”, afirmou o presidente nacional da entidade, Beto Simonetti.

No acompanhamento do retorno aos tribunais, o CNJ tem recebido denúncias ou mesmo constatado em correições a ausência de juízes em fóruns, o que prejudica a população. Durante inspeção no Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), na última semana, o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, que é ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), invocou osenso de responsabilidade da magistratura”.

“Temos notícia de que, em muitos Estados, o que estava acontecendo era uma situação de quase abandono, principalmente no interior”, disse o corregedor. Salomão pediu ainda a atenção das corregedorias ao retorno presencial. "Em muitos Estados o que estava acontecendo era uma situação de quase abandono, principalmente no interior”

Luis Felipe Salomão, coordenador de Justiça


Inspeções
No fim de outubro de 2022, oito juízes e 34 servidores ligados à Corregedora Nacional de Justiça fizeram uma inspeção nos edifícios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que fica a apenas nove minutos da sede do CNJ, em Brasília, e encontram os prédios esvaziados de servidores e magistrados. De outros Estados, denúncias de advogados também chegaram ao órgão.

Até o momento, foram sete procedimentos para apuração, mas nem todos vão virar processos, porque a averiguação é preliminar e parte deles tinha aval de regras específicas de cada tribunal para ficarem fora do local de trabalho. No entanto, a situação evidencia a redução da estrutura judicial, sobretudo em cidades pequenas e pobres.

No caso do DF, a Corregedoria recomendou à Corte, por exemplo, a abertura de uma sindicância para investigar a conduta de uma juíza que também se utilizava do teletrabalho. Segundo a corregedoria, ela estava adiando por meses a realização de audiências com réus presos – que têm prioridade. O restante do TJDFT também vem sendo acompanhado de perto.

Em Igarapava (SP), os juízes Joaquim Augusto Simões Freitas e Pedro Henrique Bicalho Carvalho, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), foram denunciados à Corregedoria pela OAB local. A presidente da entidade na região, Nilva Maria Pimentel, relatou ao CNJ que os magistrados não moram lá e nem sequer comparecem ao fórum para solucionar os casos urgentes”. Segundo ela, há processos parados há cinco meses. Salomão mandou a Corte apurar a conduta dos magistrados.

Casos como esses serão averiguados nos próximos meses pelo CNJ, que abriu um canal de denúncias e vem recebendo queixas. O TJ-SP informou que a Corregedoria acompanhou o trabalho dos magistrados de Igarapava e “detectou que, apesar do elevado número de feitos distribuídos, há produtividade elevada, o que tem permitido a redução do acervo da comarca”. O tribunal disse também que os magistrados têm autorização para residirem fora da comarca. Procurado para responder em nome de seus magistrados, o TJDFT não havia se manifestado até a publicação desta reportagem.

Diálogo
As associações de representação de magistrados e os sindicatos de servidores afirmam que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não promoveu o debate necessário ao determinar o retorno das atividades presenciais. [em nossa opinião, cabe perguntar: debater o que e para que? cessada a causa, com o fim da pandemia, o NORMAL,o ÓBVIO SALTITANTE - nossa homenagem ao 'estridente' - é voltar ao TRABALHO PRESENCIAL.] As entidades alegam, ainda, que o teletrabalho propiciou aumento do número de decisões, ao dispensar reunir todas as partes em um mesmo fórum e na mesma data.

Ao Estadão, o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Frederico Mendes Júnior, afirmou ser favorável à manutenção do trabalho a distância e disse que ele proporcionou “ganhos de produtividade e economia aos cofres públicos, além da ampliação do acesso à Justiça”. "

“Para se ter uma ideia, o total de decisões proferidas pelo Judiciário cresceu 16% em 2021 e cerca de 9% em 2022, durante o período de isolamento social, quando o teletrabalho foi a regra”, afirmou. [esse cidadão é parte e sua opinião deve ser ignorada.]

No processo que levou à resolução do CNJ, de 17 de novembro de 2022, a Frentas afirma que “cumpre ressaltar, também, que, ante o início do período de recesso e férias forenses, não se teve tempo hábil para oitiva dos representantes da sociedade civil, especialmente daqueles ligados ao sistema de justiça”. “Tampouco houve tempo para a realização dos estudos e análises pertinentes”, argumenta.

‘Unilateral’
Já a Fenajud alega que a medida foi tomada de “forma unilateral”. O Sindicato dos Servidores da 7.ª Região da Justiça do Trabalho (Sindissétima), por sua vez, afirma que, “apesar de demonstrar uma preocupação legítima com o bom funcionamento da atividade jurisdicional”, a decisão, “pelo fato de não ter debatido adequadamente a questão com os servidores e suas entidades representativas, acabou adotando um caminho equivocado”. Segundo a entidade, a medida “trará, na verdade, prejuízos severos ao bom funcionamento da Justiça e à vida dos servidores”. [a medida pode e até deve ser tomada de forma UNILATERAL = é apenas voltar a uma situação que vigora desde o século passado.]

Política - O Estado de S.Paulo


segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Lobby e democracia participativa - Veja

Blog do Noblat -  Por GAUDÊNCIO TORQUATO

A intermediação público/privado surge nos ciclos históricos e nos primeiros di­cionários da política.

Há tempos tramita pelo Congresso projeto para regulamentar o lobby, que prevê a atuação de lobistas cadastrados perante órgãos e entidades federais. O que sustenta sua necessidade? De pronto, a observação: houvesse transparência do sistema de pressão sobre a administração pública por parte de grupos interessados, teríamos fenomenal queda nos índices de corrupção. O lobby faz parte do processo de articulação da sociedade e significa expandir a democracia participativa. Pode haver aí uma saraivada de críticas, pois a atividade está estigmatizada, associada à corrupção, tráfico de influência ou apro­priação indevida do Estado.

Pincemos a lição de Bobbio: democracia é o governo do poder público em público. Sinaliza “manifestação, evidência, visibilidade”, contrapondo à coisa “confinada, escondida, secreta”. E arremata: “Onde existe o poder secreto há, também, um antipoder igualmente secreto ou sob a forma de complôs, tramoias”. A intermediação público/privado surge nos ciclos históricos e nos primeiros di­cionários da política. Rousseau, no Contrato Social, falava da oportunidade de cada cidadão participar da política, pois há “inter-relação contínua” do trabalho das instituições com as “qualidades psicológicas dos indivíduos que interagem em seu interior”. É o fundamento da democracia participativa: cidadãos e suas representações livres para influir no processo decisório.

O lobby bebe nessa fonte. Mas foi conspurcado à som­bra do poder invisível, na conflu­ência de interesses espúrios e alianças entre máfias e castas que se alimentam da corrupção. O Estado moral soçobrou diante do império imoral. A quebra da ética se acentuou em razão da despolitização e desintegração das fronteiras ideológicas. A administração das coisas substituiu o governo dos homens. O cerco utilitarista se expandiu com novo triângulo do poder: partidos, burocracia admi­nistrativa e negócios privados. Desvirtua­do do ideário, os lobbies viraram extensões de interesses escusos e fontes de escândalos. Ao mesmo tempo, entre nós, observou-se saudável movimentação da sociedade organizada, graças à CF/1988, que incentivou a formação de entidades e movimentos. Afastados de partidos, milhares de cidadãos procuraram refúgio em núcleos comprometidos com suas expectativas (associações, sindicatos, movimentos, etc).

Ocorreu o encontro de águas limpas com torrentes sujas. Di­ferentes tipos de interesse passaram a fazer pressão sobre os Três Poderes, reivindicando a salvaguarda de situações e direitos, enquanto setores antagônicos transferiam uns aos outros ônus e encargos. Jogo de soma zero. Os lobbies contam com ajuda de grupos incrustados na administração e outros, poderosos, atuando às margens do Estado.Quando se divisa a legalização do lobby, a exemplo dos Estados Unidos, a abordagem é a de trans­parência. Lobistas terão nome, endereço e farão uma articulação aberta – modos de atuação, cole­tividades representadas e interesses. O mar­co regulatório diminuirá a taxa de corrupção. A publicidade das ações distinguirá o justo do injusto, o lícito do ilícito, o gato de lebre.
A democracia se aproximará de seu real significado: o regi­me do poder visível.

Blog do Noblat - Veja - Gaudêncio Torquato é jornalista, professor titular da USP e consultor político