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domingo, 11 de junho de 2023

STF põe fim ao crime de corrupção no Brasil com ‘descondenação’ - O Estado de S. Paulo

J. R. Guzzo

Mais interessante que tudo, para os ladrões, é a jurisprudência criada pela Justiça: se roubar era lícito ontem, também tem de ser lícito hoje ou amanhã

O Brasil dos três últimos anos, ou pouco mais que isso, transformou-se decididamente num assombro. 
Poucos países do mundo têm uma vida pública tão corrupta – não porque alguém acha que é assim, mas pelo espetacular acúmulo de provas materiais da corrupção que foi praticada. É como uma fotografia de alta resolução, que mesmo as nações mais experientes e bem equipadas no combate ao roubo do erário teriam dificuldade de obter.
 
Há confissões dos corruptos, ativos e passivos, feitas com a assistência de seus advogados.  
Há delações entre eles, em cima de fatos comprovados. 
Há, mais do que tudo, a devolução voluntária de dinheiro roubado por parte dos acusados. 
É coisa jamais vista antes, em matéria de prova: quem devolveria milhões que não roubou? 
 Mas com tudo isso, e mais ainda, não há no Brasil um único preso por corrupção – salvo em algum caso de bala perdida com um ou outro infeliz da arraia miúda. Ou seja: tecnicamente o Brasil é um país sem nenhum corrupto. Sensacional, não é?
Quem deixou as coisas assim foi o sistema Judiciário brasileiro – nosso STF, seguido naturalmente pelo resto da máquina judicial, eliminou a corrupção no Brasil eliminando as condenações dos corruptos. 
O passo inicial desta nova era foi o veto às prisões de condenados em segunda instância; seu efeito principal foi tirar o presidente Lula da cadeia, onde cumpria pena pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 
A partir daí, derrubaram todas as comportas. 
As ações penais contra Lula foram anuladas, com a estreia da “descondenação” no direito brasileiro.
 
A Operação Lava Jato foi eliminada com uma explosão nuclear; não sobrou, ali, nenhuma forma de vida. 
Um a um, os condenados por corrupção foram sendo absolvidos e soltos da prisão – mesmo réus confessos com 400 anos de cadeia nas costas, como o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. 
Virou uma espécie de princípio jurídico. O sujeito é acusado de corrupção? Então está automaticamente absolvido na Justiça brasileirae caso já tenha sido condenado, a condenação não vale mais.

Ultimamente o Ministério Público se juntou a esse esforço nacional para eliminar os crimes de ladroagem inventou a “desistência” da acusação, novidade pela qual o promotor denuncia o ladrão, mas depois diz ao juiz que não quer denunciar mais. É a “desdenúncia”. 

Mais interessante que tudo, para os ladrões, é a jurisprudência criada pela Justiça: se roubar era lícito ontem, também tem de ser lícito hoje ou amanhã. 
Que juiz ou promotor vai ser louco de levar adiante uma ação penal contra Lula, ou quem tenha a sua bênção? 
Corre o risco de ser preso no ato.

J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S.Paulo