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domingo, 11 de junho de 2023

STF põe fim ao crime de corrupção no Brasil com ‘descondenação’ - O Estado de S. Paulo

J. R. Guzzo

Mais interessante que tudo, para os ladrões, é a jurisprudência criada pela Justiça: se roubar era lícito ontem, também tem de ser lícito hoje ou amanhã

O Brasil dos três últimos anos, ou pouco mais que isso, transformou-se decididamente num assombro. 
Poucos países do mundo têm uma vida pública tão corrupta – não porque alguém acha que é assim, mas pelo espetacular acúmulo de provas materiais da corrupção que foi praticada. É como uma fotografia de alta resolução, que mesmo as nações mais experientes e bem equipadas no combate ao roubo do erário teriam dificuldade de obter.
 
Há confissões dos corruptos, ativos e passivos, feitas com a assistência de seus advogados.  
Há delações entre eles, em cima de fatos comprovados. 
Há, mais do que tudo, a devolução voluntária de dinheiro roubado por parte dos acusados. 
É coisa jamais vista antes, em matéria de prova: quem devolveria milhões que não roubou? 
 Mas com tudo isso, e mais ainda, não há no Brasil um único preso por corrupção – salvo em algum caso de bala perdida com um ou outro infeliz da arraia miúda. Ou seja: tecnicamente o Brasil é um país sem nenhum corrupto. Sensacional, não é?
Quem deixou as coisas assim foi o sistema Judiciário brasileiro – nosso STF, seguido naturalmente pelo resto da máquina judicial, eliminou a corrupção no Brasil eliminando as condenações dos corruptos. 
O passo inicial desta nova era foi o veto às prisões de condenados em segunda instância; seu efeito principal foi tirar o presidente Lula da cadeia, onde cumpria pena pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 
A partir daí, derrubaram todas as comportas. 
As ações penais contra Lula foram anuladas, com a estreia da “descondenação” no direito brasileiro.
 
A Operação Lava Jato foi eliminada com uma explosão nuclear; não sobrou, ali, nenhuma forma de vida. 
Um a um, os condenados por corrupção foram sendo absolvidos e soltos da prisão – mesmo réus confessos com 400 anos de cadeia nas costas, como o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. 
Virou uma espécie de princípio jurídico. O sujeito é acusado de corrupção? Então está automaticamente absolvido na Justiça brasileirae caso já tenha sido condenado, a condenação não vale mais.

Ultimamente o Ministério Público se juntou a esse esforço nacional para eliminar os crimes de ladroagem inventou a “desistência” da acusação, novidade pela qual o promotor denuncia o ladrão, mas depois diz ao juiz que não quer denunciar mais. É a “desdenúncia”. 

Mais interessante que tudo, para os ladrões, é a jurisprudência criada pela Justiça: se roubar era lícito ontem, também tem de ser lícito hoje ou amanhã. 
Que juiz ou promotor vai ser louco de levar adiante uma ação penal contra Lula, ou quem tenha a sua bênção? 
Corre o risco de ser preso no ato.

J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S.Paulo


terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Raquel Dodge resolve discordar de Fachin e vê corrupção de Temer em caso que o ministro viu caixa dois. E a estranha argumentação da procuradora-geral

Leiam o que informa o Globo. Volto em seguida.


A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin que os pagamentos da empreiteira Odebrecht ao presidente Michel Temer e seus aliados configuraram o crime de corrupção e não o de caixa dois. Com isso, Dodge pede que Fachin reveja sua decisão de enviar o caso para a Justiça Eleitoral, tomada após argumento das defesas dos ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco de que os repasses seriam apenas crime eleitoral de caixa dois, que tem penalidades mais brandas previstas em lei.

A PGR argumenta que se tratou de pagamentos de propina com o objetivo de conseguir benefícios na área da Aviação Civil, comandada à época por Moreira Franco, dentre elas um edital de concessão do aeroporto do Galeão (RJ).
“O primeiro esquema criminoso que foi revelado ao longo das investigações verificou-se da seguinte forma: no início do ano de 2014, em Brasília, Moreira Franco solicitou vantagem indevida, em razão da função pública que ocupava na Secretaria da Aviação Civil, no montante de R$ 4 milhões, por beneficiar o grupo Odebrecht no contrato de concessão do Aeroporto do Galeão/RJ de responsabilidade daquela secretaria. Eliseu Padilha e Michel Temer receberam, após cobrança efetuada a executivos da Odebrecht, os valores acima referidos, atuando em unidade de desígnios com Moreira Franco e cientes, portanto, da origem ilícita dos valores”, afirmou a PGR.

Sobre Temer, Dodge argumenta: “Michel Temer recebeu, por meio de João Baptista Lima Filho, vantagem indevida no montante de R$ 1.438.000,00, nos dias 19, 20 e 21/03/2014, em São Paulo”.
A Polícia Federal já havia concluído a investigação do caso, mas Dodge ainda não apresentou denúncia contra Temer, porque a Constituição proíbe a responsabilização penal de um presidente por crime anterior ao seu mandato. A PGR, então, solicitou a suspensão do inquérito, para enviá-lo à primeira instância depois que Temer perder o mandato. Como Fachin havia decidido enviar o caso à Justiça Eleitoral referente aos ministros Padilha e Moreira Franco, a parte referente a Temer possivelmente também seria transformada em investigação eleitoral. Com a manifestação, Dodge deixa claro que quer processá-los pelo delito de corrupção passiva, e não pelo de caixa dois. O crime de corrupção prevê pena de reclusão de dois a doze anos, enquanto o de caixa dois é de reclusão de até cinco anos.

Para Dodge, apesar do argumento das defesas, não há nenhuma prova de que os pagamentos da Odebrecht foram para campanhas eleitorais. “Veja-se que, em relação a esse primeiro esquema criminoso, não há nos autos qualquer elemento probatório que dê suporte à afirmação de que, além do crime de corrupção passiva praticado em conluio por Moreira Franco, Eliseu Padilha e Michel Temer, eles também praticaram o crime eleitoral previsto no art. 350 do Código Eleitoral”, escreveu.
Por isso, ao fim da manifestação, a PGR solicita que o ministro Edson Fachin reveja sua decisão e envie o caso à Justiça Federal ou, caso negue o pedido, submeta o caso à deliberação do plenário do STF.  Tanto Temer quanto Moreira e Padilha já negaram terem cometido irregularidade no caso. O GLOBO procurou a defesa dos citados. A assessoria de Temer afirmou que “o próprio relato dos delatores trata da conversa como pedido de ajuda para campanha eleitoral. E isso esclarece os fatos, sem necessidade de interpretação”. As defesas de Padilha e Moreira Franco já argumentaram ao STF que o caso não configura corrupção.
“Não existe sequer hipótese de corrupção nos autos, e todos os delatores são claros em afirmar que jamais receberam solicitações em tal sentido. Espera-se, portanto, que tal ponto, de caráter exclusivamente especulativo, não seja aceito pela Suprema Corte como causa de decidir”, afirmou o advogado de Padilha, Daniel Gerber.

Comento A argumentação de Raquel Dodge, procuradora-geral, segue, com efeito, um percurso peculiar. Notem bem: o ministro Edson Fachin, que não é exatamente um garantista em matéria penal — está bem longe disso —, não conseguiu ver no caso a evidência de corrupção, razão por que enviou os autos, no que respeita a Moreira Franco e a Eliseu Padilha, para a Justiça Eleitoral. Afinal, o que se tem é a palavra dos delatores. E, como lembra a defesa, eles próprios falam em caixa dois.

E aí vem a argumentação peculiar da procuradora-geral. Ela alega não haver elementos probatórios — a tal da “prova”, hoje uma quase desconhecida do direito penal… — de que o dinheiro seja caixa dois. Bem, há o que se tem: as delações. Mas ainda que assim fosse, pergunta-se: não havendo a prova, como ela diz, do caixa dois, então se tem a prova automática de que foi corrupção passiva? Não parece haver algo de estranho nesse juízo?

Digamos que tudo tenha se passado conforme afirmaram os delatores. O caixa dois não chega a ser o “Moisés de Michelangelo” da moralidade, mas não é corrupção. A menos que se resgate a tese de que todo caixa dois é, necessariamente, corrupção, o que nem Sérgio Moro, hoje em dia, admite, a menos que ele assuma que tem um corrupto como colega de ministério — ainda que corrupto arrependido. Eu me refiro a Onyx Lorenzoni, que admitiu ao menos metade do caixa dois que delatores dizem ter lhe repassado.
A argumentação é insustentável.

 

sexta-feira, 20 de julho de 2018

Ala de segurança máxima - Luiz Estevão teria doado imóvel a um funcionário da Papuda

A pedido da Vara de Execuções Penais (VEP), o senador cassado é encaminhado para o pavilhão de segurança máxima da Papuda. A decisão também vale para o ex-ministro Geddel Vieira Lima e o ex-deputado federal Márcio Junqueira 

A Justiça determinou ontem a transferência do senador cassado Luiz Estevão e do ex-ministro Geddel Vieira Lima para o pavilhão de segurança máxima do Complexo Penitenciário da Papuda. A decisão atinge, ainda, o ex-deputado federal Márcio Junqueira,  preso por envolvimento na Operação Lava-Jato. Eles estavam na ala de vulneráveis do Centro de Detenção Provisória, no mesmo presídio. A Vara de Execuções Penais estabeleceu que, a partir de agora, a unidade deve ser destinada exclusivamente aos presos idosos. A decisão ocorre após denúncias de que o empresário teria regalias. A Justiça também recebeu documentos que apontam indícios de corrupção contra Estevão, como a doação de um terreno a um agente. Segundo informações do sistema penitenciário, o senador cassado emprega detentos e ex-internos em suas empresas.
A Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social informou que a transferência ocorreu na manhã de ontem. Estevão, Geddel e Márcio Junqueira ficarão em celas individuais, de seis metros quadrados, com água morna e vaso sanitário comum. A transferência foi realizada a cerca de um mês depois da deflagração da Operação Bastilha, conduzida pela Coordenação de Combate ao Crime Organizado, aos Crimes contra a Administração Pública e contra a Ordem Tributária (Cecor) da Polícia Civil do DF. As investigações apontaram que o empresário tinha direito a benesses na Papuda e provocaram a demissão da cúpula do sistema penitenciário.
 
“Fato absurdo”
A Vara de Execuções Penais (VEP) pediu que a direção do Centro de Detenção Provisória esclarecesse por que Estevão estava na companhia de apenas mais um detento em uma cela com capacidade para abrigar 12 presos, enquanto as outras unidades estavam praticamente lotadas. Na decisão, a juíza da VEP, Leila Cury, classificou a situação como “um fato absurdo”. Em resposta à Justiça, a unidade argumentou que, à época, Estevão e o ex-ministro José Dirceu estavam sozinhos na cela, porque ambos seriam vulneráveis em relação aos demais. “A experiência de administração carcerária aponta que, inevitavelmente, sofrerão extorsões”, alegou a administração do Centro de Detenção Provisória (CDP). “Isso nem de longe pode ser interpretado como um privilégio ou regalia, mas sim, um dever de cautela do Estado de proteger os mais vulneráveis.”
Para abrir espaço aos presos célebres, foi necessário alocar idosos em outra ala do CDP. A medida, entretanto, gerou uma “situação insustentável”, segundo a juíza Leila Cury, titular da VEP. “É que, dentre os idosos alocados na ala dos vulneráveis, há vários que respondem ou foram condenados pela prática de crimes de homicídio, tráfico de drogas, roubo e crimes contra a dignidade sexual cujos perfis afastam a alocação na mesma cela daqueles que possuem alto poder aquisitivo ou são detentores de poder político”, argumentou a magistrada. “A situação descrita gerou o fato absurdo de Luiz Estevão ter permanecido na companhia de apenas mais um preso ou sozinho, em uma cela com capacidade para 12 presos, enquanto, nas demais, a lotação estava praticamente esgotada”.
A magistrada questionou a declaração de policiais de que Estevão mandaria na Papuda, mas reconheceu que a Operação Bastilha demonstrou regalias para o senador cassado. Os investigadores identificaram itens proibidos na cela do empresário, como pen-drives e uma tesoura. “A posse indevida daqueles objetos indica que pode ter havido corrupção de agentes públicos”, alegou a juíza da VEP. “Nas hipóteses aventadas, teria havido falha do Estado, e isso, sem dúvida, merece atuação rígida, sobretudo por não ser a primeira vez que tais fatos ocorrem”, acrescentou.

Chocolate
Em dezembro de 2016, a Vara de Execuções Penais recebeu denúncia anônima de que Luiz Estevão teria corrompido agentes penitenciários do CDP para ter privilégios no cumprimento da pena de 26 anos por desvios nas obras do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. A VEP obteve documentos que indicavam indícios até mesmo da doação de um imóvel para um funcionário da Papuda. As informações foram encaminhadas à Polícia Civil do DF, ao Ministério Público do DF e Territórios e à Subsecretaria do Sistema Penitenciário.
Em janeiro de 2017, Luiz Estevão foi para a solitária depois de desrespeitar normas do presídio e de desacatar uma autoridade do sistema penitenciário. Ele foi flagrado com itens proibidos, como chocolate, cafeteira elétrica, cápsulas de café e massa importada. À época, diretores do CDP e outros servidores foram afastados. Segundo a juíza Leila Cury, a demissão “parece não ter sido suficiente”. A magistrada citou ainda um documento oficial enviado pelo Centro de Detenção Provisória em que a unidade informa que “é comum alguns presos solicitarem favores para Luiz Estevão” ou que “alguns internos e ex-internos trabalham para ele na rádio de sua propriedade”. Para a juíza, “os termos de declaração revelam que Luiz Estevão pode tê-los cooptado, pois muitos trabalham fora do bloco e podem ter tido a oportunidade de, em retribuição, beneficiá-lo”.
No processo referente à Operação Bastilha, há ainda denúncias de que o ex-senador teria promovido diversas benfeitorias no CDP, como instalação de interfones nas salas dos advogados e a doação de televisões para as celas. “Há indícios de que ele vem exercendo liderança negativa no ambiente em que atualmente está recolhido, pois foi flagrado pelo menos duas vezes na posse de objetos proibidos. Se não for imediatamente realocado em outro local, além de dificultar a efetiva apuração dos fatos, pode vir a conseguir novamente outros privilégios”, afirmou a juíza Leila Cury.
O motivo principal da transferência de Luiz Estevão para o pavilhão de segurança máxima é permitir a investigação isenta das denúncias de corrupção e de benesses na cadeia.  “Além do mais, a localização física das celas do pavilhão, na parte final da unidade prisional, e não rente ao portão de entrada, como é o caso do Bloco 5 do CDP e, ainda, o fato de suas celas serem individuais, permitirá maior controle dos agentes sobre as pessoas que terão acesso aos presos”, argumentou Leila Cury. “Isso certamente evitará ou, pelo menos dificultará, a prática, por exemplo, de crime de corrupção”. A decisão da VEP foi comunicada ao ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin e ao juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Eles são responsáveis pelos processos que levaram à prisão do ex-deputado federal Márcio Junqueira e do ex-ministro Geddel Vieira Lima.

Segunda instância
O ex-senador Luiz Estevão está preso desde março de 2016, por determinação da 1ª Vara Federal de São Paulo. À época, o processo do senador cassado ainda não havia transitado em julgado, mas a decisão ocorreu depois que o Supremo Tribunal Federal passou a adotar o entendimento de que é cabível a prisão após condenação em segunda instância.

Correio Braziliense
 

 

sábado, 30 de dezembro de 2017

Os estragos causados por Gilmar Mendes à Lava Jato

O ministro Gilmar Mendes lidera uma corrente no Supremo que resiste à Lava Jato e tem favorecido acusados de corrupção, enquanto o ministro Barroso usa 'habeas corpus' para liberar aborto e toma decisões baseadas em decisão do Supremo que ainda não existe

Em meio a balões vermelhos e anjos de pano com enfeites dourados, o ex-governador Anthony Garotinho celebrou o fim de quase um mês de prisão, entre a cadeia de Benfica e a penitenciária de Bangu, no Rio de Janeiro. Sua mulher, a ex-governadora Rosinha Matheus, e sua filha, a deputada Clarissa Garotinho, o aguardavam na chegada, na quinta-feira (21), com um prato de sopa leve sobre a mesa de casa. Um grupo de oração já estava escalado para se reunir durante o fim de semana para agradecer a Deus a benesse concedida a Garotinho. A reza era endereçada a Deus no céu e na Terra ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proferiu a decisão logo no primeiro dia de seu plantão durante o recesso do Judiciário.

Garotinho é acusado de receber cerca de R$ 3 milhões de propina da JBS na eleição de 2014. Sua prisão foi feita com base nos depoimentos e dados fornecidos pelos delatores do grupo, hoje presos também. Natal tranquilo e em paz será desfrutado também por seu companheiro de acusação. Presidente do partido de Garotinho, o PR, o ex-­senador e ex-ministro Antonio Carlos Rodrigues também ganhou o benefício de passar o Natal em casa, não na penitenciária. Acusado de negociar propina de R$ 3 milhões da JBS, Rodrigues ficou uma semana foragido antes de se entregar, numa afronta à lei.

Nesta semana, o ministro Gilmar Mendes garantiu boas-festas a mais oito políticos e empresários acusados ou suspeitos – de cometer crime de corrupção. [detalhe: acusado e/ou suspeito não significa necessariamente culpado.] A ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo foi condenada a 18 anos de prisão por lavagem de dinheiro e por ter desfrutado de joias, viagens e diversos luxos do esquema de corrupção comandado pelo marido, o ex-governador Sérgio Cabral. Nesta semana, Adriana foi agraciada pela segunda vez com o direito de cumprir prisão domiciliar. Trocou a cadeia de Benfica, onde estava detida desde 23 de novembro, pelo confortável apartamento no Leblon. O ministro Gilmar Mendes aceitou os argumentos da defesa, de que ela precisa cuidar do filho de 12 anos. [a decisão do ministro foi tomada e acordo com a lei que permite que mulheres com filhos menores der 12 anos pode ser liberada da prisão - mediante substituição pela prisão domiciliar - para cuidar dos filhos.
O grande erro de muitos é a pretensão de estender este beneficio a criminosas sem a menor condição de cuidar com dignidade dos filhos. Permitir que tais mulheres usufruam do beneficio da prisão domiciliar para cuidar dos filhos é facilitar que tais menores sejam levados à delinquência junto com a mãe.]  Disse que a condição financeira privilegiada de Adriana não poderia “ser usada em seu desfavor”.

Gilmar Mendes é um ministro de perfil “garantista”, que prefere não enviar pessoas para a prisão. Nos últimos dias, no entanto, sua postura foi além do garantismo, para adentrar o terreno do “abolicionismo”, que consiste não só em não prender, como em libertar quem for possível da cadeia ou de investigações e denúncias. É notória sua postura contrária à Lava Jato e, principalmente, ao ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. [o ministro Gilmar Mendes não precisa da nossa defesa, mas, mesmo assim chamamos a atenção para que as principais testemunhas apresentadas pelo ex-acusador-geral da República contra Temer, os irmãos Batista, são réus confessos em mais de 200 crimes, estão presos desde setembro pela prática de mais alguns crimes e que  PGR pediu ao STF a rescisão do acordo de delação dos dois 'iscariotes'.] 

 Na terça-feira (19), Gilmar Mendes lembrou-se do desafeto ao votar no caso conhecido como quadrilhão do PMDB, no qual são réus os ex-ministros Henrique Alves e Geddel Vieira Lima, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e o ex-­assessor do presidente Michel Temer Rodrigo Rocha Loures, o homem da corridinha com a mala de R$ 500 mil.

O Supremo decidiu tirar o julgamento da turma das mãos do juiz Sergio Moro, em Curitiba, e passar para o juiz Vallisney Oliveira, em Brasília. Gilmar Mendes foi dos que votaram para tirar o caso de Moro e, como se tratava de uma investigação de Janot, aproveitou para criticar a homologação da delação da JBS, aquela que quase derrubou o presidente Michel Temer. Mendes considera que foi um erro do Supremo. “Investigação malfeita, junta o áudio e não pede perícia. O que nós estamos vendo aqui na verdade é a descrição de um grande caos. Serviço malfeito, apressado, ‘corta e cola’, com as contradições que foram aqui apontadas. Isso é vexaminoso para o tribunal”, disse. Combate à corrupção se faz nos termos da lei, na forma da lei. Essas são as bases do estado de direito. O resto é bravata, é discurso.”

Apesar das discordâncias com a Lava Jato, do estilo mais agressivo, Gilmar Mendes não se encaixa na figura do ministro voto vencido, como já foi o colega Marco Aurélio Mello – que, recentemente, expôs a má relação com Mendes nos termos de um duelo. Como aconteceu no caso do quadrilhão, Gilmar Mendes tem apoio no plenário. [além de ter apoio no Plenário, todas as decisões do ministro Gilmar Mendes são tomadas de acordo com a lei - tanto que apesar de criticadas politicamente, nenhuma delas foi combatida por ação concreta movida contra tais decisões.
Mais grave é o ministro Barroso que recentemente tomou uma decisão baseada no placar favorável de uma decisão - provisória do Plenário do STF;  a sessão que apreciava a matéria foi suspensa e quando recomeçar os ministros podem mudar o voto, só que o ministro Barroso considerou VOTAÇÃO PARCIAL E PROVISÓRIA obtida em uma SESSÃO QUE FOI SUSPENSA como DEFINITIVA. 
De outra forma: o ministro Barroso se baseou em uma decisão do Supremo que ainda não existe.
O ministro Barroso também utilizou um habeas corpus para liberar o aborto até o terceiro mês de gestação.
Repetimos: as decisões do ministro Gilmar Mendes além do apoio de outros ministros são todas baseadas em leis.]  Tem sido seguido em seus entendimentos pelos ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, seus colegas na Segunda Turma. Os três costumam concordar nas críticas a acordos de delação premiada, o motor investigatório da Lava Jato. Há pouco mais de um mês, Lewandowski deixou o tribunal e os investigadores atônitos ao não homologar a delação premiada do marqueteiro Renato Pereira, que devasta o PMDB do Rio, feita nos mesmos parâmetros de outras aceitas pelo Supremo.

Na tarde da segunda-feira (18), a Segunda Turma estava desfalcada de Lewandowski, em licença médica, e de Celso de Mello, que passara por um episódio de pressão alta. Com apenas três ministros, o relator da Lava Jato, o ministro Edson Fachin, sugeriu adiar o exame das denúncias oferecidas pela Procuradoria-Geral da República no âmbito da Lava Jato contra o senador Benedito de Lira e seu filho, o deputado Arthur Lira; contra o deputado Eduardo “Dudu” da Fonte e o deputado José Guimarães, do PT. Os colegas não concordaram. O que se seguiu foi uma dobradinha Mendes-­Toffoli em favor dos quatro acusados. O senador Benedito de Lira e o filho, ambos do PP, eram acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por terem recebido R$ 2,6 milhões em propina do esquema da Petrobras. Foram liberados.

O deputado Dudu da Fonte era acusado de participar de um conluio para cobrar propina para barrar investigações da CPI da Petrobras, em 2009. Primeiro delator da Lava Jato, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa afirmou que Dudu intermediou um encontro com o então presidente do PSDB, Sérgio Guerra, e que o partido levou R$ 10 milhões para esfriar a CPI. Há um vídeo do encontro. “O simples fato de o denunciado Eduardo da Fonte e o senador Sérgio Guerra terem se encontrado com Paulo Roberto Costa em algumas oportunidades não traduz, por si só, seu concurso para a solicitação de vantagem indevida”, disse o ministro Dias Toffoli. Com o voto de Gilmar Mendes, Dudu escapou. Também foi para o arquivo a denúncia de lavagem de dinheiro e corrupção passiva contra o deputado José Guimarães, do PT do Cea­rá, acusado de receber propina de quase R$ 100 mil da construtora Engevix.

Além das libertações e do arquivamento em série na Segunda Turma, no mesmo dia Gilmar Mendes concedeu uma liminar que suspendeu um inquérito no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o governador do Paraná, Beto Richa, do PSDB. Ele é suspeito de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral. “O Ministério Público local não apenas invadiu, por duas vezes, a competência da Procuradoria-Geral da República e do Superior Tribunal de Justiça, mas também o fez oferecendo ao acusado benefícios sem embasamento legal”, disse. Richa não pode nem ser investigado.

Na terça-feira (19), antes de começar o recesso e após a sucessão de decisões, ministros do Supremo falaram reservadamente sobre suas preocupações em torno da volta da impunidade dos poderosos, que parecia uma conquista recente iniciada no mensalão e que ganhara corpo com a Lava Jato. Da conversa saiu a convicção, segundo relatos feitos a ÉPOCA, de que nunca fez tanto sentido a existência de uma iniciativa para “estancar a sangria” (leia-se a Lava Jato), a inesquecível expressão do presidente nacional do MDB, senador Romero Jucá.

Diversas ações recentes, do Executivo, do Legislativo e do Judiciário ameaçam a Lava Jato. Na última delas, na mesma terça-feira, o ministro Gilmar Mendes suspendeu, em decisão liminar, o uso da condução coercitiva, ou seja, quando a pessoa é levada pela polícia de forma forçada para depor sem intimação prévia. Apenas o juiz federal Sergio Moro autorizou 225 pedidos assim na Lava Jato. O caso mais conhecido é o do ex-presidente Lula, ocorrido em março do ano passado. Como o Judiciário está em recesso até fevereiro, a decisão de Gilmar Mendes prevalecerá até lá. O país terá tempo de entender melhor o que aconteceu no final de 2017.

Revista Época

 

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Neymar deve ser indiciado por fraude pela Justiça espanhola – lá os indiciados costumam permanecer presos até o julgamento



Procuradoria da Espanha pede indiciamento de Neymar por corrupção e fraude
Santos, Barcelona e pai do atacante também são investigados
A justiça espanhola continua com marcação apertada para cima de Neymar. Nesta sexta-feira, a Procuradoria do Tribunal da Espanha, sediada em Madri, pediu o indiciamento do atacante brasileiro por “crime de corrupção entre particulares e fraude” envolvendo sua transferência do  Santos para o Barcelona, em 2013.

De acordo com a publicação, o procurador José Perals solicita ainda o indiciamento do pai do jogador, Neymar da Silva, e de quatro dirigentes envolvidos na transação: Josep Maria Bartomeu e Sandro Rosell, do Barcelona, e Odilio Rodrigues e Luis Alvaro de Oliveira Ribeiro, ex-presidentes do Santos. Os dois clubes também podem ser indiciados como pessoas jurídicas.

A procuradoria já havia aceitado, em junho de 2015, uma denúncia do fundo de investimento DIS contra Bartomeu, Odílio, Luis Álvaro, os pais de Neymar e o próprio atacante. A empresa alegava que o contrato estabelecido entre Santos, Barcelona e Neymar omitiam valores de 40 milhões de euros que acabaram destinados ao jogador e a sua empresa, administrada pelos pais. Como era dona de 40% dos direitos econômicos do jogador, a DIS deveria ter recebido uma fatia deste valor.

As informações são do jornal espanhol El Pais