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domingo, 12 de fevereiro de 2023

Juízes e servidores resistem à volta do trabalho presencial e CNJ alerta para fóruns esvaziados - O Estado de S. Paulo

 Conselho Nacional de Justiça determina restabelecimento do cotidiano de trabalho pré-pandemia até a próxima quinta-feira; servidores reclamam de prejuízos à ‘rotina'

Quase três anos após o início da pandemia da covid-19, magistrados e servidores do Poder Judiciário resistem à volta das atividades presenciais, enquanto há varas e tribunais esvaziados pelo País. Advogados não encontram juízes e denunciam processos paralisados, além de longa espera por uma audiência.

Associações e sindicatos se insurgiram contra uma ordem de retorno aos postos de trabalho imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Servidores reclamam de prejuízos à “rotina” e ao “ambiente familiar” daqueles que moram fora das comarcas e usam como argumento, inclusive, a “vida organizada no exterior”.

A decisão contestada é do CNJ, de 17 de novembro de 2022. Sob o comando da ministra Rosa Weber, os conselheiros derrubaram resoluções de 2020, do ex-presidente Dias Toffoli, que permitiram o adiamento de atos processuais e o teletrabalho.  
A nova resolução determina o prazo de 60 dias para o estabelecimento da rotina pré-pandemia, que se esgota na quinta-feira.
 
O colegiado também mudou uma resolução de 2016 sobre o teletrabalho de servidores e impôs que a modalidade seja limitada a 30% dos quadros das varas e Cortes. 
Ficou decidido ainda que seria criado um grupo de trabalho, com quadros do CNJ e juízes, para implementar a volta ao presencial e monitorar o avanço das atividades presenciais.
Sob o comando da ministra Rosa Weber, a CNJ determinou que juízes deveriam retomar a rotina em até 60 dias; prazo se esgota na quinta-feira, 16.
Sob o comando da ministra Rosa Weber, a CNJ determinou que juízes deveriam retomar a rotina em até 60 dias; prazo se esgota na quinta-feira, 16. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Relator dos casos que levaram à edição da resolução, o conselheiro Luiz Philippe de Melo Filho, que é ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), afirmou que “o retorno da magistratura aos seus respectivos locais de trabalho é imperativo inegociável neste momento em que toda a sociedade brasileira já voltou à situação de normalidade”. Segundo ele, as antigas resoluções dão ensejo a “inúmeras interpretações díspares que prejudicam severamente a vida do jurisdicionado brasileiro” – que, no caso, é o cidadão.

“O retorno da magistratura aos seus respectivos locais de trabalho é imperativo inegociável neste momento em que toda a sociedade brasileira já voltou à situação de normalidade”

Luiz Philippe de Melo Filho, ministro do TST

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que reúne as principais entidades das categorias, acionou o CNJ, no entanto, com pedido para a prorrogação do prazo. A Frentas alega que a adaptação ao presencial “demandará tempo” e ainda afirma que “exigirá a nomeação de novos magistrados, promotores de Justiça e defensores públicos”.

Entidades ligadas aos servidores também se rebelaram. A Federação Nacional dos Servidores do Judiciário (Fenajud) diz que “será afetada toda a vida de servidores e magistrados de todo o Poder Judiciário que eventualmente estejam em teletrabalho”. Para a Fenajud, haverá “prejuízos irreparáveis na alteração de sua rotina, seu ambiente familiar, já que alguns residem em localidade distante da comarca de lotação”.

Já o Sindicato dos Servidores da 7.ª Região da Justiça do Trabalho (Sindissétima) argumenta que a resolução inspira “sensação de injustiça e inconformismo”: E a vida organizada dos servidores que estão em outros Estados ou no exterior? Como alguém poderia adivinhar que o CNJ iria impor, sem que exista nenhum problema real de atendimento ao público, funcionamento das unidades ou produtividade, uma restrição dessa natureza?”

‘Abandono’
Apesar das queixas, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pressiona pelo trabalho presencial. A entidade foi aos autos para endossar a decisão do CNJ. Melo Filho negou todos os pleitos das associações e dos sindicatos.

“A OAB entende que a adoção de novas tecnologias para agilizar os atos processuais é benéfica desde que amplie o acesso da população à Justiça, não seja um impeditivo. Por isso, a escolha sobre o modelo das audiências, se presencial ou virtual, deve ser feita pelo jurisdicionado de forma a atender a realidade e a possibilidade de cada um”, afirmou o presidente nacional da entidade, Beto Simonetti.

No acompanhamento do retorno aos tribunais, o CNJ tem recebido denúncias ou mesmo constatado em correições a ausência de juízes em fóruns, o que prejudica a população. Durante inspeção no Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), na última semana, o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, que é ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), invocou osenso de responsabilidade da magistratura”.

“Temos notícia de que, em muitos Estados, o que estava acontecendo era uma situação de quase abandono, principalmente no interior”, disse o corregedor. Salomão pediu ainda a atenção das corregedorias ao retorno presencial. "Em muitos Estados o que estava acontecendo era uma situação de quase abandono, principalmente no interior”

Luis Felipe Salomão, coordenador de Justiça


Inspeções
No fim de outubro de 2022, oito juízes e 34 servidores ligados à Corregedora Nacional de Justiça fizeram uma inspeção nos edifícios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que fica a apenas nove minutos da sede do CNJ, em Brasília, e encontram os prédios esvaziados de servidores e magistrados. De outros Estados, denúncias de advogados também chegaram ao órgão.

Até o momento, foram sete procedimentos para apuração, mas nem todos vão virar processos, porque a averiguação é preliminar e parte deles tinha aval de regras específicas de cada tribunal para ficarem fora do local de trabalho. No entanto, a situação evidencia a redução da estrutura judicial, sobretudo em cidades pequenas e pobres.

No caso do DF, a Corregedoria recomendou à Corte, por exemplo, a abertura de uma sindicância para investigar a conduta de uma juíza que também se utilizava do teletrabalho. Segundo a corregedoria, ela estava adiando por meses a realização de audiências com réus presos – que têm prioridade. O restante do TJDFT também vem sendo acompanhado de perto.

Em Igarapava (SP), os juízes Joaquim Augusto Simões Freitas e Pedro Henrique Bicalho Carvalho, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), foram denunciados à Corregedoria pela OAB local. A presidente da entidade na região, Nilva Maria Pimentel, relatou ao CNJ que os magistrados não moram lá e nem sequer comparecem ao fórum para solucionar os casos urgentes”. Segundo ela, há processos parados há cinco meses. Salomão mandou a Corte apurar a conduta dos magistrados.

Casos como esses serão averiguados nos próximos meses pelo CNJ, que abriu um canal de denúncias e vem recebendo queixas. O TJ-SP informou que a Corregedoria acompanhou o trabalho dos magistrados de Igarapava e “detectou que, apesar do elevado número de feitos distribuídos, há produtividade elevada, o que tem permitido a redução do acervo da comarca”. O tribunal disse também que os magistrados têm autorização para residirem fora da comarca. Procurado para responder em nome de seus magistrados, o TJDFT não havia se manifestado até a publicação desta reportagem.

Diálogo
As associações de representação de magistrados e os sindicatos de servidores afirmam que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não promoveu o debate necessário ao determinar o retorno das atividades presenciais. [em nossa opinião, cabe perguntar: debater o que e para que? cessada a causa, com o fim da pandemia, o NORMAL,o ÓBVIO SALTITANTE - nossa homenagem ao 'estridente' - é voltar ao TRABALHO PRESENCIAL.] As entidades alegam, ainda, que o teletrabalho propiciou aumento do número de decisões, ao dispensar reunir todas as partes em um mesmo fórum e na mesma data.

Ao Estadão, o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Frederico Mendes Júnior, afirmou ser favorável à manutenção do trabalho a distância e disse que ele proporcionou “ganhos de produtividade e economia aos cofres públicos, além da ampliação do acesso à Justiça”. "

“Para se ter uma ideia, o total de decisões proferidas pelo Judiciário cresceu 16% em 2021 e cerca de 9% em 2022, durante o período de isolamento social, quando o teletrabalho foi a regra”, afirmou. [esse cidadão é parte e sua opinião deve ser ignorada.]

No processo que levou à resolução do CNJ, de 17 de novembro de 2022, a Frentas afirma que “cumpre ressaltar, também, que, ante o início do período de recesso e férias forenses, não se teve tempo hábil para oitiva dos representantes da sociedade civil, especialmente daqueles ligados ao sistema de justiça”. “Tampouco houve tempo para a realização dos estudos e análises pertinentes”, argumenta.

‘Unilateral’
Já a Fenajud alega que a medida foi tomada de “forma unilateral”. O Sindicato dos Servidores da 7.ª Região da Justiça do Trabalho (Sindissétima), por sua vez, afirma que, “apesar de demonstrar uma preocupação legítima com o bom funcionamento da atividade jurisdicional”, a decisão, “pelo fato de não ter debatido adequadamente a questão com os servidores e suas entidades representativas, acabou adotando um caminho equivocado”. Segundo a entidade, a medida “trará, na verdade, prejuízos severos ao bom funcionamento da Justiça e à vida dos servidores”. [a medida pode e até deve ser tomada de forma UNILATERAL = é apenas voltar a uma situação que vigora desde o século passado.]

Política - O Estado de S.Paulo


terça-feira, 23 de junho de 2020

Quem pode e quem não pode falar mal do STF? - J.R. Guzzo


É preciso tirar todos os poderes do STF.
                 *
O Judiciário não é um Poder da República. É um órgão de Estado que se transformou num quarto poder.
                *
Quando um ministro do Supremo muda um decreto presidencial, estamos caminhando para uma ditadura da toga.
                *
Não sei por que chamam isso de “supremo”.
                   *
Tem de fechar o Supremo Tribunal Federal. Temos de criar uma corte constitucional, limitada a guardar a Constituição, onde os membros tenham mandato.
                 *
Luís Roberto Barroso é seguramente o pior ministro que o Supremo Tribunal Federal já teve nos últimos tempos. É um mal para a democracia, um mal para o direito, um mal para o povo brasileiro. […] Gente como ele não pode ditar os rumos da democracia no Brasil.
                   *
Nós temos uma Suprema Corte totalmente acovardada.

Quem disse essas coisas horríveis a respeito do Supremo Tribunal Federal não foi o presidente Jair Bolsonaro, nem um dos filhos do presidente e nem um desses infelizes que o ministro Alexandre Moraes manda prender, perturbar e constranger nos arrastões que anda fazendo, dia sim, dia não, para combater as “fake news” e proteger as “instituições”
As primeiras quatro frases são do ex-ministro José Dirceu, pensador-chefe do PT e condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. 
As duas sentenças seguintes são do [na época] deputado Wadih Damous, do PT, ex-presidente da OAB do Rio de Janeiro e advogado do ex-presidente Lula, que ainda chamou de “idiotices” as decisões do ministro Barroso.
 A última, enfim, é dele mesmo — Lula, em pessoa, quando começou a sentir o cheiro de queimado no seu filme, no auge da Lava Jato. E então: tudo bem?

Tudo bem, é claro. Os três apenas deram sua opinião sobre o STF, como a Constituição claramente lhes permite no seu artigo 5º.
Ou, pelo menos, era o que se imaginava — até o ministro Moraes, por instrução do presidente Antonio Dias Toffoli, e com a cumplicidade ativa ou passiva de todos os colegas, ter o seu atual surto de chefe de polícia de ditadura e começar a invadir casas às 6 da manhã, tomar celulares à força e prender gente. OK, mas então precisa ficar combinado que, no Brasil desse STF que está aí, uns podem falar o que bem entendem do tribunal e de seus ministros, e outros não podem. Quem é de esquerda ou contra o governo pode; quem é de direita ou a favor do governo não pode. O deputado Wadih Damous pode. O deputado Eduardo Bolsonaro não pode. Ao mesmo tempo, ao combinar que as coisas são assim, também já fica encaminhada a resposta para a pergunta que os espíritos práticos fazem no momento: Bolsonaro vai continuar presidente ou vai ser posto na rua pelo STF? Uma “Suprema Corte” dessas não demite nem um guarda-noturno. A disputa fatal entre “os poderes” vai dar num grande nada. O que interessa a todos ali não é fazer justiça, e nem mesmo derrubar o presidente no tapetão.

Para dar em alguma coisa, o STF precisaria ter a razão a seu lado. É óbvio que não tem, como se vê, entre outras anomalias, por sua duplicidade diante dos ataques verbais que recebe — e não vai convencer ninguém de que tem, a não ser os que querem trocar de presidente sem passar pelos incômodos de uma eleição em 2022.  Também não tem a força. O ministro Moraes pode prender uma “ativista” exótica cujos amigos soltam rojão na frente do tribunal; vamos ver o que fará na hora de prender um general ou um brigadeiro do ar, mesmo da reserva, gente que quando aparece costuma trazer mais do que um rojão de festa junina. O fato, no mundo das realidades, é que o STF criou no Brasil uma ditadura meia-boca, fiel à mediocridade incurável da política nacional. É natural: por que seria menos subdesenvolvido que o bioma onde existe?
 Não tem a coragem, nem teria os meios, para impor uma ditadura de verdade. Contenta-se, então, com isso que se vê aí.

O STF faz o barulho que está fazendo porque toma o cuidado de bater apenas em quem não pode bater de volta; mesmo quando manda a polícia perturbar deputados federais, sabe que pode contar com a covardia de uma Câmara e um Senado que vão ficar em silêncio. Dá primeira página em jornal, faz o cordão dos bajuladores sair correndo para declarar sua “solidariedade ao Judiciário” e rende mais alguns trocados, mas o objetivo real não está aí. O ministro Moraes sabe que sua investigação sobre as “fake news” não vai eliminar uma única mentira da política nacional. Também sabe que é ilegal fazer um inquérito secreto, sem indiciados, sem acusação formal a ninguém pela violação de qualquer dos 341 artigos do Código Penal e sem direito de defesa para os perseguidos. Sabe, enfim, que seus dez colegas vão lhe dar apoio e dizer que, sim, é perfeitamente legal o STF agir ao mesmo tempo como polícia, promotor e juiz de uma ação judicial. Mas o que interessa a todos ali não é fazer justiça, e nem mesmo derrubar o presidente no tapetão. É intimidar quem abre a boca para cobrar qualquer possível violação da lei por parte de algum dos onze ministros. O resto é fumaça.

Os ministros sempre dizem que não há problema algum em criticar as decisões do STF; o que não se pode admitir, alegam eles, é que se ataque “a instituição” em si. Conversa. As pessoas estão pouco ligando para a majestade das instituições. O que não toleram é a conduta pessoal de vários dos atuais ministros. Eis aí o real tamanho da confusão: como seria possível respeitar um tribunal de Justiça se não há respeito pelas pessoas que estão lá? Como levar a sério o STF quando o ministro Luís Barroso, por exemplo, diz em plenário que o ministro Gilmar Mendes é “uma desonra para este tribunal” e “uma vergonha para todos nós?” O desastre não fica limitado aos comportamentos individuais. Pior que isso, talvez, é o fato de que nenhum dos onze membros do STF está lá por mérito pessoal; só são ministros porque tiveram a proteção dos presidentes e políticos que os nomearam para o cargo. Não há remédio conhecido para esse tipo de desmoralização.

Os juízes da Suprema Corte norte-americana têm apenas quatro assessores cada um 
O ministro Edson Fachin, ao julgar se a investigação do colega Moraes é ou não é legal — adivinhem qual foi sua decisão —, teve a ideia de citar longamente decisões da Suprema Corte dos Estados Unidos. Não poderia fazer uma comparação mais incompreensível. Jamais passaria pela cabeça de nenhum presidente ou congressista norte-americano, por exemplo, indicar e aprovar para a Suprema Corte um cidadão que foi reprovado duas vezes seguidas no concurso para juiz de Direito. No STF, como é o caso do ministro Dias Toffoli, é a coisa mais normal deste mundo; ele não pode ser juiz na comarca de Arroio dos Ratos, mas pode ser presidente do Supremo. Nos Estados Unidos não se admitem ministros cujas mulheres trabalhem em escritórios de advocacia que defendem causas a ser julgadas por eles próprios. Aqui há pelo menos dois, sendo que um deles recebia uma mesada de R$ 100 mil da mulher. Ministro, lá, não pode ser sócio de faculdade de Direito; aqui pode. Os ministros norte-americanos têm apenas quatro assessores cada um (o STF tem 3 mil funcionários), e nenhum puxa sua cadeira na hora de se sentar para as sessões plenárias. Só o presidente da Corte tem carro oficial; para os demais, o único privilégio é uma vaga no estacionamento do tribunal.

De que mundo o ministro Fachin está falando? A verdade, de qualquer jeito, importa bem pouco nesse caso: nove entre dez grandes juristas deste país, mais as classes intelectuais, mais os bolsões civilizados de nossa sociedade, dizem que o Supremo é 100% sagrado, e quem acha alguma coisa de errado com sua conduta é um fascista e inimigo da democracia. A investigação das “fake news”, a deposição do presidente pelo Superior Tribunal Eleitoral, quase dois anos depois das eleições, os crimes contra “a administração pública” que ele teria cometido ao demitir o ministro Sergio Moro e todos os demais portentos que estão aí por conta do STF terão, a seu tempo, o desfecho que merecem. Até lá, o mais prático é olhar só para as realidades.

J.R. Guzzo, jornalista - Revista Oeste